19/3/2009 - TRF da 1ª Região. Consumidor. Estabelecimento comercial. Gorjeta. Cobrança compulsória. Ilegalidade
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, sob a relatoria do Des. Fed. ANTÔNIO SOUZA PRUDENTE, decidiu, à unanimidade, que obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso contra o consumidor. Um sindicato patronal que representa hotéis, restaurantes, bares e similares garantiu aos seus estabelecimentos, por meio da portaria, a possibilidade de acrescerem compulsoriamente qualquer importância às notas de despesas de seus clientes, a título de gorjeta, desde que previstos por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo. O relator reconheceu ser manifestamente ilegítima a cobrança de gorjeta amparada em mero ato normativo ou decorrente de convenção coletiva de trabalho, cuja eficácia abrange, tão-somente, as partes convenientes, não produzindo efeitos em relação a terceiros, como no caso, em que se pretende transferir ao consumidor, compulsoriamente, a sua cobrança, em manifesta violação ao princípio da legalidade. (Ap. Cív. 2001.01.00.037891-8)
quinta-feira, 30 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário