quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Portaria MTE sobre a política de desenvolvimento de pessoa

Comunicado aos servidores n.º 03/2011/CGRH/SPOA/SE/MTE



Assunto: Política de Desenvolvimento de Pessoal do MTE



Com muita satisfação, comunicamos a publicação da Portaria/GM/MTE n.º 111, no DOU desta data, que institui a Política de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito deste Ministério.

Esta Portaria representa um marco na definição das políticas de desenvolvimento dos servidores, a serem realizadas por meio de programas de formação e qualificação voltados para a aquisição e desenvolvimento das competências individuais, necessárias para o exercício da função pública. Esse processo deverá estar direcionado para o alcance dos objetivos e metas institucionais.

Além disso, a referida Portaria torna mais transparente os procedimentos operacionais envolvidos na execução das ações de capacitação.

Há de se ressaltar a importância da gestão compartilhada, já consolidada neste MTE, por meio da co-responsabilidade dos dirigentes em participar das definições das ações de capacitação, identificando as lacunas de desempenho e, dessa forma, possibilitando o correto direcionamento à execução de ações de qualificação voltadas à ampliação da formação e desenvolvimento das competências dos nossos servidores, como forma de otimizar o serviço prestado pelo MTE à sociedade.

A Portaria institucionaliza o Comitê de Seleção para Cursos de Pós-Graduação – CSCP que possibilitará a definição de diretrizes para a seleção de servidores interessados em participar de cursos de longa duração (pós-graduação).

Institui-se ainda o Agente de Capacitação e Desenvolvimento - ACD, servidor de extrema importância em todo o processo de planejamento, execução e acompanhamento das ações de capacitação e desenvolvimento no âmbito de cada Unidade Administrativa do MTE. Esse ACD atuará como elo de ligação entre a sua Unidade e a CGRH, possibilitando maior agilidade e uniformização dos processos de qualificação. Nesta linha, será oportunizada constantemente a sua qualificação, tão necessária ao seu pleno desempenho.

A fim de valorizar o capital intelectual dos servidores, com foco na melhoria dos processos de capacitação, foram estabelecidos também critérios para a identificação, seleção e cadastro de servidores do MTE que poderão atuar como instrutores internos, associando tal participação à retribuição pecuniária.

A CGRH, ciente da importância da valorização dos nossos servidores, por meio de sua qualificação, agregando valor inquestionável aos serviços prestados, garantindo a efetividade dos processos de trabalho sob responsabilidade deste Ministério, se coloca à disposição para maiores esclarecimentos, por meio dos telefones (61) 3317-6281/6195/6228/6060, ou pelo e-mail dicap.cgrh@mte.gov.br

CGRH, 18 de janeiro de 2011.


COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

CGRH/SPOA/SE/MTE

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