quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Nulidade da cláusula de acordo coletivo que implica renúncia de direitos individuais

TST. Negociação coletiva. Cláusula. Direitos trabalhistas. Renúncia. Nulidade
A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para a instituição como cooperados. Na decisão mais recente do processo, a SDI-1 do TST rejeitou recurso da empregadora e manteve julgamento anterior da 6ª Turma. O recurso tinha como objetivo validar a cláusula do acordo coletivo e, com isso, garantir o não pagamento dos direitos trabalhistas a uma dessas professoras que ajuizou a ação. De acordo com a decisão recorrida, o TST «cristalizou o entendimento de que prevalece o acordo coletivo de trabalho celebrado por entidade sindical representativa de classe dos trabalhadores, com base na livre estipulação entre as partes, desde que sejam respeitados os princípios de proteção ao trabalho (art. 7º, XXVI, da CF)». Foi relatora na SDI-1 a Minª. MARIA DE ASSIS CALSING. (RR 21800-32.2005.5.03.0089)

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