sábado, 26 de fevereiro de 2011

Defeitos em procurações constantes de processos no SEMED

Frequentemente são identificadas no SEMED procurações constantes de processos de registro de intrumentos coletivos apresentando defeitos jurídicos.
Nesse sentido, é bom trazer à tona a Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1, pela qual

“é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da empresa e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.

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