quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Prisões por fraudes no seguro-desemprego

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13.01.09 - B-7
11 presos por fraude no seguro-desemprego
DA REDAÇÃO
Onze pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes no seguro-desemprego em Belém (PA) foram condenadas pelo juiz federal Rubens Rollo D"Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais. As penas, somadas, superam 60 anos de reclusão. Todos os réus foram condenados pelo crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena deles foi aumentada porque o crime foi cometido em detrimento de entidade de direito público. As penas mais pesadas recaíram sobre Ademar se Lima Gomes, punido com nove anos e três meses de reclusão, Raimundo Nonato Mendes da Silva (oito anos e dez meses), Edy Joy Quadros do Nascimento (11 anos e um mês) e João Pedro Vale de Souza (11 anos e um mês). As penas impostas aos quatro são referentes também ao crime de formação de quadrilha. Max Antonio Ribeiro de Sousa, condenado a oito anos e dez meses de reclusão, além de multa, foi punido pelo juiz federal também com a perda de cargo público, pena aplicada igualmente a Ademar, Raimundo Nonato, Edy Joty e e João Pedro, que eram servidores públicos do Estado. Os cinco cumprirão pena em regime fechado. Na denúncia, o MPF relata que a fraude no seguro-desemprego ocorria mediante a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Teriam concorrido para os crimes servidores públicos, intermediários e segurados. João Pedro, Raimundo Nonato e Edy Joy, funcionários do Sine, teriam arrecadado falsos benefícios, retido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e repassado os dados pessoais ao acusado Max Antônio, também do Sine, para que incluísse no sistema os dados falsos. As carteiras de trabalho dos falsos beneficiários, ainda segundo a denúncia do Ministério Público, só seriam entregues aos donos quando recebessem o primeiro benefício, ocasião em que o valor era dividido em três partes iguais, restando ao beneficiário o seu terço. Dentre os intermediários destacou-se Ademar de Lima Gomes. Sobre Edy Joy, punida com a maior pena, a sentença destaca que seu dolo (intenção deliberada de cometer o crime) "atingiu o máximo". Basta observar, segundo o juiz federal, "a relação de fraudes ligadas diretamente ao nome da ré, delatadas por segurados e membros da quadrilha, bem como a enorme relação de seguros-desemprego fraudulentos pagos, ou de saque tentado, exibindo o poder da quadrilha de lesar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)." Sua personalidade, prossegue a sentença, "mostra-se desviada por grande ambição, chegando ao ponto de fazer as cobranças pessoalmente. Agiu com violação dos deveres do cargo e causou enormes transtornos ao funcionamento do órgão, com demoradas auditorias."

Nenhum comentário: