quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Ação de inconstitucionalidade contra feriado estadual de carnaval

2/9/2008 - STF. Terça-feira de carnaval. Feriado estadual. Instituição. Lei estadual. ADIn. Ajuizamento
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no STF, ADIn com pedido de liminar contra lei do Rio de Janeiro que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual. A Lei 5.243/08, segundo a CNC, é inconstitucional porque criou um feriado civil e passou a interferir nas relações econômicas, com aumento do custo da mão-de-obra empregada pelo comércio. Isso porque, em dias de feriado, o comércio não pode abrir a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos funcionários valor chamado «dobra salarial», que equivale ao dobro do dia comum. Caso o comércio não pague, poderá ser multado, de acordo com a CLT. Antes da edição da lei, os empregados que trabalhavam em atividades turísticas na terça-feira de carnaval não recebiam a dobra salarial, mas apenas o dia comum. O Min. EROS GRAU é o relator da ADIn. (ADIn 4.131)

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