quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Descabimento de filiação obrigatória a colônia de pescadores

5/11/2008 - STF. Pescadores. Período de defeso. Seguro-desemprego. Filiação obrigatória a colônia de pescadores. Exigência. Lei 10.779/03, art. 2º, IV. Inconstitucionalidade
Por entender caracterizada a ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical (CF, arts. 5º, XX e 8º, V), o Plenário do STF julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, IV, e alíneas, da Lei 10.779/2003, que exige que os pescadores profissionais que exerçam a atividade de forma artesanal apresentem atestado da colônia de pescadores a que estejam filiados para que possam se habilitar ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso. Considerou-se que o dispositivo impugnado acaba por compelir os pescadores a se filiarem a uma colônia de pescadores. (ADIn 3.464)

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