Noticiário do STJ de 14.01.09
Candidato que não assumiu cargo por ato ilegal do poder público recebe indenização
O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. O processo interposto pela União e originário do Rio Grande do Sul recorria de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou um grupo de aprovados. Em 1989, um grupo de candidatos foi aprovado para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Entretanto eles não tomaram posse, pois o edital do concurso determinava que os aprovados deveriam ter formação em Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis ou Atuariais. Os aprovados tinham formação em nível superior, mas em outras áreas. Posteriormente essa exigência foi considerada ilegal em sentença transitada em julgado (decisão judicial final que não comporta mais recursos) em junho de 2002. Em fevereiro de 2003, os aprovados tomaram posse. Em 2004, eles pediram indenização material pelos salários não recebidos da aprovação até a posse efetiva e danos morais por não poderem exercer os cargos a que fariam jus por quase uma década. A União alegou já estar prescrita a possibilidade de pedido de indenização. A alegação foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. A 2ª Vara entendeu que o dano ao direito ocorreu entre 1989 e 1991, quando este foi efetivamente violado. Os interessados recorreram e o TRF4 aceitou o recurso. A União interpôs recurso no STJ com a alegação de que a decisão do TRF4 não teria sido clara e não respondeu a todos os argumentos do recurso (artigo 535 do Código de Processo Civil) e que já estaria prescrito o direito à indenização. Além disso, afirmou que não haveria direito de receber os vencimentos retroativamente, dependo do efetivo exercício do cargo (artigo 40 da Lei n. 8.112, de 1990). No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que o prazo de prescrição começa a correr da ciência inequívoca do fato, no caso o trânsito em julgado da sentença. Apontou que, antes disso, não haveria certeza do dano causado pela administração pública. O ministro também considerou que, mesmo se manifestando sucintamente, o TRF4 teria respondido adequadamente às questões levantadas pela União. Ele destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o juiz não precisa rebater cada argumento da parte. Segundo o magistrado, não há impedimento para a indenização ser equivalente aos pagamentos que deveriam ter sido recebidos, destacando que a jurisprudência do Tribunal entende nesse sentido. O princípio da moralidade administrativa consiste na “atividade dos administradores, além de traduzir a vontade de obter o máximo de eficiência administrativa, terá ainda de corresponder à vontade constante de viver honestamente, de não prejudicar outrem e de dar a cada um o que lhe pertence”, sendo “obrigação do Poder Público indenizar o dano que causou”, completou o ministro Fux. (Resp 971.870)
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.01.09 - E1
Cartilha do Ministério do Trabalho esclarece sobre nova Lei do Estágio
Luiza de Carvalho
De São Paulo
As dúvidas em relação à aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, que impôs uma série de regras para a concessão de estágios por parte das empresas, começam a ser dirimidas. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) elaborou uma "cartilha esclarecedora" sobre a Lei do Estágio, que responde às 37 dúvidas mais freqüentes manifestadas pelas empresas e instituições de ensino desde que a lei entrou em vigor. O principal ponto esclarecido pelo governo trata das obrigações das empresas que concedem estágios - dispersas na lei, o que provoca diferentes interpretações. No entanto, os dois tópicos que mais causaram polêmica na nova legislação - o limite de dois anos para a duração do estágio e de 30 horas semanais para a jornada de trabalho - permanecem sem interpretações que garantam maior flexibilidade.
A nova Lei de Estágio aumentou a responsabilidade das partes concedentes do estágio, além de instituir benefícios como a obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, vale-transporte e seguro acidente de trabalho. De acordo com a cartilha do ministério, cabe às empresas indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente. Outra exigência é enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades do estagiário.
O limite de duração de dois anos dos estágios gerou dúvidas principalmente quanto à renovação de contratos de estágios que se deram sob a vigência da antiga lei - as empresas não sabiam ao certo se o período de estágio já realizado seria contabilizado. A cartilha não esclarece a questão, mas, procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho informou que, no caso de renovação, a duração do contrato anterior conta - ou seja, se o estudante tinha um ano na empresa somente poderá fazer a renovação por mais um ano. De acordo com Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que auxiliou na elaboração da cartilha, o limite é necessário pois o jovem precisa de experiências em locais diferentes para ter a capacitação adequada para o mercado. Para Bertelli, um benefício importante trazido pela nova lei é a possibilidade de pessoas físicas contratarem estagiários, o que deve favorecer categorias como engenheiros e arquitetos.
Pela cartilha, quando se tratar de estudantes de ensino médio não-profissionalizante e dos anos finais do ensino fundamental, as empresas devem reservar o percentual de 10% das vagas de estágio para portadores de deficiência. Na opinião da advogada Sara Costa Benevides, do escritório Homero Costa Advogados, a cartilha pecou nesse ponto, pois não há referência ao tipo de ensino na lei. "A intenção do legislador não foi restringir a reserva de vagas ao ensino médio", diz. Outra inovação trazida pelo documento é a possibilidade de desconto na bolsa-auxílio recebida pelo estagiário em caso de ausências constantes no trabalho. (LC)
Baixe aqui inteiro teor da cartilha: http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf
Cartilha do Ministério do Trabalho esclarece sobre nova Lei do Estágio
Luiza de Carvalho
De São Paulo
As dúvidas em relação à aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, que impôs uma série de regras para a concessão de estágios por parte das empresas, começam a ser dirimidas. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) elaborou uma "cartilha esclarecedora" sobre a Lei do Estágio, que responde às 37 dúvidas mais freqüentes manifestadas pelas empresas e instituições de ensino desde que a lei entrou em vigor. O principal ponto esclarecido pelo governo trata das obrigações das empresas que concedem estágios - dispersas na lei, o que provoca diferentes interpretações. No entanto, os dois tópicos que mais causaram polêmica na nova legislação - o limite de dois anos para a duração do estágio e de 30 horas semanais para a jornada de trabalho - permanecem sem interpretações que garantam maior flexibilidade.
A nova Lei de Estágio aumentou a responsabilidade das partes concedentes do estágio, além de instituir benefícios como a obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, vale-transporte e seguro acidente de trabalho. De acordo com a cartilha do ministério, cabe às empresas indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente. Outra exigência é enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades do estagiário.
O limite de duração de dois anos dos estágios gerou dúvidas principalmente quanto à renovação de contratos de estágios que se deram sob a vigência da antiga lei - as empresas não sabiam ao certo se o período de estágio já realizado seria contabilizado. A cartilha não esclarece a questão, mas, procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho informou que, no caso de renovação, a duração do contrato anterior conta - ou seja, se o estudante tinha um ano na empresa somente poderá fazer a renovação por mais um ano. De acordo com Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que auxiliou na elaboração da cartilha, o limite é necessário pois o jovem precisa de experiências em locais diferentes para ter a capacitação adequada para o mercado. Para Bertelli, um benefício importante trazido pela nova lei é a possibilidade de pessoas físicas contratarem estagiários, o que deve favorecer categorias como engenheiros e arquitetos.
Pela cartilha, quando se tratar de estudantes de ensino médio não-profissionalizante e dos anos finais do ensino fundamental, as empresas devem reservar o percentual de 10% das vagas de estágio para portadores de deficiência. Na opinião da advogada Sara Costa Benevides, do escritório Homero Costa Advogados, a cartilha pecou nesse ponto, pois não há referência ao tipo de ensino na lei. "A intenção do legislador não foi restringir a reserva de vagas ao ensino médio", diz. Outra inovação trazida pelo documento é a possibilidade de desconto na bolsa-auxílio recebida pelo estagiário em caso de ausências constantes no trabalho. (LC)
Baixe aqui inteiro teor da cartilha: http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Cooperativas e contratações
Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 30.10.08 – B-7
Cooperativas de trabalho e contratações
Ana Paula Simone de Oliveira SouzaAdvogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa. A decisão corrobora o entendimento da Justiça do Trabalho, que tem declarado fraude na contratação das chamadas "cooperativas de trabalho" e declarado o vínculo de emprego direto com o beneficiário dos serviços.É certo que a criação e utilização de cooperativas de trabalho deve ser estimulada, porém não se pode desvirtuar seu objetivo e transformar essa modalidade de contratação em instrumento para reduzir os custos da empresa e fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.Não se pode negar que o verdadeiro cooperativismo pode servir para aumentar o número de trabalhadores em nosso país, alcançando-se, assim, um dos direitos fundamentais de nossa sociedade que é a valorização do trabalho humano. Diante disso, não se pode generalizar e muito menos afirmar que as cooperativas de trabalho deixam de alcançar seus objetivos.Como exemplos a seguir, há cooperativas de médicos e de taxistas, que se encaixam no conceito de Cooperativa, reproduzido no art. 3°, da Lei 5.764/71, que assim define: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro".Com a edição da Lei 8.949/94, que alterou o artigo 442, da CLT, estabelecendo que qualquer que seja o ramo da atividade cooperativa não existe vínculo de emprego entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, grande parte das empresas, não somente pequenas e médias, mas também multinacionais, vem se utilizando dessa condição legal, muitas vezes não com o intuito de burlar a legislação trabalhista e previdenciária, mas por mero despreparo e falta assessoramento adequado, o que acarreta um enorme passivo trabalhista. Assim, o que era para reduzir custo, acaba onerando demasiadamente empresas que optam por esse tipo de contratação.O que a Justiça do Trabalho vem fazendo, em conjunto com a fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho e do Ministério Público, não é exatamente desestimular a contratação de cooperativas, como a princípio pode parecer através das inúmeras decisões que estão sendo proferidas pelos tribunais, declarando fraude na contratação. O objetivo é o de alcançar a verdadeira atividade final das cooperativas, que é a busca por melhores condições de trabalho.
Cooperativas de trabalho e contratações
Ana Paula Simone de Oliveira SouzaAdvogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa. A decisão corrobora o entendimento da Justiça do Trabalho, que tem declarado fraude na contratação das chamadas "cooperativas de trabalho" e declarado o vínculo de emprego direto com o beneficiário dos serviços.É certo que a criação e utilização de cooperativas de trabalho deve ser estimulada, porém não se pode desvirtuar seu objetivo e transformar essa modalidade de contratação em instrumento para reduzir os custos da empresa e fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.Não se pode negar que o verdadeiro cooperativismo pode servir para aumentar o número de trabalhadores em nosso país, alcançando-se, assim, um dos direitos fundamentais de nossa sociedade que é a valorização do trabalho humano. Diante disso, não se pode generalizar e muito menos afirmar que as cooperativas de trabalho deixam de alcançar seus objetivos.Como exemplos a seguir, há cooperativas de médicos e de taxistas, que se encaixam no conceito de Cooperativa, reproduzido no art. 3°, da Lei 5.764/71, que assim define: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro".Com a edição da Lei 8.949/94, que alterou o artigo 442, da CLT, estabelecendo que qualquer que seja o ramo da atividade cooperativa não existe vínculo de emprego entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, grande parte das empresas, não somente pequenas e médias, mas também multinacionais, vem se utilizando dessa condição legal, muitas vezes não com o intuito de burlar a legislação trabalhista e previdenciária, mas por mero despreparo e falta assessoramento adequado, o que acarreta um enorme passivo trabalhista. Assim, o que era para reduzir custo, acaba onerando demasiadamente empresas que optam por esse tipo de contratação.O que a Justiça do Trabalho vem fazendo, em conjunto com a fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho e do Ministério Público, não é exatamente desestimular a contratação de cooperativas, como a princípio pode parecer através das inúmeras decisões que estão sendo proferidas pelos tribunais, declarando fraude na contratação. O objetivo é o de alcançar a verdadeira atividade final das cooperativas, que é a busca por melhores condições de trabalho.
Descabimento de filiação obrigatória a colônia de pescadores
5/11/2008 - STF. Pescadores. Período de defeso. Seguro-desemprego. Filiação obrigatória a colônia de pescadores. Exigência. Lei 10.779/03, art. 2º, IV. Inconstitucionalidade
Por entender caracterizada a ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical (CF, arts. 5º, XX e 8º, V), o Plenário do STF julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, IV, e alíneas, da Lei 10.779/2003, que exige que os pescadores profissionais que exerçam a atividade de forma artesanal apresentem atestado da colônia de pescadores a que estejam filiados para que possam se habilitar ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso. Considerou-se que o dispositivo impugnado acaba por compelir os pescadores a se filiarem a uma colônia de pescadores. (ADIn 3.464)
Por entender caracterizada a ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical (CF, arts. 5º, XX e 8º, V), o Plenário do STF julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, IV, e alíneas, da Lei 10.779/2003, que exige que os pescadores profissionais que exerçam a atividade de forma artesanal apresentem atestado da colônia de pescadores a que estejam filiados para que possam se habilitar ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso. Considerou-se que o dispositivo impugnado acaba por compelir os pescadores a se filiarem a uma colônia de pescadores. (ADIn 3.464)
Ação de inconstitucionalidade contra feriado estadual de carnaval
2/9/2008 - STF. Terça-feira de carnaval. Feriado estadual. Instituição. Lei estadual. ADIn. Ajuizamento
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no STF, ADIn com pedido de liminar contra lei do Rio de Janeiro que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual. A Lei 5.243/08, segundo a CNC, é inconstitucional porque criou um feriado civil e passou a interferir nas relações econômicas, com aumento do custo da mão-de-obra empregada pelo comércio. Isso porque, em dias de feriado, o comércio não pode abrir a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos funcionários valor chamado «dobra salarial», que equivale ao dobro do dia comum. Caso o comércio não pague, poderá ser multado, de acordo com a CLT. Antes da edição da lei, os empregados que trabalhavam em atividades turísticas na terça-feira de carnaval não recebiam a dobra salarial, mas apenas o dia comum. O Min. EROS GRAU é o relator da ADIn. (ADIn 4.131)
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no STF, ADIn com pedido de liminar contra lei do Rio de Janeiro que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual. A Lei 5.243/08, segundo a CNC, é inconstitucional porque criou um feriado civil e passou a interferir nas relações econômicas, com aumento do custo da mão-de-obra empregada pelo comércio. Isso porque, em dias de feriado, o comércio não pode abrir a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos funcionários valor chamado «dobra salarial», que equivale ao dobro do dia comum. Caso o comércio não pague, poderá ser multado, de acordo com a CLT. Antes da edição da lei, os empregados que trabalhavam em atividades turísticas na terça-feira de carnaval não recebiam a dobra salarial, mas apenas o dia comum. O Min. EROS GRAU é o relator da ADIn. (ADIn 4.131)
Prisões por fraudes no seguro-desemprego
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13.01.09 - B-7
11 presos por fraude no seguro-desemprego
DA REDAÇÃO
Onze pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes no seguro-desemprego em Belém (PA) foram condenadas pelo juiz federal Rubens Rollo D"Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais. As penas, somadas, superam 60 anos de reclusão. Todos os réus foram condenados pelo crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena deles foi aumentada porque o crime foi cometido em detrimento de entidade de direito público. As penas mais pesadas recaíram sobre Ademar se Lima Gomes, punido com nove anos e três meses de reclusão, Raimundo Nonato Mendes da Silva (oito anos e dez meses), Edy Joy Quadros do Nascimento (11 anos e um mês) e João Pedro Vale de Souza (11 anos e um mês). As penas impostas aos quatro são referentes também ao crime de formação de quadrilha. Max Antonio Ribeiro de Sousa, condenado a oito anos e dez meses de reclusão, além de multa, foi punido pelo juiz federal também com a perda de cargo público, pena aplicada igualmente a Ademar, Raimundo Nonato, Edy Joty e e João Pedro, que eram servidores públicos do Estado. Os cinco cumprirão pena em regime fechado. Na denúncia, o MPF relata que a fraude no seguro-desemprego ocorria mediante a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Teriam concorrido para os crimes servidores públicos, intermediários e segurados. João Pedro, Raimundo Nonato e Edy Joy, funcionários do Sine, teriam arrecadado falsos benefícios, retido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e repassado os dados pessoais ao acusado Max Antônio, também do Sine, para que incluísse no sistema os dados falsos. As carteiras de trabalho dos falsos beneficiários, ainda segundo a denúncia do Ministério Público, só seriam entregues aos donos quando recebessem o primeiro benefício, ocasião em que o valor era dividido em três partes iguais, restando ao beneficiário o seu terço. Dentre os intermediários destacou-se Ademar de Lima Gomes. Sobre Edy Joy, punida com a maior pena, a sentença destaca que seu dolo (intenção deliberada de cometer o crime) "atingiu o máximo". Basta observar, segundo o juiz federal, "a relação de fraudes ligadas diretamente ao nome da ré, delatadas por segurados e membros da quadrilha, bem como a enorme relação de seguros-desemprego fraudulentos pagos, ou de saque tentado, exibindo o poder da quadrilha de lesar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)." Sua personalidade, prossegue a sentença, "mostra-se desviada por grande ambição, chegando ao ponto de fazer as cobranças pessoalmente. Agiu com violação dos deveres do cargo e causou enormes transtornos ao funcionamento do órgão, com demoradas auditorias."
11 presos por fraude no seguro-desemprego
DA REDAÇÃO
Onze pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes no seguro-desemprego em Belém (PA) foram condenadas pelo juiz federal Rubens Rollo D"Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais. As penas, somadas, superam 60 anos de reclusão. Todos os réus foram condenados pelo crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena deles foi aumentada porque o crime foi cometido em detrimento de entidade de direito público. As penas mais pesadas recaíram sobre Ademar se Lima Gomes, punido com nove anos e três meses de reclusão, Raimundo Nonato Mendes da Silva (oito anos e dez meses), Edy Joy Quadros do Nascimento (11 anos e um mês) e João Pedro Vale de Souza (11 anos e um mês). As penas impostas aos quatro são referentes também ao crime de formação de quadrilha. Max Antonio Ribeiro de Sousa, condenado a oito anos e dez meses de reclusão, além de multa, foi punido pelo juiz federal também com a perda de cargo público, pena aplicada igualmente a Ademar, Raimundo Nonato, Edy Joty e e João Pedro, que eram servidores públicos do Estado. Os cinco cumprirão pena em regime fechado. Na denúncia, o MPF relata que a fraude no seguro-desemprego ocorria mediante a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Teriam concorrido para os crimes servidores públicos, intermediários e segurados. João Pedro, Raimundo Nonato e Edy Joy, funcionários do Sine, teriam arrecadado falsos benefícios, retido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e repassado os dados pessoais ao acusado Max Antônio, também do Sine, para que incluísse no sistema os dados falsos. As carteiras de trabalho dos falsos beneficiários, ainda segundo a denúncia do Ministério Público, só seriam entregues aos donos quando recebessem o primeiro benefício, ocasião em que o valor era dividido em três partes iguais, restando ao beneficiário o seu terço. Dentre os intermediários destacou-se Ademar de Lima Gomes. Sobre Edy Joy, punida com a maior pena, a sentença destaca que seu dolo (intenção deliberada de cometer o crime) "atingiu o máximo". Basta observar, segundo o juiz federal, "a relação de fraudes ligadas diretamente ao nome da ré, delatadas por segurados e membros da quadrilha, bem como a enorme relação de seguros-desemprego fraudulentos pagos, ou de saque tentado, exibindo o poder da quadrilha de lesar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)." Sua personalidade, prossegue a sentença, "mostra-se desviada por grande ambição, chegando ao ponto de fazer as cobranças pessoalmente. Agiu com violação dos deveres do cargo e causou enormes transtornos ao funcionamento do órgão, com demoradas auditorias."
TAC para cumprimento das cotas de deficientes
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.01.09 - E1
Empresa evita multa da Lei de Cotas
Luiza de Carvalho, de São Paulo
O comprometimento com a capacitação de portadores de deficiência para o mercado de trabalho por parte de algumas empresas tem evitado autuações trabalhistas em função da Lei de Cotas - a Lei nº 8.213, de 1991 -, que determina a reserva de até 5% das vagas para deficientes no quadro de funcionários. O caso mais recente é o da malharia Dudalina, empresa situada em Santa Catarina que, em vias de receber uma multa de R$ 50 mil por não atingir a cota de 60 portadores, assumiu um compromisso, com o Ministério Público do Trabalho, de investir a mesma quantia em um programa especial de capacitação profissional básica para portadores de deficiência - que durante o treinamento estarão registrados na empresa e recebendo o piso salarial. Apesar de não ficar desobrigada do gasto, dessa forma a empresa impede novas multas, uma das cláusulas do termo de ajustamento de conduta (TAC) fechado com o órgão.
Nos últimos anos, a fiscalização em torno da legislação de 1991 se intensificou - é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos nas empresas brasileiras para que se cumpra apenas as cotas de empresas que já foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho. Somente em Santa Catarina, desde 2002 foram abertos pelo menos 125 procedimentos investigatórios sobre o tema, dos quais 81 deram origem a TACs - segundo o órgão, os acordos resultaram no ingresso de 3.068 pessoas com deficiência no mercado de trabalho do Estado. Na Justiça catarinense há oito ações civis públicas contra empresas que não cumpriram a cota e outras duas ações de execução por descumprimento de termos.
A estratégia da procuradoria do trabalho de fazer com que as empresas invistam na profissionalização de deficientes tem a intenção de combater o argumento, bastante usado pelas empresas, de que não há pessoal capacitado no mercado em número suficiente. No ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público lançaram um projeto-piloto visando a capacitação em empresas de oito Estados, cujo pioneiro foi o HSBC. De acordo com Ângela Cristina Pincelli, procuradora do trabalho na 12ª Região, em Santa Catarina, o TAC firmado com a Dudalina vem na esteira do projeto do banco. Até agora, a Dudalina, que possui 1.246 funcionários, conseguiu contratar 24 portadores, faltando 36 para que atinja a cota. Pelo TAC, a empresa deve oferecer, até 2011, um programa especial de capacitação profissional básica que servirá tanto para a inserção do trabalhador com deficiência em suas unidades como para a oferta de mão-de-obra preparada para o mercado de trabalho. O curso deve ser trimestral e com dez alunos por turma, que receberão o piso da categoria. Segundo Tetê Barbeta, gerente de RH da Dudalina, já está sendo oferecido um curso de conscientização dos demais colaboradores. "O mobiliário da empresa também está sendo adequado, outra exigência do TAC", diz Tetê.
Empresa evita multa da Lei de Cotas
Luiza de Carvalho, de São Paulo
O comprometimento com a capacitação de portadores de deficiência para o mercado de trabalho por parte de algumas empresas tem evitado autuações trabalhistas em função da Lei de Cotas - a Lei nº 8.213, de 1991 -, que determina a reserva de até 5% das vagas para deficientes no quadro de funcionários. O caso mais recente é o da malharia Dudalina, empresa situada em Santa Catarina que, em vias de receber uma multa de R$ 50 mil por não atingir a cota de 60 portadores, assumiu um compromisso, com o Ministério Público do Trabalho, de investir a mesma quantia em um programa especial de capacitação profissional básica para portadores de deficiência - que durante o treinamento estarão registrados na empresa e recebendo o piso salarial. Apesar de não ficar desobrigada do gasto, dessa forma a empresa impede novas multas, uma das cláusulas do termo de ajustamento de conduta (TAC) fechado com o órgão.
Nos últimos anos, a fiscalização em torno da legislação de 1991 se intensificou - é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos nas empresas brasileiras para que se cumpra apenas as cotas de empresas que já foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho. Somente em Santa Catarina, desde 2002 foram abertos pelo menos 125 procedimentos investigatórios sobre o tema, dos quais 81 deram origem a TACs - segundo o órgão, os acordos resultaram no ingresso de 3.068 pessoas com deficiência no mercado de trabalho do Estado. Na Justiça catarinense há oito ações civis públicas contra empresas que não cumpriram a cota e outras duas ações de execução por descumprimento de termos.
A estratégia da procuradoria do trabalho de fazer com que as empresas invistam na profissionalização de deficientes tem a intenção de combater o argumento, bastante usado pelas empresas, de que não há pessoal capacitado no mercado em número suficiente. No ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público lançaram um projeto-piloto visando a capacitação em empresas de oito Estados, cujo pioneiro foi o HSBC. De acordo com Ângela Cristina Pincelli, procuradora do trabalho na 12ª Região, em Santa Catarina, o TAC firmado com a Dudalina vem na esteira do projeto do banco. Até agora, a Dudalina, que possui 1.246 funcionários, conseguiu contratar 24 portadores, faltando 36 para que atinja a cota. Pelo TAC, a empresa deve oferecer, até 2011, um programa especial de capacitação profissional básica que servirá tanto para a inserção do trabalhador com deficiência em suas unidades como para a oferta de mão-de-obra preparada para o mercado de trabalho. O curso deve ser trimestral e com dez alunos por turma, que receberão o piso da categoria. Segundo Tetê Barbeta, gerente de RH da Dudalina, já está sendo oferecido um curso de conscientização dos demais colaboradores. "O mobiliário da empresa também está sendo adequado, outra exigência do TAC", diz Tetê.
Troca de crédito oficial por emprego
Valor Econômico - Especial - 14.01.09 - A12
Ministro quer trocar acesso a crédito oficial por manutenção de emprego
Arnaldo Galvão, de Brasília1
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou a criação de um conselho tripartite para acompanhar contrapartidas sociais das empresas beneficiadas com financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Depois de reunir-se, ontem, com o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, Lupi defendeu que as empresas que usam recursos do FGTS e do FAT sejam obrigadas a manter empregos e reiterou que que o governo ainda está estudando essa possibilidade.
"As empresas têm de garantir emprego ou o governo terá de rever essas linhas de financiamento. Não há motivo para demitir", criticou. Os nomes de representantes de empregadores e empregados para compor o conselho ainda estão sendo enviados ao governo, mas a portaria que oficializa sua criação foi editada há poucos dias.
Se o governo acatar a proposta defendida pelo ministro do Trabalho e pelos sindicalistas, uma provável punição seria cortar o crédito com recursos desses dois fundos, indicou Lupi, que voltou a lembrar que, antes da crise, quando os empresários cansaram de ganhar dinheiro, não chamaram os trabalhadores para dividir o lucro.
O ministro recomendou "muito cuidado" aos trabalhadores nas negociações de acordos de reduções de jornada e salário. Acha que "tem muita gente querendo ganhar dinheiro na crise". Admitiu que alguns setores, principalmente os mais sensíveis à exportação e ao crédito, estão sendo mais prejudicados, mas esse problema não é generalizado, na sua avaliação.
Os números negativos do emprego industrial em novembro, divulgados ontem pelo IBGE, não surpreenderam o ministro. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mais amplos, já vinham mostrando, desde outubro, o impacto da crise sobre o emprego. Em outubro, o Caged teve saldo de apenas 60 mil postos de trabalho celetistas e novembro foi muito pior, com perda de 40 mil vagas. Sobre dezembro, o ministro afirmou que o tradicional déficit de aproximadamente 300 mil empregos deverá ser "bem maior". Na segunda-feira, Lupi vai divulgar os números de dezembro do Caged.
O ministro admitiu que a reivindicação de alguns sindicalistas para acrescentar duas parcelas ao seguro-desemprego pode ser decidida antes da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo da Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para março. Explicou que, se isso for autorizado, não terá caráter geral, mas será dirigido aos setores mais afetados pela crise. "O presidente está muito preocupado com o emprego porque isso é o coração da economia", comentou o ministro do Trabalho, após reunião com o o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ontem à noite, no Palácio do Planalto.
O Valor revelou ontem que os pedidos de seguro-desemprego, em 2008, tiveram aumento de 6,77% sobre o ano anterior. Apesar disso, o número de trabalhadores beneficiados foi 4,84% menor que em 2007: 5,8 milhões de pessoas receberam ou começaram a receber parcelas do benefício. "Janeiro e fevereiro serão fracos em termos de emprego, mas março terá o início da recuperação. Até lá, as medidas de estímulo adotadas pelo governo começarão a dar resultados", comentou Lupi.
No encontro de ontem com o ministro, o presidente da UGT levou 14 sugestões de medidas emergenciais relacionadas diretamente com o emprego e outras 13 propostas estruturais para estimular a demanda interna.
Ministro quer trocar acesso a crédito oficial por manutenção de emprego
Arnaldo Galvão, de Brasília1
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou a criação de um conselho tripartite para acompanhar contrapartidas sociais das empresas beneficiadas com financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Depois de reunir-se, ontem, com o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, Lupi defendeu que as empresas que usam recursos do FGTS e do FAT sejam obrigadas a manter empregos e reiterou que que o governo ainda está estudando essa possibilidade.
"As empresas têm de garantir emprego ou o governo terá de rever essas linhas de financiamento. Não há motivo para demitir", criticou. Os nomes de representantes de empregadores e empregados para compor o conselho ainda estão sendo enviados ao governo, mas a portaria que oficializa sua criação foi editada há poucos dias.
Se o governo acatar a proposta defendida pelo ministro do Trabalho e pelos sindicalistas, uma provável punição seria cortar o crédito com recursos desses dois fundos, indicou Lupi, que voltou a lembrar que, antes da crise, quando os empresários cansaram de ganhar dinheiro, não chamaram os trabalhadores para dividir o lucro.
O ministro recomendou "muito cuidado" aos trabalhadores nas negociações de acordos de reduções de jornada e salário. Acha que "tem muita gente querendo ganhar dinheiro na crise". Admitiu que alguns setores, principalmente os mais sensíveis à exportação e ao crédito, estão sendo mais prejudicados, mas esse problema não é generalizado, na sua avaliação.
Os números negativos do emprego industrial em novembro, divulgados ontem pelo IBGE, não surpreenderam o ministro. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mais amplos, já vinham mostrando, desde outubro, o impacto da crise sobre o emprego. Em outubro, o Caged teve saldo de apenas 60 mil postos de trabalho celetistas e novembro foi muito pior, com perda de 40 mil vagas. Sobre dezembro, o ministro afirmou que o tradicional déficit de aproximadamente 300 mil empregos deverá ser "bem maior". Na segunda-feira, Lupi vai divulgar os números de dezembro do Caged.
O ministro admitiu que a reivindicação de alguns sindicalistas para acrescentar duas parcelas ao seguro-desemprego pode ser decidida antes da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo da Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para março. Explicou que, se isso for autorizado, não terá caráter geral, mas será dirigido aos setores mais afetados pela crise. "O presidente está muito preocupado com o emprego porque isso é o coração da economia", comentou o ministro do Trabalho, após reunião com o o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ontem à noite, no Palácio do Planalto.
O Valor revelou ontem que os pedidos de seguro-desemprego, em 2008, tiveram aumento de 6,77% sobre o ano anterior. Apesar disso, o número de trabalhadores beneficiados foi 4,84% menor que em 2007: 5,8 milhões de pessoas receberam ou começaram a receber parcelas do benefício. "Janeiro e fevereiro serão fracos em termos de emprego, mas março terá o início da recuperação. Até lá, as medidas de estímulo adotadas pelo governo começarão a dar resultados", comentou Lupi.
No encontro de ontem com o ministro, o presidente da UGT levou 14 sugestões de medidas emergenciais relacionadas diretamente com o emprego e outras 13 propostas estruturais para estimular a demanda interna.
Crise e Demissões
Jornal Destak - Seu Valor - 12.01.08 - p. 09
Mercado de trabalho
Um terço das indústrias deve demitir até fevereiroQueda nas vendas, por conta da crise, leva 32,5% das empresas a planejar corte de pessoalPressionada pela queda das vendas, reflexo da crise internacional, quase um terço da indústria brasileira pretende reduzir o número de empregados até o mês que vem. O índice de empresas que planejam demitir é o maior dos últimos dez anos, segundo o jornal O Estado de S.Paulo. No mês passado, 32,5% de 1.086 indústrias pesquisadas, que juntas têm perto de 1,3 milhão de trabalhadores, informaram à Fundação Getulio Vargas (FGV) que pretendem demitir até fevereiro. Esse índice é superior à média de empresas que planejaram cortes nos últimos 15 anos (19,5%). O pico mais recente de demissões na indústria ocorreu em 1999, quando houve a mudança do câmbio fixo para flutuante. "A situação é mais preocupante hoje do que dez anos atrás: a crise é global e não tem para onde correr", avaliou Jorge Ferreira Braga, técnico da FGV. Com as demissões, o nível de emprego de outros setores também será afetado. Segundo Fábio Silveira, da RC Consultores, para cada vaga aberta nas fábricas são criados três empregos diretos ou indiretos no setor de serviços do país. A pesquisa da FGV mostra que os setores que mais pretendem demitir são aqueles cujas vendas dependem do crédito, que continua escasso, como automóveis e eletrodomésticos; ligados a planos de investimentos, como máquinas e equipamentos; e relacionados à exportação, como celulose e siderurgia. A indústria mecânica lidera os cortes: 68,3% das empresas planejam demissões.lPara ministro, 600 mil vagas foram fechadas em dezembroEm decorrência da crise, só em dezembro, o país pode ter perdido 600 mil vagas formais, o dobro dos postos normalmente fechados no mês, estima Carlos Lupi, ministro do Trabalho. Segundo o jornal O Globo, o ministro não descarta a ocorrência de mais demissões do que contratações neste mês. No primeiro trimestre, segundo ele, deverão ser criadas entre 200 mil a 250 mil vagas no país com carteira assinada, a metade do que foi registrado em 2008. Entre os setores que podem ser afetados, na visão do governo, estão o metalúrgico, siderúrgico e construção civil, além de serviços.
Mercado de trabalho
Um terço das indústrias deve demitir até fevereiroQueda nas vendas, por conta da crise, leva 32,5% das empresas a planejar corte de pessoalPressionada pela queda das vendas, reflexo da crise internacional, quase um terço da indústria brasileira pretende reduzir o número de empregados até o mês que vem. O índice de empresas que planejam demitir é o maior dos últimos dez anos, segundo o jornal O Estado de S.Paulo. No mês passado, 32,5% de 1.086 indústrias pesquisadas, que juntas têm perto de 1,3 milhão de trabalhadores, informaram à Fundação Getulio Vargas (FGV) que pretendem demitir até fevereiro. Esse índice é superior à média de empresas que planejaram cortes nos últimos 15 anos (19,5%). O pico mais recente de demissões na indústria ocorreu em 1999, quando houve a mudança do câmbio fixo para flutuante. "A situação é mais preocupante hoje do que dez anos atrás: a crise é global e não tem para onde correr", avaliou Jorge Ferreira Braga, técnico da FGV. Com as demissões, o nível de emprego de outros setores também será afetado. Segundo Fábio Silveira, da RC Consultores, para cada vaga aberta nas fábricas são criados três empregos diretos ou indiretos no setor de serviços do país. A pesquisa da FGV mostra que os setores que mais pretendem demitir são aqueles cujas vendas dependem do crédito, que continua escasso, como automóveis e eletrodomésticos; ligados a planos de investimentos, como máquinas e equipamentos; e relacionados à exportação, como celulose e siderurgia. A indústria mecânica lidera os cortes: 68,3% das empresas planejam demissões.lPara ministro, 600 mil vagas foram fechadas em dezembroEm decorrência da crise, só em dezembro, o país pode ter perdido 600 mil vagas formais, o dobro dos postos normalmente fechados no mês, estima Carlos Lupi, ministro do Trabalho. Segundo o jornal O Globo, o ministro não descarta a ocorrência de mais demissões do que contratações neste mês. No primeiro trimestre, segundo ele, deverão ser criadas entre 200 mil a 250 mil vagas no país com carteira assinada, a metade do que foi registrado em 2008. Entre os setores que podem ser afetados, na visão do governo, estão o metalúrgico, siderúrgico e construção civil, além de serviços.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Falta de pagamento das verbas rescisórias gera dano moral
Noticiário do TRT da 15ª Região - 07.01.09
EMPRESA INDENIZA POR DANO MORAL POR NÃO TER PAGO AS VERBAS RESCISÓRIAS
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário do reclamante, num processo movido contra uma indústria de produtos alimentícios de Ribeirão Preto, condenando a reclamada a pagar R$ 4 mil ao ex-empregado, a título de indenização por dano moral. A empresa demitiu o autor, mas não pagou as verbas rescisórias, apesar de reconhecer, inclusive na contestação ao pedido, que elas eram devidas. Além disso, a empresa não fez a homologação da rescisão do contrato de trabalho, o que impediu o reclamante de levantar os depósitos do FGTS.
Desempregado e sem dinheiro, o trabalhador se viu sem condições de prover o próprio sustento e deixou de honrar seus compromissos financeiros. Vários cheques emitidos por ele foram devolvidos por insuficiência de fundos, e seu nome acabou incluído nos cadastros da Serasa, situação confirmada pela prova documental juntada ao processo.
Ao contrário, as alegações da reclamada, de que atravessava “sérios problemas financeiros”, não foram provadas. Ainda que tivessem sido, não afastariam a culpa da empresa pela ocorrência do dano moral. O entendimento é da relatora do acórdão no TRT, desembargadora federal do trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, e foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara. “O artigo 186 do Código Civil imputa o dever de reparação àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”, lecionou a desembargadora.
– Extraem-se daí os pressupostos a compor a definição do que seja ato ilícito passível de indenização, como sendo a ação ou a omissão, advindas da culpa ou dolo, que tenham relação de causalidade com o dano experimentado pela vítima – reforçou a magistrada.
Quanto à quantia a ser paga, a relatora argumentou que ela foi fixada considerando-se a gravidade do ato e a necessidade de assegurar o efeito pedagógico da indenização. Para a desembargadora Tereza, o valor é suficiente para compelir os responsáveis a evitar novas ocorrências da mesma natureza, sem, contudo, acarretar o enriquecimento ilícito do autor. O valor será corrigido desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Processo nº 00473-2007-067-15-00-8 RO)
EMPRESA INDENIZA POR DANO MORAL POR NÃO TER PAGO AS VERBAS RESCISÓRIAS
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário do reclamante, num processo movido contra uma indústria de produtos alimentícios de Ribeirão Preto, condenando a reclamada a pagar R$ 4 mil ao ex-empregado, a título de indenização por dano moral. A empresa demitiu o autor, mas não pagou as verbas rescisórias, apesar de reconhecer, inclusive na contestação ao pedido, que elas eram devidas. Além disso, a empresa não fez a homologação da rescisão do contrato de trabalho, o que impediu o reclamante de levantar os depósitos do FGTS.
Desempregado e sem dinheiro, o trabalhador se viu sem condições de prover o próprio sustento e deixou de honrar seus compromissos financeiros. Vários cheques emitidos por ele foram devolvidos por insuficiência de fundos, e seu nome acabou incluído nos cadastros da Serasa, situação confirmada pela prova documental juntada ao processo.
Ao contrário, as alegações da reclamada, de que atravessava “sérios problemas financeiros”, não foram provadas. Ainda que tivessem sido, não afastariam a culpa da empresa pela ocorrência do dano moral. O entendimento é da relatora do acórdão no TRT, desembargadora federal do trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, e foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara. “O artigo 186 do Código Civil imputa o dever de reparação àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”, lecionou a desembargadora.
– Extraem-se daí os pressupostos a compor a definição do que seja ato ilícito passível de indenização, como sendo a ação ou a omissão, advindas da culpa ou dolo, que tenham relação de causalidade com o dano experimentado pela vítima – reforçou a magistrada.
Quanto à quantia a ser paga, a relatora argumentou que ela foi fixada considerando-se a gravidade do ato e a necessidade de assegurar o efeito pedagógico da indenização. Para a desembargadora Tereza, o valor é suficiente para compelir os responsáveis a evitar novas ocorrências da mesma natureza, sem, contudo, acarretar o enriquecimento ilícito do autor. O valor será corrigido desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Processo nº 00473-2007-067-15-00-8 RO)
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Contratação definitiva de trabalhadores temporários será menor
Jornal do Commercio - Economia - 07.01.09 - A-3
O comércio varejista brasileiro pode absorver menos mão-de-obra temporária neste início de 2009, em comparação ao que tradicionalmente acontece no setor, em razão da incerteza quanto aos reflexos da crise financeira internacional no País. A avaliação é do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior. Segundo ele, historicamente, entre o final de um ano e o início de outro, os estabelecimentos demitem em média 90% dos trabalhadores temporários contratados no último trimestre de cada ano para atender o aumento da demanda durante as festas de final de ano. “Ou seja, 10% dos temporários, aqueles que se destacam, são aproveitados e contratados em definitivo”, completou. No primeiro trimestre de 2009, entretanto, ele avaliou que esse porcentual de aproveitamento dos empregados poderá ser menor, sem arriscar um número. “Se cair o nível de vendas, não nos restará outra saída a não ser reduzir o nível de contratação”, avaliou. Ele ponderou que os empresários do varejo deverão aguardar até o início de março para tomar decisões quanto às contratações definitivas e verificar o ritmo da economia brasileira.
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O comércio varejista brasileiro pode absorver menos mão-de-obra temporária neste início de 2009, em comparação ao que tradicionalmente acontece no setor, em razão da incerteza quanto aos reflexos da crise financeira internacional no País. A avaliação é do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior. Segundo ele, historicamente, entre o final de um ano e o início de outro, os estabelecimentos demitem em média 90% dos trabalhadores temporários contratados no último trimestre de cada ano para atender o aumento da demanda durante as festas de final de ano. “Ou seja, 10% dos temporários, aqueles que se destacam, são aproveitados e contratados em definitivo”, completou. No primeiro trimestre de 2009, entretanto, ele avaliou que esse porcentual de aproveitamento dos empregados poderá ser menor, sem arriscar um número. “Se cair o nível de vendas, não nos restará outra saída a não ser reduzir o nível de contratação”, avaliou. Ele ponderou que os empresários do varejo deverão aguardar até o início de março para tomar decisões quanto às contratações definitivas e verificar o ritmo da economia brasileira.
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Sindicatos em luta contra demissões
Valor Econômico - Empresas - 07.01.09 - B7
Sindicatos lutam contra demissões
Guilherme Manechini, de São Paulo
O retorno dos trabalhadores ligados à indústria automobilística brasileira segue repleto de indefinições. Ontem, sindicatos de metalúrgicos da Grande São Paulo tentavam reverter demissões em fabricantes de autopeças, ao mesmo tempo em que organizavam protestos para o decorrer da semana. O argumento dos trabalhadores é de que os resultados obtidos no ano passado, recorde segundo informou ontem a Fenabrave, permitem a manutenção dos empregos.
De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a multinacional americana TRW "desrespeitou um processo de negociação em andamento e provocou a imediata reação dos trabalhadores", ao demitir 200 funcionários de sua unidade em Diadema (SP). A empresa confirmou as demissões por meio de sua assessoria de imprensa, mas não comentou o assunto.
Hoje, a direção do sindicato se reunirá com os trabalhadores da unidade para obter maiores detalhes da situação na TRW. Para amanhã, o sindicato está convocando os trabalhadores a participarem de um ato contra as demissões. Na página da entidade na internet, o aviso era de que o ano começa com guerra contra demissões.
Com objetivo semelhante, o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos (SP), realizou ontem de manhã uma manifestação contra a demissão de 227 empregados da Valeo, também fabricante de autopeças. Em comunicado, os metalúrgicos afirmaram que que continuam tentando uma solução negociada com a empresa, e que novas assembléias serão realizadas. As demissões na Valeo ocorreram em dezembro.
Em Campinas (SP), segundo informações do sindicato dos metalúrgicos, até o momento não ocorreram cortes de pessoal nas autopeças instaladas na região. O único problema, de acordo com o sindicato, está localizado na Electrocast, que deixou de pagar o salário e décimo terceiro de cerca de 360 empregados. O departamento de recursos humanos da empresa não quis comentar o assunto, mas confirmou as informações do sindicato. O atraso teria ocorrido por conta dos impactos da crise financeira no mercado automobilístico mundial.
Apesar da queda das vendas registrada no último trimestre do ano passado, os dados divulgados ontem pela Federação Nacional dos Distribuidores de Veículos Automotores (Fenabrave) indicaram uma reação do mercado após às medidas de incentivo implementadas pelo governo federal. Conforme o balanço da entidade, as vendas de veículos novos registraram em dezembro alta de 10,61% em relação a novembro, interrompendo uma seqüência de duas quedas mensais. No último mês do ano, foram comercializadas 183,92 mil unidades entre veículos de passeio e comerciais leves. Na comparação com dezembro de 2007, entretanto, foi registrada queda de importantes 20,49%.
Já no acumulado de 2008, foram comercializados 2,671 milhões de automóveis, alta de 14% em relação a 2007. Apesar do congelamento do mercado observado a partir de setembro, o desempenho dos oito primeiros meses de 2008 garantiu o crescimento das vendas em bases anuais.
No segmento de caminhões e ônibus, no entanto, a queda nas vendas não cessou. Conforme os números da Fenabrave, foram vendidos em dezembro 8,457 mil caminhões, queda de 10,41% ante o mês anterior. No caso dos ônibus, o recuo foi mais discreto, de 0,59%, para 2,174 mil unidades.
Mesmo assim, o segmento apurou alta de 24,91% sobre 2007 na venda de caminhões, totalizando 123,28 mil unidades. Já no mercado de ônibus, foi registrado crescimento de 18,89%, com 26,33 mil veículos comercializados. (Com informações do Valor Online)
Sindicatos lutam contra demissões
Guilherme Manechini, de São Paulo
O retorno dos trabalhadores ligados à indústria automobilística brasileira segue repleto de indefinições. Ontem, sindicatos de metalúrgicos da Grande São Paulo tentavam reverter demissões em fabricantes de autopeças, ao mesmo tempo em que organizavam protestos para o decorrer da semana. O argumento dos trabalhadores é de que os resultados obtidos no ano passado, recorde segundo informou ontem a Fenabrave, permitem a manutenção dos empregos.
De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a multinacional americana TRW "desrespeitou um processo de negociação em andamento e provocou a imediata reação dos trabalhadores", ao demitir 200 funcionários de sua unidade em Diadema (SP). A empresa confirmou as demissões por meio de sua assessoria de imprensa, mas não comentou o assunto.
Hoje, a direção do sindicato se reunirá com os trabalhadores da unidade para obter maiores detalhes da situação na TRW. Para amanhã, o sindicato está convocando os trabalhadores a participarem de um ato contra as demissões. Na página da entidade na internet, o aviso era de que o ano começa com guerra contra demissões.
Com objetivo semelhante, o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos (SP), realizou ontem de manhã uma manifestação contra a demissão de 227 empregados da Valeo, também fabricante de autopeças. Em comunicado, os metalúrgicos afirmaram que que continuam tentando uma solução negociada com a empresa, e que novas assembléias serão realizadas. As demissões na Valeo ocorreram em dezembro.
Em Campinas (SP), segundo informações do sindicato dos metalúrgicos, até o momento não ocorreram cortes de pessoal nas autopeças instaladas na região. O único problema, de acordo com o sindicato, está localizado na Electrocast, que deixou de pagar o salário e décimo terceiro de cerca de 360 empregados. O departamento de recursos humanos da empresa não quis comentar o assunto, mas confirmou as informações do sindicato. O atraso teria ocorrido por conta dos impactos da crise financeira no mercado automobilístico mundial.
Apesar da queda das vendas registrada no último trimestre do ano passado, os dados divulgados ontem pela Federação Nacional dos Distribuidores de Veículos Automotores (Fenabrave) indicaram uma reação do mercado após às medidas de incentivo implementadas pelo governo federal. Conforme o balanço da entidade, as vendas de veículos novos registraram em dezembro alta de 10,61% em relação a novembro, interrompendo uma seqüência de duas quedas mensais. No último mês do ano, foram comercializadas 183,92 mil unidades entre veículos de passeio e comerciais leves. Na comparação com dezembro de 2007, entretanto, foi registrada queda de importantes 20,49%.
Já no acumulado de 2008, foram comercializados 2,671 milhões de automóveis, alta de 14% em relação a 2007. Apesar do congelamento do mercado observado a partir de setembro, o desempenho dos oito primeiros meses de 2008 garantiu o crescimento das vendas em bases anuais.
No segmento de caminhões e ônibus, no entanto, a queda nas vendas não cessou. Conforme os números da Fenabrave, foram vendidos em dezembro 8,457 mil caminhões, queda de 10,41% ante o mês anterior. No caso dos ônibus, o recuo foi mais discreto, de 0,59%, para 2,174 mil unidades.
Mesmo assim, o segmento apurou alta de 24,91% sobre 2007 na venda de caminhões, totalizando 123,28 mil unidades. Já no mercado de ônibus, foi registrado crescimento de 18,89%, com 26,33 mil veículos comercializados. (Com informações do Valor Online)
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
Cooperativas
Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 30.10.08 – B-7
Cooperativas de trabalho e contratações
Ana Paula Simone de Oliveira Souza
Advogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa. A decisão corrobora o entendimento da Justiça do Trabalho, que tem declarado fraude na contratação das chamadas "cooperativas de trabalho" e declarado o vínculo de emprego direto com o beneficiário dos serviços.É certo que a criação e utilização de cooperativas de trabalho deve ser estimulada, porém não se pode desvirtuar seu objetivo e transformar essa modalidade de contratação em instrumento para reduzir os custos da empresa e fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.Não se pode negar que o verdadeiro cooperativismo pode servir para aumentar o número de trabalhadores em nosso país, alcançando-se, assim, um dos direitos fundamentais de nossa sociedade que é a valorização do trabalho humano. Diante disso, não se pode generalizar e muito menos afirmar que as cooperativas de trabalho deixam de alcançar seus objetivos.Como exemplos a seguir, há cooperativas de médicos e de taxistas, que se encaixam no conceito de Cooperativa, reproduzido no art. 3°, da Lei 5.764/71, que assim define: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro".Com a edição da Lei 8.949/94, que alterou o artigo 442, da CLT, estabelecendo que qualquer que seja o ramo da atividade cooperativa não existe vínculo de emprego entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, grande parte das empresas, não somente pequenas e médias, mas também multinacionais, vem se utilizando dessa condição legal, muitas vezes não com o intuito de burlar a legislação trabalhista e previdenciária, mas por mero despreparo e falta assessoramento adequado, o que acarreta um enorme passivo trabalhista. Assim, o que era para reduzir custo, acaba onerando demasiadamente empresas que optam por esse tipo de contratação.O que a Justiça do Trabalho vem fazendo, em conjunto com a fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho e do Ministério Público, não é exatamente desestimular a contratação de cooperativas, como a princípio pode parecer através das inúmeras decisões que estão sendo proferidas pelos tribunais, declarando fraude na contratação. O objetivo é o de alcançar a verdadeira atividade final das cooperativas, que é a busca por melhores condições de trabalho.
Cooperativas de trabalho e contratações
Ana Paula Simone de Oliveira Souza
Advogada trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa. A decisão corrobora o entendimento da Justiça do Trabalho, que tem declarado fraude na contratação das chamadas "cooperativas de trabalho" e declarado o vínculo de emprego direto com o beneficiário dos serviços.É certo que a criação e utilização de cooperativas de trabalho deve ser estimulada, porém não se pode desvirtuar seu objetivo e transformar essa modalidade de contratação em instrumento para reduzir os custos da empresa e fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.Não se pode negar que o verdadeiro cooperativismo pode servir para aumentar o número de trabalhadores em nosso país, alcançando-se, assim, um dos direitos fundamentais de nossa sociedade que é a valorização do trabalho humano. Diante disso, não se pode generalizar e muito menos afirmar que as cooperativas de trabalho deixam de alcançar seus objetivos.Como exemplos a seguir, há cooperativas de médicos e de taxistas, que se encaixam no conceito de Cooperativa, reproduzido no art. 3°, da Lei 5.764/71, que assim define: "Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro".Com a edição da Lei 8.949/94, que alterou o artigo 442, da CLT, estabelecendo que qualquer que seja o ramo da atividade cooperativa não existe vínculo de emprego entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, grande parte das empresas, não somente pequenas e médias, mas também multinacionais, vem se utilizando dessa condição legal, muitas vezes não com o intuito de burlar a legislação trabalhista e previdenciária, mas por mero despreparo e falta assessoramento adequado, o que acarreta um enorme passivo trabalhista. Assim, o que era para reduzir custo, acaba onerando demasiadamente empresas que optam por esse tipo de contratação.O que a Justiça do Trabalho vem fazendo, em conjunto com a fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho e do Ministério Público, não é exatamente desestimular a contratação de cooperativas, como a princípio pode parecer através das inúmeras decisões que estão sendo proferidas pelos tribunais, declarando fraude na contratação. O objetivo é o de alcançar a verdadeira atividade final das cooperativas, que é a busca por melhores condições de trabalho.
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