quinta-feira, 7 de março de 2013

Novo Presidente do TST ressalta importância da negociação coletiva

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Reflexão sobre a CLT e negociação coletiva marcam discurso do novo presidente

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O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, destacou em seu discurso de posse sua intenção em partilhar as decisões com todos os ministros da Corte, frisando que a alta administração do Tribunal "só ganhará força e terá uma ação efetiva se partilharmos problemas e soluções, no compromisso único de valorizarmos a Justiça do Trabalho". Além disso, ressaltou a importância da negociação coletiva ao falar sobre a redescoberta da legislação trabalhista. "A conversa é o início da solução", afirmou.

Ao admitir ter plena consciência dos desafios que o aguardam, o presidente salientou o lugar ímpar que a Justiça do Trabalho ocupa hoje no Judiciário brasileiro na área de planejamento estratégico, principalmente quanto ao Processo Judicial Eletrônico, e no cumprimento de metas estabelecidas para cada ano, sobretudo em relação ao número de processos a julgados.

Em seguida, lembrou que em 2013 serão comemorados os 70 anos da CLT. Ao propor uma semana de reflexão para celebrar o texto aprovado em 1943, destacou as mudanças ocorridas no país e a necessidade de se "descobrir a racionalidade jurídica para as novas situações", seguindo o preceito do artigo 170 da Constituição, que proclama que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Carlos Alberto ressaltou o papel da negociação coletiva na redescoberta da legislação trabalhista e convidou trabalhadores e empregadores "a terem a mesa do TST como de sua casa". Nesse sentido, afirmou que, assim como Tiradentes e Tancredo Neves, seu compromisso é com a liberdade. "A conversa é o início da solução, desde que saibamos dialogar e que a busca seja pelo consenso", frisou o novo presidente.

Aproveitou ainda a presença dos representantes dos outros Poderes da República na solenidade para pedir atenção aos projetos relativos ao processo trabalhista, principalmente os referentes à execução e aos recursos, que classificou como fundamentais para a credibilidade da Justiça do Trabalho.

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