segunda-feira, 7 de maio de 2012
Justiça do Trabalho condena ao pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e ressarcimento em favor de sindicato por despesas de alimentação e alojamento a trabalhadores
Canal Energia
Justiça condena empresas a pagarem salários atrasados a trabalhadores da UHE
Jirau
Sticcero também será reembolsado pelo custeio do alojamento e refeições
diárias dos operários
Da Agência CanalEnergia, Recursos Humanos
03/05/2012 - 19:28h
A Justiça do Trabalho condenou as empresas WPG Construções e Empreendimentos
Ltda e TPC Construções e Terraplanagem Ltda e, de forma indireta, o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela hidrelétrica de Jirau (RO, 3.750 MW), ao pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias, mais assinatura da carteira de trabalho e pagamento do custeio com alojamento e três refeições diárias, durante o período que os trabalhadores estiverem aguardando o pagamento.
O juiz do trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Carlos
Antônio Chagas Júnior, determinou ainda o reembolso ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), que efetivamente desembolsou o custeio do alojamento e refeições diárias. O reembolso também deverá ser feito aos trabalhadores que pagaram suas próprias despesas. Além disso, as empresas terão que pagar o valor das passagens aéreas aos trabalhadores para retorno às suas moradas de origem, desde que
residam em outros estados e não mais queiram morar em Rondônia.
As empresas foram condenadas também ao pagamento dos honorários advocatícios
no valor de 20% da condenação e foi concedido o benefício da justiça gratuita ao
sindicato. A briga jurídica começou em dezembro do ano passado, quando a WPG interrompeu os pagamentos dos salários dos funcionários e os trabalhos de supressão vegetal na área do
reservatório da usina.
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