segunda-feira, 7 de maio de 2012

Justiça do Trabalho condena ao pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e ressarcimento em favor de sindicato por despesas de alimentação e alojamento a trabalhadores

Canal Energia Justiça condena empresas a pagarem salários atrasados a trabalhadores da UHE Jirau   Sticcero também será reembolsado pelo custeio do alojamento e refeições diárias dos operários   Da Agência CanalEnergia, Recursos Humanos  03/05/2012 - 19:28h   A Justiça do Trabalho condenou as empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda e TPC Construções e Terraplanagem Ltda e, de forma indireta, o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela hidrelétrica de Jirau (RO, 3.750 MW), ao pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias, mais assinatura da carteira de trabalho e pagamento do custeio com alojamento e três refeições diárias, durante o período que os trabalhadores estiverem aguardando o pagamento.   O juiz do trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Carlos Antônio Chagas Júnior, determinou ainda o reembolso ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), que efetivamente desembolsou o custeio do alojamento e refeições diárias. O reembolso também deverá ser feito aos trabalhadores que pagaram suas próprias despesas. Além disso, as empresas terão que pagar o valor das passagens aéreas aos trabalhadores para retorno às suas moradas de origem, desde que residam em outros estados e não mais queiram morar em Rondônia.   As empresas foram condenadas também ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% da condenação e foi concedido o benefício da justiça gratuita ao sindicato. A briga jurídica começou em dezembro do ano passado, quando a WPG interrompeu os pagamentos dos salários dos funcionários e os trabalhos de supressão vegetal na área do reservatório da usina.

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