segunda-feira, 21 de maio de 2012
Descabimento de restituição de valores recebidos de boa-fé por servidor
16/4/2012 - STJ. Servidor público. Valores recebidos indevidamente. Boa-fé. Erro da administração pública. Devolução. Descabimento.
É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, a 6ª Turma do STJ, relator o Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, deu provimento ao recurso para afastar qualquer desconto na remuneração da recorrente, a título de reposição ao erário. (RMS 18.780)
Fonte: BIJ vol. 549
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