Notícias do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta
quarta-feira (11.03.2015), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em
todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes
com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos
sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram
formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de
Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência
municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência
privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar
e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa
de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às
confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e
devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da
Procuradoria Geral da República.
Em outra proposta de conversão em verbete
vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado
compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às
confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro
Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A
contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição
Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
Nenhum comentário:
Postar um comentário