sexta-feira, 13 de março de 2015

Sentença normativa concede aumento real para trabalhadores da General Motors

Jornal O Globo
 Índice inclui 2% de aumento real aos cerca de 5,2 mil trabalhadores da unidade de São José dos Campos
 
POR O GLOBO
11/03/2015 19:32 / ATUALIZADO 11/03/2015 19:33
 
 
SÃO PAULO - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, decidiu reajustar em 8,48% os salários dos metalúrgicos da fábrica da General Motors (GM) de São José dos Campos, no interior paulista. O julgamento do dissídio coletivo, movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos local, aconteceu na tarde desta quarta-feira, e é referente à campanha salarial do ano passado. Os trabalhadores comemoraram a decisão do TRT, já que o índice, além de repor a inflação do período entre setembro de 2013 e agosto de 2014 (6,35%), incluiu aumento real de 2%. Procurada a GM não quis comentar.
 
— O sindicato e os trabalhadores da GM saíram vitoriosos, já que a empresa não queria dar nenhum centavo de aumento real, como fez em suas outras plantas no país. Nossa mobilização e, posteriormente, nossa decisão de recorrer ao TRT se mostrou acertada — disse Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, recém reeleito presidente do sindicato, lembrando que o percentual será aplicado aos salários de forma retroativa, desde setembro de 2014.
 
No final de fevereiro, o sindicato aprovou um novo acordo com a GM para colocar até 800 trabalhadores em lay off (suspensão temporária dos contratos de trabalho) por cinco meses na unidade de São José dos Campos. Atualmente, a montadora possui 5.2 funcionários na planta local e produz os modelos Trailblazer e S10, além de motores, transmissões e CKD (kits para exportação).
 
Segundo informou o sindicato, durante o julgamento, nove desembargadores se posicionaram a favor dos 8,48%, e apenas foi contrário ao percentual. O reajuste, proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi reivindicado, na última terça-feira, pelos trabalhadores da GM, que, naquela oportunidade, pressionaram para que o TRT aprovasse o índice do MPT.
 
 

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