quarta-feira, 19 de março de 2014

Liminar termina com agendamento prévio no INSS

DCI - São Paulo - 17.03.2014. Liminar acaba com agendamento prévio no INSS. SÃO PAULO. Em decisão liminar a Justiça Federal de São Paulo autorizou o atendimento nas agências do INSS, sem a necessidade de agendamento prévio. Além da dispensa do agendamento prévio, a decisão também autoriza os advogados a compulsar mais de um processo por atendimento. "A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez", diz o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. A decisão foi proferida pela juíza da 26ª Vara da Justiça Federal da Capital Federal, Silvia Figueiredo Marques, que reconheceu o pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. "Concedo em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB-SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento, nas agências do INSS-SP, situada dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia", diz o texto da decisão. Para o vice-presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, autor da tese defendida, "a OAB-SP cumpriu mais uma vez seu papel na defesa dos direitos e prerrogativas da classe". Segundo ele, a decisão é um divisor de águas para todos os advogados do Estado de São Paulo e deve ser festejada e servir de base para que outras Seccionais e/ou até mesmo o Conselho Federal, sigam o mesmo caminho, garantido o devido respeito que as nossas prerrogativas merecem.

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