sexta-feira, 21 de março de 2014

Descontos sindicais questionados na justiça

Última Instância. Nissan paga R$ 2 mi por fazer descontos irregulares. Contribuição sindical era feita sem a autorização de empregados; Volvo, Renault e Volkswagen também foram condenadas e continuam com ações. Da Redação - 20/03/2014 - 15h53. A montadora de veículos Nissan firmou acordo judicial com o MPT-PR (Ministério Público do Trabalho no Paraná) no valor de R$ 2 milhões por fazer descontos irregulares nos salários dos empregados. A negociação teve como base ação de execução ajuizada em fevereiro de 2013, após o MPT-PR constatar que a Nissan descumpriu medida judicial ao continuar descontando os salários de todos funcionários como contribuição sindical. A montadora já havia sido condenada em julgamento de ação civil pública movida pelo MPT-PR em setembro de 2004. Pelo acordo, a montadora fornecerá dez caminhonetes para entidades filantrópicas, além de patrocinar campanha publicitária contra o trabalho infantil por três anos. O acordo põe fim à ação de execução na Nissan. O MPT continua negociando com as montadoras Volvo, Renault e Volkswagen, que respondem na Justiça pela mesma irregularidade. Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos trabalhadores das empresas se manifestando contrariamente aos descontos salariais, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial. As empresas incluíam contribuição sindical obrigatória em cláusulas de acordos coletivos firmados entre elas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba (Simec). A entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças variavam de R$ 50 a R$ 750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor que incidia sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e as metas de produção. Devido à irregularidade, a Justiça julgou a ação civil pública ajuizada pelo MPT-PR e obrigou as montadoras a deixarem de pactuar com as entidades sindicais e a acabarem com a prática para empregados não associados. Os sindicatos foram proibidos de incluir pedidos de contribuições em assembleias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba foi dada em janeiro de 2005 e, após as empresas recorrerem, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná confirmou a decisão em março de 2006. O Última Instância entrou em contato com as empresas envolvidas e até o momento nenhuma retornou com sua posição sobre o caso.

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