sexta-feira, 21 de março de 2014

Liberdade sindical em jogo

Última Instância. Fabricante da Coca-Cola é proibida de impedir atividades sindicais. Denúncia do MPT afirma que Brasil Norte Bebidas ameaçou punir e demitir trabalhadores por atuação em sindicato da categoria. Igor Truz - 20/03/2014 - 14h14. A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em Rondônia, proibiu a Brasil Norte Bebidas, fabricante da Coca-Cola em Rondônia, de coagir ou impedir a atuação de representantes de sindicatos nas dependências da empresa. A decisão, em caráter liminar, fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação e atende pedido feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) por meio de uma ação civil pública. A sentença proíbe a empresa de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão ou demissão de trabalhadores em razão de filiação ou participação, a qualquer título, em entidades sindicais. De acordo com a denúncia do procurador do Trabalho Ailton Vieira dos Santos, a Brasil Norte Bebidas foi processada depois de impedir que membros do sindicato da categoria atuassem junto aos funcionários da empresa. Na ação civil pública, o MPT afirma que a fabricante da Coca-Cola ameaçou aplicar punições administrativas e até demitir trabalhadores envolvidos com as atividades. O MPT informou que deverá realizar inspeções na empresa para certificar-se do cumprimento da liminar. Procuradas por Última Instância, Brasil Norte Bebidas e Coca-Cola informaram ter tomado conhecimento oficial da Ação Civil Pública no último dia 12 de março e que a fabricante deverá se manifestar dentro dos prazos legais. Em nota, a Brasil Norte afirmou ter como valores o respeito por seus colaboradores e o cumprimento integral da legislação trabalhista e sindical, e declarou não compactuar com qualquer atitude que cerceie os direitos à liberdade sindical.

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