terça-feira, 3 de maio de 2011

Palestra sobre negociação trabalhista coletiva

Resumo esquemático da palestra proferida por Ronald Sharp Jr, chefe do SEMED, por ocasião do 1º Encontro de Nacional das Federações de Trabalhadores em Serviço de Saúde, no dia 29.04.2011, no Rio de Janeiro.


TEMA, TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PAUTAS, IMPASSES E JURIDICIDADE

1 - Elaboração de pautas

A - matéria trabalhista envolvendo conflito capital x trabalho

i – exclui:
- conflito entre sindicato e seus membros
- conflito de natureza não trabalhista (ex.: CEF x TRE, previdenciária)
- convocação de parte não sindical nem patronal (Ementa Normativa SRT 28)
- discussão sobre aspectos não submetidos à tentativa prévia de negociação
- utilização da negociação com finalidade de fiscalização
- anulação de negociação anterior entre outras partes
- utilização de figuras interventivas de terceiro tipicamente processuais, como oposição, assistência, recurso de terceiro prejudicado.

ii – passou a incluir negociação entre servidores e entes públicos (ex.: Sindicato dos Farmacêuticos e União, Estado e Município – NT 45/2010, baseada na Convenção 151 da OIT)

iii – inclui (Ementa normativa 35 da SRT)
- celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho
- descumprimento e divergências de interpretação desses instrumentos normativos ou de norma legal
- conflitos intersindicais relativos à representação legal das categorias (NT 52/2005 e Nota Conjur 30/2003)

B – ordem preferencial das matérias na pauta

i – assuntos de concordância presumida
ii – assuntos de relativa simplicidade
iii – temas complexos ou que demandem aprofundamento

C – evitar

i – pontos exauridos em negociações anteriores sem um fato novo que justifique

ii – pontos que gerem imediata indisposição para a outra parte e desprovidos de essencialidade

iii – referências ofensivas ou que qualifiquem pessoas, e não fatos ou situações objetivas

iv – propostas evidentemente ilegais ou abusivas

v – compulsoriedade de comparecimento e exibição de documentos, sob pena de sanções legais

2 - Técnicas de negociações

A – Definição: para o Manual do Mediador do MTE, são técnicas de mediação o conjunto de ações planejadas e executadas com o propósito de se obter um acordo que contemple os interesses das partes. Consta do Manual:

i - Técnica da escuta ativa
O que é – É uma técnica de comunicação por meio da
qual quem ouve (receptor) interpreta uma mensagem verbal, identifica a emoção expressa e, em seguida, restabelece o conteúdo da mensagem para quem falou (emissor).
Para que serve – Permite a quem está falando e a quem
está ouvindo averiguar se o significado da mensagem foi compreendido.
Como fazer:
• reafirmando – Repetir, palavra por palavra, o que a
outra pessoa acabou de falar;
• parafraseando – Recontar, com suas próprias palavras,
as declarações feitas pela pessoa que acabou de falar.

ii - Técnica da reunião em separado
O que é – Reunião realizada com uma das partes ou, se
necessário, com as duas partes, em momentos distintos.
Para que serve:
• permite a livre expressão de idéias e sentimentos com
garantia de sigilo;
• filtra as questões negativas;
• explora com cautela as possibilidades de solução da controvérsia;
• ultrapassa impasses;
• ajuda a parte a focalizar as questões relevantes do conflito.
Como fazer – O mediador solicita uma reunião em separado com uma das partes declarando à outra quais são os objetivos da reunião.

iii - Técnica da diplomacia cruzada
O que é – O mediador serve de intermediário entre as partes, transmite somente as informações essenciais à solução do conflito e elimina os ataques pessoais ou as informações negativas.
Para que serve – Permite que seja criado um intercâmbio
de informações relevantes entre os presentes.
Como fazer – Com as partes em salas separadas, o mediador veicula as informações de um lado para o outro, filtrando aquelas que possam atrapalhar a composição do conflito.

iv - Técnica da livre expressão de idéias
O que é – É a livre expressão de idéias usada na elaboração das opções para solução do conflito.
Para que serve – Ajuda a identificar outras opções para
solução do conflito.
Como fazer:
• definir o problema;
• não criticar nem ridicularizar qualquer idéia apresentada;
• deixar fluir a imaginação;
• estimular a quantidade de idéias expostas;
• registrar todas as idéias;
• selecionar a(s) idéia(s) que solucione(m) o conflito.

3 – PRINCÍPIOS BÁSICOS:

• princípio do contraditório entre os sujeitos;
• princípio da cooperação das vontades;
• princípio da igualdade dos negociadores;
• princípio da razoabilidade das pretensões;
• princípio da boa-fé das propostas e do ânimo de
cumpri-las.


3 - IMPASSES


A – impasses sanáveis

- realização de pausa ou intervalo
- mudança qualitativa ou quantitativa dos membros do grupo
- alteração do local das negociações
- alteração das condições das propostas
- relembrar as concordâncias e deixar as discordâncias para o final
- escolha de outra autoridade mediadora
- manter a razão e não reagir a provocações, contrapondo-las com fatos e dados objetivos
- realizar acordo parcial, ressalvando futura negociação ou o caminho judicial

B – Insanáveis

- Frustrada a negociação, por impossibilidade do acordo ou desistência de uma ou ambas as partes, o mediador fará constar em ata tais motivos, para efeito de posterior iniciativa dos interessados:

i – ajuizamento de dissídio coletivo
ii – ajuizamento de ação de cumprimento
iii – ajuizamento de ação civil pública pela entidade laboral
iv - denúncia ao MPT
v – denúncia à fiscalização do trabalho


4 – Juridicidade

A – Análise não apreciada pelo MTE (Ementa Normativa SRT 29)
B – Independência da Fiscalização em relação ao MPT (TST – RR-89500-45.2006.5.02.00080)
C – revisão judicial em sede de ação judicial proposta pelo MPT, por qualquer das partes e pelo trabalhador ou empresa.

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