segunda-feira, 9 de maio de 2011

Instrução Normativa 90/2011

Segue abaixo a transcrição do e-mail da Secretária de Inspeção do Trabalho, enviado para divulgar a recente edição da Instrução Normativa nº 90, de 28.05.2011. A íntegra da IN 90 pode ser acessada com um clique no título desta postagem.


Estamos enviando em anexo a Instrução Normativa nº 90, de 28 de maio de 2011, que dispõe sobre o recrutamento de trabalhadores urbanos e o seu transporte para localidade diversa da sua origem, repetindo procedimento que desde 1994 consta nas IN de fiscalização do trabalho rural, como na vigente Instrução Normativa n° 76 de 15 de maio de 2009.

Agora estamos estendendo para o trabalhador urbano o mesmo procedimento, no sentido de evitar a intermediação ilegal de trabalhadores migrantes das regiões mais pobres do país para ir trabalhar em grandes obras em estados diferentes de suas origens. Essa sugestão surgiu como demanda de vários colegas durante as visitas que estamos fazendo às diversas SRTE, para ajudar a prevenir e coibir o trabalho escravo urbano que tem sido encontrado pelos AFT em diversas obras.

Trata do transporte que é feito principalmente em ônibus fretados pelos "gatos", que prometem condições de trabalho irreais para trabalhadores que quando chegam à obra são instalados em alojamentos degradantes, muitas vezes devendo a esses intermediadores o valor da passagem e alimentação durante a viagem, e entram num processo de servidão por dívida, que pode se acumular com condições degradantes e chegar até ao trabalho escravo urbano, que infelizmente a fiscalização tem encontrado em SP, RJ, SC e outros estados, com trabalhadores vindos de PE, MA, PI e BA.

Como vemos, o foco é evitar que trabalhadores sejam transformados em escravos para grandes obras e em outros casos de trabalho urbano, e caso estejam sendo levados para outro estado, que tenham conhecimento dos dados do contrato de trabalho para que a fiscalização posteriormente possa verificar se as cláusulas desses contratos estão sendo atendidas no local de trabalho.

Essa IN será atendida em conjunto com a colaboração das Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, que costumam verificar os ônibus em que trabalhadores são transportados - mas não tratam de transporte de trabalhadores em geral, que não sejam migrantes em grupo, para diferentes estados.

Solicitamos, então que cada Chefia de Fiscalização divulgue para as autoridades locais da Polícia Rodoviária Federal e Estadual a IN nº 90, para que seja possível darmos mais proteção ao trabalhador migrante.

Saudações,


Vera Albuquerque
Secretária de Inspeção do Trabalho
SIT/MTE

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