segunda-feira, 21 de março de 2011

Impossibilidade de vinculação ao salário mínimo

3/2/2011 - STF. Empregado. Remuneração. Salário-mínimo. Vinculação. Impossibilidade

O Plenário do STF, por maioria, deferiu pedido de medida cautelar formulado em ADPF ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNS contra o art. 16 da Lei 7.394/85, que estabelece que o salário-mínimo dos profissionais (técnicos em radiologia) que executam as técnicas definidas em seu art. 1º será equivalente a 2 salários-mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade. Ao se reportar à orientação fixada no julgamento do RE 565.714/SP, reputou-se, em princípio, que o art. 16 da Lei 7.394/85 seria incompatível com art. 7º, IV, da CF, mas, a fim de evitar uma anomia, resolveu-se continuar aplicando os critérios estabelecidos pela lei em questão, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Compl. 103/2000. Determinou-se, ainda, o congelamento da base de cálculo em questão, para que seja calculada de acordo com o valor de 2 salários-mínimos vigente na data do trânsito em julgado desta decisão, de modo a desindexar o salário mínimo, valor este que deverá ser corrigido com base nos índices de reajustes de salários. Prevaleceu o voto do Min. GILMAR MENDES. (ADPF 151)

Nenhum comentário: