segunda-feira, 21 de março de 2011

Competência da Justiça do Trabalho para julgar causa de servidor de sociedade de economia mista

7/2/2011 - STJ. Sociedade de economia mista. Empregado celetista. Reclamatória trabalhista. Julgamento. Competência da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é da 1ª Seção do STJ, relator o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. No caso, a Justiça Trabalhista, por entender que a relação entre a Administração Pública e seus servidores é sempre jurídico-administrativa, mesmo nos casos de contratação sob o regime celetista, declinou da competência e remeteu o processo ao juízo cível. O juízo comum, por sua vez, suscitou o conflito de competência com fundamento no art. 114, I, da CF, que atrai a competência da Justiça laboral. Segundo o relator, no caso em questão, não se conclui pela existência de vínculo jurídico-administrativo, pois as empresas constituídas sob a forma de sociedade de economia mista são regidas sob a forma de direito privado. (Confl. de Comp. 111.430

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