quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Concurso público

Sociedade de economia mista. Concurso público. Advogado Senior. Cadastro de Reserva. Candidato Aprovado em primeiro lugar. Expiração do prazo de validade do edital com respectiva prorrogação sem nomeação. Existência de advogados cedidos e contratados para exercício da atividade objeto do concurso. Direito subjetivo à nomeação e posse. CF/88, art. 37, II.
Publicação de novo edital para o mesmo cargo três meses após a expiração do anterior sem qualquer nomeação. Direito subjetivo a nomeação e posse. Fraude do princípio da livre e isonômica acessibilidade dos cargos públicos. (TJRJ - Ap. Cív. 69.789/2009 - Rel.: Des. Antonio Saldanha Palheiro - J. em 02/03/2010)

Servidor público. Administrativo. Concurso público. Investigação social. Delegado da polícia civil. Inquérito policial. Exclusão do certame. Violação do princípio da presunção de inocência. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LVII e 37, II.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. (STF - Ag. Reg.no Ag. de Inst. 769.433 - CE - Rel.: Min. Eros Grau - J. em 15/12/2009 - DJ 12/02/2010)

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