quarta-feira, 23 de outubro de 2013

IN 16/2013 sobre Mediação e Registro de Instrumentos Coletivos

Clique aqui para acessar a IN 16

DCI - São Paulo - 23.10.2013 Instrução Normativa permite mais agilidade em acordos Portaria do Ministério do Trabalho possibilita que as convenções coletivas sejam encaminhadas via internet por meio do Sistema Mediador Instrução Normativa permite mais agilidade em acordos Portaria do Ministério do Trabalho possibilita que as convenções coletivas sejam encaminhadas via internet por meio do Sistema Mediador SÃO PAULO O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou os procedimentos para o encaminhamento dos pedidos de mediação coletiva de conflitos trabalhistas. A medida entrou em vigor na última semana (16/10), e possibilita que as solicitações de depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho passem a ser feitos de forma informatizada transmitidas via internet. A Instrução Normativa 16 (IN) possibilita o cruzamento de dados e a padronização de informações que permite a inclusão dos dados que estabelecem a norma coletiva no Ministério. Segundo a advogada e sócia coordenadora do setor trabalhista da Siqueira Castro, Cláudia Brum, no Rio de Janeiro, a padronização prevista na Instrução trará mais celeridade quando houver um pedido de mediação. "Com a medida, o MTE poderá auxiliar as partes a chegarem num acordo em pontos que não foram pacificados entre as partes, tudo isso para que o conflito seja solucionado com rapidez". Em relação ao cruzamento de dados, a advogada explica que, se houver o depósito de uma norma ou acordo coletivo que conflite, seja em termos de entidades sindicais, seja em termos de base territorial esse dado poderá ser cruzado. De acordo com o advogado e sócio da área trabalhista do escritório Demarest Advogados, Renato Canizares, esse procedimento com certeza facilitará a elaboração dos pedidos de mediação e, consequentemente, acelerará o agendamento das mediações, as quais, em muitos casos, envolvem assuntos urgentes que impactam a totalidade dos empregados de uma determinada empresa. "Um pedido de mediação que envolva um impasse relacionado à concessão de benefícios aos empregados não pode demorar a ser implementada, sob o risco de comprometer a celebração de um eventual acordo". A IN disciplina a solicitação da mediação de negociação coletiva de natureza trabalhista. Entre as novas determinações poderão ser solicitadas as mediações nos casos em que houve o descumprimento de norma contida em instrumento coletivo e desobediência da legislação trabalhista. As solicitações de mediação coletiva trabalhista deverão ser efetuadas por meio do Sistema medidor, disponível no site do MTE, por qualquer das partes. O pedido de mediação deverá ser dirigido ao Serviço/Seção de Relações do Trabalho da unidade descentralizada do Ministério correspondente, quando se tratar de negociação de âmbito municipal, intermunicipal ou estadual. Na hipótese de negociação de âmbito nacional ou de envergadura interestadual o pedido dever ser feito à Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. O requerimento de registro de convenções e acordos coletivos, emitido por meio do Sistema mediador, deverá ser protocolado em qualquer unidade do MTE. Segundo o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Messias Melo, a mudança vai beneficiar os trabalhadores, os empregadores e a sociedade em geral, pois vai imprimir mais agilidade aos serviços relacionados com a mediação coletiva. Além disso, segundo Melo, com as solicitações de mediação padronizadas e centralizadas no Sistema Mediador, o MTE terá como melhor planejar a sua agenda de mediações, o que possibilitará ao órgão uma atuação mais proativa na resolução de conflitos. "Anteriormente, a entidade sindical que, por ventura, desejasse solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego o serviço de mediação para pactuar acordo ou convenção coletiva de trabalho, tinha de fazê-lo de forma não padronizada, enviando pedido por escrito. Além disso, todas as reuniões de mediação não ficavam registradas em um banco de dados estruturado, como ficarão a partir de agora", esclarece o secretário Messias Melo. Sistema Mediador O Sistema Mediador constitui uma base de dados com o conteúdo de todas as convenções e acordos coletivos celebrados no país, por meio da transmissão eletrônica dos instrumentos ao MTE, com objetivo de dar maior agilidade e transparência, permitindo ampla consulta pela sociedade ao conteúdo dos instrumentos coletivos registrados. A mediação é uma forma de composição voluntária entre entidades sindicais e empresas e, geralmente, ocorre quando as possibilidades de entendimento direto entre as partes se esgotaram, tornando necessária a intervenção de um terceiro sem interesse na demanda, para auxiliá-las a encontrar a solução do conflito. O mediador desempenha um papel ativo, não só porque a sua conduta tem o objetivo de aproximar as partes conflitantes, mas também porque apresenta alternativas para estudo dos interessados.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Reconhecimento das negociações coletivas

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos (Rio) - 18.09.2013 - E2 Reconhecimento das negociações coletivas Por Dânia Fiorin Longhi A negociação coletiva passa a ser um efetivo instrumento para regular as relações de trabalho, com maior segurança para as partes. Isso se reflete nas recentes decisões dos tribunais trabalhistas, que têm reconhecido a livre vontade das partes, em se tratado de negociações coletivas entre empregados e empregadores. Em 27 de agosto, o Tribunal Regional de São Paulo (TRT-SP) publicou inúmeras súmulas, dentre elas a de número 14 que reconheceu como válido o acordo coletivo de trabalho que Volkswagen do Brasil firmou com os trabalhadores, representados pelo sindicato, sobre a participação nos lucros e resultados. No referido acordo, há o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros, mesmo contrariando a legislação em vigor, que permite a distribuição apenas duas vezes no ano (art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.101, de dezembro de 2000). No acordo, a referida verba foi declarada, pelas partes, como indenizatória e não salarial. A fundamentação foi que deve prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva. A negociação coletiva se concretiza em convenções coletivas, quando as tratativas se dão entre sindicatos patronais e de empregados e, em acordos coletivos, quando firmadas entre empresas e trabalhadores representados pelo sindicato. Esses "contratos coletivos" refletem a livre manifestação de vontade das partes. A manifestação da vontade coletiva das partes tem refletido a adequação da norma à realidade apresentada para cada categoria Diferentemente da relação havida no contrato individual de trabalho, pois, uma das partes, no caso o empregado, é hipossuficiente, o que limita a manifestação de vontades, no "contrato coletivo", como gênero, há um equilíbrio entre as partes, permitindo, portanto, uma manifestação da liberdade de escolha. A manifestação é da vontade coletiva, é da categoria, uma vez que os sindicatos não negociam em nome próprio, mas, toda negociação é precedida de uma assembleia - tanto de trabalhadores, como de empregadores - quando são decididos os termos da negociação. A liberdade de escolha como valor supremo, por óbvio, é limitada. Existem direitos que não podem ser entregues a esta liberdade. São direitos que interessam a toda a sociedade, como o direito à saúde, ao descanso, a liberdade religiosa e política, aqueles que pela nossa legislação são direitos irrenunciáveis. Além da impossibilidade da criação de condições que levam à discriminação, como estipular salários diferentes para menores de idade, ou aqueles que afetem a terceiros. A lei, no entanto, permite que nas negociações coletivas haja a renúncia, pelos trabalhadores, de direitos disponíveis, como: redução de salário em caso de crise econômica da empresa (artigo 7º, VI, da CF), extensão do horário em turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento da hora extraordinária (artigo 7º, XIV, da CF), redução da jornada de trabalho com a respectiva redução salarial e redução do número de dias de férias (artigo 58-A, da CLT), extensão da jornada diária de trabalho sem o recebimento da hora extraordinária, pelo período de um ano, possibilitando o descanso do período equivalente ao trabalhado (artigo 59 da CLT), a suspensão do contrato de trabalho do empregado, durante determinado período, ficando sem salários (artigo 476-A da CLT), dentre outros direitos. Mas, a negociação coletiva não é uma renúncia de direitos e sim uma troca. Todo "contrato coletivo" poderá conter normas em prejuízo ao trabalhador, mas, para a validade do instrumento, será necessária a contrapartida. A negociação é alicerçada em transação e não renúncia de direitos. A manifestação da vontade coletiva das partes tem refletido a adequação da norma à realidade apresentada para cada categoria, realidade econômica e social. Temos, como exemplo dessa afirmativa, o reconhecimento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da possibilidade da supressão do horário de descanso e refeição para os condutores de veículos, com a redução da jornada para, no máximo, sete horas diárias (Orientação Jurisprudencial nº 342 da SDI-I do TST). As negociações coletivas têm buscado ajustar principalmente questões salariais com questões sociais, como a concessão para a redução de salário pela troca por garantia provisória de emprego. A validação da autonomia da vontade coletiva privada nas negociações, possibilitará aos trabalhadores e empregadores um grande avanço, que levará aos ajustes necessários às relações de trabalho, que só cada grupo representado, particularmente, tem a dimensão precisa de seus reais interesses e prioridades, nem sempre refletidos na lei estatal. Dânia Fiorin Longhi é sócia da Fiorin Longhi Sociedade de Advogados e professora universitária

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Jornada reduzida de doméstica e salário em valor proporcional

TST. Empregada doméstica. Jornada semanal de 30 horas. Salário mínimo. Pagamento proporcional. Possibilidade A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST não proveu recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral. A Minª. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido da decisão recorrida e também com a OJ 358 da SDI-1, que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. «A garantia do salário mínimo está prevista para aqueles empregados que executem suas funções dentro da jornada de 44 horas semanais prevista pela Constituição», concluiu. (RR 1226-30.2011.5.03.0104)

Comprovação de vínculo: nova Súmula das Turnas Nacionais de Unificação de jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.

JEFs. TNU. Nova Súmula. Súmula 75 75 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

terça-feira, 16 de julho de 2013

Restrições a dispensas na Venezuela

Empresas fecham, mas não conseguem demitir na Venezuela


Autor(es): Por Anatoly Kurmanaev e Corina Pons
Bloomberg, de Caracas


Valor Econômico - 12/07/2013 - Internacional – 12.07.2013 – A9

Jean Salero levanta-se de madrugada a tempo de bater o ponto em seu turno de trabalho em uma fábrica, fechada, de cerveja da marca brasileira Brahma, na cidade venezuelana de Barquisimeto. Após oito horas conferindo válvulas e anotando as temperaturas de máquinas inativas, ele bate o ponto de saída para ganhar um salário mensal de 4.700 bolívares (US$ 746, pelo câmbio oficial).

Este ex-supervisor está entre os 220 trabalhadores que continuam recebendo salário na fábrica que produzia a cerveja até a controladora belgo-brasileira InBev, a maior fabricante de cerveja do mundo, suspender a produção há quatro meses.

Salero continua com o emprego por causa de uma lei trabalhista de 2012 que obriga as empresas a obter permissão do governo para demitir qualquer funcionário. O Estado ainda não aprovou nenhuma demissão, diz Aurelio Concheso, diretor da comissão de trabalho da entidade empresarial venezuelana Fedecámaras. Trata-se de um obstáculo aos investimentos em um país que já tem as mais restritivas práticas de contratação e demissão do mundo, segundo classificação do Fórum Econômico Global, de Genebra, na Suíça.

"Essas medidas são uma camisa de força para as empresas, que preferem não preencher vagas e não têm incentivo para investir", diz León Arismendi, professor de direito do trabalho da Universidade Central da Venezuela em Caracas.

Salero, de 33 anos, que trabalha na cervejaria desde 2011, vê a situação de outra maneira. "Estamos confiantes de que o governo vai declarar ilegal a suspensão da produção", diz ele a caminho de uma reunião do sindicato dos trabalhadores. "Enquanto isso, cumpriremos regularmente nossos turnos, mantendo a fábrica em ordem."

A InBev fechou sua única fábrica na Venezuela depois que uma prolongada queda nas vendas e o aumento dos custos tornaram novos investimentos inviáveis, segundo justificou em comunicado em 20 de março. A Brahma vai "cumprir todas as leis venezuelanas, incluindo, antes de mais nada, os direitos trabalhistas de seus funcionários", disse o comunicado. Em São Paulo, a diretora de relações com a imprensa internacional, Fernanda Doniani, não quis falar sobre o assunto no dia 8 de julho.

O fechamento da fábrica reflete uma contração generalizada do setor industrial venezuelano. Segundo dados do Banco Central local, a produção industrial caiu 3,6% no primeiro trimestre, em relação ao mesmo período de 2012.

Além das restrições às demissões decretadas em 2012, as empresas também estão se adaptando a uma legislação implementada em maio, que limita a carga horária dos trabalhadores a 40 horas semanais. Antes eram 44 horas.

"O setor privado está reduzindo a produção para se adequar à lei trabalhista", diz Efrain Velazquez, presidente da Comissão Econômica Nacional, grupo de acadêmicos e executivos que aconselha o presidente Nicolás Maduro. "Já estamos sentindo o impacto no crescimento menor e na alta da inflação."

As mudanças na legislação trabalhista "garantem segurança no emprego para todos os trabalhadores do país", disse Maduro em em Caracas, em 1º de maio, após sancionar a nova lei. Um funcionário do Ministério da Informação, que pediu para não ser identificado por causa da política do governo, não quis comentar o caso.

A contração da produção de bens de consumo coincide com uma escassez de dólares que vem afetando as importações, deixando o comércio sem produtos que vão de papel higiênico a leite e carne. A falta de produtos elevou a inflação anualizada a 39,6% em junho, a maior entre os 103 países monitorados pela Bloomberg.

O índice de escassez do BC caiu de 20,5 pontos em maio para 19,3 em junho, o que indica a falta de um em cada cinco bens de consumo de primeira necessidade.

As empresas estrangeiras também relutam em ampliar seus negócios porque as restrições cambiais dificultam o envio de lucros para fora do país. A fabricante de celulares BlackBerry disse em 28 de junho que as restrições contribuíram para um prejuízo inesperado no segundo trimestre.

Empresas que não têm acesso à limitada oferta de dólares ao câmbio oficial, de 6,30 bolívares, pagam cinco vezes mais pela moeda americana no mercado paralelo.

A Venezuela precisa que a indústria local invista mais e aumente a produção, mas a legislação trabalhista as desencoraja a contratar funcionários que elas não poderão demitir, diz Concheso. "Há uma recusa total das autoridades em atender pedidos de demissão." Além disso, "os trabalhadores não têm motivação para trabalhar, uma vez que estão certos de que não serão demitidos", acrescenta.

Quando a InBev parou de pagar os funcionários da fábrica de Barquisimeto, Salero foi direto à ministra do Trabalho, Maria Cristina Iglesias. Ele fez sua queixa numa das 540 reuniões comunitárias do "Governo na Rua", realizadas por Maduro e seus ministros pelo país. Em questão de semanas, a Brahma pagou os salários atrasados, disse.

A companhia francesa Imerys suspendeu a produção de sua fábrica de materiais de construção Calderys na Venezuela em dezembro, pois faturas pendentes junto a clientes estatais quebraram a empresa, segundo disse Cyprien Maugras, vice-presidente de marketing da Calderys, num e-mail de abril.

A Imerys conseguiu demitir 65 de seus 85 funcionários, pagando uma compensação por "demissão sem justa causa", disse por telefone de Puerto Ordaz, em 9 de julho, o representante legal local da companhia, Leonardo Mata, que não especificou o valor. Os outros 20 estão esperando o governo assumir o controle da fábrica, afirmou.

"Há uma política determinada de não autorizar demissões", diz Juan Carlos Pro Risquez, advogado especializado em direito trabalhista do escritório de advocacia Norton Rose. "É como ficar preso em um casamento arruinado: em algum momento as empresas desistem, mas isso custa caro a elas."

Segundo dados do BC, as empresas estrangeiras investiram US$ 5 milhões em setores não petrolíferos na Venezuela no primeiro trimestre deste ano, ante US$ 1,3 bilhão no mesmo período de 1998, um ano antes de o ex-presidente Hugo Chávez, morto em março, assumir o poder. A vizinha Colômbia recebeu US$ 1,67 bilhão em investimentos estrangeiros diretos nesses setores entre janeiro e março.

Em 0,6% do PIB, o investimento estrangeiro direto na Venezuela representa a menor parcela da atividade econômica entre os 33 países da América Latina e Caribe, segundo o Banco Mundial (Bird).

Mesmo assim, os fortes programas de direitos trabalhistas e bem-estar social ajudaram Chávez e seu sucessor, Maduro, a vencer cinco eleições presidenciais seguidas. A taxa de desemprego foi reduzida quase à metade desde que Chávez assumiu, sob o lema "Socialismo do Século XXI". A taxa de desemprego da Venezuela foi de 7,8% em maio, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas (INE).

Chávez expropriou mais de mil empresas ou seus ativos em 14 anos no poder, até morrer de câncer em março. A campanha contra a iniciativa privada significa que a maioria dos novos empregos está sendo criada no setor público, que no fim de 2012 empregava 35% da força de trabalho no país, contra 15% em 1999, segundo o INE. Nesse período, os salários no setor público subiram 500 pontos percentuais acima dos do setor privado.

A economia da Venezuela cresceu 0,7% no primeiro trimestre, o menor ritmo desde o último trimestre de 2010. Maduro disse em discurso pela TV, em junho, que a resposta do governo à desaceleração da economia, à falta de produtos e à inflação, será "produção, produção e mais produção".

O presidente foi condutor no metrô de Caracas antes de se tornar líder sindicalista, sendo posteriormente encarregado de reescrever o artigo da Constituição referente a trabalho e mão de obra, alterado por Chávez em 1999.

As pequenas e médias empresas, o centro da estratégia do governo para aumento da produção, vêm sendo particularmente prejudicadas pela restrição às demissões e pela regra que impõe uma carga de trabalho menor, que também exige dois dias seguidos de folga para os trabalhadores.

O Pequeno Forno Andino, um restaurante no bairro de Campo Alegre, em Caracas, costumava servir um concorrido "brunch" aos domingos, com pães, cremes e queijos típicos do oeste montanhoso da Venezuela. Mas, desde junho, não funciona mais aos domingos. As novas regras de carga horária tornam impossível o funcionamento nesse dia da semana, diz um garçom. "Todos nós preferíamos estar trabalhando, já que o domingo era o dia com as melhores gorjetas", diz ele, que não quis fornecer seu nome por não ter autorização para falar em público.

As pequenas empresas que não conseguem se ajustar estão fechando. O número de empregadores foi reduzido em 94 mil na Venezuela nos últimos seis anos e meio, para 400 mil, segundo relatório publicado em 1º de julho pela consultoria local Econométrica.

As empresas estrangeiras estão fechando num ritmo ainda mais acelerado, o que em 2012 representou a saída líquida de US$ 400 milhões em investimentos diretos nos setores que não o de petróleo, uma vez que foram vendidas para sócios locais ou tiveram o patrimônio confiscado pelo governo.

Salero e seus colegas pedem que o governo que force a InBev a vender sua fábrica de Barquisimeto para Ricardo Cisneros, bilionário venezuelano cuja Cerveceria Regional era a distribuidora da Brahma no país. "Este fechamento é ilegal. Como sócia, a Regional deveria se tornar a nova controladora e colocar de novo a fábrica para funcionar", diz. Cristina Pieretti, presidente da Cerveceria Regional não foi encontrada para comentar.

"O setor privado não tem incentivo nem capacidade para substituir o gasto público", diz Francisco Ibarra, sócio da Econométrica. "Os empresários investem naquilo que acreditam que renderá mais dinheiro. Pensar que você pode forçá-los a investir é uma piada."


Presidente Maduro quer trocar Brahma por Itaipava

12/07/2013 por Valor Econômico


O governo venezuelano negocia com o Grupo Petrópolis, que no Brasil fabrica a cerveja Itaipava, para que a empresa assuma a cervejaria fechada há quatro meses pela InBev na cidade de Barquisimeto, segundo apurou o Valor.

Essa possível operação foi tema de uma conversa informal entre o presidente Nicolás Maduro e os brasileiros Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, e Marco Aurélio Garcia, assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, no mês passado em Caracas.

Na ocasião, Maduro lamentou a decisão da InBev de fechar a fábrica e comentou com Pimentel e Garcia - que visitavam o país para tratar da integração produtiva entre o norte do Brasil e o sul da Venezuela - sobre negociações com o Grupo Petrópolis. Ele não entrou em detalhes sobre as negociações, segundo pessoas que testemunharam essa conversa. O Valor apurou que Walter Faria, presidente do grupo, esteve na Venezuela em março passado para se encontrar com autoridades venezuelanas.

Questionado pelo Valor, o Grupo Petrópolis respondeu em um e-mail que "está sempre observando as oportunidades de mercado. E a Venezuela faz parte de uma avaliação de oportunidades futuras". "A empresa tem como meta a internacionalização das marcas, a exemplo do que já é feito com o energético TNT", disse a cervejaria.

Na conversa com Pimentel e Garcia, Maduro se disse preocupado com o virtual monopólio exercido nesse setor pela Empresas Polar, que domina cerca de 90% do mercado de cerveja no país.

A Polar é a maior empresa privada da Venezuela, com vendas totais estimadas em cerca de US$ 6,5 bilhões em 2011 e forte atuação no estratégico setor de alimentos. Seu proprietário, Lorenzo Mendoza, tem uma fortuna estimada em US$ 4 bilhões pela revista Forbes.

A empresa, de 90 anos, é tão tradicional no país que nos anos 1950 obteve a patente para a fabricação mecanizada da farinha pré-cozida de milho branco, usada para fazer as famosas arepas, quitute nacional venezuelano.

Mas o principal capitalista do país é visto como um inimigo pelo governo bolivariano e mantém relações tensas com ele desde os primeiros anos do chavismo.

Em maio, quando a escassez de produtos básicos no país superava a marca de 20%, ele foi acusado por Maduro de reduzir a produção e esconder produtos para criar um quadro de desabastecimento. Em resposta, Mendoza negou as acusações e pediu ao governo que "não politize o setor empresarial". "O empresário tem que se dedicar à parte econômica, e os políticos, à política", disse.

Caso realmente assuma a antiga fábrica da Brahma, a dona da marca Itaipava terá um duro desafio pela frente, diz Fernando Portela, presidente da Câmara de Comércio e Indústria Venezuelano-Brasileira (Cavenbra).

Portela acompanhou a chegada da marca Brahma ao país vizinho, na segunda metade da década de 1990. À época, diz ele, a Brahma detinha 5% do mercado e tinha o objetivo de dominar pelo menos 25% das vendas de cerveja na Venezuela. O máximo que conseguiu foi chegar a 9%, na década passada, diz ele. Depois, sua participação foi caindo progressivamente até ficam em menos de 1%, fatia que lhe correspondia quando decidiu fechar a fábrica. "A marca Polar está enraizada na cultura venezuelana", disse Portela. "O máximo que a Brahma conseguiu foi se tornar uma marca regional no Estado de Lara, onde fica a fábrica."

Segundo Portela, o governo venezuelano dificilmente nacionalizaria uma fábrica de cerveja, como já fez com mais de mil empresas dos mais diversos ramos.

"Comprar uma empresa que fabrica bebidas alcoólicas vai contra a linha da revolução, não faz parte de suas premissas", disse ele.

Procurada, a Ambev informou por meio de sua assessoria de imprensa que não se pronunciaria.



quarta-feira, 10 de julho de 2013

Jornada de trabalho e seus controles


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 08.07.2013 – E1


Jornada de trabalho gera autuações

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Marcelo Ricardo Grünwald: empresas que optaram por método alternativo de controle sofreram investigações

O número de autuações por irregularidades no controle da jornada de trabalho de empregados tem crescido ano a ano em cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista. Entre 2011 e 2012, praticamente dobrou com a exigência do novo relógio eletrônico. No ano passado, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), feito a pedido do Valor, foram expedidas 318 multas contra empresas nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santos e São Bernardo do Campo. Em 2011, 171. Só neste ano, já foram registradas 143 autuações até o fim de junho.

 
A implantação do novo relógio de ponto eletrônico foi determinada pela Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, depois de vários adiamentos, entrou em vigor no ano passado, de forma progressiva. Hoje, há 47.282 equipamentos cadastrados no MTE, utilizados por 22.246 empresas em todo o país.

 
Além da falta do novo ponto eletrônico, as empresas têm sido multadas por fraudes no controle de jornada, controles alternativos do horário de entrada e saída do trabalhador e exigência de horas extras além dos limites legais.

 
De acordo com a procuradora Mariana Flesch Fortes, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, nessas autuações estão todas as situações irregulares que tratam de "anotação e controle da jornada". Na maioria dos casos, afirma, os procuradores apuram denúncias apresentadas pelos próprios trabalhadores ou familiares na página da internet do MPT-SP. "Como envolvem, em geral, toda a empresa, essas denúncias são encaminhadas aos procuradores, que dão prioridade às ações coletivas", diz a procuradora.

 

O MPT-SP, segundo Mariana, fez diversas campanhas, até mesmo no metrô de São Paulo, para torná-lo mais acessível à população, o que pode ter gerado mais reclamações sobre irregularidades nas empresas. "Havia uma demanda reprimida e essas campanhas podem ter desencadeado novas denúncias", afirma a procuradora.

 
A maior parte das reclamações trata de fraude na anotação dos horários de entrada e saída dos funcionários, segundo Mariana. "São empresas que obrigam os trabalhadores a anotar uma jornada diferente da que se pratica. Como pedir para o funcionário bater cartão e continuar trabalhando. Há companhias que não contabilizam, por exemplo, a jornada de trabalho realizada na folga semanal."

 
Também existem, de acordo com a procuradora, muitas denúncias contra empresas que já entregam um controle de ponto com os horários de entrada e saída de todos os dias do mês para o empregado assinar de uma vez só. E em número menor, há casos de companhias que adotaram métodos alternativos de controle de jornada, como anotar somente os dias em que o empregado faltou, cumpriu horas extras ou saiu mais cedo.

 
Segundo o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, a maioria das empresas que assessora já se adaptou ao ponto eletrônico. Mas algumas, que resolveram optar por um método alternativo, conhecido como regime de exceção - na qual só se registra em casos excepcionais, quando há horas extras, faltas ou atrasos -, sofreram investigações, mesmo que tenha sido firmado por meio de acordo em convenção coletiva, como prevê a Portaria n º 373, de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, ele tem recomendado que essas empresas passem a adotar o método tradicional de controle de jornada.

 
Outro fator que pode ter contribuído para o aumento das autuações é o fato de muitas empresas exigirem horas extras além dos limites legais. Para o advogado trabalhista e professor Túlio de Oliveira Massoni, do escritório Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados "a prorrogação da jornada de trabalho deve ser algo excepcional, para tratar de serviços inadiáveis e imprevistos".

 
Segundo Massoni, se a hora extra é cotidiana e sem o pagamento do adicional, é considerada como ilícito, de acordo com as normas trabalhistas. " A prorrogação habitual da jornada tem gerado autuações contra as empresas, além de ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta (TACs) para coibir o abuso", diz.

 
Para o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, as autuações aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho têm sido mais eficazes para coibir práticas trabalhistas consideradas ilícitas do que as multas aplicadas pelos fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho. Isso porque essas multas aplicadas pelos fiscais são, em geral, de valores muito baixos. Já no caso do MPT, as multas previstas em termos de ajustamento de conduta ou em ações civis públicas podem ser bem mais altas. "As empresas acabam sentindo no bolso", afirma.

 

 Ministério discute formas alternativas de controle

 

 Contexto

A legislação trabalhista brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários deve optar por uma das três modalidades para o controle da jornada de trabalho: ponto manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. As companhias que decidiram registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica, porém, tiveram que adotar um novo aparelho, seguindo as regras da Portaria nº 1.510, de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que começou a valer no ano passado. O novo relógio deve emitir comprovantes em papel nas entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de prova em futuras ações judiciais. O equipamento, que precisa ser homologado pelo MTE, contém uma espécie de "caixa preta" para o registro de toda a movimentação de empregados, sem que isso possa - pelo menos em tese - ser alterado pelo empregador. Também deve ter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações. As mudanças levaram empresas e entidades de classe ao Judiciário e fez com que o Ministério do Trabalho adiasse diversas vezes a vigência da obrigação. (AA)

 
Ministério discute formas alternativas de controle

 
Por De São Paulo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em junho portaria para a criação de um grupo que discutirá formas alternativas de controle de jornada de trabalho. O debate, segundo nota do órgão, foi solicitado por representantes de trabalhadores e empregadores no Conselho de Relações do Trabalho.

 
A Portaria nº 836, de 12 de junho, não traz novidade. A ideia da implantação de um grupo para discutir formas alternativas de controle já está prevista desde 2011, na Portaria nº 373. O objetivo era oferecer subsídios e elementos para aprimorar o sistema de registro eletrônico de ponto. Porém, não houve avanço nas discussões.

 
Segundo o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, é válida a iniciativa do Ministério do Trabalho. Até porque esses métodos alternativos não têm sido aceitos pela fiscalização, ainda que tenham sido firmados por acordo coletivo, como prevê a Portaria nº 373, que está em vigor.

 
Para o advogado, a criação de um grupo para discutir o tema seria um avanço. "A constituição dessa comissão permitirá que se chegue a um consenso sobre a necessidade de se estabelecer meios alternativos de controle, desde que afiançados por acordo ou convenção coletiva de trabalho."

 
De acordo com o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, embora o objetivo do novo grupo de trabalho seja estudar a admissão de sistemas alternativos de controle eletrônico de jornada de trabalho, por enquanto não há nada de concreto sobre o que poderia surgir de resultados. "Ainda não temos uma nova flexibilização do controle de ponto eletrônico", afirma. (AA)

 

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) – 09.07.2013 – E1


 
Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou a Usiminas Mecânica a pagar horas extras trabalhadas, com reflexos legais, a um metalúrgico que alegou não ter acesso ao controle de banco de horas.

 
Os desembargadores da 9ª Turma foram unânimes ao entender que o regime de compensação de horas extras pode ser adotado pela empresa, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva firmado com o sindicato da categoria. No caso, há uma cláusula prevista na convenção coletiva dos metalúrgicos, pela qual as horas extras eventualmente realizadas devem compor o banco de horas individualizado e podem ser pagas ou compensadas no prazo máximo de 12 meses.

 
Porém, segundo voto da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, "o trabalhador não pode ficar à mercê da empresa, sendo necessário que ele tenha conhecimento de quantas horas extras prestava e se elas eram computadas no banco de horas ou quitadas". Diante das provas, a magistrada entendeu que os registros de ponto não observavam o sistema de banco de horas e que não trouxeram ao processo qualquer comprovação de compensação de folgas.

 
Na petição inicial, o empregado alegou que, até setembro de 2010, trabalhava todos os dias e que tinha um fim de semana inteiro de folga apenas uma vez por mês. No período seguinte, a escala era de seis dias, com folga prevista de um dia. Além disso, argumentou ter trabalhado em quase todos os feriados.

 
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as provas não favoreceram a empresa, já que o preposto (representante da empresa) informou que os empregados tinham acesso aos registros de ponto apenas se os solicitassem na sessão de pessoal. O representante, que foi supervisor do metalúrgico, afirmou que os controles de ponto não eram confiáveis e que, se o empregado batesse o ponto fora da programação diária, ele não era registrado. Também não havia como garantir se os horários trabalhados nos sábados, domingos e feriados iriam para a folha de ponto ou para o pagamento. O cartão não registrava o trabalho nesses dias.

 
Com as informações, o TRT acompanhou a decisão da primeira instância, que considerou inválidos os registros de ponto e condenou a companhia ao pagamento das horas extras, além da 44ª semanal trabalhada.

 
De acordo com o advogado trabalhista Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, é comum empresas serem condenadas por esse motivo, apesar de a lei permitir a compensação de jornada. "Para evitar condenação, a empresa deve adotar um sistema confiável e suficientemente claro sobre a forma de sua alimentação e a correção de seu preenchimento", diz.

 
Moreira recomenda que a empresa elabore um manual sobre o sistema e, sempre que inserir qualquer informação, peça a assinatura do funcionário para que tenha ciência do que foi alterado. O advogado ainda sugere que a companhia mande informações periódicas sobre o banco de dados ao e-mail do trabalhador.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Usiminas Mecânica não deu retorno até o fechamento da edição.

 

terça-feira, 2 de julho de 2013

Percalços nas inovações legislativas do PLR


Site Migalhas
Nova lei sobre tributação do PLR gerou novos percalços

Fábio Zambitte Ibrahim

Com o advento da lei 12.832, de 2/6/13, a problemática lei 10.101/00 passa a contar com novos contornos. O novo ato legislativo foi oriundo da conversão da MP 597/12.

Inicialmente, a MP somente tratava da tributação do Imposto de Renda sobre os ganhos relacionados ao PLR, mas, com a conversão em lei, optou o legislador ordinário por inserir novos preceitos, sem o cuidado devido e, pior, gerando novos percalços em tema já bastante complexo.

A exposição de motivos do projeto de lei de conversão — PLV 7 de 2013 —, o qual resultou na lei 12.832/13, não faz qualquer referência a essas inovações, o que expõe a falta de transparência da atividade legislativa na atualidade.

De início, a lei 12.832/13 altera o funcionamento de comissões internas, prevendo a necessidade de paridade de composição, além do representante sindical. A regra, por mais razoável que possa parecer, ignora as dificuldades reais na formação de tais grupos, especialmente pela indisponibilidade e falta de interesse de empregados como instrumento de coerção junto ao empregador.

Em previsão incompreensível, a nova lei, na hipótese de fixação de metas para o PLR, veda um instrumento que vinha sendo adotado por algumas empresas, que era vincular o pagamento e quantificação do PLR a metas de saúde e segurança do trabalho. Com isso, permitia-se conciliar a busca do lucro e melhores resultados com a conformação frente a regras consistentes de gestão do meio-ambiente do trabalho. Ao que parece, entende o legislador que a integridade do trabalhador não pode ser uma meta a ser estabelecida pelas partes.

Talvez a única coisa útil na nova lei seja a previsão mais clara sobre a periodicidade de pagamento, o qual deve obedecer ao limite máximo de dois pagamentos no ano em intervalo mínimo trimestral.

Como fim teratológico da nova norma, a vigência é fixada, retroativamente, desde janeiro de 2013. Muito claramente, nota-se que os responsáveis por contrabandear tais preceitos inovadores do PLR, na conversão da MP 597 (que era restrita ao tema do IRPF), esqueceram-se do detalhe da vigência. Esperamos que o Judiciário não tenha de ser chamado para falar o óbvio.

_________________


* Fábio Zambitte Ibrahim é advogado do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Alteração nas regras da PLR

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.06.2013 - E1


Alterações na Lei do PLR não devem reduzir autuações

Por Laura Ignacio e Bárbara Mengardo
De São Paulo

As recentes alterações na norma que trata da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) - a Lei nº 10.101, de 2000 - não devem reduzir o número de autuações fiscais contra empresas. Muitas vezes, a Receita Federal interpreta o valor como uma remuneração ao trabalhador. Segundo especialistas, apesar das mudanças, ainda há espaço na lei para o Fisco manter esse entendimento.

O PLR é uma alternativa que as empresas usam para complementar o salário de funcionários que alcançam metas pré-definidas. A carga tributária da participação nos lucros é reduzida porque não incide contribuição previdenciária. A Receita entende, porém, que se todos os requisitos da Lei nº 10.101 não forem cumpridos, há a configuração de remuneração e, por consequência, a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei nº 12.832, publicada na semana passada, modifica a Lei nº 10.101. A principal novidade da norma é a previsão de isenção do Imposto de Renda (IR) para o PLR de até R$ 6 mil. Acima desse valor, há uma tabela progressiva que vai de 7,5% a 27,5% do imposto, conforme o valor pago.

O advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão Advogados, entende que a nova lei não traz regras claras e objetivas sobre como o PLR deve ser elaborado com segurança jurídica. "O único dispositivo da Lei nº 12.832 que pode diminuir a chance de autuações é o que diz que o PLR pode ser distribuído duas vezes no ano com intervalo de três meses. Antes, o intervalo deveria ser de seis meses", diz.

Há casos, por exemplo, em que a Receita Federal autuou o contribuinte porque o sindicato que participou da negociação não assinou a versão final do acordo, ou a empresa chamou o sindicato para participar, mas nenhum representante da entidade compareceu.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para julgar recursos contra autuações da Receita Federal - deve julgar processos que abordarão detalhes como esses neste ano.

Em 2010, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Carf anulou um auto de infração milionário aplicado à construtora Andrade Gutierrez. Na época, os conselheiros do órgão entenderam que a companhia cumpriu os requisitos exigidos pela Lei nº 10.101 e, por isso, os pagamentos não poderiam ser considerados verbas salariais, como alegava o Fisco.

Para o advogado Leonardo Mazzillo, do escritório W Faria Advocacia, a nova lei deverá impactar mais a vida dos trabalhadores do que a atividade das empresas. "A única coisa na vida das empresas que muda é a necessidade de adaptação dos sistemas para que as retenções [do Imposto de Renda] ocorram conforme a nova lei", afirma.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Contribuição sindical de servidor público

STJ - O TRIBUNAL DA CIDADANIA


Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos

18/06/2013

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.

CLT

Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.

A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.

Servidores inativos

A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.

Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.

Processos: RMS 40628

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Regulamentação do trabalho doméstico dificulta ação fiscalizadora

Agência Brasil


Publicado:

17/06/13 - 13h25

Regulamentação da lei das domésticas compromete fiscalização, diz ministro do TST

Auditores trabalhistas não poderiam entrar nas casas para fiscalizar como fazem em empresas, afirma Godinho Delgado

17/06/13 - 15h42 BRASÍLIA - Às vésperas do início das discussões sobre o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos no país (Emenda Constitucional 72), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado alertou que o texto aprovado pelos parlamentares pode comprometer a fiscalização das relações trabalhistas. Delgado lembrou que a Constituição Federal considera a casa um asilo inviolável do indivíduo e, por isso, auditores trabalhistas não poderiam entrar para fiscalizar como fazem em empresas, como define a CLT.

“A versão final do projeto remeteu [a fiscalização] simplesmente à CLT. Se ficarmos dentro da técnica jurídica é inconstitucional. Não há como resolver essa questão pelas regras gerais da CLT. É preciso ter norma especial”, defendeu.

Ideli Salvatti diz que caberá aos parlamentares decisão de regras sobre domésticos

Mesmo reconhecendo que o texto “cumpre bem” o papel de regulamentar as relações trabalhistas entre trabalhadores e empregadores domésticos – durante uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado hoje – o ministro não descartou a necessidade de outros ajustes. Segundo ele, é preciso rever o tempo de compensação de horas extras que, pelo projeto, permite que seja feito em um prazo até 12 meses. “Quem sabe passar para três meses. Tem que existir esse banco de horas porque dá certa flexibilidade ao empregador, mas reduzindo [o tempo] teríamos ponto de equilíbrio”, disse.

O juiz Guilherme Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu os mesmos ajustes e lembrou que o artigo que trata da fiscalização foi modificado no último momento na comissão mista de regulamentação de leis e de dispositivos constitucionais que aprovou o texto no início do mês. “Acho que senadores e deputados pensaram bem quando previam [na versão anterior do projeto] o consentimento do inspecionado e, em não aceitando, criar a possibilidade de uma autuação indireta na Justiça do Trabalho”, disse. Em casos graves, como o de denúncia de trabalho escravo, por exemplo, o texto ainda previa o recurso do mandado judicial. “Temos que lamentar porque o projeto estava melhor antes, quando tinham essas previsões”, disse.

A senadora Ana Rita (PT-ES), que presidiu a reunião, lamentou que o texto não será analisado pelas comissões. Mas, segundo ela, a expectativa é que as avaliações dos convidados sejam consideradas durante a apreciação do projeto, que ainda pode receber emendas no plenário da Casa. Um dos pontos que podem tomar tempo nos debates é o que trata das contribuições patronais. Pelo texto aprovado na comissão mista, a contribuição patronal, no caso das relações domésticas, passou de 12% para 8,8%.

“Essa redução de R$ 20 não é o que vai fazer com que 70% dos trabalhadores sejam formalizados. A diferença que o trabalhador recebe em relação ao salário mínimo é muito maior que esses R$ 20. Precisamos criar instrumentos para que haja essa formalização”, alertou o secretário de Política de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães.

Rolim destacou números do IBGE que apontam que pouco mais de um terço dos trabalhadores domésticos tem proteção previdenciária e que, entre diaristas, apenas 26% têm a Previdência Social. “Normalmente o maior problema apontado para a informalidade no trabalho doméstico é o custo da contribuição, mas, se olhar a renda, 70% dos trabalhadores que não têm proteção ganham menos de um salário mínimo”, concluiu.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/regulamentacao-da-lei-das-domesticas-compromete-fiscalizacao-diz-ministro-do-tst-8713610#ixzz2WVBKPbRN

Obs: contribuição do AFT Márcio Martins, que avisou sobre a publicação da matéria em O Globo.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Deslizes nas empresas

Valor Econômico - EU & Carreira - 10.06.2013 - D2
Falta ética entre funcionários do país

Por Karla Spotorno
De São PauloUma pesquisa sobre ética nas empresas revelou dados com potencial para gerar, no mínimo, um desconforto nas organizações. Mais da metade dos profissionais das companhias brasileiras tendem a conviver sem restrições com a falta de ética. Pior: 80% dos funcionários poderiam cometer algum ato antiético. São pessoas que não têm a ética como um princípio inabalável independentemente da situação. Segundo a pesquisa, 69% dos funcionários demonstram alguma flexibilidade em sua aderência aos princípios éticos e normas de conduta da organização. Ou seja, sob pressão ou diante de alguma oportunidade com baixo risco de um flagrante, eles seriam lenientes ou mesmo participariam de uma fraude, desvio de informações ou qualquer tipo de situação eticamente inadequada.

O levantamento foi feito pela primeira vez pela ICTS, uma consultoria brasileira de gestão de riscos de negócios que presta serviços como estruturar sistemas de controle, análise e investigação. O estudo levou em consideração as respostas dadas por 3.211 profissionais em 45 empresas. Entre 2010 e 2012, eles responderam um questionário com 140 perguntas e passaram por uma entrevista. Metade dos participantes ocupava um cargo de gestão, e a outra metade um cargo técnico e operacional. Cerca de 45% tinham uma remuneração maior que R$ 3 mil. E o restante, um salário menor.

Segundo Marcelo Forma, sócio-diretor da empresa, a metodologia da pesquisa demandou mais do que questionamentos simples do tipo "você receberia suborno?" ou "furtaria um laptop da empresa?". Cada uma das conclusões foi resultado do cruzamento de algumas dezenas de perguntas feitas seja via questionário ou entrevista.

Os resultados mostraram que a falta de alinhamento e aderência à ética da empresa pode acontecer em todos os grupos. Homens, mulheres, executivos, empregados do nível operacional: todos têm potencial para, de alguma forma, descumprir as regras de governança. Há apenas uma diferença. As mulheres, mais do que os homens, e os funcionários da operação tendem ao comportamento antiético mais no sentido de descobrirem algo errado e não denunciarem e menos no sentido de cometerem um delito. "Os motivos para a leniência são vários, como não saber para quem denunciar ou mesmo por terem medo de serem demitidos", diz Renato Santos, executivo da área de análise de aderência à ética empresarial da ICTS e responsável técnico da pesquisa.

Por outro lado, gestores homens tendem a apresentar maior disposição em assumir atalhos questionáveis para atingir metas ou para ter algum benefício. Além disso, 33% dos gestores usariam dados confidenciais da companhia para tirar proveito próprio ou favorecer terceiros em prejuízo da empresa.

Sem citar nomes por uma questão de confidencialidade contratual, Forma e Santos contam um episódio que surpreendeu o presidente de uma empresa há algum tempo. Um rombo de milhares de reais nas contas da companhia havia sido protagonizado pelo executivo de sua maior confiança na área financeira: o próprio diretor financeiro. O golpista era viciado em jogo e havia furtado a empresa para sanar as dívidas com um agiota. Forma e Santos afirmam que a fragilidade da empresa estava no fato de o presidente confiar totalmente no diretor e não exercer nenhum controle externo sobre o que ele fazia. "Sob uma pressão situacional, o ser humano pode cometer atos antiéticos", diz Forma.

Exemplos como esse evidenciam, segundo os consultores, que as empresas precisam ter um ambiente de trabalho com regras, processos e sistemas de controle. Afinal, a maioria tende a incorrer em alguma fraude, furto, desvio de informações, corrupção ou qualquer outro ato que transgrida os princípios da organização dependendo das circunstâncias. Entre essas regras, está a elaboração de um código de ética e de conduta para as posições mais críticas - como, por exemplo, os departamentos de compra e vendas. "Um exemplo clássico são os brindes dos fornecedores. Por exemplo, uma caneta, geralmente, pode ser aceita. Mas e se for uma Mont Blanc?", diz Forma. Ele e Santos afirmam que o ideal é que eles nunca cheguem a um valor tão alto que gere algum impacto na vida do funcionário.

Santos, doutorando e pesquisador em ética e fraudes corporativas, afirma que é essencial estabelecer regras claras e criar mecanismos de controle. "Não basta confiar no bom senso. A pesquisa derrubou aquele mito de que ética se aprende quando criança. As empresas precisam estabelecer os limites", diz. Ele explica que, nas entrevistas, veio à tona a crença de que suborno é um crime sem vítima e que, portanto, não tem problema de, eventualmente, ser aceito. Numa outra ocasião, um empresário contou a ele que jamais oferecera propina, apenas presentes. O mais caro havia sido de R$ 20 mil. Em dinheiro.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Intervalo para homens antes do início do labor em sobrejornada

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.06.2013 - E1


Tribunais estendem intervalo de descanso para os homens



Por Adriana Aguiar
De São Paulo

Advogada Juliana Bracks: descanso para as mulheres é constitucional

Decisões da Justiça do Trabalho têm estendido aos homens o direito dado às mulheres de 15 minutos de descanso antes do cumprimento das horas extras, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema não é pacífico, mas já há julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O próprio direito ao intervalo das mulheres foi questionado judicialmente. As empresas argumentam que o artigo seria inconstitucional por tratar de forma desigual os homens e as mulheres, o que violaria a Constituição. O Pleno do TST determinou, em 2008, que o direito seria constitucional. No entanto, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar o tema em caráter de repercussão geral. A decisão servirá de orientação aos demais tribunais.

Recentemente, a 2ª Turma do TST, ao analisar o pedido de uma trabalhadora, foi além e considerou que o empregado também teria direito ao intervalo de 15 minutos antes das horas extras. Pela decisão, seria necessário um período de descanso "a fim de que o empregado possa recuperar-se e manter-se apto ao prosseguimento de suas atividades laborais em regulares condições de segurança".

Essa norma, segundo os ministros, teria como objetivo "a proteção do trabalhador contra riscos de acidentes e doenças profissionais, a contribuir pela melhoria do meio ambiente de trabalho". Por isso, a turma entendeu que o descanso poderia ser estendido ao trabalhador, já que, de acordo com a decisão, "tanto o organismo masculino, como o feminino, carecem de repouso nos momentos anteriores a prorrogações, sendo, portanto, devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido".

Nesse sentido, entenderam que seria devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido, ao aplicar por analogia o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT. Segundo esse dispositivo, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

A 8ª Turma do TRT de Minas, em decisão recente, também entendeu que o direito ao descanso pode ser aplicado para ambos os sexos. Na ação, o empregado alegou que o intervalo também deveria ser aplicável aos homens, pois constituía garantia de segurança no trabalho, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental nos casos dos trabalhos realizados além da jornada.

A relatora do recurso, juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu que algumas vantagens femininas, anteriormente necessárias, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino. Segundo a magistrada, a melhor alternativa seria adaptar a regra inscrita no artigo 384 da CLT à realidade, "para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo sem distinção de sexo".

Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, não há inconstitucionalidade no artigo que dá direito a descanso de 15 minutos às mulheres antes das horas extras. Para ela, isso deve ser reconhecido pelo Supremo. Porém, segundo Juliana, o intervalo só poderia ser aplicado às mulheres. Isso porque, apesar de iguais perante à Constituição, as mulheres e homens têm condições físicas diferentes para exercer o trabalho. Por isso, a CLT dispõe de capítulos específicos que tratam da condição da mulher.

O advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, também concorda. Para ele, a CLT e a própria Constituição distinguem homens e mulheres em várias situações, como o emprego da força muscular para levantar objetos pesados, tempo diferenciado para aposentadoria e a dispensa da mulher do serviço militar em tempos de paz. Por outro lado, o advogado ressalta que o homem poderia exigir o mesmo descanso, para assegurar sua integridade física, não com fundamento no princípio da igualdade, mas com base no direito ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71, da CLT. O dispositivo prevê a pausa de 15 minutos quando o trabalho ultrapassar quatro horas.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Negociação entre GM e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos

Valor Econômico - Empresas/Indústria - 05/06/2013 - B5
GM e sindicato seguem negociação


Por Virgínia Silveira
Para o Valor, de São José dos CamposA General Motors (GM) e o sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos, no interior paulista, seguem em negociação para tornar viável um investimento de R$ 2,5 bilhões na produção de um novo carro na fábrica da montadora no Vale do Paraíba.

A próxima reunião entre os dois lados foi marcada para a segunda-feira, mas, dependendo do resultado, as conversas poderão se estender por mais uma semana, informou o diretor de assuntos institucionais da GM, Luiz Moan, que promete uma resolução ainda neste mês. Outros dois países disputam o projeto.

A GM e os sindicalistas vêm se reunindo desde abril e, no último mês, realizaram mais de cinco encontros. No momento, as discussões esbarraram em dois pontos: o tempo de duração do acordo e o estabelecimento de um valor para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários que vão trabalhar na possível nova fábrica.

A GM quer que o acordo vigore por 12 anos e que a PLR tenha valor fixo de R$ 8 mil - uma proposta que o sindicato classificou como ilegal e incompatível com o alto lucro auferido na indústria automobilística. As duas partes, contudo, chegaram a um entendimento sobre o piso salarial, estabelecido em R$ 1,7 mil.

Não houve discussão sobre teto salarial. "Acertamos o valor do piso. A partir dele, a GM poderá propor a sua própria tabela salarial", afirmou Moan. A montadora, segundo ele, chegou a seu limite no processo de negociação. "Fizemos um apelo ao sindicato para tornar a planta de São José mais competitiva e com potencial para ganhar o novo investimento", disse o executivo, que também preside a Anfavea, entidade que representa as montadoras instaladas no país.

O presidente do sindicato dos metalúrgicos local, Antônio Ferreira de Barros, mais conhecido como Macapá, disse que não considera este o momento certo para se negociar o tema da PLR, já que a nova fábrica só começaria a funcionar em 2017. O sindicalista também questionou o valor da PLR proposto pela GM, já que ele é bem inferior ao que está sendo praticado no mercado. "O impasse não se resume a um ponto. Estamos discutindo uma proposta global, que envolve piso salarial, estabilidade no emprego e melhores condições de trabalho", afirmou Macapá, após participar de reunião com a GM na última segunda-feira que durou quase dez horas.

Para atrair a produção do novo veículo para São José dos Campos, a prefeitura local e o governo do Estado prometeram reduzir impostos e fornecer toda a infraestrutura necessária para a criação de um distrito industrial, estimulando a instalação de fornecedores da montadora na região.

A GM afirma que são boas as chances de São José receber o investimento, pois a cidade apresenta a melhor localização estratégica da empresa no mundo, além de mão de obra qualificada e uma excelente logística de distribuição. Sem o novo investimento, a montadora diz que a sobrevivência da unidade de São José está ameaçada. Hoje, a fábrica emprega cerca de 6,5 mil trabalhadores e produz os veículos Classic, S10, Trailblazer, além de kits para exportação, motores e transmissões. A empresa garantiu que a cidade terá prioridade para a realização do investimento, caso a decisão seja pelo Brasil.

Representantes da GM e do sindicato também não chegaram a um acordo sobre a estabilidade para os 750 empregados do setor conhecido como MVA (sigla de Montagem de Veículos Automotores), que ficou apenas com a produção do sedã Classic e encerrará as atividades em dezembro.

A GM informou que abrirá em julho um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários de São José. De acordo com o sindicato, entre maio de 2012 e abril de 2013 a empresa demitiu 927 trabalhadores da unidade - quase 600 deles em março.

"A empresa acredita que o número de adesões ao PDV, que poderá incluir funcionários aposentados e em processo de pré aposentadoria, será suficiente para minorar o impacto dessas novas demissões", disse Moan. O acordo assinado em janeiro com o sindicato, diz ele, já previa o encerramento do MVA em dezembro.

Disposição do empresariado para conceder reajustes

Jornal do Commercio - Marcia Peltier - 05.06.2013 - A-10