quarta-feira, 10 de julho de 2013

Jornada de trabalho e seus controles


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 08.07.2013 – E1


Jornada de trabalho gera autuações

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Marcelo Ricardo Grünwald: empresas que optaram por método alternativo de controle sofreram investigações

O número de autuações por irregularidades no controle da jornada de trabalho de empregados tem crescido ano a ano em cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista. Entre 2011 e 2012, praticamente dobrou com a exigência do novo relógio eletrônico. No ano passado, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), feito a pedido do Valor, foram expedidas 318 multas contra empresas nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santos e São Bernardo do Campo. Em 2011, 171. Só neste ano, já foram registradas 143 autuações até o fim de junho.

 
A implantação do novo relógio de ponto eletrônico foi determinada pela Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, depois de vários adiamentos, entrou em vigor no ano passado, de forma progressiva. Hoje, há 47.282 equipamentos cadastrados no MTE, utilizados por 22.246 empresas em todo o país.

 
Além da falta do novo ponto eletrônico, as empresas têm sido multadas por fraudes no controle de jornada, controles alternativos do horário de entrada e saída do trabalhador e exigência de horas extras além dos limites legais.

 
De acordo com a procuradora Mariana Flesch Fortes, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, nessas autuações estão todas as situações irregulares que tratam de "anotação e controle da jornada". Na maioria dos casos, afirma, os procuradores apuram denúncias apresentadas pelos próprios trabalhadores ou familiares na página da internet do MPT-SP. "Como envolvem, em geral, toda a empresa, essas denúncias são encaminhadas aos procuradores, que dão prioridade às ações coletivas", diz a procuradora.

 

O MPT-SP, segundo Mariana, fez diversas campanhas, até mesmo no metrô de São Paulo, para torná-lo mais acessível à população, o que pode ter gerado mais reclamações sobre irregularidades nas empresas. "Havia uma demanda reprimida e essas campanhas podem ter desencadeado novas denúncias", afirma a procuradora.

 
A maior parte das reclamações trata de fraude na anotação dos horários de entrada e saída dos funcionários, segundo Mariana. "São empresas que obrigam os trabalhadores a anotar uma jornada diferente da que se pratica. Como pedir para o funcionário bater cartão e continuar trabalhando. Há companhias que não contabilizam, por exemplo, a jornada de trabalho realizada na folga semanal."

 
Também existem, de acordo com a procuradora, muitas denúncias contra empresas que já entregam um controle de ponto com os horários de entrada e saída de todos os dias do mês para o empregado assinar de uma vez só. E em número menor, há casos de companhias que adotaram métodos alternativos de controle de jornada, como anotar somente os dias em que o empregado faltou, cumpriu horas extras ou saiu mais cedo.

 
Segundo o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, a maioria das empresas que assessora já se adaptou ao ponto eletrônico. Mas algumas, que resolveram optar por um método alternativo, conhecido como regime de exceção - na qual só se registra em casos excepcionais, quando há horas extras, faltas ou atrasos -, sofreram investigações, mesmo que tenha sido firmado por meio de acordo em convenção coletiva, como prevê a Portaria n º 373, de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, ele tem recomendado que essas empresas passem a adotar o método tradicional de controle de jornada.

 
Outro fator que pode ter contribuído para o aumento das autuações é o fato de muitas empresas exigirem horas extras além dos limites legais. Para o advogado trabalhista e professor Túlio de Oliveira Massoni, do escritório Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados "a prorrogação da jornada de trabalho deve ser algo excepcional, para tratar de serviços inadiáveis e imprevistos".

 
Segundo Massoni, se a hora extra é cotidiana e sem o pagamento do adicional, é considerada como ilícito, de acordo com as normas trabalhistas. " A prorrogação habitual da jornada tem gerado autuações contra as empresas, além de ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta (TACs) para coibir o abuso", diz.

 
Para o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, as autuações aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho têm sido mais eficazes para coibir práticas trabalhistas consideradas ilícitas do que as multas aplicadas pelos fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho. Isso porque essas multas aplicadas pelos fiscais são, em geral, de valores muito baixos. Já no caso do MPT, as multas previstas em termos de ajustamento de conduta ou em ações civis públicas podem ser bem mais altas. "As empresas acabam sentindo no bolso", afirma.

 

 Ministério discute formas alternativas de controle

 

 Contexto

A legislação trabalhista brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários deve optar por uma das três modalidades para o controle da jornada de trabalho: ponto manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. As companhias que decidiram registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica, porém, tiveram que adotar um novo aparelho, seguindo as regras da Portaria nº 1.510, de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que começou a valer no ano passado. O novo relógio deve emitir comprovantes em papel nas entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de prova em futuras ações judiciais. O equipamento, que precisa ser homologado pelo MTE, contém uma espécie de "caixa preta" para o registro de toda a movimentação de empregados, sem que isso possa - pelo menos em tese - ser alterado pelo empregador. Também deve ter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações. As mudanças levaram empresas e entidades de classe ao Judiciário e fez com que o Ministério do Trabalho adiasse diversas vezes a vigência da obrigação. (AA)

 
Ministério discute formas alternativas de controle

 
Por De São Paulo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em junho portaria para a criação de um grupo que discutirá formas alternativas de controle de jornada de trabalho. O debate, segundo nota do órgão, foi solicitado por representantes de trabalhadores e empregadores no Conselho de Relações do Trabalho.

 
A Portaria nº 836, de 12 de junho, não traz novidade. A ideia da implantação de um grupo para discutir formas alternativas de controle já está prevista desde 2011, na Portaria nº 373. O objetivo era oferecer subsídios e elementos para aprimorar o sistema de registro eletrônico de ponto. Porém, não houve avanço nas discussões.

 
Segundo o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, é válida a iniciativa do Ministério do Trabalho. Até porque esses métodos alternativos não têm sido aceitos pela fiscalização, ainda que tenham sido firmados por acordo coletivo, como prevê a Portaria nº 373, que está em vigor.

 
Para o advogado, a criação de um grupo para discutir o tema seria um avanço. "A constituição dessa comissão permitirá que se chegue a um consenso sobre a necessidade de se estabelecer meios alternativos de controle, desde que afiançados por acordo ou convenção coletiva de trabalho."

 
De acordo com o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, embora o objetivo do novo grupo de trabalho seja estudar a admissão de sistemas alternativos de controle eletrônico de jornada de trabalho, por enquanto não há nada de concreto sobre o que poderia surgir de resultados. "Ainda não temos uma nova flexibilização do controle de ponto eletrônico", afirma. (AA)

 

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) – 09.07.2013 – E1


 
Por Adriana Aguiar | De São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou a Usiminas Mecânica a pagar horas extras trabalhadas, com reflexos legais, a um metalúrgico que alegou não ter acesso ao controle de banco de horas.

 
Os desembargadores da 9ª Turma foram unânimes ao entender que o regime de compensação de horas extras pode ser adotado pela empresa, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva firmado com o sindicato da categoria. No caso, há uma cláusula prevista na convenção coletiva dos metalúrgicos, pela qual as horas extras eventualmente realizadas devem compor o banco de horas individualizado e podem ser pagas ou compensadas no prazo máximo de 12 meses.

 
Porém, segundo voto da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, "o trabalhador não pode ficar à mercê da empresa, sendo necessário que ele tenha conhecimento de quantas horas extras prestava e se elas eram computadas no banco de horas ou quitadas". Diante das provas, a magistrada entendeu que os registros de ponto não observavam o sistema de banco de horas e que não trouxeram ao processo qualquer comprovação de compensação de folgas.

 
Na petição inicial, o empregado alegou que, até setembro de 2010, trabalhava todos os dias e que tinha um fim de semana inteiro de folga apenas uma vez por mês. No período seguinte, a escala era de seis dias, com folga prevista de um dia. Além disso, argumentou ter trabalhado em quase todos os feriados.

 
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as provas não favoreceram a empresa, já que o preposto (representante da empresa) informou que os empregados tinham acesso aos registros de ponto apenas se os solicitassem na sessão de pessoal. O representante, que foi supervisor do metalúrgico, afirmou que os controles de ponto não eram confiáveis e que, se o empregado batesse o ponto fora da programação diária, ele não era registrado. Também não havia como garantir se os horários trabalhados nos sábados, domingos e feriados iriam para a folha de ponto ou para o pagamento. O cartão não registrava o trabalho nesses dias.

 
Com as informações, o TRT acompanhou a decisão da primeira instância, que considerou inválidos os registros de ponto e condenou a companhia ao pagamento das horas extras, além da 44ª semanal trabalhada.

 
De acordo com o advogado trabalhista Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, é comum empresas serem condenadas por esse motivo, apesar de a lei permitir a compensação de jornada. "Para evitar condenação, a empresa deve adotar um sistema confiável e suficientemente claro sobre a forma de sua alimentação e a correção de seu preenchimento", diz.

 
Moreira recomenda que a empresa elabore um manual sobre o sistema e, sempre que inserir qualquer informação, peça a assinatura do funcionário para que tenha ciência do que foi alterado. O advogado ainda sugere que a companhia mande informações periódicas sobre o banco de dados ao e-mail do trabalhador.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Usiminas Mecânica não deu retorno até o fechamento da edição.

 

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