Jornal Valor Econômico – Legislação &
Tributos – 08.07.2013 – E1
Jornada de trabalho gera autuações
Por Adriana Aguiar | De
São Paulo
Marcelo Ricardo
Grünwald: empresas que optaram por método alternativo de controle sofreram
investigações
O número de autuações
por irregularidades no controle da jornada de trabalho de empregados tem
crescido ano a ano em cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista. Entre
2011 e 2012, praticamente dobrou com a exigência do novo relógio eletrônico. No
ano passado, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho em
São Paulo (MPT-SP), feito a pedido do Valor, foram expedidas 318 multas contra
empresas nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco,
Santos e São Bernardo do Campo. Em 2011, 171. Só neste ano, já foram registradas
143 autuações até o fim de junho.
A implantação do novo
relógio de ponto eletrônico foi determinada pela Portaria nº 1.510, do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, depois de vários adiamentos,
entrou em vigor no ano passado, de forma progressiva. Hoje, há 47.282
equipamentos cadastrados no MTE, utilizados por 22.246 empresas em todo o país.
Além da falta do novo
ponto eletrônico, as empresas têm sido multadas por fraudes no controle de
jornada, controles alternativos do horário de entrada e saída do trabalhador e
exigência de horas extras além dos limites legais.
De acordo com a
procuradora Mariana Flesch Fortes, do Ministério Público do Trabalho em São
Paulo, nessas autuações estão todas as situações irregulares que tratam de
"anotação e controle da jornada". Na maioria dos casos, afirma, os
procuradores apuram denúncias apresentadas pelos próprios trabalhadores ou
familiares na página da internet do MPT-SP. "Como envolvem, em geral, toda
a empresa, essas denúncias são encaminhadas aos procuradores, que dão
prioridade às ações coletivas", diz a procuradora.
O MPT-SP, segundo
Mariana, fez diversas campanhas, até mesmo no metrô de São Paulo, para torná-lo
mais acessível à população, o que pode ter gerado mais reclamações sobre
irregularidades nas empresas. "Havia uma demanda reprimida e essas
campanhas podem ter desencadeado novas denúncias", afirma a procuradora.
A maior parte das
reclamações trata de fraude na anotação dos horários de entrada e saída dos
funcionários, segundo Mariana. "São empresas que obrigam os trabalhadores
a anotar uma jornada diferente da que se pratica. Como pedir para o funcionário
bater cartão e continuar trabalhando. Há companhias que não contabilizam, por
exemplo, a jornada de trabalho realizada na folga semanal."
Também existem, de
acordo com a procuradora, muitas denúncias contra empresas que já entregam um
controle de ponto com os horários de entrada e saída de todos os dias do mês
para o empregado assinar de uma vez só. E em número menor, há casos de
companhias que adotaram métodos alternativos de controle de jornada, como
anotar somente os dias em que o empregado faltou, cumpriu horas extras ou saiu
mais cedo.
Segundo o advogado
Marcelo Ricardo Grünwald, do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados
Associados, a maioria das empresas que assessora já se adaptou ao ponto
eletrônico. Mas algumas, que resolveram optar por um método alternativo,
conhecido como regime de exceção - na qual só se registra em casos
excepcionais, quando há horas extras, faltas ou atrasos -, sofreram
investigações, mesmo que tenha sido firmado por meio de acordo em convenção
coletiva, como prevê a Portaria n º 373, de fevereiro de 2011, do Ministério do
Trabalho e Emprego. Por isso, ele tem recomendado que essas empresas passem a
adotar o método tradicional de controle de jornada.
Outro fator que pode ter
contribuído para o aumento das autuações é o fato de muitas empresas exigirem
horas extras além dos limites legais. Para o advogado trabalhista e professor
Túlio de Oliveira Massoni, do escritório Amauri Mascaro Nascimento & Sônia
Mascaro Advogados "a prorrogação da jornada de trabalho deve ser algo
excepcional, para tratar de serviços inadiáveis e imprevistos".
Segundo Massoni, se a
hora extra é cotidiana e sem o pagamento do adicional, é considerada como
ilícito, de acordo com as normas trabalhistas. " A prorrogação habitual da
jornada tem gerado autuações contra as empresas, além de ações civis públicas e
termos de ajustamento de conduta (TACs) para coibir o abuso", diz.
Para o advogado Fábio
Medeiros, do escritório Machado Associados, as autuações aplicadas pelo
Ministério Público do Trabalho têm sido mais eficazes para coibir práticas
trabalhistas consideradas ilícitas do que as multas aplicadas pelos fiscais do
trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho. Isso porque essas multas aplicadas
pelos fiscais são, em geral, de valores muito baixos. Já no caso do MPT, as
multas previstas em termos de ajustamento de conduta ou em ações civis públicas
podem ser bem mais altas. "As empresas acabam sentindo no bolso",
afirma.
Ministério
discute formas alternativas de controle
Contexto
A legislação trabalhista brasileira determina que toda
empresa com mais de dez funcionários deve optar por uma das três modalidades
para o controle da jornada de trabalho: ponto manual (escrito), mecânico
(cartão) ou eletrônico. As companhias que decidiram registrar a jornada de seus
trabalhadores de forma eletrônica, porém, tiveram que adotar um novo aparelho,
seguindo as regras da Portaria nº 1.510, de agosto de 2009, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que começou a valer no ano passado. O novo relógio
deve emitir comprovantes em papel nas entradas e saídas dos trabalhadores, que
podem servir de prova em futuras ações judiciais. O equipamento, que precisa
ser homologado pelo MTE, contém uma espécie de "caixa preta" para o
registro de toda a movimentação de empregados, sem que isso possa - pelo menos
em tese - ser alterado pelo empregador. Também deve ter uma entrada USB para
que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações. As mudanças levaram
empresas e entidades de classe ao Judiciário e fez com que o Ministério do
Trabalho adiasse diversas vezes a vigência da obrigação. (AA)
Ministério discute formas alternativas de controle
Por De São Paulo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em
junho portaria para a criação de um grupo que discutirá formas alternativas de
controle de jornada de trabalho. O debate, segundo nota do órgão, foi
solicitado por representantes de trabalhadores e empregadores no Conselho de
Relações do Trabalho.
A Portaria nº 836, de 12 de junho, não traz novidade. A
ideia da implantação de um grupo para discutir formas alternativas de controle
já está prevista desde 2011, na Portaria nº 373. O objetivo era oferecer
subsídios e elementos para aprimorar o sistema de registro eletrônico de ponto.
Porém, não houve avanço nas discussões.
Segundo o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald
e Giraudeau Advogados Associados, é válida a iniciativa do Ministério do
Trabalho. Até porque esses métodos alternativos não têm sido aceitos pela
fiscalização, ainda que tenham sido firmados por acordo coletivo, como prevê a
Portaria nº 373, que está em vigor.
Para o advogado, a criação de um grupo para discutir o
tema seria um avanço. "A constituição dessa comissão permitirá que se
chegue a um consenso sobre a necessidade de se estabelecer meios alternativos
de controle, desde que afiançados por acordo ou convenção coletiva de
trabalho."
De acordo com o advogado Fábio Medeiros, do escritório
Machado Associados, embora o objetivo do novo grupo de trabalho seja estudar a
admissão de sistemas alternativos de controle eletrônico de jornada de
trabalho, por enquanto não há nada de concreto sobre o que poderia surgir de
resultados. "Ainda não temos uma nova flexibilização do controle de ponto
eletrônico", afirma. (AA)
Jornal Valor Econômico – Legislação &
Tributos (Rio) – 09.07.2013 – E1
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
condenou a Usiminas Mecânica a pagar horas extras trabalhadas, com reflexos
legais, a um metalúrgico que alegou não ter acesso ao controle de banco de
horas.
Os desembargadores da 9ª Turma foram unânimes ao entender
que o regime de compensação de horas extras pode ser adotado pela empresa,
desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva firmado com o
sindicato da categoria. No caso, há uma cláusula prevista na convenção coletiva
dos metalúrgicos, pela qual as horas extras eventualmente realizadas devem
compor o banco de horas individualizado e podem ser pagas ou compensadas no
prazo máximo de 12 meses.
Porém, segundo voto da relatora, desembargadora Mônica
Sette Lopes, "o trabalhador não pode ficar à mercê da empresa, sendo
necessário que ele tenha conhecimento de quantas horas extras prestava e se
elas eram computadas no banco de horas ou quitadas". Diante das provas, a
magistrada entendeu que os registros de ponto não observavam o sistema de banco
de horas e que não trouxeram ao processo qualquer comprovação de compensação de
folgas.
Na petição inicial, o empregado alegou que, até setembro
de 2010, trabalhava todos os dias e que tinha um fim de semana inteiro de folga
apenas uma vez por mês. No período seguinte, a escala era de seis dias, com
folga prevista de um dia. Além disso, argumentou ter trabalhado em quase todos
os feriados.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as
provas não favoreceram a empresa, já que o preposto (representante da empresa)
informou que os empregados tinham acesso aos registros de ponto apenas se os
solicitassem na sessão de pessoal. O representante, que foi supervisor do
metalúrgico, afirmou que os controles de ponto não eram confiáveis e que, se o
empregado batesse o ponto fora da programação diária, ele não era registrado.
Também não havia como garantir se os horários trabalhados nos sábados, domingos
e feriados iriam para a folha de ponto ou para o pagamento. O cartão não
registrava o trabalho nesses dias.
Com as informações, o TRT acompanhou a decisão da
primeira instância, que considerou inválidos os registros de ponto e condenou a
companhia ao pagamento das horas extras, além da 44ª semanal trabalhada.
De acordo com o advogado trabalhista Pedro Moreira, do
Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, é comum empresas serem condenadas
por esse motivo, apesar de a lei permitir a compensação de jornada. "Para
evitar condenação, a empresa deve adotar um sistema confiável e suficientemente
claro sobre a forma de sua alimentação e a correção de seu preenchimento",
diz.
Moreira recomenda que a empresa elabore um manual sobre
o sistema e, sempre que inserir qualquer informação, peça a assinatura do
funcionário para que tenha ciência do que foi alterado. O advogado ainda sugere
que a companhia mande informações periódicas sobre o banco de dados ao e-mail
do trabalhador.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da
Usiminas Mecânica não deu retorno até o fechamento da edição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário