segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Jornada reduzida de doméstica e salário em valor proporcional

TST. Empregada doméstica. Jornada semanal de 30 horas. Salário mínimo. Pagamento proporcional. Possibilidade A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST não proveu recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral. A Minª. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido da decisão recorrida e também com a OJ 358 da SDI-1, que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. «A garantia do salário mínimo está prevista para aqueles empregados que executem suas funções dentro da jornada de 44 horas semanais prevista pela Constituição», concluiu. (RR 1226-30.2011.5.03.0104)

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