segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Assédio moral coletivo

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 10.02.2014 – E1. Empresas pagam dano moral coletivo. Por Adriana Aguiar | De São Paulo. As companhias começaram a sofrer um maior número de condenações pelo chamado assédio moral institucional ou coletivo. Apesar da teoria ser recente no Brasil, já são pelo menos 53 condenações em 76 processos. Porém, como a maioria dessas condenações tem ocorrido em ações individuais, movidas por trabalhadores, os valores das punições são considerados baixos - entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O levantamento foi realizado pela advogada Adriana Calvo, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, para sua dissertação de doutorado sobre o tema, concluída no ano passado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Considerada mais grave do que o assédio moral tradicional, por se tratar de uma conduta generalizada na empresa, a prática consiste em levar os empregados ao limite de sua produtividade por meio de ameaças, que vão desde humilhação e ridicularização em público até demissão. A advogada fez pesquisas nos sistemas de busca dos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país com os termos assédio moral organizacional, assédio moral institucional, assédio moral coletivo e "straining" - usados como sinônimos para denominar a prática na doutrina e jurisprudência trabalhista brasileira. Os dados foram atualizados até novembro de 2012. Dos 76 processos encontrados, apenas quatro foram apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas chamadas ações civis públicas, as condenações são de altos valores - entre R$ 700 mil e R$ 1 milhão. (leia mais ao lado). Ao menos 54 empresas foram alvo de ações, principalmente da área comercial e bancária, e algumas já sofreram diversos processos sobre o tema. Os resultados surpreenderam Adriana. "Não achei que fosse localizar tantas ações. E pensei que a maioria seria proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou sindicatos, que têm como missão proteger os direitos coletivos dos trabalhadores. Mas, no fim, encontrei pouquíssimas." Como a maioria dos casos é de ações individuais, os valores a serem indenizados acabam sendo baixos e essas ações são pulverizadas em diversos tribunais. "Se fossem ações civis públicas não teríamos esse casuísmo, no qual um trabalhador ganha o direito a indenização em um tribunal e outro perde", diz Adriana. Com as ações individuais "as empresas seguem com a mesma postura, ao pagar pequenas indenizações nos casos em que são condenadas". De acordo com a pesquisa, em poucos casos o magistrado oficia o Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderia então iniciar uma investigação contra as empresas. No lugar das ações judiciais, o Ministério Público do Trabalho tem priorizado a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas. Nesses termos, as companhias se comprometem a tomar uma série de medidas contra o assédio moral institucional. Entre elas, a publicação de cartilhas sobre assédio moral, o treinamento empresarial sobre como preveni-lo e instalação de um canal de ouvidoria interna para receber denúncias de empregados. O procurador do trabalho Ramon Bezerra dos Santos, representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, confirma que o órgão tem firmado mais TACs do que ajuizado ações civis públicas sobre o tema, apesar de questionar o baixo número de ações do MPT encontradas na pesquisa. "A pesquisa acadêmica restringiu o número ao buscar apenas pelo termo exato de assédio moral institucional. Essa expressão acaba sendo limitadora", afirma. Os TACs, em geral, têm sido realizados quando se verifica que a companhia está disposta a resolver o problema, segundo Santos. "A celebração do TAC pressupõe, no mínimo, um espírito desarmado por parte das empresas. Assim, acabamos tendo mais liberdade para instituir medidas socioeducativas", diz. Com relação à eficácia, o procurador afirma que isso só poderá ser verificado com uma avaliação permanente. Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, o Ministério Público do Trabalho tem sido, na prática, bastante atuante. "Essas ações coletivas são o que fazem diferença porque têm um potencial punitivo muito maior, um caráter pedagógico enorme para que não aconteça mais com os outros trabalhadores da empresa", afirma. Porém, Juliana reconhece a importância dos TACs. "A empresa assume o seu erro e se compromete em mudar sua conduta. Depois disso, a procuradoria faz um acompanhamento na empresa e, se o TAC não estiver sendo cumprido, isso já vira uma ação de execução e a multa imposta é revertida ao FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador]." Nas ações individuais, há juízes que, ao constatarem assédio moral institucional, usam esse fato para arbitrar um maior valor de indenização por danos morais. É o caso do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Curitiba, Ricardo Tadeu. "Nesses casos aumentamos a indenização", diz. Para o magistrado, determinadas formas de gestão das companhias podem configurar assédio, como submeter todos os seus funcionários a metas inatingíveis ou lidar com ameaças ou atitudes que invadem a intimidade. Jornal Valor Econômico Ações civis públicas geram indenizações milionárias Ações civis públicas geram indenizações milionárias Por Adriana Aguiar | De São Paulo Algumas companhias já foram condenadas pela Justiça a arcar com indenizações milionárias por assédio moral coletivo, ao serem alvo de ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em agosto do ano passado, a fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona das marcas Nova Schin e Devassa, foi obrigada a pagar R$ 700 mil. A empresa responde a uma ação civil pública proposta pelo MPT da 2ª Região - Grande São Paulo e Baixada Santista. O processo foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP). Da decisão cabe recurso. Segundo a decisão, os vendedores da Brasil Kirin eram pressionados "de forma exacerbada" pelos superiores. Os funcionários eram tratados de forma desrespeitosa, com ameaças de demissão ou transferência para outras regiões, se não cumprissem metas. "Em vez de exigir dos vendedores produtividade em moldes que extrapolam os limites do tolerável exercício do poder diretivo, poderia a ré [Brasil Kirin] ampliar seu quadro de vendedores", afirma na decisão o juiz do caso, Roberto Benavente Cordeiro. Além da condenação, que deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determina que a Brasil Kirin crie instrumentos para receber e apurar denúncias de funcionários. Caso não cumpra a decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de R$ 1 mil por dia. Procurada pelo Valor, a Brasil Kirin informou que não comenta processos em tramitação na Justiça. A Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança também foi condenada a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão é de 2010. O MPT propôs ação civil pública com o argumento de que a companhia exigia dos trabalhadores das rotas de transporte de valores o cumprimento de várias tarefas com tempo exíguo. Segundo a ação, a empresa os submetia a trabalho em veículos sem equipamentos de segurança ou sem a escolta necessária prevista em contrato com as seguradoras. Além disso, impunha "um ritmo e sistema de trabalho que obrigava os empregados a fazer refeições e necessidades fisiológicas dentro dos veículos de carro forte". Segundo decisão da relatora no TRT, Wilméia da Costa Benevides, "os atos de assédio moral relatados revestem-se de alta gravidade". A magistrada ainda considerou a situação econômica da companhia, que ela classificou como "bastante confortável", para manter a condenação em R$ 700 mil. A assessoria de imprensa da Prosegur informou que a empresa não iria se manifestar. Um dos primeiros casos no país foi da Ambev, condenada em 2006 pelo TRT do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 1 milhão. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o processo, os trabalhadores que não atingissem metas eram obrigados a passar por situações vexatórias, como serem impedidos de se sentar durante reuniões, a dançar na frente dos colegas e a usar camisas com dizeres ofensivos. Após a condenação, a companhia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A assessoria de imprensa da Ambev informou que a companhia, com mais de 32 mil funcionários no Brasil, "em hipótese alguma, pratica ou tolera qualquer prática de assédio moral com seus funcionários". Segundo a empresa, "casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da empresa". Ainda acrescenta que "o bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano".

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