Informa o Dr. Mauro Rodrigues de Souza, Coordenador-Geral de Relações do Trabalho, da Secretaria de Relações do Trabalho a prorrogação do prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012, para o dia 31 de janeiro de 2013. (Portaria nº 1.1815, de 31 de outubro de 2012.).
Dessa forma, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.
A medida foi tomada, uma vez que a Caixa Econômica Federal – CEF informou ao Ministério do Trabalho e Emprego que a adesão ao referido termo foi de apenas 41%, percentual considerado baixo. Ademais, a decisão almejou prevenir eventuais dificuldades relacionadas ao saque do Seguro-Desemprego e do FGTS.
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
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