quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Condenação de seguradora a danos morais coletivos por exigir ficha limpa de caminhoneiros

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 14.08.2012 - - E1


Ficha limpa gera danos morais

Por Bárbara Mengardo
De São Paulo

A Liberty Seguros foi condenada pela Justiça a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por aprovar seguro de carga apenas a motoristas com "ficha limpa". De acordo com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal e Tocantins, a companhia pesquisava a vida do caminhoneiro para saber se tinha alguma restrição de crédito, pendência financeira, passagem pela polícia ou processo judicial.

Em primeira instância, o pedido do Ministério Público foi negado negado. Na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal e Tocantins, porém, os desembargadores entenderam que a consulta seria abusiva e fereria a privacidade dos trabalhadores. Os magistrados estabeleceram, então, o pagamento de danos morais coletivos, que devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Como se trata de uma decisão de segunda instância, dela ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a companhia requeria cópias dos processos nos quais os caminhoneiros estavam envolvidos.

A ação proposta pelo MPT foi gerada por uma denúncia feita pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam/SP). Segundo o diretor do órgão, Bernabé Rodrigues, a prática não é exclusiva da Liberty. "A maioria das empresas do setor realizam consultas antes de aprovar seguros para cargas. Por qualquer cheque devolvido ou processo do passado, os caminhoneiros são impedidos de trabalhar. Essa é uma forma de discriminação", diz Rodrigues. "Há caminhoneiros que foram demitidos por não cumprirem os requisitos impostos pelas seguradoras."

Em primeira instância, o juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que a pesquisa não configuraria discriminação. "O procedimento (consulta) visa tão-somente selecionar candidatos que mais provavelmente não enveredarão pela senda da criminalidade", afirma o magistrado na decisão. O juiz sugere ainda na sentença que "a prática ora questionada bem poderia ser vista como uma premiação a candidatos que ostentem vida pregressa impecável".

Por meio de nota, a Liberty Seguros informou "que não está de acordo da decisão do Tribunal Regional do Trabalho" e que "analisa as medidas judiciais que serão adotadas".

Nenhum comentário: