sexta-feira, 30 de julho de 2010

STJ o mantém mas liminares da JT suspendem ponto eletrônico

Jornal Valor Econômico

STJ mantém novo ponto eletrônico

Adriana Aguiar, de São Paulo
22/07/2010

Daqui a cerca de um mês, todas as empresas que optam por controlar a jornada de trabalho de seus empregados por ponto eletrônico estão obrigadas a utilizar novos aparelhos de registro, ao menos no que depender do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, ao analisar uma primeira liminar que questiona a norma do Ministério do Trabalho, manteve a exigência.

A Portaria nº 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho, determina que as empresas adotem um novo tipo de relógio de ponto. O objetivo é coibir fraudes a partir da emissão de comprovantes em papel para todas as entradas e saídas de trabalhadores - que podem servir de prova em ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. A máquina também terá uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar da Fundação Faculdade de Medicina. A entidade, com 11 mil funcionários, argumenta que a troca dos equipamentos gerará gastos monumentais para a instituição. O ministro, no entanto, entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Asfor Rocha considerou ainda que não estaria configurado o perigo da demora da decisão judicial - requisito necessário para a concessão de liminar -, já que não há uma iminente autuação pelo descumprimento da obrigatoriedade. O mérito da discussão, no entanto, ainda será julgado pela 1ªSeção do STJ, sob a relatoria do ministro Castro Meira. Procurada pelo Valor, a advogada da Fundação Faculdade de Medicina, Fabíola Gemente, não foi localizada.

Além da liminar direcionada ao STJ, pelo menos mais dois sindicatos patronais já contestam a norma na Justiça. São eles o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas). Não há ainda decisões liminares nesses processos, que correm na Justiça do Rio Grande do Sul.

Para o advogado dos sindicatos, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a discussão sobre a ilegalidade da obrigação só está começando. Ele afirma que não teve acesso ao teor da decisão dada pelo STJ no caso da faculdade, mas que aparentemente ela apenas se baseou em princípios processuais para não conceder a liminar, sem se aprofundar no mérito. Nos seus pedidos judiciais, Moreira tem argumentado na Justiça que o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obrigações não previstas em lei.

Segundo um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, divulgado em março, estima-se que deixam de ser pagos cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras por ano no Brasil. Para atender as mudanças, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade


Liminares suspendem ponto eletrônico

Adriana Aguiar, de São Paulo
29/07/2010

A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.

Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei".

Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.

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