Jornal Valor Econômico –
Legislação & Tributos – 25.05.2016 – E1
Por Adriana Aguiar
25/05/2016 - 05:00
O Ministério do Trabalho e Previdência Social tornou público o
número de acidentes de trabalho e de licenças concedidas a empregados por
estabelecimentos no país. Para ter acesso aos dados, basta ter o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do empregador. A novidade está na Portaria
nº 573, do órgão, publicada no início de maio.
O acesso às informações por estabelecimento, segundo advogados,
facilitará a comparação com outros empregadores de mesma atividade econômica e
dará mais transparência sobre os riscos de acidentes de trabalho de cada
empresa.
Para Marco Perez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança
Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, " o empregado
tem o direito de saber o risco de se acidentar no trabalho, em cumprimento ao
que diz a Lei de Acesso à Informação e a Lei Orgânica de Saúde do Trabalhador".
Serão divulgados, segundo a portaria, as "Comunicações de
Acidente de Trabalho (CATs), auxílio-doença decorrente de acidentes de
trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho,
pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente
decorrente de acidente de trabalho".
Serão, porém, omitidos dados sigilosos, "incluídos os que
possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo
fiscal". O acesso ao sistema se dá pelo site do Ministério do Trabalho e
Previdência Social no link
http://acidentalidade.mtps.gov.br/inter/acidentalidade/view/consultarempresas/main.seam.
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti &
Leite Campos, afirma que a norma representa um avanço por publicar dados
discriminados por estabelecimento. A partir dessas informações, segundo ele,
uma empresa pode comparar o seu índice de acidentalidade com os de outras
empresas do setor. "O que poderia em tese trazer outro subsídio para
discutir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) se avaliar que há indícios de
que a sua classificação está equivocada", diz.
O polêmico FAP - alvo de inúmeras ações na Justiça - foi
instituído em 2007 para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao
Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O
FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da
contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha
de salários.
Os contribuintes que foram ao Judiciário contestar o FAP
alegaram que não havia transparência nas informações sobre o tema e também em
relação à fórmula adotada para instituição das alíquotas.
Agora com a informação disponível torna-se mais factível, de
acordo com Cardoso, exigir-se que o Ministério do Trabalho e Previdência Social
abra o desempenho de cada empresa da subclasse do Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) para se poder avaliar a classificação de cada
contribuinte para a apuração do FAP. "Existem ações judiciais que já
buscam a abertura desses dados. Ou seja, com a portaria se torna mais forte
esse argumento."
Segundo o advogado da área previdenciária Leonardo Mazzillo, do
WFaria Advogados, apesar de deixar discriminado os acidentes por
estabelecimento, ainda há a dúvida sobre o cálculo do FAP. Como esse cálculo
não é transparente por esbarrar nos sigilos das outras companhias e dos dados
médicos dos empregados, Mazzillo afirma que o FAP deveria ser considerado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal federal (STF). Os ministros já decidiram
pela constitucionalidade do SAT, mas não julgou o tema sob a ótica do FAP.
A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte, do Bracks
Advogados Associados, ressalta que essa transparência poderá ajudar a mostrar
quais as incidências de doenças e acidentes nas empresas, o que poderá até
servir como prova em ações judiciais.
O diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional,
Marco Perez, ressalta, porém, que o FAP é composto por três índices. São eles:
frequência, gravidade e custo. "Somente a frequência está sendo divulgada
e há outros fatores que também influenciam nas alíquotas do FAP", afirma.
Segundo Perez, o número de acidentes pode variar, pois alguns
podem ser questionados administrativamente e judicialmente e, portanto, entrar
ou sair da lista divulgada.
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