segunda-feira, 16 de maio de 2016

Nova Lista Suja do Trabalho Escravo

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 16.05.2016 – E1

Por Adriana Aguiar
16/05/2016 - 05:00

Uma nova lista suja do trabalho escravo foi criada nos últimos dias do governo Dilma Roussef. O cadastro, iniciado em 2004, que prevê a inclusão de nomes de empregadores flagrados pela fiscalização com trabalhadores em condição análoga à escravidão, estava com sua divulgação suspensa desde 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
            
Nessa nova lista, porém, só será incluída uma empresa após o lançamento de auto de infração específico, o que asseguraria o direito de defesa, segundo a Portaria nº 4, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

A nova norma ainda define critérios e regras para que se possa firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a União. Nesse caso, a companhia não será incluída na lista suja, mas em uma segunda relação, também divulgada, de empresas que firmaram acordos.

Cumprindo as exigências do termo, o empregador poderá pedir sua exclusão após um ano. Caso descumpra o acordo, será remetido à lista principal. A assinatura de acordo com a União, porém, não desobrigará a empresa de responder a demandas e ações judiciais.

De acordo com nota do Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma das inovações mais relevantes consiste na definição de critérios e regras para que o empregador possa firmar um TAC ou acordo judicial com a União. Nesse caso, segundo a nota, "as premissas deste TAC ou acordo judicial consistem em assunção de responsabilidade por reparação e saneamento dos danos e irregularidades constatadas, além de concreta adoção de postura para prevenir e promover medidas que evitem nova ocorrência de trabalho em condição análoga à de escravo, tanto em seu âmbito de atuação, em sua cadeia produtiva e no entorno de vulnerabilidade".

Especialista em TAC referente a trabalho escravo, o advogado Aldo Martinez, sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, afirma que, apesar de agora haver essa previsão, as condições para se firmar o termo são inúmeras e difíceis de serem cumpridas. Entre elas, por exemplo, de renunciar a qualquer recurso administrativo ou defesa judicial e fiscalizar as prestadoras de serviço. "São diversas exigências, que, na prática, podem tornar ineficaz a inovação da portaria", diz.

Porém, Martinez não descarta a possibilidade de a nova portaria também ser questionada no STF. "A mesma discussão pode ocorrer com essa nova portaria", afirma. No recesso de fim de ano, em 2014, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a "lista suja" do trabalho escravo, baseada na antiga Portaria nº 540 de 2004.

A entidade alegou que o cadastro seria inconstitucional por que, entre outros argumentos, deveria ser estabelecido por uma lei específica e não por uma portaria interministerial.


Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Mattos Engelberg, essa norma tem os mesmos vícios de inconstitucionalidade. "O assunto é importante e é exatamente por isso que só poderia ser regulamentado por lei", diz. Além disso, afirma acreditar que, na prática, continuará a não ser respeitado o contraditório, já que esses processos administrativos são julgados pelos mesmos que firmaram os autos de infração. "É raríssima a situação em que há revisão", diz. (Colaborou Maíra Magro)

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