segunda-feira, 7 de março de 2016

Tendência de crescimento da pejotização em tempos de crise

Valor Econômico – Brasil – 07.03.2016 – A3

Crise transforma empregado em pessoa jurídica

Por Marta Watanabe


Parcela importante dos empregados com carteira assinada, principalmente os de alta renda, está se transformando em pessoa jurídica. Essa mudança estrutural do mercado de trabalho tende a se agravar com a recessão e compromete o subsídio cruzado do regime previdenciário, sistema pelo qual os trabalhadores de maiores salários financiam os de renda mais baixa, mostra estudo de José Roberto Afonso, economista do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre­FGV), e de Paulo Vales, engenheiro e consultor de empresas. Para Afonso, os dados da Pnad trimestral, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já mostram o efeito da recessão sobre essa mudança estrutural. Segundo a Pnad, os trabalhadores do setor privado com carteira assinada representavam 39,2% da população ocupada no fim de 2013. No trimestre encerrado em novembro do ano passado, dado mais recente disponível, a fatia caiu para 38,4% No mesmo período o trabalhador por conta própria avançou na participação de 23,2% para 24,5%. "O desemprego cresceu inicialmente entre aqueles assalariados de maior renda. Há uma troca clara e rápida de posição entre aqueles ocupados com carteira assinada relativamente aos trabalhadores por conta própria", diz Afonso. A crise tende a acentuar a migração de trabalhadores com maior renda para o grupo das pessoas jurídicas. Essa transformação, porém, acontece há mais de uma década. O levantamento foi realizado para a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). O estudo de Afonso reúne informações sobre emprego, Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária como indicativos da mudança. Entre eles, o dado que mostra a disparidade na evolução do emprego por faixa de salários. Entre 2002 e 2014, o estoque global de empregados formais cresceu 82%. O aumento foi puxado principalmente pelos trabalhadores que receberam até três salários mínimos, faixa com elevação de 110% no número de empregados. No mesmo período, houve decréscimo de 18% entre os que ganharam mais de 15 salários. A fatia dos trabalhadores que ganham acima de sete salários mínimos caiu, nesse período de 12 anos, de 11,4% para 10,4%. O decréscimo foi ainda mais acentuado se a linha de corte for 20 salários mínimos. Nesse caso, a participação cai de 2,3% para 0,9% do total de empregos formais. A decomposição por faixa salarial dos trabalhadores que contribuem para o regime previdenciário também mostra a redução dos empregados de renda mais alta. De 1988 a 2013, aponta o estudo a parcela dos que ganham até três pisos previdenciários subiu de 21% pra 81,8% do total dos trabalhadores que contribuem para o sistema enquanto que os que ganham acima de dez pisos caiu de 31,5% para 2,6%. Até mesmo numa faixa intermediária, destaca Afonso, a participação caiu de 47,5% para 15,6%. Ao mesmo tempo, diz, aparece um montante expressivo de contribuintes que se dizem proprietários de empresas e que ganham cada vez mais lucros e dividendos. Isso indicaria que parte dos empregados de maior salário passou a prestar serviço como empresa. De acordo com dados das declarações de pessoa física de 2013, 2,1 milhões de declarantes ­ 7,9% do total ­ disseram receber lucros e dividendos, inclusive de microempresas. Apesar de representar menos de 10% da quantidade de declarantes, esses contribuintes respondem por 27% do total dos rendimentos declarados, mas por apenas 10,3% dos rendimentos tributáveis. Os que não recebem lucros representam 92% do total de contribuintes, respondem por 73% da renda declarada, mas arcam com 89,6% da renda tributável. Para Afonso, a disparidade entre renda total e a tributável existe porque a parcela preponderante dos rendimentos dos indivíduos de mais alta renda, não vem de formas tributáveis, como salários e aluguéis. Isso acontece por decisão do profissional, que prefere se organizar como uma pessoa jurídica para pagar menos IR ou por decisão do empregador, que deixa de contratar pela CLT como fuga da alta tributação sobre folha de salários. Essa reestruturação, diz Afonso, irá impor crescente dificuldade para custeio do regime geral de previdência. "Isso torna necessário repensar as políticas públicas, em especial a tributação e o financiamento do sistema previdenciário." Pedro César da Silva, tributarista e sócio da Athros Auditoria, explica que muitas vezes o profissional liberal prefere ser tributado numa pessoa jurídica do que submeter os recebimentos à tabela progressiva do IR das pessoas físicas. O governo encaminhou recentemente ao Congresso uma proposta para mudar a tributação de lucros e dividendos. O alvo são empresas, especialmente as prestadoras de serviço, que declaram pelo lucro presumido, mas também apuram resultados pela contabilidade tradicional. O objetivo é tributar na tabela do IR parte do lucro que essas empresas distribuem com base na contabilidade completa e que não tenha sido alcançada pelo lucro presumido. Uma parte da transformação dos trabalhadores em empresas, no entanto, diz Silva, surge da decisão do empregador que, ao contratar empresas, reduz a carga tributária sobre folha de salários. Na regra geral, diz o tributarista, o empregador recolhe a contribuição ao INSS pela alíquota de 20% sobre a folha de salários. Ou seja, paga a contribuição calculada sobre o salário total do empregado. Ao contratar uma empresa, não há recolhimento para o INSS. O trabalhador, que passa a prestar serviço como empresa, irá pagar a contribuição somente sobre o que declara como pro­labore. "Geralmente, é um salário mínimo, bem menos do que a receita total do contrato de trabalho." Ou seja, o que deixa de ser recolhido pelo empregador da pessoa física não passa a ser pago pelo trabalhador que virou empresa. O impacto para o sistema previdenciário está aí, aponta o estudo. "Muitos esquecem que o empregador contribui para o regime geral de previdência sobre o valor total dos salários enquanto o empregado apenas até um teto", diz o levantamento. Atualmente o teto é de R$ 5.189,82 ao mês. Para Afonso, a decisão de contratar serviços como firma individual em vez de trabalhador com carteira assinada é tomada basicamente pelo empregador, que pretende fugir dos encargos patronais do Brasil, um dos maiores do mundo. Fábio Castro, pesquisador da Universidade de Brasília, diz que é muito difícil saber se o processo de "pejotização" se dá por iniciativa do trabalhador ou do empregador. De qualquer forma, diz ele, os dados mostram que o fenômeno é relevante e com certeza tem impacto no regime previdenciário. Para ele, um agravante é a desoneração de folha, que possibilita a alguns setores uma redução do recolhimento da contribuição previdenciária ao permitir que o cálculo do tributo sobre folha seja alterado para o de uma determinada alíquota sobre faturamento. Castro defende que a discussão da desigualdade no país não deve se resumir à receita, às bases de tributação. "É preciso verificar o lado da despesa, com o que se gasta, verificar certos subsídios e benefícios", diz o pesquisador. Na desoneração de folha, exemplifica ele, a questão é qual a lógica. O benefício é concedido por NCMs [Nomenclatura Comum do Mercosul]. Qual o custo­benefício disso? Parece um processo aleatório." O diretor­presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, diz que a mudança estrutural apontada por Afonso tem impacto na previdência como um todo, seja pública ou privada. Ao transformar­se em pessoa jurídica, diz Pena Neto, o trabalhador deixa de contribuir da mesma forma para o regime público e torna­se um desafio para as empresas de previdência privada. O público do setor, diz Pena Neto, é o trabalhador de renda mais alta. Para ele, a transformação apontada mostra que é necessário repensar a previdência privada que tem atualmente entre seus alvos as empresas que não oferecem planos privados a seus empregados e também os trabalhadores de renda mais alta. O presidente da Abrapp destaca que é preciso discutir mecanismos para promover a poupança privada de longo prazo e, entre eles, sugere, maiores incentivos tributários relacionados ao Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas menores, que estão no lucro presumido.

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