quarta-feira, 29 de julho de 2015

Fórum trabalhista de Recife fechado por ordem da Justiça Federal por falta de condições

Consultor Jurídico
 28 de julho de 2015, 21h45
Por Felipe Luchete
 
Quando um prédio público apresenta situação precária e falta de segurança, cabe ao Judiciário resolver o impasse para preservar a vida de seus frequentadores. Assim entendeu o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal do Recife, ao determinar a evacuação imediata do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, onde funcionam as 23 varas trabalhistas da capital pernambucana.
 
Com a liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu suspender os prazos processuais de ações que tramitam no fórum. O juiz fixou prazo de cinco dias para a retirada de todos os móveis e equipamentos. A decisão vale ainda para outros órgãos públicos instalados no imóvel, como as unidades estaduais do IBGE, do Ministério da Saúde e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
 
Nogueira atendeu pedido Amatra VI (Associação dos Magistrados Trabalhistas da 6ª Região), que no ano passado ajuizou ação apontando a “condição precária, improvisada, insalubre e insegura” do local, no bairro Engenho do Meio. A entidade, representada pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, relatou que laudos da prefeitura e do Corpo de Bombeiros apontavam uma série de problemas, como vidros que se desprenderam da janela, instalações elétricas irregulares, extintores vencidos e faltas de rota de fuga em caso de incêndio.
 
A União reconheceu os problemas, mas negou a necessidade de interdição do prédio, alegando que já havia tomado medidas para melhorar a estrutura. Uma inspeção judicial feita em junho deste ano, porém, identificou que a reforma está parada. Há rachaduras nas paredes e nos pisos, fios e cabos elétricos sem proteção, goteiras e piso com material inflamável, por exemplo.
 
Para o juiz, a situação de perigo é “grave e urgente”: “quando se contrapõe eventuais inconvenientes e custos de desocupação à possibilidade de perda da vida dos ocupantes, esvai-se qualquer contestação à possibilidade da intervenção requerida.” A decisão diz que a reocupação é possível quando o prédio apresentar boas condições.
 
Em nota, o TRT-6 declarou estar “empenhado na busca de uma solução” e disse que a Advocacia-Geral da União vai tomar “os procedimentos jurídicos pertinentes”. A suspensão dos prazos vale tanto para processos físicos como eletrônicos.
 
Clique aqui para ler a decisão.
 
 
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
 
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2015, 21h45
 

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