terça-feira, 12 de maio de 2015

Contribuições sindicais questionadas


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 11.05.2015 – E1


Sindicatos de trabalhadores não podem cobrar taxa de empresas
Por Adriana Aguiar
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem condenado sindicatos de trabalhadores que cobram a chamada taxa negocial de empresas. Para os ministros, essas cláusulas inseridas nos acordos coletivos - que estabelecem cobrança de 1% a 6% do salário-base de cada trabalhador por ano - comprometem a liberdade de negociação.
Além de anular essas cláusulas, o TST tem em alguns casos obrigado os sindicatos a devolver os valores arrecadados e estabelecido indenização por danos morais coletivos por prejuízos causados aos trabalhadores. As ações têm sido movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em um dos processos, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi Mirim (SP) foi proibido de inserir em acordos coletivos cláusula que estabelecia cobrança de taxa negocial de 3% sobre o salário-base de cada funcionário, sem ônus aos trabalhadores. A decisão foi confirmada em julgamento realizado no fim de abril pela 7a Turma do TST, que manteve multa, em caso de descumprimento, de três vezes o valor recebido, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), estabelecida pela Justiça do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas (SP).
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica, de Refratários, da Construção Civil, de Estradas, de Terraplanagem, de Montagens Industriais e do Mobiliário de Mogi Guaçu (SP) e Região e a empresa Estiva Refratários também foram recentemente condenados. O caso foi analisado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A cláusula instituía uma taxa negocial pela qual a empresa deveria recolher 1,5% do valor do salário de cada empregado. A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo em razão de conduta antissindical.
Para o relator do agravo apresentado pelo sindicato de Mogi Mirim (SP), ministro Cláudio Brandão, a previsão de transferência de recursos para entidade é "absurda". Em entrevista ao Valor, ele afirma que essa previsão compromete a liberdade sindical. "Como o sindicato vai negociar com independência se tem como fonte parcial de seu custeio contribuições do empregador?", questiona. O ministro negou o pedido feito pelo sindicato e foi acompanhado pelos demais integrantes da turma com o entendimento de que a cláusula violaria o princípio constitucional da autonomia e liberdade sindical.
Para o procurador do trabalho Nei Messias Vieira, de Campinas, que atua nesse caso, agora o órgão deverá verificar se o sindicato tem cumprido o combinado de não redigir cláusulas como essa em seus acordos. "Como havia liminar, o sindicato já não podia mais inserir essas cláusulas", diz. "Se a entidade tiver descumprido, deve pagar a multa estipulada pela Justiça."
Os sindicatos passaram a adotar essa estratégia de cobrança após perderem parte de suas receitas, segundo Vieira. Isso porque muitos perderam em discussões judiciais contra a cobrança da contribuição assistencial confederativa dos trabalhadores não sindicalizados. Essa vedação foi confirmada por decisão do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral.
"Com essas decisões, alguns sindicatos passaram a cobrar valores do lado patronal. Porém, essa prática é vedada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso gera o que chamamos de sindicato amarelo, que fica atrelado aos interesses do empregador ao negociar", diz Vieira.
O procurador e coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Gérson Marques, afirma que esses casos, no entanto, são exceções. "Em geral, os sindicatos dos trabalhadores são somente custeados pelos próprios trabalhadores", afirma. "Essa transferência de custeio para as empresas é proibida e tem sido combatida pelo MPT."
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi Mirim (SP), Osébio Réquia, diz que deve aguardar a publicação da decisão para recorrer. "Esse processo é de 2009 e a taxa negocial existe até hoje, só que com outro nome", afirma. De acordo com Réquia, essa cobrança é feita pela Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo para os 54 sindicatos filiados. "Não sei porque nós é que estamos sendo castigados."
O assessor de formação da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, sociólogo Marco Antonio Mota, defende a cobrança que, segundo ele, não tem sido contestada pelos trabalhadores. "Isso não compromete de forma alguma a liberdade sindical, tanto que conseguimos em todos os anos aumento real para a categoria", diz. Para ele, essas decisões e a atuação do MPT tem comprometido o poder de mobilização dos sindicatos. "O movimento sindical hoje não sobreviveria apenas com a contribuição dos sindicalizados."
No processo que envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica de Mogi Guaçu (SP), o ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga, além de entender que essa cláusula deveria ser declarada nula, manteve indenização por dano moral coletivo sob a justificativa de que o grupo de trabalhadores da empresa se colocou na posição de financiador da atividade sindical. "Não basta impedir a prática lesiva, necessário se torna a reparação, sob pena de retirar a proteção jurídica dos direitos coletivos", afirma na decisão.
Procurada pelo Valor, a empresa Estiva Refratários não retornou. Contudo, argumenta no processo que não houve ônus para o trabalhador. Nenhum representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica de Mogi Guaçu (SP) foi localizado. No processo, o sindicato alega que a Constituição garante o direito de ambos assinarem o acordo.


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