sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Trabalho aos domingos e feriados

Portaria nº 1.408, de 3 de setembro de 2014. (DOU de 04/09/2014 Seção II Pág. 55). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo artigo 1° do Decreto n.° 83.842, de 14 de agosto de 1979,resolve: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 375, de 21 de março de 2014. Art. 2º Restaurar a vigência da Portaria n.º 3.118, de 03 de abril de 1989. Art. 3º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, sob a coordenação do Conselho de Relações de Trabalho, de grupo de trabalho para a finalidade específica de apresentar proposta de nova portaria para tratar da delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para expedirem autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Parágrafo único. A proposta de nova portaria referida no caput deverá ser concluída no prazo de 45 dias, prorrogável por igual período a critério do grupo de trabalho. Art. 4º Expirado o prazo fixado no artigo 3º sem que seja cumprida a sua finalidade ou não sendo acolhida a proposta pelo Ministro do Trabalho e Emprego, restaura-se a vigência da Portaria n.º 375, de 21 de março de 2014. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DIAS

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