sexta-feira, 12 de abril de 2013

Revisão da decisão sobre penhora de estabelecimento

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.04.2013 - E1


Justiça revê penhora da Anhanguera

Por Adriana Aguiar
De São Paulo

A Justiça do Trabalho em São Paulo reconsiderou a decisão de penhora de bens ou parte do faturamento da Anhanguera Educacional para o pagamento de uma dívida trabalhista estimada em R$ 550 mil. A juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, reviu seu entendimento pela ocorrência de um erro na digitação do número do processo, conforme justificou em publicação no Diário Oficial de quarta-feira. A magistrada, porém, determinou a penhora on-line das contas bancárias da empresa para a quitação do débito.

A penhora de estabelecimento só é utilizada em casos extremos pela Justiça do Trabalho, que normalmente tenta primeiro outros meios para garantir o pagamento de dívidas, como a penhora on-line de contas bancárias. A decisão, que foi reconsiderada, ainda determinava a nomeação de um administrador judicial, que teria poderes para a busca e apreensão de documentos e uso de força policial, caso fosse necessário.

A juíza reconsiderou a medida com a justificativa de se tratar de despacho de outra ação, "havendo um lapso da secretaria ao apor o número do processo". A assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), porém, não informou o processo ao qual se direciona a determinação da penhora de estabelecimento. Apesar de a assessoria afirmar que o procedimento é incomum na Justiça trabalhista, relata que há cinco ou seis casos com despachos com esse mesmo teor na 42ª Vara. A assessoria não deu retorno sobre o pedido de entrevista com a magistrada.

O vice-presidente jurídico da Anhanguera Educacional, Khalil Kaddissi, afirma que a instituição ainda está avaliando os prejuízos causados por esse equívoco relativos à imagem da companhia e que deve entrar com medidas judiciais com o objetivo de uma reparação. "A medida surpreendeu a todos. Além de ter sido desproporcional, não fazia sentido. Não havia motivo para nomear um administrador judicial se a companhia possui bens e é solvente", diz.

Como o grupo Anhanguera tem capital aberto desde 2003, Kaddissi afirma que a instituição ainda deve emitir um comunicado ao mercado para esclarecer o equívoco cometido pela juíza e transmitir segurança aos investidores. A Anhanguera encerrou o ano passado com lucro líquido de R$ 152,1 milhões.

Já com relação a determinação de penhora on-line nas contas da Anhanguera, determinada pela juíza, Kaddissi afirma que isso ainda não ocorreu, mas caso haja o bloqueio das contas, não resultará em nenhum prejuízo para a instituição, já que isso é procedimento corriqueiro da Justiça do Trabalho. "Até porque, como já dissemos, temos um acordo com o antigo proprietário da Uniban e a responsabilidade por esse processo é dele", diz o vice-presidente.

A ação trabalhista, que tinha gerado a determinação de penhora de estabelecimento, foi iniciada em 2005 por uma coordenadora de curso da Uniban. Como a Uniban foi adquirida pela Anhanguera, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria responder pela dívida anterior.

A ex-funcionária entrou com ação para questionar a redução do seu salário e o pagamento de verbas rescisórias. Segundo o processo, a coordenadora foi contratada pela Uniban em 2002 por um salário de R$ 7,4 mil. No ano seguinte, no entanto, seu vencimento foi reduzido praticamente pela metade. E ao ser demitida, em 2004, recebeu verbas rescisórias com base em um salário de R$ 431. Assim, a Justiça condenou a instituição a pagar as diferenças salariais e verbas decorrentes, além de indenização por danos morais. Da condenação, não cabe recurso.

A advogada da trabalhadora, Elaine Cristina Beltran de Camargo, sócia do Beltran Advogados, acredita que a verdadeira intenção da juíza, ao reconsiderar sua decisão, seria dar um voto de confiança para a empresa. Agora, a advogada aguarda a efetivação da penhora on-line para que o débito seja quitado. "Estamos em negociação", diz.

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