terça-feira, 30 de abril de 2013

Comemoração de mau gosto que gerou necessária indenização

TST. Responsabilidade civil. Dia do trabalhador. Comemoração. Reunião matinal de empregados. Empregador. Contratação de «drag queens». Dano moral. Configuração


Comemorar o Dia do Trabalhador com «drag queens» na reunião matinal de trabalho dos funcionários resultou em uma condenação por danos morais à uma transportadora. A empresa não conseguiu mudar, na 5ª Turma do TST, a decisão da instância regional que determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a um motorista que, obrigado a participar da reunião, se sentiu constrangido com a situação. A empresa alegou que sua intenção em levar «drag queens» para se apresentarem na festa em homenagem ao trabalhador em 30/04/2009 era divertir e homenagear os empregados. Afirmou também que a participação no evento, com cerca de 80 participantes, não era obrigatória e não havia interesse da empresa em humilhar ou constranger os presentes. O motorista alegou que as «drag queens», além de se apresentarem, sentaram no colo dele e de outros colegas. Seu pedido de indenização foi motivado também em ocorrências vexatórias nas reuniões matinais em decorrência de metas não atingidas. Segundo o trabalhador, havia um mural das piores equipes do dia - aquelas que não tivessem entregue mercadorias ou alcançado metas - que era exposto para todos os colegas. Nesse momento, os supervisores humilhavam os empregados, chamando-os de lerdos, tartarugas e aranhas. A condenação da empresa foi mantida no TST, em recurso relatado pelo Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA. (RR 604-76.2010.5.04.0291)
Fonte: BIJ vol. 569



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