Foi publicada a Portaria nº 1.979, passando para o dia 1º de janeiro de 2012 o início da utilização obrigatória do REP.
Pelo fato do SREP coibir a fraude no registro de jornada, a reação de alguns setores de empregadores é incrivelmente forte e o MTE tem trabalhado incansavelmente para mobilizar parceiros como a Secretaria da Receita Federal, além do MPT e Juízes do Trabalho. Atualmente, até para demonstrar a qualidade da forma de certificação prevista na Port. 1.510, está prevista a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o INMETRO, que, convidado novamente a participar, agora pela Casa Civil, demonstrou interesse em também colaborar com o Ponto Eletrônico.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(DOU de 03/10/2011 – Seção I pág. 129)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
terça-feira, 4 de outubro de 2011
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