TRT-18 (GO) edita súmula
sobre dispensa imotivada de docente no início do ano letivo
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Consultor
Jurídico
17 de
outubro de 2017, 15h52
O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) editou uma nova súmula para
pacificar o entendimento das turmas da corte quanto ao não reconhecimento do
direito à indenização por danos materiais e/ou morais em virtude da dispensa
imotivada de professores no início do semestre letivo.
A
edição da súmula resultou da análise dos pressupostos de admissibilidade do
recurso de revista interposto nos autos do RO 0011869-55.2015.5.18.0018. Em seu
voto, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, afirmou que, de
acordo com a legislação que rege a matéria e com o entendimento do TST, o
professor dispensado sem justa causa no início de ano letivo não faz jus à
indenização por danos morais e materiais.
Para o
magistrado, o fato de os professores não terem estabilidade nem garantia
provisória de emprego assegura ao empregador o direito de efetuar a dispensa
imotivada desses profissionais. Nesse sentido, concluiu que a dispensa do
professor no início do ano letivo é lícita, pois se trata de faculdade
conferida ao empregador em razão de seu poder diretivo.
Assim,
em sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores acordaram, por unanimidade, em
admitir o presente incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito,
por unanimidade, aprovar a Súmula 69, com a seguinte redação:
PROFESSOR.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO INÍCIO DE PERÍODO LETIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INOCORRÊNCIA. A dispensa sem justa causa de professor no início de período
letivo, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais e/ou
materiais".
Revista
Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2017, 15h52
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