quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Dispensa de professor no início do ano letivo

TRT-18 (GO) edita súmula sobre dispensa imotivada de docente no início do ano letivo

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Consultor Jurídico
17 de outubro de 2017, 15h52
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) editou uma nova súmula para pacificar o entendimento das turmas da corte quanto ao não reconhecimento do direito à indenização por danos materiais e/ou morais em virtude da dispensa imotivada de professores no início do semestre letivo.
A edição da súmula resultou da análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto nos autos do RO 0011869-55.2015.5.18.0018. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, afirmou que, de acordo com a legislação que rege a matéria e com o entendimento do TST, o professor dispensado sem justa causa no início de ano letivo não faz jus à indenização por danos morais e materiais.
Para o magistrado, o fato de os professores não terem estabilidade nem garantia provisória de emprego assegura ao empregador o direito de efetuar a dispensa imotivada desses profissionais. Nesse sentido, concluiu que a dispensa do professor no início do ano letivo é lícita, pois se trata de faculdade conferida ao empregador em razão de seu poder diretivo.
Assim, em sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores acordaram, por unanimidade, em admitir o presente incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito, por unanimidade, aprovar a Súmula 69, com a seguinte redação:
PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO INÍCIO DE PERÍODO LETIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. A dispensa sem justa causa de professor no início de período letivo, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais".

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2017, 15h52

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