quinta-feira, 29 de maio de 2014

Condenação trabalhista do empregador por uso de detetor de mentiras

Jornal O Globo
 Desembargadores do TRT de Brasília dizem que uso do aparelho viola privacidade dos empregados
 
O GLOBO
Publicado: 28/05/14 - 17h23
 
RIO - A American Airlines foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange Distrito Federal e Tocantins, a pagar indenização de R$ 1 milhão em danos morais a um grupo de empregados brasileiros por submetê-los ao uso de detector de mentiras.
 
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10) e tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Brasília. A sentença de primeiro grau não considerou o procedimento ilegal.
 
O MP recorreu e os desembargadores entenderam que o uso do polígrafo – o nome técnico do detector de mentiras – para "contratação ou movimentação de trabalhadores é ilegal, por atingir a intimidade e a dignidade do candidato ao emprego".
 
A decisão proíbe a empresa de voltar a exigir o testo do polígrafo de trabalhadores "sob qualquer circunstância". A American Airlines terá, ainda, que "divulgar nova forma de relacionamento no ambiente de trabalho". Todas as medidas devem ser cumpridas em até 30 dias. Em caso de descumprimento, é prevista de R$ 10 mil por evento.
 
'Perguntas invadem esfera íntima'
 
O relator do caso no TRT-10, desembargador João Amílcar, destacou que o polígrafo é "incapaz de cumprir os seus objetivos” e pode se tornar uma ferramenta de discriminação. O uso do aparelho foi considerado ilegal nos Estados Unidos, onde foi criado, em 1988.
 
Ainda segundo o desembargador João Amílcar, a American Airlines violou o direito fundamental da dignidade das pessoas, o da intimidade e, em especial, o do livre acesso ao emprego e à subsistência digna.
 
“As perguntas formuladas aos candidatos invadem a sua esfera íntima, pois tratam de questões como a internação em hospitais, o consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e até mesmo indagações sobre a honestidade, o que não se me afigura admissível”, concluiu.
 

Nenhum comentário: