sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

"Luvas" trabalhistas têm efeito salarial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.12.2013 - E1 Bônus para contratação tem natureza salarial Por Bárbara Pombo | De Brasília O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um dos poucos casos que chegaram à Corte, decidiu contra as empresas que pagam bônus de contratação para atrair profissionais especializados. Os ministros da 8ª Turma condenaram o Banco Safra a pagar a uma ex-gerente de contas R$ 620 mil ao reconhecer a natureza salarial das chamadas "luvas". Para os ministros, a política de pagamento da verba praticada pela instituição financeira tinha o objetivo de "mascarar um plus salarial" sem que fossem geradas despesas trabalhistas. Além da questão trabalhista, a Receita Federal tem autuado empresas que não recolheram os 20% da contribuição previdenciária sobre a verba. Para o Fisco, o bônus pago especialmente por instituições financeiras, empresas de tecnologia e clubes de futebol deveria integrar o cálculo do tributo porque é salário antecipado ao novo empregado. No caso que chegou ao TST, o Banco Safra ofereceu R$ 216 mil em luvas a uma gerente de Minas Gerais. Com o incentivo, conseguiu convencê-la a deixar o Banco Santander. No ato da contratação - em fevereiro de 2007 - foram pagos à vista R$ 60 mil. O restante, R$ 156 mil, foi transformado em empréstimo. "A funcionária só poderia levantar o valor caso permanecesse no Safra por quatro anos. Se saísse antes, teria uma dívida com o banco", diz Érico de Mello Bomtempo, advogado da trabalhadora, do Siqueira, D'Ávila, Flores e Advogados Associados. Demitida em março de 2009, antes dos quatro anos previstos, a funcionária não conseguiu levantar o "empréstimo" e entrou na Justiça para receber o restante do valor prometido. Além dos R$ 156 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) determinou que o valor total das luvas (R$ 216 mil) fosse integrado ao salário da gerente, o que teve repercussão nas verbas da rescisão do contrato de trabalho, como férias, 13º salário e FGTS. "Não houve qualquer empréstimo à trabalhadora, mas pagamento adiantado de salário indireto em decorrência da sua arriscada decisão pela troca do emprego e, sem dúvida, da contraprestação laboral", diz o acórdão do TRT. Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Safra informou que um acordo com a ex-funcionária foi firmado e homologado pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte há quase um ano. O advogado Érico de Mello Bomtempo confirmou a informação. Por meio de nota, o TST informou que, oficialmente, não havia registro de acordo homologado até 4 de dezembro, data do julgamento. No recurso apresentado ao TST, o Safra alegou que as luvas integram o salário dos jogadores de futebol e não dos bancários. Argumentou ainda que fez o pagamento em parcela única, o que descaracterizaria a verba como salário. Para os ministros, porém, a forma de pagamento é indiferente para caracterizar a natureza do bônus de contratação. "A parcela possui natureza salarial uma vez que paga em decorrência do reconhecimento da capacidade de trabalho da empregada sendo irrelevante o pagamento ocorrer em parcela única", afirma na decisão o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Nos poucos casos julgados, o TST tem sido favorável à natureza salarial das luvas. Ao analisar uma ação contra uma instituição financeira, a 1ª Turma entendeu que as luvas "não correspondem à indenização, pois não visam ao ressarcimento, compensação ou reparação de nenhuma espécie". A 4ª Turma já equiparou a verba às luvas pagas ao atleta profissional, "uma vez que oferecida pelo empregador com o objetivo de tornar mais atraente a aceitação ao emprego". Para o advogado Caio Taniguchi, do Aidar SBZ Advogados, a política de pagamento de bônus do Safra derruba todos os argumentos favoráveis às empresas. "Temos feito três recomendações às companhias para provar o caráter de indenização da verba", afirma. A partir dos julgados do TST, a orientação é que o montante pago seja próximo ao que o contratado receberia na antiga empresa. "Quanto o concorrente pagaria ao empregado em bônus por cumprimento de metas, de multa do FGTS e se poderia haver promoção na antiga empresa", diz o advogado. Ao cancelar um auto de infração contra o BTG Pactual em outubro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal administrativa no qual se questiona autuações da Receita - sinalizou que pode considerar a verba como indenização e dispensar o recolhimento da contribuição previdenciária. "Para isso, as empresas devem pagar as luvas até o primeiro dia de trabalho do contratado e não condicionar o pagamento à performance ou tempo de casa", afirma Taniguchi.

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