segunda-feira, 25 de novembro de 2013

TST reconhece obrigatoriedade do sistema Mediador

A Coordenadoria da Assessoria de Informações Processuais do Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou o Memo Circular SRT/MTE/Nº 003/2012, de 09.03.2012, às chefias das SERETs regionais, veiculando a informação de que o TST, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento AIRR - 1548100-96.2009.5.09.0008, reconheceu a obrigatoriedade da utilização do sistema Mediador para o depósito, registro e arquivamento dos Instrumentos coletivos de trabalho. O TST manteve o acórdão proferido pelo TRT da 9ª Região no Recurso Ordinário TRT-PR-15481-2009-008-09-00-6 (RO), o qual se reportou aos seguintes fundamentos: (...) Vez mais anote-se que o sistema atende a uma demanda crescente pela celeridade e imediatidade da informação, por meio da rede mundial de computadores, além de efetivar a transparência e a publicidade dos atos públicos e de interesse geral. A tendência é observada em todos os segmentos da sociedade, inclusive no Poder Judiciário, que já conta com inúmeras varas "digitais", e processos eletrônicos. (...) Por derradeiro, é cabível imprimir prestígio às iniciativas do Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de adotar meios eletrônicos de arquivo, registro e depósito das normas coletivas, saliente-se, conforme autorizado pela lei. Não se olvide a vantagem de um sistema que disponibiliza as informações através da "internet", viabilizando o acesso por qualquer dos integrantes das categorias. A inserção de inovações tecnológicas pela Administração Pública vem agregar e facilitar a relação com os administrados, o que, inclusive, encontra supedâneo nos princípios da publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da CF, em respaldo de sua legalidade.

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