terça-feira, 10 de agosto de 2010

Ponto eletrônico

Valor Econômico - Legislação & Tributos - Destaques - 04.08.2010 - E1

Ponto eletrônico

O juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 21ª Vara Federal de São Paulo, negou antecipação de tutela requerida pela Associação Brasileira das Empresas de Vigilância e Segurança (Abrevis) contra o novo ponto eletrônico. Na ação, a entidade pede que seja declarada ilegal a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que determinou às empresas com mais de dez funcionários a adoção de um novo relógio de ponto para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A Abrevis alega que o equipamento tem custo muito alto, além de emitir "recibo" a cada apontamento de horário pelos empregados. O procedimento, dentre outros problemas, ensejaria a disponibilidade de técnicos especializados para ajustes diários na máquina, além de sua manutenção e gastos com tinta, papel, programas de treinamento e certificação regulares. Em sua decisão, o juiz Eurico Maiolino entendeu que "a criação de requisitos para o exercício da obrigação legal do controle eletrônico da entrada e saída de funcionários pelo ato inquinado de ilegal não criou obrigações diferentes daquelas previstas na própria lei, nem tampouco se mostra inadequada para atingir a finalidade legal".


Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.08.2010 - E1


Opinião Jurídica:
Desgastes nas relações de trabalho

Karina S. A. Magalhães

A Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho, editada para regularizar o denominado ponto eletrônico, surge para estabelecer regras na utilização deste já costumeiro método de anotação da jornada de trabalho, já que até o momento as anotações eletrônicas não possuíam regulamentação específica.

O tema vem sendo alvo de diversas discussões e controvérsias entre os representantes das empresas e dos trabalhadores. Ambos os lados não estão satisfeitos. Do ponto de vista formal a Portaria 1.510 surge de forma regular, entretanto, mediante análise geral a matéria admite inúmeras argumentações.

Com o pretexto de blindar a fraude trabalhista, essa legislação infralegal acabará propiciando, entre outras coisas, desgaste no tempo do pacto laboral e maior ônus ao empresariado, sem garantia de eficácia contra a fraude.

Não menos importante é observarmos que a portaria representa um retrocesso tecnológico, ao impor a alguns empresários o retorno das anotações manuais da jornada de trabalho ou ainda, para aqueles que conseguirem permanecer utilizando o sistema eletrônico com as novas regras, o desperdício considerável diário de papel.

De outro lado, fato é que as principais ocorrências de supressão de horas extras são verificadas por empresas que praticam jornadas extravagantes habitualmente, sem os devidos apontamentos. A portaria certamente não acabará com essa prática, ainda que pudéssemos entender que este tenha sido seu maior objetivo. Os problemas relacionados às horas extras continuarão a ser solucionados na Justiça do Trabalho como ordinariamente ocorre mediante provas testemunhais, periciais etc.

A regulamentação em questão adquiriu forças ante a ausência de regras para as anotações eletrônicas especialmente em razão de decisões judiciais que passaram a questionar o método, como já se verificou após recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que considerou "inválidos os registros de horários apresentados por uma indústria que utiliza um software para o controle da jornada".

De acordo com o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, da 3ª Turma do TRT-4, o programa de computador, por ser controlado e operado pela empresa, não proporciona segurança ao empregado. "Os autos indicam que os horários de entrada e saída podem ser alterados a qualquer momento no software, a critério do empregador, o que abre margem para fraudes como a supressão de horas extraordinárias".

Mesmo com tal justificativa, muitos trabalhadores que atualmente usufruem das benesses do sistema informativo das empresas, registrando seus pontos nos computadores e acessando on-line extratos mensais de registro de ponto, provavelmente em razão do ônus proporcionado, deixarão de desfrutar dessas vantagens. Ou pior, passarão a integrar as filas para registro no "relógio de ponto" e acumular milhares de tickets oriundos das impressões diárias.

Por estas e outras razões as discussões acerca da portaria estão sendo estabelecidas por entidades representativas dos empresários, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), e dos trabalhadores, como o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

A Portaria nº 1.510 traz como principais objetivos, disciplinar o registro eletrônico de ponto e proporcionar a adequada utilização do sistema de registro eletrônico de ponto (SREP). Em linhas gerais, as mudanças trazidas com a norma foram: proibição de qualquer restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; a definição de requisitos para o equipamento de registro de ponto; a definição dos requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e a definição dos formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

A legislação traz ainda a determinação de impressora integrada ao registrador eletrônico de ponto (REP) para impressão das marcações de ponto; e a impressão dos registros de dados em papel, que deverá manter os dados no período mínimo de cinco anos. Além disso, prevê que a memória de registro de ponto (MRP) deverá armazenar todas as marcações e não poderá ser alterada ou acessada para outra finalidade.

O relógio de alta precisão deverá ter precisão igual ou melhor que de um minuto por ano; possuir porta USB disponível e acessível para coleta de informações para auditoria do Ministério do Trabalho e a memória de registro de ponto não poderá funcionar para outras finalidades, como controle de acesso, acionamento de outros dispositivos etc.

Diante destas considerações, apesar da regularidade formal da qual se reveste a Portaria nº 1.510, de 2009, a discussão acerca dos demais aspectos de legalidade que envolve a matéria permanecerá e é saudável que assim seja, já que os operadores da relação de trabalho após inúmeras conquistas não permitirão imposições abusivas e insensatas como acabou provocando a referida regulamentação. Seguramente, o ponto eletrônico renderá importante debate entre governo, empresários e empregados.

Karina Suzana Silva Alves Magalhães é advogada do escritório Simões e Caseiro Advogados, especializada em direito previdenciário, trabalhista e constitucional.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Invalidade do acordo coletivo sem participação sindical

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
04/08/2010
Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido


A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A, empresa de análises clínicas de São Paulo, que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores.

Uma empregada propôs ação trabalhista requerendo diferenças salariais em relação a abono concedido pela empresa aos empregados por meio de acordo coletivo, como substituição a um reajuste salarial.

O juiz do trabalho negou o pedido da empregada que, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP). O TRT reformou a sentença e condenou a empresa a pagar as diferenças desejadas. Segundo o regional, o acordo coletivo não produziu efeitos, pois não contou com a participação do sindicato da categoria nem preencheu os requisitos do artigo 617 da CLT.

A CLT estabelece que os empregados que decidirem celebrar acordo coletivo com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução ao sindicato da categoria, no prazo de oito dias, para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados. Se sindicato não realizar esse encargo, os interessados poderão dar conhecimento do fato à Federarão a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.

A demanda chegou ao TST em sede de agravo de instrumento. A empresa alegou que o acordo seria válido, por ter sido aprovado pelos empregados interessados, reunidos em assembléia. Destacou, também, que houve recusa por parte do sindicato profissional em participar das negociações.

O relator do agravo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, manteve o entendimento do TRT. Segundo o ministro, o artigo 8°, VI, da Constituição Federal é explícito quanto à obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. “Se o sindicato não participar das negociações, caberá a provocação da federação e da confederação correspondente, o que não ocorreu”.

(AIRR-127640-88.2003.5.02.0037)

Cresce troca de emprego por melhores salários

Valor Econômico - Brasil - 02.08.2010 - A5

Conjuntura: Entre janeiro e maio, 30,5% das pessoas que se desligaram das empresas pediram demissãoTroca de emprego para ganhar mais bate recorde no ano

João Villaverde, de São Paulo
02/08/2010

Ruy Baron/Valor

Sérgio Mendonça, do Dieese: rotatividade está acima da média histórica
Nos primeiros cinco meses deste ano, dois recordes mudaram o padrão do mercado de trabalho brasileiro. De janeiro a maio, 30,5% das pessoas desligadas pediram demissão, percentual bem acima do auge anterior, de 26%, registrado em 2008. A troca de emprego por decisão do trabalhador levou a outra mudança inédita - a redução dos pedidos de seguro-desemprego para o menor nível em dez anos.

Levantamento realizado pelo Valor com dados do Ministério do Trabalho mostra que os resultados de 2010 são mais expressivos que os de 2008, quando o ciclo de crescimento econômico iniciado em 2004 alcançou seu auge. Dos trabalhadores com carteira assinada que deixaram seus empregos entre janeiro e maio de 2008, o equivalente a 23,8% o fizeram por conta própria. A proporção despencou no ano seguinte, quando, em igual período, representaram 16% dos desligados de suas funções. O recorde anterior (26%) foi atingido no período entre junho e outubro de 2008, logo antes da explosão dos efeitos da crise mundial sobre a economia brasileira.

A contrapartida do aumento das demissões por decisão do trabalhador é o aumento da taxa de rotatividade no emprego formal, que nunca foi tão alta em um início de ano. O indicador construído pelo Ministério do Trabalho mensura quantos trabalhadores foram substituídos em uma empresa ou setor no mês em análise. A rotatividade oscila, desde 2005, em torno de 3,6% ao mês. No primeiro trimestre de 2008, o indicador chegou a atingir média de 4,07. Em igual período deste ano, a média foi maior e o resultado mensal de junho, 4,10 pontos, é o maior para o mês desde 2005 (ver gráfico).

A rotatividade, em geral, decorre da decisão das empresas de trocar seus funcionários, seja por inadequação de um recém-contratado, seja pela oportunidade de contratar um funcionário mais qualificado, seja para reduzir o custo total da folha de salários, substituindo remunerações mais altas por outras menores. Os dados de 2010 indicam que, neste ano, a taxa está aumentando também por decisão dos trabalhadores, que provavelmente encontraram um emprego melhor ou com maior remuneração. Por isso, ela ajuda a reduzir a demanda por seguro-desemprego.





"Numa época de expansão econômica, como a que vivemos hoje, é normal que parcela maior dos desligamentos seja motivada por pedidos de demissão, uma vez que o trabalhador encontra salários maiores. A empresa, que perde o funcionário, vai atrás de outro, e assim sucessivamente. A taxa de rotatividade aumenta e a demanda por seguro-desemprego diminui", afirma Hélio Zylberstajn, presidente do Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (Ibret). Zylberstajn, que também é professor da USP, avalia que o processo é "altamente pró-cíclico", uma vez que depende do aquecimento econômico. "Em momentos de baixa, ninguém quer sair do emprego, então os pedidos de demissão diminuem", diz.

A menor disposição para pedir seguro-desemprego, no entanto, é inédita, ainda que o ritmo de crescimento da economia hoje seja semelhante ao de anos como 2007 e 2008, quando o PIB passou por elevações de 6,1% e 5,1%, respectivamente. Naquele biênio, a proporção de trabalhadores que solicitaram o benefício em relação aos que foram dispensados sem justa causa variou entre 87,2% e 77,3%.

De janeiro de 2005 para cá, contando os resultados recordes de 2010, a média dessa relação foi 81,3%. À exceção de janeiro, quando a relação entre requerentes e demitidos sem justa causa obteve valor igual à média histórica, todos os outros meses de 2010 tiveram resultados inferiores à barreira dos 80% - saindo de 78% em fevereiro para 71% em abril, chegando a derreter em maio, quando atingiu o vale de toda a série, 57,9%.

Para Sérgio Mendonça, assistente da coordenação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o resultado recorde de 2010 na comparação com outros períodos de atividade aquecida pode estar condicionada ao aumento da taxa de rotatividade além da média histórica. "Mesmo aqueles que são demitidos não requerem o seguro-desemprego, porque logo conseguem outro trabalho", diz ele.

Além disso, avalia Mendonça, "como a rotatividade está muito alta, muitos não conseguem permanecer no emprego pelo tempo determinado em lei para assegurar o seguro". Para acionar o seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho é preciso ter ao menos seis meses de vínculo empregatício com carteira assinada.

Segundo João Saboia, diretor do Instituto de Economia da UFRJ, a demanda por benefícios do seguro-desemprego deve continuar em patamares rebaixados até o fim do ano. "Entramos agora no melhor momento do mercado de trabalho brasileiro, que é o período entre agosto e novembro", diz Saboia, para quem a taxa de desemprego continuará caindo e a rotatividade aumentando. "Se você pode ganhar mais porque outra empresa está oferecendo salários maiores, você não vai se agarrar ao emprego no qual está agora", afirma.

Frase selecionada

"Ousar é perder momentaneamente o equilíbrio. Não ousar é perder-se". (Soren Kierkegaard, filósofo dinamarquês do séc. XIX)

Ponto eletrônico

Clipping do TRT da 4ª Região - 29.07.2010

JUIZ DO TRABALHO SUSPENDE APLICAÇÃO DA PORTARIA DO PONTO ELETRÔNICO
ACS, 28/07/2010

Ao examinar o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, requerendo que o Superintendente Regional do Trabalho e os agentes fiscais se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas que atuam no Comércio lojista de Porto Alegre, pelo fato de não cumprirem as exigências contidas na Portaria n°1.510 de 21.8.2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (Ponto Eletrônico)O Juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu a liminar, para que até 28.6.2011 não haja autuação nem multa às empresas que atuam no comércio lojista de Porto alegre.
O Juiz Volnei de Oliveira Mayer considerou haver violação ao direito líquido e certo e justo receito do Sindilojas, razão para conceder a segurança para que até 28.6.2011 o Superintendente Regional do Trabalho e os agentes fiscais que lhe são subordinados se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre, categoria econômica representada pelo sindicato impetrante, pelo fato de não cumprirem as exigências contidas na Portaria nº 1.510, de 21.8.2009. Determinou ainda que o prazo de 90 dias de orientação previsto no art.627 e §1º do art.23 do Decreto n° 4.552/2002, passe a contar a partir de 29.6.2011.
Na decisão o Magistrado ressalta que o impetrado não respondeu ao questionado pelo Juízo, no que tange à existência de empresas fabricantes de REP no RS e em POA com cadastro no MTE, “o que levou este Juízo a pesquisar junto ao “site” do impetrado e juntar os documentos extraídos do “site” do MTE e da imprensa”, tendo em vista que estas informações são necessárias para apreciar a liminar.
Ao conceder a liminar, o Juiz Volnei de Oliveira Mayer determinou ainda que seja intimado o Superintendente Regional do Trabalho e a Advocacia da União, por Oficial de Justiça e, em regime de plantão, com cópia desta decisão e que após, remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho, para parecer, no prazo de 10 dias.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

STJ o mantém mas liminares da JT suspendem ponto eletrônico

Jornal Valor Econômico

STJ mantém novo ponto eletrônico

Adriana Aguiar, de São Paulo
22/07/2010

Daqui a cerca de um mês, todas as empresas que optam por controlar a jornada de trabalho de seus empregados por ponto eletrônico estão obrigadas a utilizar novos aparelhos de registro, ao menos no que depender do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, ao analisar uma primeira liminar que questiona a norma do Ministério do Trabalho, manteve a exigência.

A Portaria nº 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho, determina que as empresas adotem um novo tipo de relógio de ponto. O objetivo é coibir fraudes a partir da emissão de comprovantes em papel para todas as entradas e saídas de trabalhadores - que podem servir de prova em ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. A máquina também terá uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar da Fundação Faculdade de Medicina. A entidade, com 11 mil funcionários, argumenta que a troca dos equipamentos gerará gastos monumentais para a instituição. O ministro, no entanto, entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade sustentada pela faculdade. Asfor Rocha considerou ainda que não estaria configurado o perigo da demora da decisão judicial - requisito necessário para a concessão de liminar -, já que não há uma iminente autuação pelo descumprimento da obrigatoriedade. O mérito da discussão, no entanto, ainda será julgado pela 1ªSeção do STJ, sob a relatoria do ministro Castro Meira. Procurada pelo Valor, a advogada da Fundação Faculdade de Medicina, Fabíola Gemente, não foi localizada.

Além da liminar direcionada ao STJ, pelo menos mais dois sindicatos patronais já contestam a norma na Justiça. São eles o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas). Não há ainda decisões liminares nesses processos, que correm na Justiça do Rio Grande do Sul.

Para o advogado dos sindicatos, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a discussão sobre a ilegalidade da obrigação só está começando. Ele afirma que não teve acesso ao teor da decisão dada pelo STJ no caso da faculdade, mas que aparentemente ela apenas se baseou em princípios processuais para não conceder a liminar, sem se aprofundar no mérito. Nos seus pedidos judiciais, Moreira tem argumentado na Justiça que o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obrigações não previstas em lei.

Segundo um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, divulgado em março, estima-se que deixam de ser pagos cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras por ano no Brasil. Para atender as mudanças, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade


Liminares suspendem ponto eletrônico

Adriana Aguiar, de São Paulo
29/07/2010

A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.

Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei".

Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Empresas viabilizam aulas de sindicalismo

Valor Econômico - Brasil - 15.07.2010 - A4

Trabalho: Metalúrgicos da Mercedes e Ford serão os primeiros a ficar um dia por ano por conta do sindicato Montadoras liberam funcionários para aulas de sindicalismo


João Villaverde, de São Bernardo do Campo
15/07/2010

Anna Carolina Negri/Valor

Walter Souza, do comitê sindical na Mercedes: "O trabalhador vai entender a importância de se negociar com o patrão"

Imagine uma empresa liberar toda sua mão de obra para ir ao sindicato dos trabalhadores para um dia de aula sobre sindicalismo. Imagine agora que a empresa, ou as empresas em questão, não são companhias pequenas, mas empregadoras de mais de 70 mil trabalhadores. É o que vai acontecer em São Bernardo do Campo a partir da semana que vem, quando o sindicato dos metalúrgicos do ABC dá início às primeiras turmas de 120 trabalhadores da Mercedes -Benz, primeira fabricante a ratificar o acordo com o sindicato na convenção coletiva de outubro de 2009. Aos cerca de 12 mil funcionários da Mercedes serão somados os 4,5 mil trabalhadores da Ford, que assinaram acordo semelhante nesta semana.

Na Mercedes as inscrições para as aulas já estão abertas. Os trabalhadores serão levados por ônibus ao clube de campo do sindicato, onde ficarão por um dia inteiro em salas com televisões e professores. "O mundo mudou. O sindicato, as empresas e o Estado mudaram ao longo dos últimos 30 anos. E o trabalhador, mais jovem, não conhece essa evolução", diz Sérgio Nobre, presidente do sindicato. A ideia vem sendo discutida desde 2003 quando os membros eleitos nos comitês sindicais constituídos em 96 empresas da região passaram a incluir a reivindicação na pauta negociada anualmente. No ano passado, as montadoras e fabricantes de autopeças concordaram em liberar seus funcionários para o curso. A Mercedes foi a primeira a ratificar o acordo, no fim de junho.

Segundo Marcos Alves, diretor de administração de pessoal da Mercedes Benz em São Bernardo, a montadora avalia que o curso vai "consolidar definitivamente" a relação construída entre empresa e sindicato. "Temos uma negociação permanente com os sindicalistas", diz Alves, que conversou com o Valor ontem, depois da reunião "Quarta Extra", que ocorre semanalmente entre membros da companhia e diretores da comissão de fábrica. "O curso vai ensinar também que negociamos continuadamente há 25 anos", diz Alves, em referência à comissão de fábrica do sindicato na Mercedes, criada em 1984 - a primeira da região.

Criticado no ano passado por conseguir reajuste real nos salários inferior a outros polos automobilísticos, como São José dos Campos, Campinas e Paraná, o presidente do sindicato do ABC avalia que "o trabalhador precisa entender que o sindicato precisa andar junto da região". Para Nobre, "não se pode afugentar as empresas e os investimentos daqui, porque de outra forma o resultado seria pior para os empregos".

Depois de atingir o fundo do poço em 2003, quando a base de metalúrgicos na região do ABC atingiu 77,4 mil trabalhadores, o momento é de aquecimento econômico. No mês passado, a região voltou a bater a marca dos 100 mil operários, recuperando o patamar de 2008, então recorde da década. "O emprego cresce e o trabalhador que entra é cada vez mais jovem", diz Nobre.

Quase 20 mil trabalhadores da indústria automobilística do ABC têm menos de 24 anos de idade. A parcela dos que têm mais de 40 anos, ainda maioria - representando cerca de 35% do total - perde espaço. Na Mercedes, a média de idade do trabalhador, segundo dados do sindicato, é de 32 anos. "Isso quer dizer que a maioria nasceu no fim dos anos 1970, justamente quando ocorreram as grandes greves e os conflitos do sindicato com as empresas e o Estado. Agora a situação é completamente diferente das últimas três décadas", diz Walter Souza, membro do comitê sindical na Mercedes e coordenador do curso, chamado de "Programa Trabalho e Cidadania".

Para dar conta do imenso contingente de trabalhadores, o sindicato já se antecipou. No fim do ano passado comprou um prédio nas cercanias de sua sede por R$ 1,5 milhão, em leilão municipal. O prédio será reformado e deve ficar disponível para aulas no fim do ano. Além disso, realizou em maio aulas-piloto, que serviram de teste para o material desenvolvido. "Assistimos a filmes, fomos apresentados à história do sindicato e das empresas e recebemos CD-ROM e apostilas", diz Priscila Lucena, que trabalha na linha de montagem de caminhões da Ford e participou de uma dessas aulas.

"Não só o sindicato, mas as empresas têm uma história muito rica. As duas instituições são muito importantes para nossa região e eu, que não venho de família de metalúrgicos, não conhecia nada disso", diz Priscila. Com 25 anos de idade e pouco mais de dois na Ford, seu primeiro emprego como metalúrgica, Priscila diz "conhecer agora seu trabalho melhor".

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Intersindical (Dieese), o salário médio dos metalúrgicos das quatro cidades representadas pelo sindicato do ABC - São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra - é de R$ 2,9 mil, sendo R$ 2,1 mil nas autopeças e R$ 5,1 mil nas montadoras - os mais altos da indústria no país.

Ponto eletrônico

Valor Econômico - Legislaão & Tributos - 28.07.2010 - E1

Multa para novo ponto eletrônico é adiada


Adriana Aguiar, de São Paulo
28/07/2010

Tamires Kopp/Valor

Luiz Fernando Moreira: mudanças facilitarão implantação do sistema

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem uma instrução normativa que trata da fiscalização nas empresas sobre a adoção obrigatória, a partir de 26 de agosto, do novo relógio de ponto eletrônico.

Pela nova instrução, nenhuma empresa será efetivamente autuada até o dia 25 de novembro por não ter instalado o novo equipamento. Isso porque a norma prevê a chamada "dupla visita" que ocorrerá até essa data. Na primeira vistoria à empresa, os fiscais só poderão orientá-la caso sejam detectadas irregularidades. Em um prazo de 30 a 90 dias, os fiscais retornam ao estabelecimento para checar se as alterações solicitadas foram realizadas. Baseados em portaria de 1997, sobre multas administrativas, os advogados acreditam que as punições pelo descumprimento possam chegar a R$ 4 mil por visita e estabelecimento.

Outra novidade da norma, que veio a atender reclamações de empresas, é a autorização do uso do mesmo relógio de registro de jornada para trabalhadores fixos e temporários. Empresas de um mesmo grupo econômico também poderão usar o mesmo aparelho, o que até então não era permitido. Para o advogado Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a alteração deve facilitar em parte a implantação do sistema. Segundo ele, é comum que empresas do mesmo grupo econômico dividam o mesmo espaço físico.

Com relação ao novo prazo para autuações, tanto Moreira quanto o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, acreditam que a medida traz alívio para as empresas. De acordo com os advogados, os fornecedores - diante da demanda - estão agendando as próximas entregas somente para o fim de outubro. Segundo estimativas, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores.

Para a advogada Patricia Peck Pinheiro, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, essa prorrogação foi "uma boa jogada jurídica" do ministério. Isso porque exclui até o fim de novembro a possibilidade das empresas obterem liminares no Judiciário, pois não haverá o chamado "perigo da demora", um dos requisitos para a concessão dessas medidas. Ao analisar o pedido de uma liminar sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência do novo maquinário. Há pelo menos mais dois sindicatos que já contestam a norma na Justiça.

Os advogados ainda criticam a alteração por impor gastos elevados, além do uso desnecessário de papel. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil.

O novo registro eletrônico, instituído pela portaria nº 1.510, de 2009, tem o objetivo de coibir fraudes pela emissão de comprovantes em papel das entradas e saídas dos trabalhadores. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" que registra o fluxo dos trabalhadores.

Inteiro teor da IN 85/2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 26 DE JULHO DE 2010
Disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 913, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem observados, pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, na fiscalização dos estabelecimentos que adotam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

Art. 2º Nas fiscalizações efetuadas nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - "FGTS".

Art. 3º Durante a verificação física, o Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas, nos termos do inc. II do art. 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 4º Deverá ser dada especial atenção à verificação da regularidade dos bancos de horas, mediante exame do seu sistema de controle, da previsão e autorização em instrumento coletivo, bem como dos critérios de compensação, prazo de validade e a quitação ou compensação das horas extraordinárias neles consignadas.

Art. 5º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá atentar para o fato de que cada Registrador Eletrônico de Ponto - REP somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:
I - registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; e
II - empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

Parágrafo único. Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incs. I e II do caput, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da empresa empregadora.

Art. 6º O empregador usuário do SREP deverá ser notificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para a apresentação dos seguintes documentos:
I - Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado pelo empregador, nos termos do art. 18, e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510, de 2009;
II - Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP, nos termos do art. 17, e seus parágrafos, da Portaria nº 1.510, de 2009; e
III - Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 e anexo II da Portaria nº 1.510, de 2009, relativo ao período a ser fiscalizado.
§ 1º Deverá ser conferida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho a correspondência entre o equipamento REP e o Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizados pelo empregador com os modelos declarados nos termos de responsabilidade e atestados técnicos apresentados, com observância do nome do fabricante do REP, modelo e número da atualização, se houver.
§ 2º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se os termos de responsabilidade e atestados técnicos referentes aos REP e ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizados estão em conformidade com as determinações dos arts. 17 e 18, respectivamente, da Portaria nº 1.510, de 2009.

Art. 7º O empregador usuário do SREP deverá ser notificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para fornecimento dos seguintes arquivos, em meio eletrônico:
I - Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT, gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.510, de 2009, com o leiaute determinado no Anexo I, item 2, relativo ao período a ser fiscalizado; e
II - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF, gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.510, de 2009, com o leiaute determinado no Anexo I, item 3, relativo ao período a ser fiscalizado.

Art. 8º O registro do modelo de REP utilizado pela empresa deverá ser conferido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho na página eletrônica do MTE na internet.

Art. 9º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se o modelo do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e os números de série dos REPs utilizados correspondem às informações declaradas pelo empregador no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - CAREP na página eletrônica do MTE na internet.

Art. 10. Deverá ser verificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho se os REPs utilizados pelo empregador possuem as seguintes funcionalidades à disposição dos empregados e da inspeção do trabalho:
I - emissão e disponibilização do comprovante para o empregado, por meio de seu livre acesso ao REP;
II - impressão da Relação Instantânea das Marcações pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com todas as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes; e
III - livre acesso, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, à porta fiscal para apropriação dos dados da Memória de Registro de Ponto - MRP.

Art. 11. Será capturado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho o Arquivo-Fonte de Dados - AFD gerado a partir dos dados armazenados na MRP, de todos os REPs necessários ao objetivo da ação fiscal, com ciência do fato de que os empregados podem registrar ponto em qualquer REP existente na empresa, desde que devidamente cadastrados.
Parágrafo único. Havendo necessidade, o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá emitir a Relação Instantânea das Marcações, que o auxiliará na verificação física, podendo fazer a checagem entre as informações constantes no comprovante do empregado com as da relação instantânea, além do efetivo horário em que o empregado foi encontrado trabalhando.

Art. 12. O aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho é o instrumento hábil para a validação e o cruzamento de dados entre os arquivos AFD, AFDT e ACJEF.
§ 1º O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada, realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação, não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso.
§ 2º Para a análise prevista no § 1º, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá utilizar, além do aplicativo disponibilizado pela SIT, outras fontes de dados e sistemas oficiais.

Art. 13. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a CLT lhe destina.

§ 1º A infração a qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, ensejará a lavratura de auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base no art. 74, § 2º, da CLT.

§ 2º Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá tomar as seguintes providências:
I - apreender documentos e equipamentos que julgar necessários para comprovação do ilícito, conforme Instrução Normativa nº 28, de 27 de fevereiro de 2002;
II - copiar os arquivos eletrônicos que julgar necessários para comprovação do ilícito; e
III - elaborar relatório circunstanciado, contendo cópia dos autos de infração lavrados e da documentação apreendida, para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos que julgar pertinentes.

Art. 14. Deverão ser incluídos nas Ordens de Serviço os atributos "jornada" e "descanso", especialmente para verificação dos impactos de eventuais irregularidades na saúde e segurança do trabalhador.
Parágrafo único. A regra do caput poderá ser excetuada onde o planejamento da fiscalização for com ela incompatível.

Art. 15. Deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010, nos termos do art. 23 do RIT.

§ 1º A dupla visita no período mencionado no caput será formalizada em notificação que fixará prazo de trinta a noventa dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 2º O prazo concedido deverá ser consignado, juntamente com breve relato da situação encontrada, nas informações complementares do respectivo Relatório de Inspeção - RI no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

§ 3º Não havendo a regularização quanto à utilização do REP após o decurso do prazo fixado, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá autuar o empregador e elaborar relatório circunstanciado, com cópia dos autos de infração, a ser entregue para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho.

§ 4º O Auditor-Fiscal do Trabalho não poderá encerrar a ação fiscal sem concluir a fiscalização da obrigatoriedade da utilização do REP, seja com a regularização ou com a autuação devida.

Art. 16. Os dispositivos da Portaria nº 1.510, de 2009, referentes ao REP só serão aplicáveis a partir de 26 de agosto de 2010, data de início de sua obrigatoriedade.
Art. 17. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.

CARLOS ROBERTO LUPI
D.O.U., 27/07/2010 - Seção 1

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Recursos humanos nas empresas públicas


Valor Econômico - EU & Carreira - 12.07.2010 - D6

Gestão de pessoas: Estudo revela que setor aumentou treinamentos e avaliações por competência, mas falha nos planos de sucessão
Empresa pública investe em modernização


Por Rafael Sigollo, de São Paulo
12/07/2010

Gustavo Lourenção/Valor

De acordo com João Lins, da PwC, é preciso valorizar a performance individual
Os modelos de gestão do setor público evoluem ano a ano no Brasil. O crescimento da adoção de práticas meritocráticas, a melhora dos mecanismos de reconhecimento e valorização, além de um maior investimento na formação dos colaboradores são reflexos disso. Mas ainda há muito espaço e oportunidades para avanços.

Esta é uma das principais conclusões do 3º Estudo Nacional de Gestão de Pessoas no Setor Público, realizado com cerca de 20 organizações brasileiras do setor. "A modernização da administração pública depende de como é feita a gestão de pessoas", afirma João Lins, sócio da pela PricewaterhouseCoopers (PwC), que realizou o levantamento.

Os responsáveis pela área de recursos humanos das empresas pesquisadas afirmaram que suas prioridades para os próximos três anos são desenvolver as lideranças, implementar ou melhorar as avaliações por competência e usar a tecnologia da informação como uma ferramenta de gestão. "Isso demonstra uma clara tentativa de modernização por parte do setor público, que já identificou o que é mais importante e está cada vez mais alinhado com o privado", diz Lins. Para ele, na retomada da crise, o papel do governo está se transformando globalmente. "É preciso atuar de maneira mais forte e inovadora."

Dessa maneira, o investimento anual dessas companhias subiu de R$ 675 em 2008 para cerca de R$ 1 mil no ano passado por funcionário. "Como existe uma escassez de talentos no mercado, torna-se essencial incentivar o desenvolvimento e a promoção interna dos profissionais", ressalta.

Em 65% das empresas pesquisadas existe um modelo de gestão de pessoas por competências e e outras 25% estão estudando uma forma de adotar algum programa do tipo. "O colaborador valorizado é o que consegue entregar resultados atuando dentro da estratégia e dos valores da companhia", afirma Lins. No entanto, como a principal fonte de informações para essa avaliação ainda é o chefe, falta maturidade e qualificação no processo. "É necessário ter subsídios para tomar decisões em relação às carreiras. Valorizar menos ideias como tempo de casa e mais a performance individual."

A sucessão é um dos pontos mais críticos na gestão nas empresas públicas. Apenas 10% delas têm um programa formal com foco na identificação e no desenvolvimento de potenciais candidatos para posições-chave. "Muitos executivos estão se aposentando e não há gente preparada para substituí-los", afirma Lins. De acordo com ele, na iniciativa privada esta questão está mais avançada, pois os investidores cobram soluções dos conselhos de administração.

Outra política defasada da gestão pública é a de remuneração, muito tradicional e atrelada a interesses corporativistas. "Em mais de 80% das organizações o salário da maioria é baseado apenas no cargo do funcionário. Embora a remuneração variável tenha ganhado força, ela é baseada no resultado da corporação como um todo."

Mesmo assim, Lins vê uma evolução. "Em 2008, por exemplo, a situação era bem pior. As organizações do setor público já acordaram e estão no caminho certo. A velocidade das mudanças, porém, ainda é bem mais baixa do que a ideal", afirma.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Centrais sindicais

Valor Econômico - Especial - 07.07.2010 -A12

Movimento social: Em 18 meses, mais de 1,5 mil entidades foram filiadasDe olho no caixa, centrais correm atrás dos sindicatos
João Villaverde, de São Paulo
07/07/2010

Davilym Dourado/valor

Juruna, da Força Sindical: "Visitamos os sindicatos independentes, mas quando ouvimos que há alguém desgostoso com alguma central, marcarmos reuniões"

Dos 9,1 mil sindicatos brasileiros, mais de 63% estão ligados formalmente a alguma central sindical e outros 2,8 mil sindicatos aguardam na fila das centrais o reconhecimento do governo, enquanto o número de sindicatos independentes diminui rapidamente. Em dezembro de 2008, menos da metade dos sindicatos eram filiados às centrais - cerca de 47%. Desde o fim de 2008, por exemplo, a Força Sindical filiou quase um sindicato por dia, enquanto a UGT tem hoje 1.047 entidades na fila de reconhecimento do Ministério, e a CUT pode chegar a 2 mil sindicatos filiados até o fim deste ano.

As seis centrais sindicais reconhecidas pelo governo estão travando uma verdadeira guerra para pôr sua bandeira em velhos e novos sindicatos. Quanto mais entidades e mais trabalhadores representados, maior é o repasse de dinheiro oriundo do imposto sindical que elas recebem do Ministério do Trabalho. Para ganhar mais, as centrais avançam sobre sindicatos que já existem - independentes ou que pertencem à outras centrais - ou criam outros em categorias já representadas, aproveitando brechas na legislação trabalhista. Em jogo, a divisão do imposto sindical, cuja parcela destinada às centrais deve superar R$ 100 milhões este ano.

O número de sindicatos independentes no país diminui velozmente. Dos cerca de quatro mil que permaneciam distantes das centrais em janeiro do ano passado, mais de 800 já preencheram a ficha de filiação e iniciaram pagamento mensal às seis centrais. Levantamento realizado pelo Valor em março apontava que o dinheiro oriundo dos repasses federais representava cerca de 80% do orçamento das centrais. De lá para cá, as entidades aumentaram o número de associados - que precisam pagar cotas mensais -, mas a fatia do imposto sindical continua ocupando o mesmo espaço. Em algumas, como a Força Sindical, dona do segundo maior orçamento entre as centrais, o imposto sindical representa quase 100% das receitas disponíveis - mais de R$ 30 milhões. A Força, no entanto, não diminui o ritmo: é a central que mais sindicatos filiou de dezembro de 2008 até o mês passado, 450, quase um por dia.

Para aumentar o total de sindicatos filiados, algumas centrais desenvolveram equipes regionais, treinadas nas sedes nacionais. Essas equipes contactam os sindicatos independentes com kits e apresentações sobre as entidades. Algumas oferecem "presentes", segundo constatado pelo Valor.

A NCST realizou reunião segunda-feira em sua sede nacional, em Brasília, para discutir as diferentes formas de abordagem. "Trata-se de um trabalho muito importante para nós", diz José Calixto, presidente da NCST. A central fechou 2009 com 6,7% de representatividade, o que permitiu o repasse federal desse ano - que deve atingir mais de R$ 10 milhões -, mas não garante o imposto sindical no ano que vem, quando o mínimo exigido pelo governo será elevado a 7%.

"Estamos com tempo de vida contado. Ou aumento o número de sindicatos ou desapareço", diz Calixto, que vai se reunir com as centrais junto ao Ministério para debater os critérios. "Mas não tem muito jeito. Nós todos concordamos em 2008 com as regras do governo. Resta trabalhar sobre os independentes para ampliar a filiação".

Os 666 sindicatos registrados pela UGT no Ministério do Trabalho em dezembro do ano passado davam à entidade a quarta colocação em representatividade - 7,2%, segundo os critérios do Ministério - e terceiro maior repasse do imposto sindical - R$ 13,7 milhões. Ao Valor, o presidente da entidade, Ricardo Patah, que também preside o sindicato dos comerciários de São Paulo, afirmou que a central espera receber 30% mais em 2010. Nos primeiros cinco meses do ano, a UGT já registrou 101 sindicatos, mas conta com um trunfo: é a central com maior número de sindicatos na fila do Ministério esperando a formalização - 1.047. "Temos 60 pessoas trabalhando no Brasil inteiro que levam a mensagem da UGT, carregando material que produzimos e apresentando nossas práticas", diz Patah. Todo tipo de sindicato é abordado? "Não, apenas os independentes, mas claro que muitos outros, ligados a diferentes centrais, vem nos procurar", afirma.

A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), com 281 sindicatos formalizados e 5% de representatividade, no fim de 2009, aposta na realização de seu congresso nacional, em dezembro desse ano, para agilizar a filiação.

Até o mês passado, a central já ampliara sua base em 47 sindicatos, além de outros 190 na fila. "Mas em dezembro teremos um boom de filiação porque para votar e ocupar cargos na direção da entidade, pontos definidos no congresso, os sindicatos precisam estar com pagamentos em dia na central, assim todos acertam suas pendências antes", diz Antônio Neto, presidente da CGTB, que avisou que a entidade está preparada para ingressar no Ministério tão logo a situação dos sindicatos com a central se normalizem.

As duas maiores centrais sindicais do país, CUT e Força Sindical, respondem, juntas, por cerca de 3,3 mil sindicatos. Número igual de entidades permanecem independentes, mas outras 980 aguardam por formalização entre as duas. Com crescimento mais acelerado, de 47,4% entre dezembro de 2008 e junho de 2010, a Força aposta na fatia de sindicatos que permanecem independentes. Segundo João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força, há membros da entidade espalhados no país que abordam os sindicatos independentes. "Mas quando ouvimos que há alguém desgostoso com uma central, entramos em campo com nosso trabalho de apresentação", diz.

Para Juruna, CUT e Força contam principalmente com seu tamanho como poder de atração. As visitas ao site da Força refletem esse pensamento, avalia Juruna. De acordo com ele, a página da central na internet recebeu em média 60 mil acessos mensais no ano passado. No primeiro semestre de 2010, a média subiu 40%.

Com cerca de 500 sindicatos regularizados no governo a mais que a Força, a CUT, dona da maior fatia do imposto sindical e líder no número de sindicatos filiados, é a que apresenta crescimento mais lento. Enquanto as outras cinco entidades reconhecidas pelo governo apresentaram altas próximas a 50% no número de sindicatos filiados entre o fim de 2008 e o mês passado, a CUT ampliou sua base em apenas 12,6%. Por outro lado, se repetir o desempenho de formalização registrado no primeiro semestre, a CUT fechará o ano com 2 mil sindicatos formalizados no governo, com expectativa de receber mais de R$ 31 milhões do imposto sindical ao longo do ano.


Presentes e promessas de poder valem na conquista

De São Paulo
07/07/2010

Sérgio Zacchi/Valor

Marco Oliveira, do sindicato dos operadores de telemarketing em SP: "Quem tem dois empregos tem dois sindicatos"
No jogo pela sindicalização há desde a disputa entre centrais para retirar sindicatos uma das outra até a criação de sindicatos que representam a mesma categoria - algo proibido pela Constituição brasileira. No primeiro caso, o movimento costuma ser político. O Valor apurou que diferenças ideológicas e oportunidade de ganhar espaço na direção das centrais são o principal fator de atração, por parte dos sindicatos.

Entidades com forte ligação partidária, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) com o PT e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) com o PC do B, servem como polo para sindicatos liderados por correntes desses partidos. Outras, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) são atraentes para sindicalistas que divergem do apoio ao governo Luiz Inácio Lula da Silva - a UGT foi a única das seis centrais que não participou da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), promovida no 1º de junho em São Paulo, alegando temer "ato político pró-Dilma", em referência a candidata do PT à Presidência.

Ao mesmo tempo há a ação das centrais para engordar suas bases. Ações pacíficas, como o diálogo e o convencimento de sindicatos independentes, convivem com atitudes agressivas de cooptação financeira daqueles que pertencem a outras centrais. Há entrega de presentes, como TVs, computadores e móveis e promessas de poder.

É o caso do sindicato dos motoboys da Baixada Santista, que representa cerca de 20 mil motoqueiros. Dirigentes de três centrais afirmaram ao Valor que o sindicato foi alvo de presentes das entidades - nos últimos 12 meses o sindicato mudou de central três vezes. Durante as trocas, a sede do sindicato chegou a receber TVs, computadores e móveis. Em setembro do ano passado, o sindicato fez sua última troca: da UGT para a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). Paulo César Barbosa, o Paulão, presidente do sindicato, afirmou à reportagem que os presentes não são perfeitos. "Ganhamos três computadores já. Um era novo, mas outro era usado e o último veio quebrado", disse Paulão, que reclamou também dos móveis. "Os dois móveis que recebi estão mais velhos e gastos que muitos vendidos em brechó".

Para Paulão, a disputa pelo sindicato foi "leve". "As centrais antes brigavam, agora elas compram. Mas o interesse é maior nos sindicatos maiores, com mais trabalhadores na base e mais sindicalizados, não querem o nosso", afirma. De acordo com ele, os gastos totais do sindicato no ano serão de R$ 30 mil. "Dirigente de central que vem aqui e escuta isso já desiste. Eles querem tubarão grande", diz.

Segundo Wagner Gomes, presidente da CTB, a aprovação da lei que instituiu o repasse do imposto sindical às centrais e condicionou o pagamento à representatividade, serviu de gatilho. "A partir dali é que começou trabalho de regularização e também de corrida por novos sindicatos".

Menos comum, mas também implementada é a tática de aproveitar brechas na legislação para criar sindicatos. O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, conta que as centrais lutam para manter suas bases sem racha.

De acordo com o artigo 8º da Constituição, é vedada a participação de dois ou mais sindicatos para a mesma categoria em um município. "É possível ter um sindicato respondendo pela região de Osasco, que conta com alguns municípios. Mas se um grupo se fortalecer em um desses pequenos municípios e constituir um sindicato, ele pode, porque a lei permite", explica Juruna. "Explicamos e conversamos muito com as bases para evitar esses rachas", diz.

Há casos, no entanto, em que mesmo a lei é subvertida. É o que ocorre com os trabalhadores de atendimento telefônico e telemarketing, categoria ainda não regulamentada - o que permite rachas e diferentes interpretações. Em São Paulo, os 300 mil trabalhadores da categoria tem dois sindicatos a disposição. O Sintetel, ligado a Força Sindical, fundado em 1942, representa os funcionários que evoluíram dos antigos "teleatendentes" da Telesp. O Sintratel, fundado 50 anos depois, e filiado à CTB, representa os operadores de telemarketing.

Em sua maioria, o Sintetel representa os atendentes de empresas de telefonia, como Vivo, Claro e Embratel, enquanto o Sintratel responde pelos operadores de empresas de call center, que prestam serviço de forma terceirizada a outras companhias. "Mas há casos de operadores com dois trabalhos. Então, o sujeito é representado pelo Sintetel num emprego e pelo Sintratel em outro", diz Marco Aurélio Oliveira, presidente do Sintratel.

A disputa entre os dois sindicatos deve chegar aos tribunais. Segundo Almir Munhoz, presidente do Sintetel, "a atuação do Sintratel confunde e prejudica os trabalhadores, servindo apenas à CTB". Munhoz afirmou ao Valor que o sindicato "vai partir para o confronto, juridicamente falando". Por se tratar de disputa constitucional o caso pode alcançar o Supremo Tribunal Federal (STF).

Fiscalização do Trabalho

Valor Econômico - Brasil - 08.07.2010 - A2

Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas

Luciana Otoni, de Brasília
08/07/2010

A redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por consequência, o total de trabalhadores com a situação legalizada em decorrência da ação fiscal decresceu de 230.930 para 189.646.

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego era composta por 3.113 fiscais em dezembro de 2008. Um ano depois, essa equipe havia encolhido para 2.949 e chega, neste mês, a 2.872 profissionais. "Tivemos uma redução significativa do quadro de auditores em razão de aposentadorias no segundo semestre de 2009 até o momento", explicou a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.

Uma solução parcial está em curso. No dia 30 foi publicado o resultado do concurso para preenchimento de 234 vagas para o cargo, cujo salário é R$ 13 mil. Essas contratações reforçarão a equipe do ministério, mas não solucionarão integralmente as dificuldades. As equipes continuarão desfalcadas e essa situação tende a influenciar negativamente as autuações neste segundo semestre, porque os novos contratados estarão em plena atividade somente em dezembro, depois de passarem por treinamento. Nas contas do ministério seriam necessários 4.500 fiscais para dar conta da fiscalização em âmbito nacional.

Outro motivo para a redução no número de empresas vistoriadas, aponta a secretária Ruth Vilela, é a mudança nos métodos da fiscalização. "Em 2010 estamos implantando uma nova metodologia de trabalho que, entre outras inovações, conduz a fiscalização à busca de resultados mais qualitativos que quantitativos. Essa metodologia pressupõe planejamento bienal, trabalho em equipe e não apenas individual e projetos temáticos e por atividade econômica".

A secretária informou que, sob o escopo desse novo método de ação, existem 392 projetos de fiscalização, além de sete projetos obrigatórios para cada regional, entre os quais o monitoramento do recolhimento do FGTS e conclusão de processos de multas e débitos. Ela disse que as variações quantitativas dos resultados dependem do porte das empresas e das atividades econômicas selecionadas para serem objeto das ações fiscais.

A redução no número de empresas fiscalizadas também teve por consequência a diminuição na receita obtida com as multas. Nos cinco primeiros meses de 2009, essas penalidades renderam R$ 145 milhões. Em igual período deste ano, essa receita baixou para R$ 133 milhões.

O mapa das autuações mostra que a contratação de trabalhadores sem carteira assinada se concentra nos Estados economicamente mais representativos. São Paulo lidera esse ranking. Neste ano, até maio, 16.807 pessoas jurídicas foram alvo de ação fiscal no Estado, nas quais 40 mil pessoas trabalhavam sem que houvesse registro em carteira.

Em Minas Gerais, 10 mil empresas foram multadas, resultando no registro de 17 mil empregados. O Rio Grande do Sul é o terceiro do ranking, com 8 mil empresas fiscalizadas e 14 mil trabalhadores em situação irregular. No Rio de Janeiro, foram encontrados 12 mil pessoas em ocupação irregular em 6.500 empresas. E no Ceará, a ação fiscal em 6 mil firmas culminou no registro de 11 mil empregados.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Campanha contra o trabalho infantil

Sex, 02 de Julho de 2010.
03:19:00.

JORNAL DO COMMÉRCIO | DIREITO & JUSTIÇA (B8)
JUDICIÁRIO | JUDICIÁRIO
Esforço conjunto contra trabalho infantil

MÁRCIA VALÉRIA TEIXEIRA

Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil é o nome da campanha para conscientizar e estimular a luta contra o trabalho infantil.

Lançada na quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRTRJ), a campanha é uma iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Fifa e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra-RJ).

"O Tribunal Regional do Trabalho tem a honra de ser o palco para o lançamento desta campanha.

O trabalho precoce corrói as raízes da nossa sociedade.

As crianças são o nosso bem maior e é preciso colocá-las a salvo de toda forma de negligência e violência. Esse é um assunto que muito emociona. É preciso dar um cartão vermelho contra o trabalho infantil", declarou a desembargadora Gloria Regina Ferreira Mello, vice-presidente do TRT/RJ.

Utilizando o futebol pelo interesse que o esporte mais popular do planeta desperta e o momento da Copa do Mundo, a campanha tem como garotopropaganda o jogador Robinho, atacante da seleção brasileira que contribuiu cedendo o direito de imagem. "A ideia é sensibilizar a sociedade para o problema do trabalho infantil e contribuir para um País mais justo e solidário", destacou o juiz André Vilella, presidente da Amatra-RJ, que também divulgou o termocompromisso em defesa dos direitos da criança e em repúdio à exploração de menores.

Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (Ipec) da OIT, chamou atenção para o papel da Justiça nacional no enfrentamento contra todas as formas de exploração infantil. "O seminário vai ajudar a pensar as estratégias de combate ao trabalho infantil".

Para Gabriel Napoleão Velloso, diretor de cidadania e direitos humanos da Anamatra, o objetivo é impedir que essa violência continue tirando as crianças da escola e do convívio familiar. "Muitas vezes testemunhamos, anestesiados, menores que tiveram sua infância roubada, sendo obrigadas a trabalhar em ocupações indignas, prejudicando sua formação.

Estamos reunidos para construir um País melhor, onde o trabalho infantil seja definitivamente erradicado.

Fonte: Site do STJ: http://www.stj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=140413&iABA=Not%EDcias&exp=. Acesso: 02.07.2010

terça-feira, 29 de junho de 2010

Ponto eletrônico

Última Instância
REP - Registro eletrônico do ponto


Elaine da Silveira Assis Matos - 28/06/2010

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sempre foi amplamente utilizado pelas empresas , no entanto, não existia regulamentação sobre o tema.

Assim, havia permissão para que a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pudessem servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como por exemplo, alteração de registros de horas trabalhadas.

Observa-se que a Portaria 1.510/2009 veio regulamentar os procedimentos para que os registros feitos pelos empregados não possam mais ser alterados, ou até mesmo sofrer restrições que impeçam o correto registro das horas excedentes à jornada contratual, nem marcações automáticas.

O páragrafo 2º do artigo 74 da CLT determina que as empresas que tenham mais de 10 trabalhadores estão obrigadas a anotar o horário de entrada e saída dos seus empregados e autoriza ao empregador a utilização do ponto manual, mecânico ou eletrônico. A Portaria 1.510/2009 não revogou nem modificou o artigo 74 da CLT, portanto, continua o empregador com a opção tríplice para o registro do ponto.

A empresa poderá utilizar sistema eletrônico de ponto em um setor e manual em outro, em virtude de ser a atividade externa, por exemplo. Portanto, não há impedimento para que sejam adotados os dois sistemas.

Salienta-se que esta norma entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 21/08/2009, no entanto, em relação ao REP (Registro Eletrônico do Ponto), passará a ser obrigatório após 12 meses de vigência.

Não há um modelo de referência para desenvolver o REP, podendo cada fabricante fazê-lo, desde que obedeça as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo até mesmo a empresa desenvolver o seu próprio Sistema de Registro do Ponto, sendo os órgãoes técnicos do MTE os responsáveis que certificarão que os equipamentos atendem às normas vigentes.

Mediante justificativa, o empregador poderá inserir marcação que o empregado tenha deixado de incluir ou excluir marcação indevida, no entanto, os dados originais permanecerão, não podendo o programa de tratamento “apagar” dados.

Assim, o SREP deve registrar fielmente os horários de entrada, de saída e dos intervalos para refeição/descanso (artigo 71 da CLT). No entanto, estes intervalos poderão ser pré-assinalados, como permite o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT.

O fabricante do equipamento do REP obriga-se a entregar ao adquirente do produto o “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” devidamente assinado, afirmando expressamente que o seu programa atende às determinações da Portaria 1.510/2009. Por sua vez, o usuário do Sistema de Registro Eletrônico do Ponto deverá, via internet, cadastrar-se junto ao MTE para informar os seus dados , equipamentos e softwares utilizados.

Observa-se que caberá ao Programa de Tratamento de Registro do Ponto o reconhecimento das marcações como sendo de entrada e saída, bem como, o horário de trabalho, férias, afastamentos e justificativas. Deverá ainda o empregador observar o modo de incluir no programa a marcação dos intervalos de pausa para as atividades previstas no Anexo II da NR -17, já que estes intervalos não estão inseridos no artigo 71 da CLT.

O REP deverá emitir um comprovante de registro do ponto do empregado a cada batida, cuja impressão deve ter duração de 5 anos.

Tratando-se de empregados terceirizados, não poderão utilizar o registro do ponto da empresa tomadora se esta uitlizar o registro eletrônico, pois o REP destina-se a um único CNPJ.

A partir de 21/08/2010, optando o empregador pelo uso do registro eletrônico do ponto deverá adaptar os seus equipamentos à Portaria 1.510/2009, exigindo do seu fornecedor que o mesmo esteja devidamente certificado pelo órgão técnico autorizado pelo MTE.

O Registro Eletrônico do Ponto em desconformidade com a Portaria 1.510/2009 importa em infringência ao artigo 74 da CLT, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no artigo 75 , variando a multa administrativa entre R$ 40,25 no mínimo e R$ 4.025,33 no máximo, além da ausência de prova contumaz em uma reclamatória trabalhista.

Assim, concluindo, a prova do horário de trabalho incumbe ao empregador e ausentes esses controles, considera-se como verdadeira a jornada declinada na inicial pelo empregado/reclamante, na forma da Súmula 338 do TST.

domingo, 27 de junho de 2010

Capacitação e obrigação de permanecer na empresa

Valor Econômico - EU & Carreira - 25.06.2010 - D10

Recursos humanos: Contratos têm objetivo de assegurar o retorno do investimento para a companhia.
Por MBA, funcionário assume compromisso de não deixar empresa


Por Jacilio Saraiva, para o Valor, de São Paulo
25/06/2010

Ana Paula Paiva/Valor

O sonho de todo executivo comprometido com a carreira é fazer cursos de formação. Se eles forem pagos pela empresa onde trabalham, melhor ainda. Mas a maioria das grandes companhias que subsidia MBAs ou baterias de pós-graduação deseja que o funcionário se comprometa a permanecer no quadro após o treinamento, para devolver à corporação o que aprendeu nos bancos das escolas. O compromisso pode ser selado por um contrato ou um acordo verbal. Em alguns casos, o colaborador deve devolver à empresa parte do investimento feito na capacitação se pedir demissão antes do prazo combinado.

Organizações como Nokia, Bayer, Totvs, Aliança do Brasil e Souza Cruz, que subsidiam hoje até 100% de cursos para mais de 280 funcionários, pedem alguma contrapartida para o empregado em formação. Os executivos não reclamam do acordo. "Acho justo que a empresa que investe no meu crescimento exija algo em troca", diz Jean Claude Villari, gerente de operações da seguradora Aliança do Brasil. Villari atualmente faz o segundo MBA patrocinado pela empresa - em dez anos de casa, já foi beneficiado com cursos avaliados em R$ 45 mil.

Para Rodrigo Vianna, gerente da consultoria de recursos humanos Hays, especializada no recrutamento de profissionais para média e alta gerência, é comum entre as companhias exigir do funcionário que ganha um curso subsidiado um termo de compromisso formal. "Geralmente, o executivo se compromete a continuar na empresa por, pelo menos, mais dois anos", diz.

Villari, por exemplo, assinou um contrato e deve permanecer na Aliança do Brasil pelo mesmo tempo de duração do MBA, após o final do curso. "Se eu sair da empresa, preciso devolver o investimento." O gerente já fez um MBA Executivo com duração de dois anos, que teve 80% do valor subsidiado, e até o final do ano conclui um outro curso, voltado para a área de seguros. "Não poderia arcar sozinho com os custos". O primeiro MBA tinha mensalidades de até R$ 2 mil e ele ganhou o benefício graças ao tempo de serviço, pela aplicabilidade do treinamento no dia a dia do escritório e por conta de uma boa avaliação de desempenho. A partir de 2011, planeja ingressar em um mestrado e vai pleitear um novo apoio financeiro. "É preciso buscar atualização constante".

Nos últimos dois anos, na Bayer, 65 funcionários estiveram em um MBA ou numa pós-graduação subsidiados pela empresa. "Atualmente, 19 colaboradores fazem cursos com o suporte da organização", afirma Elisabete Rello, diretora de RH do Grupo Bayer, com 3,8 mil empregados no país. A companhia concede um subsídio de 60% para pós-graduação e de 70% em cursos de MBA para executivos com pelo menos dois anos de trabalho.

"A Bayer não exige formalmente uma contrapartida", diz Elisabete. "Contudo, há a expectativa de que o funcionário permaneça na empresa o tempo suficiente para aplicar o conhecimento adquirido na função. Em média, esse processo dura de dois a três anos." Atualmente, a companhia estuda a expansão do programa de educação para mestrados e doutorados e quer ampliar o grupo de colaboradores elegível à oferta.

Na Nokia, que banca cursos de MBA e de pós-graduação desde 2002, a contrapartida para oferecer o subsídio é que o colaborador fique na empresa por pelo menos um ano após o término das aulas. "O critério para receber a ajuda é a aplicabilidade do curso no trabalho e como a formação vai ajudar no planejamento da carreira do executivo, a médio prazo", explica Fábio Ribeiro, diretor de RH para a Nokia na América Latina.

A companhia tem 1,7 mil funcionários no Brasil e subsidia até 50% do valor dos cursos. "Se tenho um gerente de vendas que tem de ser hábil não só em vendas, mas em gerir negócios, um MBA vai ser muito útil", diz. "Devemos identificar o benefício direto tanto para o colaborador como para a organização."

Na Souza Cruz, com 7,5 mil funcionários, 19 executivos estão fazendo MBAs ou pós-graduações subsidiados em até 80%. Segundo a gerente de RH Carla Neves, depois de receber o diploma, o participante deve desenvolver "um projeto que agregue valor à organização, com propostas de inovação ou melhoria em alguma área da companhia."

Para ganhar o subsídio, é necessário ter dois anos de casa e estar mapeado como sucessor para posições estratégicas. "Além de considerar importante a contribuição no desenvolvimento em gestão, consideramos a formação profissional importante na atração e retenção de talentos."

Na Totvs, empresa de tecnologia com 9 mil funcionários, 246 executivos estão matriculados em cursos de MBA ou pós-graduação subsidiados. "Em 2009, 435 participantes receberam ajuda para treinamentos do gênero", afirma Maria de Fátima Albuquerque, diretora de relações humanas da companhia. O subsídio varia de 50% a 100% e, ao se inscrever no programa, o participante se compromete a ser aprovado por nota e frequência. Além disso, ele deve usar um case da Totvs no trabalho de conclusão do curso (TCC). "Não há um contrato firmado, apenas uma concordância com as premissas da empresa." Fátima já estuda acabar com o tempo mínimo de um ano de casa para que o participante possa receber o apoio financeiro.

Em Manaus, o gerente de comunicação da Nokia, Paulo Ariel, vai concluir em seis meses um MBA em gestão empresarial. Com o crachá da empresa há quatro anos, paga 50% do curso. O executivo assinou um contato com a companhia e deve permanecer no quadro um ano após o término das aulas. Se quebrar o contrato, deve restituir metade do valor investido.

Para ele, a medida é uma forma de aumentar o comprometimento com a organização. "Não me sinto preso. A direção aposta em mim e existe um plano de carreira desenhado. Desde que comecei o MBA, consigo entender melhor a gestão de projetos na companhia" , diz.


Executivo pode ter que devolver o valor investido no curso


De São Paulo
25/06/2010

Quando uma empresa subsidia a formação de um funcionário, entende-se que esse profissional tenha sido identificado como um talento que a companhia deseja manter. Portanto, de acordo com Márcia Vazquez, consultora da Thomas Case & Associados, especializada em gestão de carreira, o investimento não é apenas financeiro. "Provavelmente há expectativas e projetos para essa pessoa dentro da organização pelos próximos cinco anos", afirma.

Segundo a advogada Ana Paula Vizintini, sócia da área trabalhista do escritório Trench, Rossi e Watanabe, a maioria dos empregados cumpre o período acordado com as empresas para permanecer nos quadros após a conclusão do MBA. Mas quando o funcionário toma a iniciativa de se desligar antes do prazo previsto, as companhias exigem a devolução dos valores investidos. "Caso a saída seja em razão de um novo convite de trabalho, a futura contratante pode conceder uma bonificação de admissão para que ele possa reembolsar a empresa que ofereceu o curso." Além disso, segundo André Polinésio, sócio do escritório Peixoto e Cury Advogados, a corporação também pode prever no contrato de permanência observações como a necessidade de nota mínima no curso e frequência. "Trata-se de um acordo específico, que fará parte do contrato de trabalho."

Para os especialistas, antes de assinar um termo de compromisso, deve-se tomar algumas precauções. "É preciso ler atentamente o contrato, verificar o valor do curso e quanto será cobrado de reembolso caso o funcionário peça demissão antes de terminar o MBA", ressalta Rodrigo Vianna, da Hays.

Segundo o consultor, o pagamento de um curso também é uma ferramenta que as empresas utilizam para reter profissionais. "A iniciativa mostra que a companhia se preocupa em investir no funcionário a longo prazo e cria um vínculo emocional. Compete ao executivo decidir quanto tempo ficará lá por conta disso."

Para Marcia Vazquez, nesse caso, um compromisso informal ou "moral" pode funcionar melhor do que um contrato de permanência escrito. "Trata-se de um acordo baseado no caráter dos dois lados - empresa e funcionário - o que faz com que exista um comprometimento maior entre as partes. O empregador quer deixar claro para o profissional que ele faz parte do time e que há interesse em mantê-lo."

O mais correto, segundo a consultora, é não sair imediatamente do emprego após o curso, mas nenhum profissional deve fincar raízes apenas por causa de um treinamento. "Isso seria decretar a estagnação de uma carreira e a queda de performance dentro da companhia. E a própria organização pode entender que, após o MBA concluído, por conta de outros planos, o profissional não deva seguir mais no quadro."

De acordo com Vianna, não existe um tempo determinado para que o funcionário possa deixar a empresa após o curso sem "queimar o filme" com a diretoria e com o mercado. "Recomendamos aos executivos que querem se recolocar que mostrem ao empregador que os investimentos valeram à pena e que ele cumpriu um ciclo", diz. (JS)

sexta-feira, 25 de junho de 2010

OIT

OIT e as relações trabalhistas




Camila Rigo - 25/06/2010

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi criada pela Conferência de Paz, após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), e sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes. A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das ponderações éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. E as raízes da OIT estão no início do século XIX, quando alguns líderes industriais apoiaram o desenvolvimento e harmonização da legislação e das melhorias nas relações de trabalho.

A OIT é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os dos governos. No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que refletem seus objetivos ao longo da história.

O princípio basilar da OIT é a melhoria nas condições de trabalho e a igualdade no seu desenvolvimento, e os Estados Membros que ratificam as suas convenções demonstram uma evolução na qualidade de trabalho oferecidas. Há que se destacar que as recomendações da OIT contêm sugestões com o objetivo de nortear o entendimento dos legisladores, mas não criam obrigações. Assim, as recomendações não são alvos de ratificação e, portanto, não são admitidas como fontes formais.

Já suas convenções podem integrar as leis trabalhistas. Atualmente, a OIT vem adotando a flexibilidade nos métodos de aplicação das normas contidas nas suas convenções, concedendo a possibilidade de aplicação gradual e da não incidência, quando o país em questão já tenha tutelado de forma equivalente tal direito. Bem como diante da possibilidade de revisão quando há uma evolução na situação do país.

Para integrar as leis internas dos Estados Membros, as convenções da OIT necessitam de ratificação. No caso do Brasil, devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que integram o Congresso Nacional, em dois turnos, com três quintos dos votos, dos membros das respectivas casas.

A ratificação foi contemplada no parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, inserido na Carta Magna por meio da Emenda Constitucional 45/2004 que determina: “os tratados e convenções internacionais aprovados têm força de Emenda Constitucional”. Após a ratificação de uma convenção internacional, ela passa a integrar o rol de normas internas do país.

Há que se ressaltar que, na normatização, a legislação brasileira sofreu grande influência das Convenções da OIT, principalmente no tocante ao trabalho da mulher, face a inserção da licença maternidade e isonomia de salários. Hoje ainda fazem parte da legislação brasileira os descansos semanais, das férias, métodos de fixação do salário mínimo e sua proteção. E, ainda, os direitos de livre associação organização sindical.

Infelizmente, nem todas as convenções da OIT foram ratificadas pelo Brasil e, algumas das que foram incorporadas à legislação não são cumpridas com a determinação exigida. Nesse momento é imprescindível a figura do Poder Judiciário, que tenta de forma expressiva inserir no cotidiano as designações ali impostas, através de suas decisões.

Vale ressaltar que as convenções da OIT são espelhos da justiça social e do modelo de condição de trabalho a que todos queremos ser expostos. E que para o desenvolvimento de nossa sociedade, necessitamos acompanhar a evolução e a flexibilização das relações trabalhistas.