quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Substabelecimento não necessita de poderes expressos na procuração

Advogado. Procuração. Mandato judicial. Substabelecimento. Poderes especiais. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC, art. 38. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º.

«A procuração para o foro em geral habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, à exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, não incluído entre estes o de substabelecer. Inteligência do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94.» (STJ - Rec. Esp. 963.176 - AM - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 12/02/2008 - DJ 06/10/2008 - Boletim Informativo da Juruá 469/043310)

Consta do voto do relator:

Já o artigo 38 do Código de Processo Civil, estipula quais são os poderes especiais:
“Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.”
Esse dispositivo deve ser interpretado em consonância com os artigos 655 e 667 do Código Civil, que reputam válidos os atos praticados por substabelecidos, quando não haja expressa vedação para substabelecer.
Como se vê, substabelecimento não está entre os poderes especiais, porquanto inseridos nos limites do mandato ad judicia. Esse tem sido o entendimento adotado nesta Corte. Observe-se:
“PROCESSUAL CIVIL. MANDATO JUDICIAL. SUBSTABELECIMENTO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. ARTIGOS 38 DO CPC E 1.300 DO CC.
- A procuração geral para o foro habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, a exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, não incluído entre estes o de substabelecer. Inteligência do artigo 38 do Código de Processo Civil.
- A ausência de autorização expressa para substabelecer apenas enseja responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido, nos termos da regra inserta no artigo 1.300 do Código Civil. Precedente do STJ.
- Recurso especial conhecido e provido.” (REsp n. 319.325-RJ, relator Ministro Vicente Leal, DJ de 4.2.2002.)

Súmula 395 do TST. I (...)

III – São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002) (ex-OJ 108 – inserida em 1º-10-97)

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Fraude na contratação de jornalista como pessoa jurídica

24/10/2008 - TST. Jornalista. Contratação por meio de pessoa jurídica. Fraude à legislação trabalhista. Ocorrência. Relação de emprego. Reconhecimento
Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à uma rede de TV conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. A 6ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da emissora, entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços. O Min. HORÁCIO DE SENNA PIRES, relator do agravo, concluiu que o esquema «se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela empresa para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego». (AIRR 1.313/2001-051-01-40.6)

Sentença arbitral trabalhista

22/10/2008 - TST. Verbas trabalhistas. Sentença arbitral. Validade
A 7ª Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido pela ex-empregada de uma loja de conveniências demitida em função do fechamento da loja. Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – o presidente da categoria profissional. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu «ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for». Apesar disso, ela entrou com ação trabalhista contra a empresa, visando obter o reconhecimento de direito a diferenças salariais. A 7ª Turma, relator o Min. PEDRO PAULO MANUS, entendeu como válida a sentença arbitral e cabível os efeitos da coisa julgada ao caso. (AIRR 1.475/2000-193-05-00.7)

Descabe ao sindicato gerir mão-de-obra

17/10/2008 - TST. Sindicato profissional. Gestão de mão-de-obra avulsa. Ilegalidade
É manifestamente inconstitucional norma coletiva que autoriza a descaracterização do papel e das funções essenciais do sindicato, transformando-o em locador e gestor de mão-de-obra, com interesses claramente empresariais e potencialmente contrários aos próprios trabalhadores envolvidos. Com este fundamento, a SDC do TST determinou a exclusão de cláusula com esse teor ao julgar recurso ordinário do dissídio entre um sindicato profissional contra 104 entidades patronais. Foi relator o Min. MAURÍCIO GODINHO DELGADO. (RODC 1.699/2004-000-15-00.5)

Corte de pessoal no setor de autopeças

Valor Econômico - Empresas - 03.12.08 - B8

Autopeças vão cortar mais de 8 mil empregos até o fim de dezembro
Guilherme Manechini, de São Paulo
A indústria brasileira de autopeças cortará, ao menos, 8 mil postos de trabalho até o fim deste mês. O contingente de funcionários a serem demitidos por conta do agravamento da crise financeira mundial, ocorrido há pouco mais de dois meses, é praticamente o equivalente ao que foi contratado entre março e setembro, período de franca expansão do setor.
Em seu primeiro comunicado oficial desde a piora do cenário econômico, o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos (Sindipeças) informou que o número de demissões poderá ser ainda maior, já que "os acontecimentos e algumas decisões das empresas têm mudado diariamente e a situação pode piorar".
Os dados foram fechados no fim de novembro e indicam que o setor encerrará o ano com 223,7 mil trabalhadores, o que vai significar um avanço de 3,2% sobre o ano passado. A sondagem anterior realizada pela entidade, divulgada em agosto, previa 235 mil empregos, 8,3% a mais do que em 2007. Em setembro, o número de empregados da indústria de autopeças atingiu o maior nível desde 1994, totalizando 231,9 mil postos de trabalho.
Em relação às paradas de fim de ano, a pesquisa do Sindipeças, que escutou 95 fabricantes, indica que todas as empresas do setor darão férias coletivas de, no mínimo, 16 dias em dezembro. A previsão de faturamento também foi reduzida, passando de R$ 76,7 bilhões na pesquisa de agosto para R$ 74,4 bilhões.
Por meio de um comunicado, o presidente do Sindipeças, Paulo Butori, afirmou que "o primeiro trimestre de 2009 será muito difícil". Além disto, o executivo alertou ao setor que "é preciso ter muita calma e equilíbrio para não tomar decisões precipitadas nem ficar apenas olhando a tempestade pela janela".
Apenas nos últimos dois meses, sindicatos de metalúrgicos comunicaram demissões em grandes fabricantes de autopeças como TRW, Magneti Marelli, Metagal, Robert Bosch, DNP Torque e Invicta Vigorelli. Boa parte dessas indústrias demitiram funcionários que atuavam diretamente em linhas de produção voltadas ao mercado externo, o mais afetado com a desaceleração da economia mundial.
Além da queda das exportações, a retração de crédito impactou diretamente a venda de veículos novos e usados no país. Conforme os últimos dados de licenciamento de veículos novos no Brasil, referentes a novembro e que incluem caminhões e ônibus, o volume do mês foi 24,97% inferior ao desempenho de outubro. De acordo com os dados do Sindipeças, 69% do faturamento da indústria de autopeças é obtido nas vendas para as montadoras, seguido pelas exportações com 13%, mercado de reposição com 12% e intersetorial, com 6%.
Nas montadoras, o movimento de demissões foi iniciado na segunda-feira pela Volvo, que informou um corte de 180 funcionários efetivos e mais 250 temporários de sua fábrica instalada em Curitiba (PR). A montadora também reduziu para um turno sua linha de produção de caminhões.

Quadro de pessoal de estatais cresce 15%

Jornal Destak - Brasil - 1º.12.08 - p. 05

Folha de pagamento de estatais incha 15%

Durante o governo Lula, as estatais incharam seus quadros de funcionários em 15,2% em média. Isso representa 60 mil pessoas a mais nas folhas de pagamento do funcionalismo público. Em 2003, as 116 estatais empregavam 381.911 pessoas. Em 2007, eram 439.802.
Em alguns casos, como na Manaus Energia, o número de empregados cresceu 140,5%. A contrataç4ao aconteceu mesmo em empresas que tiveram prejuízo, segundo Folha de São Paulo.
O Ministério do Planejamento diz que boa parte das contratações foi motivada por acordos com o Ministério Público, que exigiu a substituição dos funcionários terceirizados. O governo não achou o aumento excessivo.

Invalidade atuação por desconto de contribuição prevista em convenção coletiva

Noticiário do TST de 28/11/2008

JT anula multa aplicada por fiscal por desconto de contribuição sindical
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que anulou multa aplicada por auditor fiscal do trabalho a uma empresa que descontou de empregados não-sindicalizados valores relativos à contribuição confederativa. Para o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, “a fiscalização do auditor está restrita àquilo que é expressamente determinado por lei, e qualquer outra interpretação manifestada pelo auditor extrapolaria os limites da sua competência”. A ação anulatória foi proposta pela empresa contra a autuação efetuada em dezembro de 2004. Na defesa, sustentou que o desconto da contribuição confederativa foi feito em cumprimento à convenção coletiva de trabalho e que, se não o fizesse, estaria sujeita a ser acionada pela entidade sindical. A defesa foi rejeitada e a multa – no valor de R$ 402,00 - foi mantida. A principal alegação da empresa ao ajuizar a ação anulatória foi a de que não é atribuição do órgão fiscalizador a interpretação da lei, mas a fiscalização de seu exato cumprimento. “Em matéria controvertida, não cabe ao agente fiscalizador impor ao fiscalizado sua interpretação jurídica, devendo, em tais casos, suscitar os procedimentos judiciais cabíveis”, sustentou. A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) julgou a ação improcedente, mas o TRT/SC adotou entendimento diferente, no sentido da incompetência do fiscal para decidir sobre a legalidade do desconto. Diante da negativa de seguimento a seu recurso de revista, a União interpôs o agravo de instrumento ao TST. Seus argumentos defendiam a legalidade da autuação promovida pelo fiscal do trabalho, diante de uma suposta ilegalidade da cláusula que impôs o desconto da contribuição em questão. O relator, porém, ressaltou que o Regional apenas rejeitou a possibilidade de o fiscal do trabalho discutir a legalidade da contribuição, ao afirmar que a discussão sobre o tema é restrita à esfera jurisdicional. Para o TRT, “é nesse ponto que reside a diferenciação entre as duas facetas do poder estatal: enquanto o Judiciário faz atuar o direito, o Executivo cuida apenas de sua aplicação”. As alegações da União, portanto, tratavam de matéria que não foi tratada nem serviu de fundamento da decisão – não foi prequestionada, e o prequestionamento é um dos requisitos para a aceitação do recurso. ( AIRR 2761/2005-031-12-40.6)

Quebra da imparcialidade invalida autuação

Noticiário do TST de 01/12/2008

Falta de isenção de fiscal do trabalho resulta em anulação de multa
Uma multa administrativa aplicada por um auditor fiscal do trabalho a uma empresa de transporte coletivo um dia depois de uma discussão entre o fiscal e um trocador foi anulada pela Justiça do Trabalho, que entendeu haver “ilegal discricionariedade da autoridade” na imposição dos valores. A decisão, da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da União contra a anulação. Na ação anulatória, a Empresa Alcino Gonçalves Cotta, da cidade mineira de Matozinhos, contou que, no dia 10/12/2002, “ocorreu um desencontro de informações” entre um fiscal do Ministério do Trabalho e o trocador de um de seus ônibus quanto à forma de concessão do passe livre aos fiscais. Segundo a empresa, o fiscal teria passado pela roleta sem se identificar como fiscal e, ao ser cobrada a passagem, afirmado que a empresa teria de ter um caderno em que ele assinaria a justificativa do não-pagamento. Mas, ainda de acordo com a inicial, esse procedimento diz respeito aos serviços de transporte coletivos de Belo Horizonte. Para a empresa, que faz o trajeto Matozinhos-Belo Horizonte, a orientação do DER-MG é de que os beneficiários do passe livre saltem pela porta da frente, sem pagar a passagem. “A questão relativamente simples se tornou um desentendimento quando o trocador disse que o fiscal não precisava pagar a passagem, mas esta seria descontada de seu salário”. O caso foi registrado em boletim de ocorrência pela Polícia Militar. No dia seguinte, o fiscal, juntamente com outros colegas, foi à empresa e aplicou diversas multas, no valor total de cerca de R$ 7 mil. A transportadora questionou então a legitimidade da fiscalização. “O comparecimento para fiscalizar a empresa poucas horas depois de ter tido sério desentendimento com seu representante gerará no espírito do cidadão mediano a impressão de se tratar de desforra, de uso indevido de poderes e demonstração de poder, e certamente iria macular perante a sociedade a imagem de todo o corpo de profissionais da Administração Pública”, argumentou. A 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou “de extrema suspeita” a fiscalização. “No meu sentir, o auditor agiu com espírito de vingança e ainda trouxe colega como colaborador, atendendo interesse pessoal indireto, em evidente desvio de finalidade do ato administrativo”, assinalou o juiz de primeiro grau. Como agravante, a sentença observa que a empresa, de pequeno porte, é optante do SIMPLES, e neste caso a legislação determina o critério da dupla visita do fiscal, antes de lavrar o auto de infração, com a finalidade de instruir os empregadores e empregados no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Este entendimento foi mantido pelo TRT/MG, ao julgar recurso ordinário da União e negar seguimento a seu recurso de revista. No agravo de instrumento ao TST, a União sustentou que os autos de infração diziam respeito a infrações às normas de medicina e segurança do trabalho efetivamente cometidas pela empresa. “Constatada a infração, a lavratura do auto é procedimento não apenas cabível mas obrigatório”, defendeu, acrescentando que caberia à empresa provar a tese de que o fiscal agiu por vingança. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o TRT decidiu com base na aplicação do princípio da persuasão racional. “Cumpre observar que não mais vigora o sistema de prova legal, onde o valor das provas era tarifado”, assinalou. “No sistema atual, é livre a apreciação e a valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento”, concluiu. ( AIRR 1618/2005-111-03-40.0)

Quebra da imparcialidade invalida autuação do MTE

Noticiário do TST de 01.12.08

Falta de isenção de fiscal do trabalho resulta em anulação de multa
Uma multa administrativa aplicada por um auditor fiscal do trabalho a uma empresa de transporte coletivo um dia depois de uma discussão entre o fiscal e um trocador foi anulada pela Justiça do Trabalho, que entendeu haver “ilegal discricionariedade da autoridade” na imposição dos valores. A decisão, da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da União contra a anulação. Na ação anulatória, a Empresa Alcino Gonçalves Cotta, da cidade mineira de Matozinhos, contou que, no dia 10/12/2002, “ocorreu um desencontro de informações” entre um fiscal do Ministério do Trabalho e o trocador de um de seus ônibus quanto à forma de concessão do passe livre aos fiscais. Segundo a empresa, o fiscal teria passado pela roleta sem se identificar como fiscal e, ao ser cobrada a passagem, afirmado que a empresa teria de ter um caderno em que ele assinaria a justificativa do não-pagamento. Mas, ainda de acordo com a inicial, esse procedimento diz respeito aos serviços de transporte coletivos de Belo Horizonte. Para a empresa, que faz o trajeto Matozinhos-Belo Horizonte, a orientação do DER-MG é de que os beneficiários do passe livre saltem pela porta da frente, sem pagar a passagem. “A questão relativamente simples se tornou um desentendimento quando o trocador disse que o fiscal não precisava pagar a passagem, mas esta seria descontada de seu salário”. O caso foi registrado em boletim de ocorrência pela Polícia Militar. No dia seguinte, o fiscal, juntamente com outros colegas, foi à empresa e aplicou diversas multas, no valor total de cerca de R$ 7 mil. A transportadora questionou então a legitimidade da fiscalização. “O comparecimento para fiscalizar a empresa poucas horas depois de ter tido sério desentendimento com seu representante gerará no espírito do cidadão mediano a impressão de se tratar de desforra, de uso indevido de poderes e demonstração de poder, e certamente iria macular perante a sociedade a imagem de todo o corpo de profissionais da Administração Pública”, argumentou. A 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou “de extrema suspeita” a fiscalização. “No meu sentir, o auditor agiu com espírito de vingança e ainda trouxe colega como colaborador, atendendo interesse pessoal indireto, em evidente desvio de finalidade do ato administrativo”, assinalou o juiz de primeiro grau. Como agravante, a sentença observa que a empresa, de pequeno porte, é optante do SIMPLES, e neste caso a legislação determina o critério da dupla visita do fiscal, antes de lavrar o auto de infração, com a finalidade de instruir os empregadores e empregados no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Este entendimento foi mantido pelo TRT/MG, ao julgar recurso ordinário da União e negar seguimento a seu recurso de revista. No agravo de instrumento ao TST, a União sustentou que os autos de infração diziam respeito a infrações às normas de medicina e segurança do trabalho efetivamente cometidas pela empresa. “Constatada a infração, a lavratura do auto é procedimento não apenas cabível mas obrigatório”, defendeu, acrescentando que caberia à empresa provar a tese de que o fiscal agiu por vingança. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o TRT decidiu com base na aplicação do princípio da persuasão racional. “Cumpre observar que não mais vigora o sistema de prova legal, onde o valor das provas era tarifado”, assinalou. “No sistema atual, é livre a apreciação e a valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento”, concluiu. ( AIRR 1618/2005-111-03-40.0)

Prescrição do dano moral por acidente de trabalho é regulada pelo Cód. Civil

Noticiário do TST de 02/12/2008
TST adota regra de transição para indenização por acidente de trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo para pedir indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, em determinados casos, é de três anos, e a contagem começa com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 12 de janeiro de 2003. O caso de prescrição do direito analisado pela Sexta Turma teve início quando um operário da construção civil entrou com ação de indenização no juízo cível, em 11 de maio de 2003. Ele alegou perda auditiva por causa das atividades desenvolvidas na empresa Engemetal Construções e Montagens Ltda. - onde trabalhou no período de 13 de janeiro de 1997 a 17 de fevereiro de 1999. Como a Justiça do Trabalho passou a julgar processos envolvendo acidente de trabalho depois da Emenda Constitucional nº 45/ 2004, a ação foi encaminhada à 2ª Vara do Trabalho de Diadema, em São Paulo. Na primeira instância, o juiz entendeu que o pedido da ação tinha natureza trabalhista e aplicou a prescrição bienal – isto é, decidiu que o empregado não podia mais recorrer à Justiça porque havia transcorrido mais de dois anos do fim do seu contrato de trabalho. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) achou que a matéria era de natureza civil e aplicou o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 106 do Código Civil de 2002. Só que o TRT/SP considerou que esse tempo deveria ser contado a partir do fim do contrato de trabalho do empregado - em 17/2/99. Portanto, quando o operário entrou na Justiça (em 11/5/2003), o direito de pedir tinha terminado em 17/2/2002. No TST, o empregado sustentou que a regra de transição prevista no artigo 2028 do novo Código Civil prevê a aplicação dos prazos da lei anterior quando transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Do contrário, devem ser considerados os prazos da lei nova a partir do momento em que ela entrou em vigor. O relator do processo, ministro Horácio Senna Pires, concordou com o operário. No voto, o ministro explicou que o suposto acidente de trabalho ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, que previa prazo prescricional de vinte anos para iniciar ações de reparação civil. No entanto, quando o empregado exerceu seu direito de ação, em 11 de maio de 2003, o novo Código já estava em vigor. Daí a necessidade de se levar em conta a regra de transição citada pelo trabalhador. Como, na época do ajuizamento da ação, não havia passado mais de 10 anos para se aplicar a prescrição vintenária do Código Civil de 1916, a prescrição válida no caso é a de três anos do novo Código. Mas, para o ministro, com um diferencial em relação à decisão do TRT: a contagem do prazo começa na data da entrada em vigor do atual Código (11 de janeiro de 2003), e não no fim do contrato de trabalho do empregado, como julgou o Regional. Ainda de acordo com o relator, se não fosse assim, o entendimento do TRT conduziria o empregado a situação contraditória. Embora possuísse prazo de 20 anos para entrar com ação de acidente de trabalho quando o fato ocorreu, tinha que adivinhar que um novo Código viria reduzir esse tempo. E mais, na data em que o TRT considerou consumada a prescrição - 17/02/2002 (três anos após a extinção do contrato) -, o atual Código nem estava em vigor. Os demais ministros da Sexta Turma concordaram com o relator. Eles concluíram que o empregado não perdeu o direito de pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho e determinaram o retorno do processo à Vara do Trabalho de Diadema (SP) para novo julgamento do assunto. ( RR – 679/2005-262-02-40.6)

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Congestionamento do TRT-RJ é o maior do país

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 1º.12.08 - B-9
Congestionamento é o maior do país
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
A taxa de congestionamento no Judiciário do Trabalho de primeira instância do Rio de Janeiro é a mais alta do País. A constatação é do corregedor geral da Justiça do Trabalho e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Oreste Dalazen, que na semana passada realizou inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). Segundo afirmou, as varas do Trabalho deixaram de solucionar 46% do estoque de processos em fase de conhecimento (no qual o juiz verifica o mérito da questão). O dado refere-se a todo ano passado e mostra que o problema persistiu na segunda instância desse ramo especializado do Judiciário. Na corte, o índice de ações não julgadas é de 33% - maior que a média nacional, que não ultrapassa 20%. De acordo com Dalazen, o TRT do Rio perde até para o tribunal da 2ª Região (São Paulo), que registra a maior movimentação processual trabalhista do País. Segundo afirmou, no ano passado, o TRT-SP solucionou 120 mil casos - quase o dobro das ações julgadas pela corte fluminense. O tribunal paulista tem apenas dez juízes mais que o do Rio de Janeiro, porém menos serventuários que os magistrados fluminenses para auxiliá-los no trabalho. "No Rio de Janeiro, cada juiz tem, em média, de dez a 12 servidores e, em São Paulo, o magistrado tem cinco. Então, as condições de trabalho de São Paulo são ainda mais adversas. Não obstante, a performance do TRT da 2º Região, do ponto de vista da produtividade, revelou-se mais destacada", afirmou o ministro, ressaltando que no ranking de cortes trabalhistas com maiores demandas, o TRT do Rio ocupa a terceira posição. No que está relacionado à Justiça de primeiro grau, o ministro destacou que as varas do Trabalho do Rio receberam, no ano passado, 369.379 processos. Desses, 193.329 foram solucionados. Restaram 176 mil ações para ser julgadas. "Isso se deu apesar de as varas do Trabalho, por mais paradoxal que seja, haverem exibido boa produtividade no ano passado. Cada juiz julgou, em média, dez processos por semana, excluídos os acordos. Ainda assim, remanesceu esse número excepcional de ações sem solução. Isso é resíduo que se soma ano após ano e que não tem sido superado pelas varas do Trabalho", explicou. Na fase de execução da decisão judicial, a situação não é diferente. De acordo com Dalazen, em 2007, havia 248.874 processos nesta etapa em curso nas varas do Trabalho do Rio - o que corresponde à taxa de congestionamento de 73%. "Esse índice está muito acima da média nacional, que é de 66%. Isso significa dizer que, de cada cem processos cuja execução começa no Estado, apenas em 27 deles o credor obtém a satisfação do crédito. A performance da região, no que diz respeito à execução, deixa a desejar. A taxa de congestionamento é a mais elevada do País", afirmou o ministro, enumerando outros problemas verificados no TRT-RJ. infojud. Um deles diz respeito ao Infojud, ferramenta pela qual os magistrados - de posse de senha específica e certificação digital - podem ter acesso aos dados da Secretaria da Receita Federal sobre os bens declarados do devedor e transações imobiliárias efetuadas por ele. De acordo com o ministro, o TRT-RJ aderiu o convênio em novembro do ano passado, por recomendação realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na última correição. "Esse sistema é sumamente importante, mas não está operando por falta de certificação digital e por uma série de desencontros de informações", disse o ministro. "A utilização do Infojud não depende de lei, de nada. Depende de maior boa vontade, organização do tribunal e de determinação da área técnica e administrativa no sentindo de torná-lo realidade", acrescentou. Outro problema diz respeito ao uso incorreto do Bacen-Jud, sistema que permite a penhora on line do dinheiro ou bens do devedor. Segundo Dalazen, ainda se verificam casos nos quais os magistrados não transferem o dinheiro da conta apreendida, geralmente pertencente a um banco privado, para uma conta de depósito judicial, a ser criada em uma instituição financeira oficial. De acordo com ele, na última correição, apenas dois bancos somavam R$ 29 milhões nessa condição. A situação melhorou, mas ainda deixa a desejar, disse o ministro. Em novembro desse ano, os valores apreendidos e não transferidos chegam a R$ 12,397 milhões. "Isso traz prejuízos ao exeqüente, ao devedor e a toda sociedade, pois o dinheiro não circula, fica indisponibilizado na conta corrente", disse Dalazen, destacando como exemplo o caso da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que apreendeu R$ 80 mil em 14 de maio último. "Até o momento da correição, esse valor não havia sido transferido", criticou o ministro. O balanço que o ministro faz é que a situação hoje é melhor do que a verificada há um ano. Nesse sentido, ele destacou pontos positivos, entre eles a atuação "bastante satisfatória" da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, que realizou correições em todas as varas do Estado. O ministro elogiou também a implantação das tabelas processuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para padronizar os processos brasileiros, assim como o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria, que neste ano recebeu quase 12 mil manifestações dos usuários, entre críticas, elogios e reclamações. Ponto ainda ressaltado pelo corregedor está relacionado à arrecadação de tributos, que aumentou na Justiça do Trabalho do Rio. No ano passado, foram arrecadados R$ 317 milhões, provenientes de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda, custas e emolumentos, entre outros. Esse valor é 50% maior que o registrado em 2006. Neste ano, o TRT-RJ também computa alta. Nos primeiros dez meses, foram arrecadados R$ 464 milhões, valor 43% superior que o registrado em igual período de 2007. "Em geral, o tribunal cumpriu as recomendações consignadas na última correição. O balanço geral é de que o TRT-RJ hoje é melhor do que era há um ano. Espero que daqui a um ano esteja melhor ainda. No entanto, ainda há muitos pontos que a corte deixa a desejar. Portanto, não está aquém das expectativas. Há muitos problemas. Alguns de equacionamento muito difícil porque dependem de dotação orcamentária ou de criação de cargos e, portanto, estão fora do alcance da administração do Tribunal. Outros, no entanto, estão ao alcance da administração", concluiu.

Dispensas no setor bancário

Jornal Destak - 02.12.08 - p. 7

O aperto no crédito e a retra- ção global já impactam nos empregos do setor bancário. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, bancos pequenos já demitiram ao menos 890 pessoas. A maior parte do corte aconteceu na "força de venda", com os chamados "pastinhas", os agentes de crédito contratados ou terceirizados que abordam consumidor para oferecer empréstimos. Outro setor que dispensou funcionários foi o de bancos de investimento. Foram registrados cortes de 500 pessoas. O HSBC fechou um centro administrativo no Rio com 200 empregados. Metade deles, segundo o banco, foi aproveitada em São Paulo e em Curitiba.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Crise dificulta negociação salarial

Valor Econômico - Brasil - 1º.12.08 - A3

Crise já dificulta negociação salarial
De São Paulo

O mercado de trabalho brasileiro viveu crescimento vigoroso a partir de 2004, com a criação de 6,63 milhões de empregos formais até outubro deste ano, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A busca por profissionais qualificados tornou possíveis reajustes salariais com ganhos de até 5% acima da inflação ao longo do ano.
O agravamento da crise externa e a desaceleração do crescimento econômico brasileiro no quarto trimestre dificultam a negociação de reajuste salarial de categorias que têm data-base agora. Os trabalhadores do setor de aviação, que têm data-base em 1º de dezembro, ainda não conseguiram um acordo com as empresas. A proposta inicial dos empregados foi de reajuste de 13%, sendo 5,5% de ganho real. O sindicato patronal ofereceu aumento de 5% em dezembro e o reajuste relativo à inflação em junho de 2009. A proposta foi rejeitada e decretado estado de greve a partir de 1º de dezembro. "Estamos propondo agora reajuste de 10% e temos nova rodada de negociação em 9 de dezembro", afirma Celso Klafke, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac/CUT).
Para os empregados da indústria calçadista de Franca, que têm data-base em 1º de fevereiro, o cenário preocupa. O setor emprega 28 mil trabalhadores na região e demite número mais significativo de profissionais em dezembro, quando as fábricas entram em férias coletivas. "No ano passado foram 1.706 homologações em dezembro e estávamos em um ano bom", afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados de Franca, Paulo Afonso Ribeiro. Ele explica que as fábricas mantém número reduzido de funcionários, retomando as contratações em fevereiro. "Só vamos saber o efeito da crise no setor o ano que vem. Duro é negociar salário nessas condições."
Conforme Ribeiro, nos últimos oito anos os calçadistas obtiveram ganhos reais em todas as negociações, sendo que em 2007 o aumento real foi de 2,28%. "Além da questão da crise, vamos fechar o ano com inflação de 5,8% a 6% e quanto maior a inflação, pior para negociar aumento real", afirma.
O Sindicato da Indústria de Calçados de Franca informou, por meio de sua assessoria, que ainda não tem previsão do número de demissões neste fim de ano e a perspectiva é que a crise só atinja o segmento a partir de fevereiro. Os calçadistas da região exportam 20% da produção. De janeiro a outubro, o setor exportou 3,969 milhões de pares, 14,7% menos que em igual intervalo do ano passado, mas a receita cresceu 3,37%, para US$ 113,1 milhões, em função do reajuste do preço médio de US$ 23,52 para US$ 28,49.
No segmento de autopeças, no Paraná, não houve acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e o patronal. Agora, as negociações estão sendo fechadas empresa por empresa, com ganho real entre 3% e 3,6%. Em São Paulo, os 15 mil metalúrgicos dos setores de lâmpadas, material bélico, estamparia, equipamentos odontológicos, entre outros, aprovaram em novembro reajuste de 10,48% (3% de aumento real). No setor elétrico, os reajustes foram de 6,5%, com ganho real de 1,09%, à exceção da Emae, que concedeu apenas reposição da inflação.
No setor químico, os trabalhadores obtiveram reajuste de 10,8% para o piso (ganho real de 3,45%), e de 9%, com aumento de 1,77% sobre o INPC, para os salários acima do piso, segundo a federação dos trabalhadores do setor em São Paulo. A Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo fechou em novembro um acordo com ganho real de 1,85% e reajuste total de 9%. No setor alimentício, trabalhadores das indústrias fecharam em novembro acordo com reajustes entre 8,5% e 12%, informou o Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de São Paulo. O Sindicato dos Padeiros de São Paulo também obteve para a categoria acordo favorável, de 10%, com aumento real de 2,55%.
O consultor sindical João Guilherme Vargas Neto considera que existe um pouco de exagero por parte das construtoras e empresas metalúrgicas que optaram por demissões. "As férias coletivas deste ano são simétricas às férias do ano passado. Existem certos bolsões onde o efeito da crise já se manifesta, mas os números dessazonalizados de emprego, varejo, produção se mantêm sustentados", pondera.
O supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado de Oliveira, observa que o efeito da crise, já observado nos setores da construção e metalúrgico, pode se alastrar para outros elos da cadeia, como siderurgia, química e cimento. "Por enquanto, mais do que demissões, o que tem ocorrido são férias coletivas e redução da carga horária."
Silvestre observa que boa parte das contratações com carteira assinada nos últimos anos decorreu da formalização da mão-de-obra. "As empresas hoje são bem mais enxutas do que na década passada. Tem menos gente trabalhando. Hoje é mais difícil demitir do que no passado", avalia. (CB)

Inicia ciclo de dispensas

Valor Econômico - Brasil - 1º.12.08 - A3
Construtoras e setor metalúrgico iniciam ciclo de demissões
Cibelle Bouças, de São Paulo

Luiz Amador da Silva trabalhou por 15 anos na Grande São Paulo, os últimos três anos na construção civil, na MVG Engenharia e Construção, de Guarulhos. Ele e a esposa estão desempregados e decidiram voltar para Lajedo, interior de Pernambuco, onde pretendem montar um pequeno negócio com o resgate do FGTS. Na quarta-feira, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP) assinou a homologação da carteira de Silva. "Vou para o Norte trabalhar para mim. Deus queira que dê tudo certo", roga ele.
Marisa Cauduro/Valor
Luiz Amador da Silva, trabalhador demitido na construção civil, em São Paulo: planos para abrir um pequeno negócio
Edmilson Santos Ferreira, Manoel Zito e Gilberto Oliveira da Silva também tiveram as carteiras de trabalho homologadas no mesmo dia. Os três estavam entre sete trabalhadores demitidos pela empresa Fr Instalações e Construções, que reduziu o número de empregados. Ferreira, de 29 anos e há dez em São Paulo, decidiu passar o fim do ano em sua terra natal, Vitória da Conquista (BA) e buscar emprego na capital paulista em janeiro.
Zito também volta no Natal para Seabra (BA), na Chapada Diamantina, para visitar os familiares que não vê há oito anos, desde que veio para São Paulo. Ele e a esposa vão "se virar" fazendo bicos até conseguir um trabalho fixo. "A crise não preocupa porque o brasileiro sabe se virar de uma forma ou de outra", diz Zito. Dos trabalhadores que passaram pelo sindicato naquela tarde, apenas Silva já havia conseguido um novo trabalho, na empresa Cimatti, com o mesmo salário, próximo a R$ 800 por mês. "Ainda tem muita empresa contratando. Se Deus quiser vai continuar assim", afirmou.
Nos últimos dois anos, o setor imobiliário apresentou crescimentos superiores a 10% e fez crescer nos empregados da construção civil a confiança de que o mercado de trabalho se manteria aquecido de modo indeterminado. No entanto, a crise financeira externa, que a maioria dos trabalhadores vê pela televisão como uma realidade distante, já exerce efeitos sobre as construtoras, sobretudo as que abriram seu capital.
Os pedreiros e mestres de obra entrevistados vêem a onda de demissões no setor como mais uma redução sazonal, típica do período de chuvas. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, Antonio de Sousa Ramalho, vê o cenário com preocupação. Ele estima que as demissões no setor da construção civil chegarão a 100 mil postos de trabalho, que não serão recuperados no próximo ano. Esse número corresponde a 4,5% do total de empregos na construção no país, hoje estimados em 2,2 milhões.
Apenas em São Paulo, o número de homologações passou de 150 por semana em outubro para 130 por dia. A homologação só é feita quando o empregado permaneceu mais de um ano na empresa. No dia em que a reportagem do Valor esteve no Sindicato, foram efetuadas 140 homologações. "A gente sabe que muita coisa que acontece não é resultado da crise. Afinal, os apartamentos que já foram vendidos têm que ser construídos e entregues, e temos as obras do PAC e para a Copa de 2014. Existe um pouco de exagero nestas demissões e isso é ruim para todo mundo", observou Ramalho.
No setor da construção pesada, as obras seguem em ritmo normal e sem sinais de demissões, afirma o presidente do sindicato em São Paulo, Wilmar Gomes dos Santos. "As obras do PAC continuam. O Serra também diz que garante os investimentos em São Paulo. As obras em andamento devem ter continuidade, mas as que começam em 2009 preocupam", afirma Santos. O setor da construção pesada emprega 120 mil trabalhadores em São Paulo.
O impacto da crise sobre o emprego mostra-se forte em segmentos que até setembro encontravam dificuldade em preencher as vagas com pessoal qualificado. Além da construção civil, o setor automotivo, também altamente dependentes da oferta de crédito no país, inicia o ciclo de demissões.
No Rio Grande do Sul, o número de demissões homologadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul cresceu 40% em novembro, em relação a igual mês de 2007 e chegou a 730. Para dezembro, outras 522 estavam agendadas e a entidade decidiu suspender as homologações até a reunião com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas da cidade, informou o vice-presidente Leandro Velho.
Segundo ele, há cerca de 48 mil metalúrgicos na região e as demissões ocorrem principalmente em empresas de médio porte, que poderiam estar usando a crise como "desculpa" para substituir funcionários por outros com salários mais baixos. O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Oscar de Azevedo, disse que a entidade não tem números a respeito do assunto, mas há 30 dias percebeu uma redução acentuada no número de contratações, que beirava as 500 por mês. O setor, disse, vem sendo prejudicado pela dificuldade no repasse de financiamentos, inclusive do Finame.
Na região de Campinas, o Sindicato dos Metalúrgicos registrou em novembro 940 demissões em cinco empresas. O caso mais grave, diz o presidente do sindicato, Jair dos Santos, ocorreu na empresa de equipamentos de telefonia Foxconn, que anunciou o corte de 1 mil funcionários. Após paralisação da fábrica de Indaiatuba e uma rodada de negociações com o sindicato, o número foi revisto para 560. "Agora a fábrica entra de férias e, pelo menos até janeiro, se se comprometeu a não efetuar outros cortes", informa Santos.
O sindicalista observa que o primeiro sintoma da crise foi o fim da realização de horas extras e o anúncio das férias coletivas, que não eram adotadas pelas empresas da região desde 2002. "A indústria metal-mecânica está globalizada no processo produtivo. A crise na montadora da GM nos Estados Unidos afeta diretamente a produção no Brasil. A crise da Sony Ericsson na Europa afeta a produção de componentes feita aqui na região", argumenta Santos.
Na Bahia, onde 30% da produção é voltada para exportações, o anúncio das férias coletivas também foi recebido com receio pelos 8,8 mil metalúrgicos. Marcos Vinicius Pereira dos Santos, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, observou que ainda não há indício de cortes, mas a produção de automóveis, que era de 912 unidades/dia, já teve redução drástica.
Em Taubaté (SP), informa o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Isaac Jarbas do Carmo, a maioria das fábricas de autopeças já iniciou ou enviou aviso de férias coletivas por conta das férias anunciadas por Renault e General Motors. "As empresas estão preferindo não renovar o contrato dos trabalhadores temporários, que tinham expectativa de efetivação", observa. No ABC, ainda não há indicativos de demissões, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos.
No Rio de Janeiro, as empresas do setor de metalurgia começam a reduzir investimentos e as jornadas de trabalho, diz o presidente da Força Sindical no Estado, Francisco Dal Prá. "Um problema sério no Rio é a construção naval. Em Niterói e no Rio há ameaças de demissões", ressalta. A Força Sindical vai se reunir com Petrobras, BNDES e governo para negociar a vinda de investimentos no setor naval para o Estado. O setor gera no Rio de Janeiro 20 mil empregos diretos.
Até o mercado de estágios foi influenciado pela crise financeira e por uma mudança na legislação em setembro, que garante aos estudantes além da bolsa-auxílio, o direito a férias e ao auxílio-transporte. Segundo o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), houve redução de 60 mil vagas em outubro em relação a setembro, para 1,04 milhão em todo o país. "Novembro talvez tenha um resultado pior. O mercado está muito conservador. As empresas estão congelando vagas e existe uma mistura de problemas", afirma Carlos Henrique Mencaci, presidente do Nube.
Além da instabilidade financeira, ele observa que a lei obriga as empresas a ter um número de estagiários do ensino médio equivalente a no máximo 20% do total de trabalhadores. "Isso impactou muito as pequenas e médias empresas, que têm estagiários acima desse percentual", diz. (Colaborou Sérgio Bueno, de Porto Alegre)

SRT e SERETs - Diretrizes para o Planejamento 2009

Missão

Desenvolver com eficiência e eficácia a prestação de serviços na sua área de competência e ser fomentador da democratização das relações de trabalho

2. Objetivos

1. Desenvolver, implantar e aprimorar os sistemas informatizados de uso da SRT, das Seções de Relações do Trabalho (SERETs) e da população em geral
2. Realizar e aprimorar a prestação de serviços de competência da SRT e das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
2.1 Mediação
2.1.1 na negociação coletiva
2.1.2 de cumprimento de instrumento coletivo
2.1.3 autocomposição de representação sindical
2.1.4 mesas de entendimento de representação sindical
2.2 Assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho
2.3 Trabalho temporário
2.3.1 registro da empresa
2.3.2 prorrogação do contrato de trabalho temporário
2.4 Registro de instrumentos coletivos
2.4.1 sistema Mediador
2.4.2 análise de cláusulas
2.4.3 mediação preventiva com ênfase em setores importantes da região (rural, serviços, outros)
2.5 Análise de pedidos de homologação de Quadro de Carreira
2.6 Organização sindical
2.6.1 registro sindical e ações a ele relacionadas
3. Promover estudos, preferencialmente com participação de representantes de trabalhadores e empregadores a respeito da legislação trabalhista, sua aplicação e propor alterações com vistas à sua modernização, especialmente quanto aos temas
3.1 Atualização da CLT
3.1.1 Revogação de dispositivos sem eficácia jurídica
3.1.2 Alteração de dispositivos
3.2 Prestação de serviços terceirizados
3.3 Organização sindical e negociação coletiva no serviço público
3.4 Práticas Anti-sindicais
3.5 Trabalho avulso não portuário
3.6 Organização sindical dos autônomos
3.7 Conselhos Profissionais
3.7.1 Anuidades
3.7.2 Criação
3.8 Organização Sindical
3.8.1 Registro de entidades sindicais
3.8.2 Normatização infralegal
3.8.3 Implantação da tabela de categorias
3.9 Regulamentação da profissão de jornalista
4. Promover capacitação e aperfeiçoamento técnico de servidores e público em geral
4.1 Temas
4.1.1 Negociação Coletiva
4.1.2 Mediação
4.1.3 Relações do Trabalho
4.1.4 Assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho
4.1.5 Organização sindical
4.1.6 Atividades e procedimentos das SERETs (incluindo noções de direito administrativo)
4.1.7 Análise de cláusulas e regularização administrativa
4.1.8 Uso dos sistemas informatizados da SRT
5. Elaborar publicações de temas pertinentes às relações de trabalho e sindicais

3. Estratégias

A. Estratégias de Processo
1. Capacitação
1.1 Cursos, seminários, cursos de nível acadêmico, palestras, oficinas
1.1.1 Definição prévia do público alvo
§ Servidores do MTE
§ Servidores de outros órgãos
§ Dirigentes Sindicais
§ Procuradores
§ Juízes de Paz
§ Juízes do Trabalho
§ Contadores
§ Empresários
§ Trabalhadores
§ Estudantes
1.1.2 Escolha de temas obrigatórios e facultativos
1.2 Criação de grupo de capacitação
2. Discussão dos temas para elaboração dos projetos
2.1 Cursos, seminários, reuniões bipartites e tripartites
2.2 Articular com a Assessoria de Comunição e a Assessoria Parlamentar a divulgação dos projetos e a estratégia de aprovação no Poder Legislativo após encaminhamento pelo Ministro
2.2.1 Terceirização
2.2.2 Convenção 151 da OIT
2.2.3 Práticas anti-sindicais
2.2.4 Contribuição Negocial
2.2.5 Gorjetas
2.2.6 Anuidade dos conselhos profissionais
3. Desenvolver em conjunto com a CGI (Coordenação Geral de Informática)
3.1 Nova versão do sistema SIRETT, incluso o módulo de solicitação e análise de prorrogação de contrato de trabalho temporário
3.2 Módulo de mediação do sistema Mediador
3.3 Primeira etapa do Homolognet (utilização nas unidades descentralizadas do MTE, efetua cálculos e emite TRCT)
3.4 Adequação do sistema CNES às mudanças trazidas pela Portaria 186, inclusive pedidos de registro de entidades de grau superior.
4. Realizar mediações setoriais preventivas, antes da conclusão da negociação coletiva e após (regularização de cláusulas)
B. Estratégias de Pessoal
1. Dimensionar pessoal da SRT e das SERETs nos setores
1.1 Cargos
1.2 Quantidade
C. Estratégias Financeiras
1. Reduzir a 2% do total gasto com passagens, o montante financeiro de passagens canceladas
2. Liquidar os recursos de material de consumo e bem permanente até agosto de 2009

4. Metas

As metas serão quantitativas e relacionadas a quantidade ou percentual de atingimento de algum objetivo, conforme abaixo:
4.1 Taxa de eficiência das mediações (total de mediações com acordo ¸ total de mediações realizadas x 100) = 79,34 %
4.2 Taxa de atualização sindical (total de entidades sindicais cadastradas no CNES ¸total de entidades sindicais levantadas pelo IBGE) = 80 %
4.3 Taxa de utilização do Mediador (total de instrumentos coletivos registrados no Mediador ¸total de instrumentos coletivos registrados no MTE) = 100 %
4.4 Taxa de utilização do Homolognet (total de TRCT homolgados no MTE via Homolognet ¸ total de TRCT homologados no MTE) = 30 %
4.5 Projetos normativos elaborados = 10
4.6 Número de capacitados = 3.000 (falta definir por tipo de público e por tema)
4.7 Percentual de instrumentos coletivos analisados (total de instrumentos coletivos registrados cujas cláusulas foram analisadas ¸ total de instrumentos coletivos registrados) = 60 %
4.8 Percentual de instrumentos coletivos regularizados (total de instrumentos coletivos com cláusulas regularizadas administrativamente ¸ total de instrumentos coletivos registrados cujas cláusulas foram analisadas) = 80 %
5. 4.9 Taxa de depuração da tabela de categorias (total de sindicatos cuja representação está prevista na tabela de categorias ¸ total de sindicatos cadastrados no CNES) = 80 %
Cabe às SERETs
Construir o planejamento anual da regional com base na missão e objetivos apresentados, dentro do que lhe compete:
O objetivo 3 é exclusivo da SRT
É obrigatória a realização de capacitação em no mínimo 2 temas, sendo obrigatório capacitar no tema 4.1.8
As estratégias 2 e 3 são exclusivas da SRT, salvo descentralização por esta Secretaria
As metas 4.2, 4.5 e 4.9 são exclusivas da SRT
As SERETs podem planejar itens que vão além destas diretrizes, o que será avaliado por esta Secretaria
O planejamento deverá ser apresentado no sistema PAPP - Planejamento e Acompanhamento de Programas e Projetos