Jornal Valor Econômico –
Legislação & Tributos – 16.05.2016 – E1
Por Adriana Aguiar
16/05/2016 - 05:00
Uma nova lista suja do trabalho escravo foi criada nos últimos
dias do governo Dilma Roussef. O cadastro, iniciado em 2004, que prevê a
inclusão de nomes de empregadores flagrados pela fiscalização com trabalhadores
em condição análoga à escravidão, estava com sua divulgação suspensa desde 2014
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nessa nova lista, porém, só será incluída uma empresa após o
lançamento de auto de infração específico, o que asseguraria o direito de
defesa, segundo a Portaria nº 4, editada pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos
Direitos Humanos.
A nova norma ainda define critérios e regras para que se possa
firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com a União.
Nesse caso, a companhia não será incluída na lista suja, mas em uma segunda
relação, também divulgada, de empresas que firmaram acordos.
Cumprindo as exigências do termo, o empregador poderá pedir sua
exclusão após um ano. Caso descumpra o acordo, será remetido à lista principal.
A assinatura de acordo com a União, porém, não desobrigará a empresa de
responder a demandas e ações judiciais.
De acordo com nota do Ministério do Trabalho e Previdência
Social, uma das inovações mais relevantes consiste na definição de critérios e
regras para que o empregador possa firmar um TAC ou acordo judicial com a
União. Nesse caso, segundo a nota, "as premissas deste TAC ou acordo
judicial consistem em assunção de responsabilidade por reparação e saneamento
dos danos e irregularidades constatadas, além de concreta adoção de postura
para prevenir e promover medidas que evitem nova ocorrência de trabalho em
condição análoga à de escravo, tanto em seu âmbito de atuação, em sua cadeia
produtiva e no entorno de vulnerabilidade".
Especialista em TAC referente a trabalho escravo, o advogado
Aldo Martinez, sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, afirma
que, apesar de agora haver essa previsão, as condições para se firmar o termo
são inúmeras e difíceis de serem cumpridas. Entre elas, por exemplo, de
renunciar a qualquer recurso administrativo ou defesa judicial e fiscalizar as
prestadoras de serviço. "São diversas exigências, que, na prática, podem
tornar ineficaz a inovação da portaria", diz.
Porém, Martinez não descarta a possibilidade de a nova portaria
também ser questionada no STF. "A mesma discussão pode ocorrer com essa
nova portaria", afirma. No recesso de fim de ano, em 2014, o ministro
Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar à Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a "lista suja" do
trabalho escravo, baseada na antiga Portaria nº 540 de 2004.
A entidade alegou que o cadastro seria inconstitucional por que,
entre outros argumentos, deveria ser estabelecido por uma lei específica e não
por uma portaria interministerial.
Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Mattos Engelberg,
essa norma tem os mesmos vícios de inconstitucionalidade. "O assunto é
importante e é exatamente por isso que só poderia ser regulamentado por
lei", diz. Além disso, afirma acreditar que, na prática, continuará a não
ser respeitado o contraditório, já que esses processos administrativos são
julgados pelos mesmos que firmaram os autos de infração. "É raríssima a
situação em que há revisão", diz. (Colaborou Maíra Magro)