quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Preocupantes projetos de leis em matéria trabalhista

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.01.2016 - E1
 Por Adriana Aguiar
27/01/2016 ­ 05:00
 
Representantes de entidades ligadas aos trabalhadores e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) têm acompanhado de perto projetos de lei que tramitam no Congresso e pretendem flexibilizar direitos trabalhistas. Com o acirramento da crise econômica no país, há o temor de que a situação possa colaborar para a aprovação rápida dessas propostas, sem um debate prévio com a sociedade.
 
Entre os projetos estão o da ampla terceirização e os que excluem "condições degradantes" e "jornada exaustiva" do conceito de trabalho escravo. Outra proposta é a que aumenta a jornada diária de trabalho no campo de dez horas para até 12 horas.
 
No caso do trabalho escravo, a proposta em questão está no Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013, do senador Romero Jucá (PMDB­RO). O texto reduz o conceito de trabalho escravo já previsto no artigo 149 do Código Penal, passando a abranger apenas situações de trabalho forçado e servidão ­ excluindo­se condições degradantes e jornada exaustiva. O PL visa regulamentar a Emenda Constitucional nº 81, de 2014. Dentre outros pontos, a emenda prevê a expropriação de terras daquele que praticar trabalho escravo.
 
Em 15 dezembro, o texto quase foi levado à votação no plenário no Senado, sem passar pelas comissões necessárias. Em uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, no mesmo dia, decidiu­se retirar o tema de pauta. O projeto continua em regime de urgência e poderá ser votado no início deste ano.
 
Segundo o secretário de relações institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador Sebastião Caixeta, um tema dessa relevância não pode ser aprovado sem ampla discussão, pois não se tratam de meras irregularidades trabalhistas. "A escravidão moderna não se caracteriza apenas pelo trabalho forçado. A situação, em alguns casos, é tão degradante, que em determinados locais os animais são melhor tratados do que as pessoas. Diminuir o conceito é reduzir as punições", diz.
 
Entre janeiro e maio de 2015 foram resgatados 419 trabalhadores que viviam em situação análoga à escravidão, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. Desde 1995, cerca de 50 mil pessoas já foram resgatadas.
 
O assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Frederico Toledo Melo, afirma que a entidade, juntamente com a Confederação Nacional de Indústria (CNI), defendem que o trabalho escravo tenha um conceito mais objetivo, de forma que seja possível ter maior segurança jurídica. 
 
"Os termos de jornada exaustiva e trabalho degradante não são usados na definição da OIT [Organização Internacional do Trabalho] e esses conceitos são muito vagos e ficam a mercê de diversas interpretações", afirma.
 
Segundo Melo, somente 5% das autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são mantidas na Justiça Federal.
 
Outra proposta que teve a tramitação acelerada no Senado em 2015 é o PL nº 4.330 de 2004, do deputado Sandro Mabel, que autoriza a terceirização ampla no país. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, registrado como Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015.
 
De acordo com a secretária nacional de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa, o projeto precisa ser rejeitado porque a condição dos terceirizados no Brasil é precária. Segundo pesquisa do Dieese, a cada cinco mortes por acidente de trabalho, quatro são de terceirizados e seus salários são 30% menores do que os celetistas.
 
"O que nos preocupa é que hoje são 35 milhões de trabalhadores que têm emprego fixo no Brasil e que poderão, em um curto espaço de tempo tornarem­se terceirizados", diz. Atualmente, há 12 milhões de terceirizados no Brasil.
 
A aprovação do projeto de lei, segundo o secretário do MPT, Sebastião Caixeta, seria "um verdadeiro retrocesso". Para ele, a terceirização ampla em toda a cadeia produtiva, pode dificultar a responsabilização do empregador por atos ilícitos durante o contrato de trabalho. Além disso, ao não limitar a terceirização à atividade meio, Caixeta afirma que ocorrerá a precarização da atividade do trabalhador.
 
A proposta que aumenta a jornada do trabalhador rural, por meio do PLS nº 627, de 2015, também tem sido acompanhada com lupa. O projeto permite até quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura totalizando até 12 horas por dia.
 
Para Maria das Graças Costa, da CUT, o aprofundamento da crise econômica tem aumentado a pressão para flexibilizar os direitos dos trabalhadores.
 
Segundo Frederico Melo, assessor jurídico da CNA, no entanto, a jornada extraordinária de quatro horas já acontece em outras áreas, como os motoristas profissionais. Além disso, diz que o PL vincula o aumento da jornada à previsão em convenção coletiva.
 
"Para a agricultura isso é muito importante porque é um setor que sofre muito com a incidência de agentes externos, como pragas e problemas climáticos e, por isso, têm que, algumas vezes, antecipar ou agilizar a colheita". Porém, conforme o advogado isso só aconteceria com a anuência dos trabalhadores e em situação extraordinária para não se perder a produtividade.
 
Outra alteração acompanhada é a proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 18, de 2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP­PR). Ela autoriza o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir de 14 anos de idade. Hoje a idade mínima é 16 anos. Entre 14 anos e 16 anos, os menores podem ser contratados como jovens aprendizes.
 

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Dano moral e atraso salarial e de verbas rescisorias

 22 de janeiro de 2016, 14h12

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aprovou uma nova súmula, que trata do atraso reiterado ou do não pagamento de salários ou de verbas rescisórias, estabelecendo os casos em que se configura o dano moral e o direito à indenização.
 
Veja o texto da Súmula 33 do TRT-9:
 
Atraso reiterado ou não pagamento de salários ou de verbas rescisórias. Dano moral. Indenização.
I - O atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano in re ipsa;
II - O atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias devidas não caracteriza, por si, dano moral, sendo necessária a prova de circunstâncias objetivas ensejadoras do dano.
 
 
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2016, 14h12

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Feriados e pontos facultativos no âmbito federal 2016

Comunicado aos Servidores n.º  001/2016/CGRH/SPOA/SE/MTPS
 
 
Assunto: Dias de Feriado nacional e de Pontos Facultativos no ano de 2016
 
                     Comunicamos a publicação da Portaria GM/MP nº. 630, de 31 de dezembro de 2015, no DOU de 04 de janeiro de 2016, cópia anexa, que divulga os dias de feriado nacional e de pontos facultativos deste ano, sem que haja prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
 
II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
 
III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
 
IV - 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
 
V – 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
 
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
 
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
 
VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
 
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
 
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
 
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
 
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
 
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
 
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).