sexta-feira, 28 de março de 2014

Trabalho aos domingos

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 27.03.2014 – E1. Portaria restringe trabalho aos domingos. Por Adriana Aguiar | De São Paulo. As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira. No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização - sem data ou prazo fixo para ser concluída - e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados. As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação. Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era preciso apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas. Agora, além de todas essas exigências, determinou-se que não se pode ter irregularidades na área de saúde, segurança e jornada de trabalho. Para o integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Industria (CNI), Adauto Duarte, essa portaria poderá afetar a atividade econômica das empresas e reduzir a liberdade de organização das companhias. "Hoje, o sistema sindical é mais legítimo e representativo. Temos 10.388 sindicatos de trabalhadores e 11 centrais que participam da vida política e das grandes negociações de políticas sociais do país", diz. Para ele, a vontade dos trabalhadores deveria ser suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, o que está previsto na Constituição. Ainda como a norma não esclarece o que é "irregularidade", qualquer tipo de sanção sofrida ou notificação poderia ser um empecilho para a empresa. Há atividades que necessitam comprovadamente do trabalho aos domingos, segundo Duarte. Ele cita como exemplo a fabricação de produtos feitos à base de tomate, que precisam de autorização para acontecer no domingo. "O tomate simplesmente apodrecerá à espera de processamento nas indústrias, caso não tenha autorização por motivo de eventuais irregularidades trabalhistas ocorridas nos últimos cinco anos", afirma. O mesmo deve ocorrer no trabalho de manutenção preventiva de aviões, trens e ônibus, que em geral são feitos nos dias de menor movimentação. "Esses impedimentos poderiam culminar em problemas de segurança para a própria população." Duarte afirma que pretende dialogar com o Ministério do Trabalho para que a norma seja revogada, antes de pensar em uma medida judicial. "Ainda acreditamos em uma solução tripartite que equilibre os interesses do Estado, das empresas e dos trabalhadores." Para Kelly Escobar, analista de relações trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), tem sido cada vez mais difícil renovar essas autorizações. Kelly afirma que o trabalho aos domingos e feriados tem sido necessário em alguns momentos, quando há uma alta na demanda das montadoras. "Essa portaria traz mais uma barreira", diz. A secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, afirma também ter sido pega de surpresa com a edição da portaria. "Estávamos debatendo o assunto com o Ministério do Trabalho, mas não houve nenhuma deliberação", diz. Para Graça, apesar de colocar mais empecilhos, o texto dispensa a inspeção prévia da empresa que pede autorização e que não tem essas pendências. "Nesse caso, fica mais fácil para obter a autorização." A portaria é considerada inconstitucional pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. Segundo ele, o Estado não pode interferir na liberdade de negociação das empresas e trabalhadores. "Apesar de a finalidade ser nobre, de coibir as máculas em relação ao excesso de jornada e falta de segurança e saúde no trabalho, isso não poderia ser vinculado à autorização", diz. O advogado Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, diz que, apesar da redação ser confusa, as restrições só devem valer para empresas que precisam renovar suas autorizações, a cada dois anos, após o fim da vigência da convenção coletiva. As atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis, por exemplo, não devem sofrer impacto. Procurado pelo Valor, o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, não conseguiu atender a reportagem por indisponibilidade de agenda. Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) - 28/03/2014 – E1. Ministério regulará trabalho aos domingos. Por Adriana Aguiar | De São Paulo O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma instrução normativa para regulamentar a Portaria nº 375, publicada na segunda-feira. A norma trata dos requisitos necessários para estabelecimentos comerciais obterem autorização para o funcionamento aos domingos e feriados. A medida, que dentre outros pontos estabeleceu suspensão de autorização se houver irregularidades sobre jornada de trabalho, saúde e segurança nos últimos cinco anos, foi recebida com críticas pelo setor empresarial. Ainda não há data para a publicação da instrução normativa, mas o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, esclarece de antemão que serão considerados como irregularidades os autos de infrações já lavrados. Esse é um dos pontos que causaram dúvidas entre advogados. Apesar das críticas, o secretário afirma que a intenção da Portaria nº 375 foi justamente de tornar o procedimento menos burocrático para companhias que precisam de autorização esporadicamente. "Essa portaria é um avanço, a medida que diminui a burocracia. Agora podemos acessar, por meio da tecnologia, todo o histórico da empresa, avaliar se há ou não irregularidades, e conceder a autorização com mais agilidade", diz. O empregador que não tiver autos de infração registrados sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estará automaticamente autorizado, sem a necessidade de realização de inspeção fiscal prévia - o que antes da portaria era necessário. "Atendemos a uma demanda empresarial que reclamava da demora na inspeção prévia para a autorização", afirma Almeida. Segundo o secretário, não procede a crítica de que a portaria dificultaria a concessão da permissão. O secretário diz que o fiscal já levava em consideração na inspeção prévia se a empresa apresentava irregularidades. E dessa forma, suspendia a autorização ou não a concedia para as companhias reincidentes, que descumprissem o mesmo item de segurança, saúde ou jornada de trabalho, como excesso de jornada ou não concessão de descanso semanal remunerado. Para o secretário, a portaria só formalizou esse procedimento. "Nada impede, porém, que essa autorização seja novamente concedida após uma outra inspeção prévia que detecte que essas irregularidades foram sanadas." Diante das críticas da Confederação Nacional da Industria (CNI) e também da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que nesse caso questiona a dispensa da inspeção prévia, o secretário afirma que está aberto ao diálogo. " É difícil agradar a todos em todos os pontos", diz. Almeida ressalta que chamou as entidades para conversar a respeito e que, ao entender que não haveria nenhuma grande questão, resolveu editar a portaria. A portaria só tem validade para empresas que pedem autorização para serviços esporádicos aos domingos e feriados, segundo Almeida. A norma não vale para atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis que têm seu funcionamento regulamentado por decreto. Também não há impacto para o comércio, que possui lei específica prevendo o funcionamento aos domingos e feriados.

Dispensa para todos após 30 anos de serviços não é discriminatório

TST: Turma não vê discriminação em regra que prevê demissão após 30 anos de serviço. (Qua, 26 Mar 2014 16:40:00). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) para absolvê-lo de pagar indenização por danos morais a uma bancária que questionou a legalidade de sua demissão. A Turma não considerou discriminatória resolução interna do banco que previa a demissão de todos os empregados que atingissem mais de 30 anos na empresa e que tinham direito de se aposentar. A empregada trabalhou como caixa do Banestes de setembro de 1978 a março de 2009. Nesta data foi demitida sem justa causa por força da Resolução 696 da empresa, por ter atingido mais de 30 anos de serviço e a condição de elegibilidade à aposentadoria. Por entender que sua demissão sumária com base no limite temporal foi discriminatória, a bancária buscou na Justiça indenização por danos morais. Alegou que a fixação de idade para a vigência do contrato era ilegal por violar tanto o princípio da isonomia (artigo 5º da Constituição Federal) quanto a Lei 9.029/95, que veda atos discriminatórios para manutenção no emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade. Na contestação, o Banestes afirmou que a empregada não sofreu discriminação e que a norma interna contemplava o exercício regular do direito potestativo do empregador de rescindir unilateralmente contratos de trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, e da Orientação Jurisprudencial 247 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Destacou, ainda, que a política de desligamento se relacionava ao tempo de serviço prestado, não à idade do funcionário, e se justificava em razão da necessidade de renovação do quadro de empregados. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de São Mateus (ES) indeferiu o pedido de indenização da bancária. Para o juízo de primeiro grau, não é discriminatória a dispensa de natureza impessoal que envolve todos os empregados, em condição idêntica. A trabalhadora questionou a decisão por meio de recurso ordinário e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) o acolheu por considerar que a despedida, embora disfarçada de direito potestativo, se deu de forma discriminatória com os empregados aposentados ou em condições de se aposentar. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, o que levou Banestes a recorrer. A Terceira Turma deu provimento ao recurso por considerar não discriminatória a dispensa de empregado com base em norma de empresa que versa sobre política de desligamento tendo como critérios o tempo de serviço e a elegibilidade para a aposentadoria. Não tendo enxergado conduta ilícita por parte do banco, o relator na Turma, ministro Alberto Bresciani, entendeu que a decisão do TRT violou o artigo 186 do Código Civil (que prevê a indenização em caso de ato ilícito) e determinou a exclusão da condenação por danos morais. (Fernanda Loureiro/CF). Processo: RR-156300-88.2009.5.17.0191.

Acordo coletivo para pagamento de salários após o 5º dia útil

Informativo TST - nº 76. Período: 18 a 24 de março de 2014. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. Hospital Nossa Senhora da Conceição. Entidade filantrópica. Salários. Elastecimento da data de pagamento para além do prazo fixado na CLT. Acordo coletivo. Validade. É válido o instrumento coletivo que possibilita ao empregador efetuar o pagamento do salário dos empregados até o dia 16 do mês subsequente ao mês trabalhado. Não se tratando de direito trabalhista de caráter indisponível, mostra-se imprescindível a valorização da negociação coletiva de que trata o art. 7º, XXVI, da CF, não obstante o art. 459, §1º, da CLT estipular o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Ressalte-se, ademais, que, no caso concreto, o empregador é o Hospital Nossa Senhora da Conceição, entidade filantrópica sem fins lucrativos, que não se equipara ao empregador privado, e que, conforme consta da própria cláusula estipulada, sofre problemas no repasse das verbas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, razão pela qual se justifica o elastecimento da data de pagamento dos salários, até mesmo como forma de garantir o referido pagamento aos empregados. Com esse posicionamento, a SBDI-I, à unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pelo reclamado, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, pelo voto prevalente da Presidência, deu-lhes provimento para reconhecer como válidos os instrumentos coletivos que estabeleceram como prazo para o pagamento dos salários o dia 16 do mês subsequente ao trabalhado, excluindo-se da condenação o pagamento de diferenças a título de correção monetária em razão do desrespeito ao prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT. Vencidos os Ministros João Oreste Dalazen, Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Alexandre de Souza Agra Belmonte. TST-E-RR-187600-55.2005.5.12.0027, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 20.3.2014

terça-feira, 25 de março de 2014

Demissão de gestante por justa causa

Jornal Valor Econômico – 25.03.2014. Judiciário mantém demissão de gestantes. Por Adriana Aguiar | De São Paulo. Leo Pinheiro/Valor / Leo Pinheiro/Valor Fernando Cassar: empresa foi orientada a advertir a funcionária e reunir provas Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro manteve a dispensa por justa causa de uma grávida que faltava frequentemente ao trabalho sem justificativa. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a demissão de uma terceirizada grávida por uma companhia de telefonia. Ela teria se aproveitado da função que exercia na empresa para prorrogar o vencimento de contas de telefone de sua mãe. Decisões desse tipo, porém, são raras, pois as gestantes têm estabilidade assegurada pela Constituição, com exceção das demissões por justa causa. Nesses casos, os motivos da dispensa devem ser bem embasados pelas companhias para que sejam aceitos pelo Judiciário. Empregados em geral podem ser demitidos por justa causa por diversos motivos, elencados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, por atos de improbidade, má conduta ou condenação criminal. O empregado que violar segredos da empresa, cometer atos de insubordinação ou abandonar o emprego também pode ser dispensado por justa causa. No primeiro caso, a gestante foi dispensada pela rede de fast food onde trabalhava por desídia, ou seja, por agir com descaso e negligência no cumprimento das obrigações contratuais. A empregada alegou no processo que, um dia após passar mal no trabalho, foi dispensada por justa causa pela gerente. Ao ter ciência da gravidez, entrou com uma ação judicial para pleitear a sua reintegração ou a indenização. A juíza do trabalho convocada do TRT do Rio, Patricia Pellegrini Baptista da Silva, ao analisar as provas da empresa, considerou que a empregada foi punida antes da dispensa por meio de advertências e suspensão em consequência de faltas injustificadas. A decisão ainda considerou que a maioria absoluta das faltas ao trabalho ocorreu antes da ciência da gravidez pela própria trabalhadora "o que afasta a hipótese de dispensa discriminatória e o direito à estabilidade pleiteada". Tanto a primeira quanto a segunda instâncias mantiveram a demissão por justa, negando o pedido de reintegração e de indenização à trabalhadora. Para o advogado que defende a rede de fast food, Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, a demissão por justa causa não é de fácil aplicação na Justiça do Trabalho, sobretudo quando envolve gestantes. "A empresa que quiser aplicar a justa causa tem que estar amparada por uma série de medidas que comprovem a conduta do empregado", afirma. Além disso, os motivos dependem de uma interpretação do juiz do caso. "Nenhuma estabilidade é absoluta. Por mais que a gestante esteja em uma condição que inspire mais cuidados, isso não dá o direito de faltar sem justificar", diz. No caso, segundo Cassar, a empresa foi orientada a advertir a funcionária e reunir provas para que a justa causa fosse comprovada. Segundo a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, decisões a favor da manutenção da justa causa à gestante são incomuns. "São necessárias provas robustas para comprovar que a empregada está se valendo da sua estabilidade para não cumprir com suas obrigações", afirma. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não pode rever provas, geralmente a Corte tem mantido a decisão de segunda instância. Porém, recentemente, os ministros da 4ª Turma do TST consideraram válida a despedida por justa causa de uma terceirizada de uma empresa de telefonia, que teria se aproveitado da função na empresa para prorrogar o vencimento de faturas de telefone de sua mãe. A dispensa se deu quando a funcionária estava na sétima semana de gravidez. No caso, os juízes de primeira e segunda instâncias de Minas Gerais não tinham considerado a falta como grave, que motivasse a justa causa, o que foi revertido no TST. A relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a falta cometida pode ser considerada ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, grave o suficiente para justificar a penalidade aplicada.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Descontos sindicais questionados na justiça

Última Instância. Nissan paga R$ 2 mi por fazer descontos irregulares. Contribuição sindical era feita sem a autorização de empregados; Volvo, Renault e Volkswagen também foram condenadas e continuam com ações. Da Redação - 20/03/2014 - 15h53. A montadora de veículos Nissan firmou acordo judicial com o MPT-PR (Ministério Público do Trabalho no Paraná) no valor de R$ 2 milhões por fazer descontos irregulares nos salários dos empregados. A negociação teve como base ação de execução ajuizada em fevereiro de 2013, após o MPT-PR constatar que a Nissan descumpriu medida judicial ao continuar descontando os salários de todos funcionários como contribuição sindical. A montadora já havia sido condenada em julgamento de ação civil pública movida pelo MPT-PR em setembro de 2004. Pelo acordo, a montadora fornecerá dez caminhonetes para entidades filantrópicas, além de patrocinar campanha publicitária contra o trabalho infantil por três anos. O acordo põe fim à ação de execução na Nissan. O MPT continua negociando com as montadoras Volvo, Renault e Volkswagen, que respondem na Justiça pela mesma irregularidade. Em 2013, o MPT-PR recebeu centenas de e-mails dos trabalhadores das empresas se manifestando contrariamente aos descontos salariais, sem esclarecimentos na forma como a autorização para a cobrança foi estabelecida. Assim, no dia 8 de fevereiro do mesmo ano, o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira ajuizou ação de execução na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, solicitando o cumprimento da determinação judicial. As empresas incluíam contribuição sindical obrigatória em cláusulas de acordos coletivos firmados entre elas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba (Simec). A entidade sindical recebia contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de indagar se são ou não associados e se querem ou não contribuir. As cobranças variavam de R$ 50 a R$ 750 por trabalhador, descontado em folha de pagamento, valor que incidia sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e as metas de produção. Devido à irregularidade, a Justiça julgou a ação civil pública ajuizada pelo MPT-PR e obrigou as montadoras a deixarem de pactuar com as entidades sindicais e a acabarem com a prática para empregados não associados. Os sindicatos foram proibidos de incluir pedidos de contribuições em assembleias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba foi dada em janeiro de 2005 e, após as empresas recorrerem, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná confirmou a decisão em março de 2006. O Última Instância entrou em contato com as empresas envolvidas e até o momento nenhuma retornou com sua posição sobre o caso.

Liberdade sindical em jogo

Última Instância. Fabricante da Coca-Cola é proibida de impedir atividades sindicais. Denúncia do MPT afirma que Brasil Norte Bebidas ameaçou punir e demitir trabalhadores por atuação em sindicato da categoria. Igor Truz - 20/03/2014 - 14h14. A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em Rondônia, proibiu a Brasil Norte Bebidas, fabricante da Coca-Cola em Rondônia, de coagir ou impedir a atuação de representantes de sindicatos nas dependências da empresa. A decisão, em caráter liminar, fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação e atende pedido feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) por meio de uma ação civil pública. A sentença proíbe a empresa de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão ou demissão de trabalhadores em razão de filiação ou participação, a qualquer título, em entidades sindicais. De acordo com a denúncia do procurador do Trabalho Ailton Vieira dos Santos, a Brasil Norte Bebidas foi processada depois de impedir que membros do sindicato da categoria atuassem junto aos funcionários da empresa. Na ação civil pública, o MPT afirma que a fabricante da Coca-Cola ameaçou aplicar punições administrativas e até demitir trabalhadores envolvidos com as atividades. O MPT informou que deverá realizar inspeções na empresa para certificar-se do cumprimento da liminar. Procuradas por Última Instância, Brasil Norte Bebidas e Coca-Cola informaram ter tomado conhecimento oficial da Ação Civil Pública no último dia 12 de março e que a fabricante deverá se manifestar dentro dos prazos legais. Em nota, a Brasil Norte afirmou ter como valores o respeito por seus colaboradores e o cumprimento integral da legislação trabalhista e sindical, e declarou não compactuar com qualquer atitude que cerceie os direitos à liberdade sindical.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Adiamento do eSocial

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 20.03.2014 – E1. Fisco adia para outubro prazo para implantação do eSocial. Por Adriana Aguiar | De São Paulo. Após pressão do empresariado, que alega ter grandes dificuldades para se adaptar às exigências, a Receita Federal resolveu adiar novamente os prazos para implantação do eSocial. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, agora serão obrigadas a iniciar a transmissão das informações a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Os demais contribuintes passarão a ter que acessar o eSocial apenas em janeiro de 2015. O sistema já teve como data inicial janeiro deste ano. Posteriormente, foi prorrogado para abril e depois para junho, de forma não oficial pela Receita Federal. O eSocial obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição deles a agentes nocivos. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial - nome dado pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social - tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento. Além da preocupação em como consolidar essas informações que no dia a dia das companhias ainda são dispersas em diversos departamentos, o receio das empresas é que as informações do eSocial resultem em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas. Os novos prazos, segundo nota enviada ao Valor pela Receita Federal, foram autorizados porque a equipe de gestão do eSocial - composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal - recebeu pedidos de prorrogação do cronograma para permitir uma melhor adaptação das empresas. E assim, avaliou que "é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos". A Receita Federal, porém, afirma na nota não considerar essa mudança um adiamento "mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes". O presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo, Rogério Amato, afirma ter participado dessa negociação junto com representantes de outras entidades. "Todas pediram esse adiamento porque entramos em um processo terrível, de excessiva burocratização, que pode trazer distorções para o futuro", diz. Para Amato, o adiamento foi solicitado para que exista um maior diálogo sobre as exigências do sistema. "O eSocial promove uma ingerência na vida das pessoas e das empresas que não existe em lugar nenhum do mundo." Segundo Angela Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa especializada em soluções de RH e folha de pagamento, que participa do projeto-piloto da Receita Federal, o adiamento também se deu por ordem operacional. Isso porque ainda não foi finalizado pelo Comitê Gestor do eSocial a chamada Qualificação Cadastral dos Trabalhadores, que será o primeiro passo para alimentar o sistema. Na qualificação, os dados cadastrais fornecidos pelos trabalhadores - nome, data de nascimento, CPF e PIS - serão cruzados com os dados da Previdência Social e, se houver qualquer erro de cadastro, a empresa terá que corrigi-lo. Segundo Ângela, a previsão era de que esse sistema entrasse em funcionamento em março, mas por enquanto não foi disponibilizado. "Após essa qualificação, as empresas terão seis meses para se adaptar, chegando em outubro", diz A possibilidade de adiamento foi comemorada por advogados de empresas. Para Fabio Medeiros, sócio do Machado Associados, "as pequenas e médias empresas estão bastante despreparadas para entender todos os impactos do eSocial". Segundo ele, a prorrogação do prazo seria também uma boa oportunidade para que o comitê de implantação do eSocial ofereça uma atenção especial às empresas menores, que não participaram do projeto-piloto. "O comitê poderia elaborar, por exemplo, um manual mais simplificado", diz. Apesar de ter visto com bons olhos a prorrogação, o advogado afirma que a implantação não deveria ser prolongada por muito mais tempo. "As grandes companhias já fizeram seu investimento e um novo adiamento poderia gerar insegurança e um descrédito sobre sua implantação", diz. Para Marcos Cezar Najjarian Batista, do Advocacia Najjarian Batista, seria um bom momento para a Receita aprimorar seu sistema e, com um controle maior, promover uma diminuição da carga fiscal previdenciária. "Como será um instrumento eficaz, isso deve diminuir o risco de inadimplência", afirma.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Surdez unilateral não é considerada deficiência para quotas

Informativo Superior Tribunal de Justiça. Informativo Nº: 0535. Período: 12 de março de 2014. Corte Especial. DIREITO ADMINISTRATIVO. SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO. Candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. Isso porque o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do art. 4º, II, do Decreto 3.298/1999 – que dispõe sobre a Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência ‑ e excluiu da qualificação “deficiência auditiva” os portadores de surdez unilateral. Vale ressaltar que a jurisprudência do STF confirmou a validade da referida alteração normativa. Precedente citado do STF: MS 29.910 AgR, Segunda Turma, DJe 1º/8/2011. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.

Tendência de fim do contrato de trabalho tradicional

Jornal Valor Econômico - Internacional - 17.03.2014 - A-11. Contrato clássico de trabalho acabará, prevê OIT Por Assis Moreira | De Genebra O declínio do contrato com duração indeterminada e a polarização da mão de obra são duas tendências importantes que começam a marcar o mundo do trabalho nos países desenvolvidos e devem se propagar nos emergentes, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O conselho de administração da entidade, reunido esta semana em Genebra, examinará as conclusões de um seminário com governos, acadêmicos e parceiros sociais, que apontou inquietações sobre efeitos desestabilizadores das novas tendências. Primeiro, o contrato de trabalho clássico com duração indeterminada parece ter os dias contados. Esse modelo tinha se tornando a norma desde metade do século passado, oferecia estabilidade e previsibilidade para os trabalhadores e permitia melhorar seu nível de vida em vários paises. Agora, técnicos da OIT constatam que o número de trabalhadores com relação de trabalho permanente continua a diminuir, e outras modalidades se multiplicam, no rastro de desenvolvimento tecnológico, globalização, liberalização comercial, maior concorrência e políticas de austeridade. "O contexto social e economico do trabalho mudou irremediavelmente, e as novas modalidades respondem às necessidades diversas tanto de empresas como de trabalhadores", destaca documento do seminário que o conselho de administração da OIT examinará. "É preciso se adotar um quadro regulamentar e institucional que garanta a proteção e a segurança, sem que seja forçosamente vinculado a um contrato de trabalho clássico". Várias experiências vem sendo estudadas para atenuar os efeitos negativos dessa desregulação. A Itália adotou mais de 40 tipos de contratos de trabalho, para garantir um mínimo de proteção ao trabalho. A Austrália criou novas formas de seguro social, não mais vinculados ao emprego. Vários países procuram facilitar a transição entre empregos. A Alemanha criou novas formas de barganha coletiva. O Japão adotou novos modos de resolução de disputa, de forma individual e não mais coletiva. Ocorre que o modelo mais examinado, o "flexi-seguridade" dos países nórdicos, para dar flexibilidade para a empresa demitir e uma proteção ao trabalhador, até agora só foi bem sucedido na Dinamarca. Nem seus vizinhos ricos conseguem garantir o custo desse tipo de programa. E a constatação, inclusive dos empregadores, na OIT é de que "há limites para flexibilidade" no mundo do trabalho. Quanto à polarização da mão de obra, consiste na diminuição da proporção de empregos medianamente qualificados e remunerados. Agora, o emprego parece se concentrar mais no muito qualificado ou no pouco qualificado. A maioria dos trabalhadores, com qualificação média, ou se aperfeiçoa para enfrentar a concorrência do alto ou vai ter de aceitar emprego abaixo de sua capacidade e com salário menor. "O que vai acontecer com a maioria dos trabalhadores, que está no médio da curva?", indaga Roy Chacko, analista da OIT. "Essas questões não aparecem ainda no radar de algumas autoridades, mas em breve vão aparecer. Forças da globalização, tecnologia, transição demográfica e mudança climática vão ter impacto em cada aspecto do mundo do trabalho". A OIT tem alertado que ganhos de produtividade não são repartidos de forma equitativa, abocanhados em grande parte pelos que se encontra no alto da escala de renda. A entidade aponta ainda o super endividamento de famílias e as bolhas especulativas como consequências dessa evolução. O documento que o conselho de administração da OIT examinará diz que as políticas de austeridade, adotadas durante a crise global, prejudicaram os serviços públicos essenciais, transferência sociais e investimentos em infra estrutura, todos com efeitos sobre a renda das famílias pobres. Alerta que os sistemas de seguridade social vem sendo questionados em mais de 80 países, no rastro da crise. E julga que a política de moderação salarial dos últimos dez anos tanto aumentou a desigualdade de renda, como freou o crescimento econômico e pode favorecer tendências deflacionistas, sobretudo na zona do euro. Alerta também que a proliferação de formas de emprego precário atípicos contribuiu para reduzir os salários, enfraqueceu a negociação coletiva e, na prática, negou os direitos fundamentais ao trabalho de uma categoria cada vez maior da mão de obra. "Isso deu espaço a formas extremas de maximização dos lucros, explosão do consumo de produtos de luxo e uma má alocação de recursos para fins especulativos", afirma.

Adicional de 10% do FGTS

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 17.03.2014 - E1 Sentença livra empresa do adicional do FGTS Por Beatriz Olivon | De São Paulo Sergio Zacchi/Valor / Sergio Zacchi/ValorAdvogado Eduardo Pugliese: sentença é importante porque reconhece que o adicional já teria cumprido seu papel A Intercement, indústria de cimento pertencente ao grupo Camargo Corrêa, obteve sentença que afasta a cobrança do adicional de 10% sobre o valor da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. Até então, outras empresas haviam conseguido apenas tutelas antecipadas (espécie de liminar) contra a cobrança. Cabe recurso. Na sentença, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, condenou ainda a União a ressarcir os valores pagos nos últimos cinco anos. O montante deverá ser apurado na fase final do processo (liquidação de sentença). O magistrado acatou o argumento de que o adicional já teria cumprido o papel para o qual foi criado. Ele foi fixado em 2001 por meio da Lei Complementar nº 110 com o objetivo de obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Com o adicional, a multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS depositado na conta do trabalhador e devida na demissão do funcionário, passou de 40% para 50%. Segundo levantamento feito por advogados nos balanços, o FGTS seria superavitário desde 2005. Em janeiro de 2007, foi paga a última parcela dos expurgos. Por essa lógica, não haveria mais necessidade de arrecadação. Em julho de 2013, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que extinguia a multa. Inicialmente, o pedido de antecipação de tutela da Intercement havia sido negado. Desta vez, porém, o juiz, com base em precedente de antecipação de tutela favorável à C&A, afastou a cobrança. O Grupo Folha e da Emplavi Realizações Imobiliárias também obtiveram liminares na Justiça. Na decisão favorável à varejista, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, lembrou o posicionamento do ministro Joaquim Barbosa no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), em junho de 2012, contra a criação do adicional. Na época, o ministro destacou que "a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade". A magistrada citou ainda a argumentação usada pela presidente Dilma Rousseff para vetar o projeto de lei que queria extinguir essa cobrança. Na ocasião, a presidente havia defendido que a extinção levaria à redução de investimentos em programas sociais e ações de infraestrutura realizadas por meio do FGTS, particularmente o Programa Minha Casa Minha Vida. Para a juíza, o argumento demonstra que a finalidade original da multa havia se esgotado. Para o advogado da Intercement, Eduardo Pugliese, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz - que também atuou nos casos da C&A, Grupo Folha e Emplavi - a sentença é importante porque reconhece que o adicional já teria cumprido seu papel. A União deverá recorrer da Decisão, segundo o procurador João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional nos tribunais superiores. "A jurisprudência dos tribunais superiores é favorável à Fazenda", afirma ele, acrescentando que acredita que a situação não deverá mudar mesmo com o surgimento de uma tese nova sobre o assunto. Em 2007 e 2008, muitas empresas ajuizaram ações contra a cobrança, mas só recentemente algumas companhias obtiveram sucesso, de acordo com o advogado Flávio Pires, sócio de trabalhista do Siqueira Castro Advogados. Com os recentes posicionamentos, o número cresceu, na percepção do advogado Ricardo Martins Rodrigues, sócio do escritório Tudisco & Rodrigues Advogados. Não há ainda, porém, manifestação de um tribunal superior sobre a tese da finalidade da multa, lembra Arthur Ferreira Neto, sócio do Veirano Advogados e presidente do Instituto de Estudos Tributários. Há três Adins sobre o assunto em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Liminar termina com agendamento prévio no INSS

DCI - São Paulo - 17.03.2014. Liminar acaba com agendamento prévio no INSS. SÃO PAULO. Em decisão liminar a Justiça Federal de São Paulo autorizou o atendimento nas agências do INSS, sem a necessidade de agendamento prévio. Além da dispensa do agendamento prévio, a decisão também autoriza os advogados a compulsar mais de um processo por atendimento. "A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez", diz o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. A decisão foi proferida pela juíza da 26ª Vara da Justiça Federal da Capital Federal, Silvia Figueiredo Marques, que reconheceu o pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. "Concedo em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB-SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento, nas agências do INSS-SP, situada dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia", diz o texto da decisão. Para o vice-presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, autor da tese defendida, "a OAB-SP cumpriu mais uma vez seu papel na defesa dos direitos e prerrogativas da classe". Segundo ele, a decisão é um divisor de águas para todos os advogados do Estado de São Paulo e deve ser festejada e servir de base para que outras Seccionais e/ou até mesmo o Conselho Federal, sigam o mesmo caminho, garantido o devido respeito que as nossas prerrogativas merecem.

Mau exemplo empregatício

Jornal Valor Econômico – 19.03.2014. Empresa é condenada por frase em holerite (contracheque). Por Bárbara Mengardo | De Brasília. "Não desanime, pois até um pé na bunda te empurra pra frente." Por causa dessa frase, impressa em contracheques entregues aos seus funcionários, a construtora Vertical Engenharia foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no último dia 12. Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma mantiveram parte da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia - 5ª Região, dada em ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Candeias, Simões Filho, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Madre de Deus (Siticcan). No processo, a entidade busca reparação para os trabalhadores prejudicados pela conduta da construtora. Para a relatora do caso na 6ª Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, o conteúdo da frase impressa nos contracheques dos funcionários é "rude e inapropriado para o ambiente de trabalho". "No caso, foi demonstrado que a reclamada [Vertical Engenharia] não observou as regras de boa educação e de urbanidade que devem regular as relações de trabalho", afirma a ministra em seu voto. Apesar de terem seguido a segunda instância em relação à indenização, os ministros alteraram a forma de cálculo do pagamento. A segunda instância da Bahia havia determinado que cada funcionário que recebeu o contracheque com a frase fosse indenizado em um salário mínimo. No recurso ao TST, porém, a Vertical Engenharia questionou o uso do mínimo como indexador dos valores a serem pagos aos trabalhadores. Após analisarem o recurso, os ministros da 6ª Turma determinaram que as indenizações fossem convertidas em reais, e pagas de acordo com o valor do salário mínimo à época da decisão proferida pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Em sua defesa, a construtora Vertical Engenharia alega que não teve participação na escolha da frase presente nos contracheques de seus funcionários. A citação, segundo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, teria sido publicada por "terceiros". Procurada pelo Valor, a construtora não deu retorno até o fechamento da edição.

sábado, 8 de março de 2014

Verbas trabalhistas fora da incidência do INSS

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.02.2014 - E1 STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas Por Bárbara Mengardo | De Brasília O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o julgamento não poderia ser refeito, como defendeu a Fazenda Nacional. Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade. O caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. De acordo com o relatório "Riscos Fiscais", incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas "com suficiente segurança". Os ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães. Segundo o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial, a União pedia ainda que fosse retirado do caso o status de recurso repetitivo. "O pedido foi feito não só porque alguns ministros se aposentaram. Alegamos também que só seis ministros puderam votar", disse. A 1ª Seção é composta por 11 ministros. Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, seria "perigoso" refazer o julgamento. "Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os ministros", afirmou durante o julgamento. O magistrado defendeu ainda que a possibilidade não está presente no regimento interno do STJ. Marques foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Apenas o ministro Ari Pargendler, que não votava nesse caso, defendeu o requerimento da Fazenda. Para o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson e Wilians e Advogados Associados, o pedido de renovação beira a litigância de má-fé, e tinha como objetivo "retardar ainda mais o julgamento". Feil defende a Associação Nacional de Bancos (Asbace) e a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que atuam como amicus curiae no caso. De acordo com Marcelo Verdun Viegas, auditor da Viegas Auditores, que atuou no caso pela Hidrojet, a empresa discute cerca de R$ 1 milhão no processo. Viegas, que foi contratado juntamente com o escritório Eichenberg e Lobato Advogados para defender a companhia, afirmou que a Hidrojet pagou a contribuição previdenciária sobre as verbas discutidas na ação nos últimos anos, e agora poderá compensar o valor recolhido indevidamente. Viegas disse ainda que atua em outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10 milhões. Ele afirma que o entendimento do STJ poderá beneficiar outras companhias. "A decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todas os pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto", afirmou. A decisão proferida quarta-feira, segundo advogados, poderá impactar ainda em uma outra ação que tramita na 1ª Seção. Desde abril do ano passado, um processo que envolve a Globex está suspenso à espera do julgamento do caso Hidrojet. No processo da Globex, discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias. Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, é possível que os ministros alterem a decisão da Globex, já que o caso da Hidrojet foi discutido como recurso repetitivo. "O STJ vai ter que voltar no caso da Globex e dizer se mudou de ideia. Com isso, o caso poderá ser levado ao Supremo", afirmou.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Abusividade da greve dos garis no Rio

Fonte: Última Instância. Justiça do Trabalho declara ilegalidade da greve de garis no Rio. TRT do Rio afirma que não foi feita assembleia pelo sindiicato e que paralisação precisava ser comunicada com prazo de 72 horas. Agência Brasil - 02/03/2014 - 10h16. Em decisão anunciada na tarde deste sábado de carnaval (1º/3), a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro), declarou a “abusividade e ilegalidade” de qualquer movimento de paralisação dos garis vinculados à Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana). A sentença destaca que o “movimento paredista” ocorre no curso da negociação do dissídio coletivo de 2014 da categoria. A juíza determinou a imediata suspensão do movimento, de forma a garantir o funcionamento dos serviços essenciais de coleta e disposição do lixo domiciliar e urbano, “sob pena de multa diária no caso de descumprimento”. A multa tem valor de R$ 25 mil. Apesar de o sindicato da categoria negar agora que esteja havendo paralisação, as ruas da capital fluminense amanheceram cobertas de lixo esta manhã. A Lapa, tradicional bairro boêmio, permaneceu suja até as 9h, quando alguns garis apareceram para retirar o lixo que ficou das festas de carnaval de ontem. Em passeata dissolvida pela Polícia Militar durante a tarde, manifestantes também anunciavam a greve. De acordo com a decisão do TRT-RJ, é recomendada a abstenção de qualquer tentativa de paralisação sem comunicação prévia no prazo legal de 72 horas. O documento destaca, ainda, que embora a Justiça do Trabalho reconheça a razoabilidade das pretensões dos funcionários em questão, não foi feita assembleia pelo sindicato da categoria legitimando o movimento grevista. Em nota oficial, o vice-presidente do Sindicato de Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro, Antonio Carlos da Silva, informou que “não há qualquer movimento de paralisação ou greve na cidade do Rio de Janeiro”. Segundo a nota, “os rumores de uma ameaça de paralisação vêm sendo alardeados por um grupo sem representatividade junto à categoria”. O sindicato reafirmou que segue negociando com a Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) do Rio de Janeiro. Também em nota, a prefeitura do Rio, por meio da Comlurb, reiterou a informação dada pelo sindicato de que “não existe greve de garis na cidade”. A companhia comunicou que se mantém em negociação com o sindicato da categoria, “como faz todos os anos no período do acordo coletivo”. O esquema de trabalho montado pela Comlurb para o carnaval deste ano envolve 1.875 trabalhadores por dia, até a próxima terça-feira (4). De acordo com informação da assessoria de imprensa da companhia, desse total, 1.080 estão encarregados de fazer a limpeza nas ruas, após a passagem dos blocos. Outro contingente, de até 600 garis, atuará na limpeza de todas as áreas do Sambódromo, diurna e noturna, incluindo o Terreirão do Samba. Os garis trabalharão também na Estrada Intendente Magalhães, em Campinho, onde ocorrem os desfiles das escolas de samba dos grupos C, D e E, além da Lapa, Cinelândia e Avenida Rio Branco, onde também haverá desfiles até o dia 4. Em todos os eventos do carnaval, no ano passado, foram recolhidos pela Comlurb 1.120 toneladas de resíduos. Para o serviço de coleta de materiais recicláveis no Sambódromo do Rio, a Comlurb disponibilizou 98 garis, que terão apoio de 44 catadores. O resultado apurado com a venda do material é destinado aos próprios catadores. No carnaval de 2013, foram coletadas na Marquês de Sapucaí 60 toneladas de latas de alumínio e garrafas plásticas durante os dias de desfiles.