segunda-feira, 20 de maio de 2013

Lei que 12.812 acrescenta o art. 391-A à CLT

A Lei 12.812, de 2013, publicada no DOU de 17.05.2013  incluiu o artigo 391-A na CLT.


Esse artigo regulamenta a estabilidade da empregada gestante e estabelece o direito à essa estabilidade para a empregada que tem sua gravidez confirmada inclusive durante o aviso prévio, mesmo o indenizado.


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 20.05.2013 – E1


Grávida tem estabilidade durante aviso prévio

Por Bárbara Mengardo
De São Paulo

As trabalhadoras que descobrirem a gravidez durante o período de aviso prévio têm por lei estabilidade de emprego. A novidade, prevista na Lei nº 12.812, está em vigor desde sexta-feira. A norma segue tendência da Justiça do Trabalho, que vinha por meio de decisões judiciais concedendo esse direito às gestantes.

A Lei nº 12.812 adiciona o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado quanto no aviso prévio indenizado. O primeiro equivale a um mês antes do fim do contrato de trabalho. O segundo ocorre quando o funcionário recebe o equivalente ao mês trabalhado, mas é dispensado de comparecer na empresa.

Segundo a norma, a gestante passa a ter estabilidade garantida do momento da "confirmação do estado de gravidez" até cinco meses após o nascimento da criança.

De acordo com o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, o entendimento já era pacífico na Justiça do Trabalho. "Essa nova lei confirma o entendimento do TST, que já vinha reconhecendo a estabilidade no aviso prévio ou em contratos com prazo determinado", diz.

Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a Súmula nº 244, e determinou que as trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade provisória mesmo nos casos de contrato por tempo determinado. "É uma situação bastante comum. A empregada sai, comunica a empresa que está grávida e entra com ação pedindo reintegração ou indenização", afirma o advogado Antônio Carlos Frugis, do Demarest Advogados.

Para Chiode, porém, a lei não encerra todos os questionamentos sobre o assunto, pois não define o que caracterizaria a confirmação da gravidez. Ele salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu recentemente a repercussão geral de um caso que deverá definir se a confirmação ocorre na concepção ou no momento em que a mulher descobre a gravidez.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Lei paulista sobre trabalho escravo

Jornal Valor Econômico


Alckmin antecipa-se a Dilma e pune empresa que explora trabalho escravo



Alckmin antecipa-se a Dilma e pune empresa que explora trabalho escravo

Valor Econômico - Política - 14.05.2013 - A10


Por Vandson Lima
De São Paulo

Alckmin: "Às vezes você tem uma infinidade de recursos que acabam não tendo punição. Agora qualquer decisão colegiada da justiça já permite a punição"

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), regulamentou ontem a lei estadual que asfixia financeiramente empresas que exploram trabalho análogo à escravidão ou se beneficiam dessa prática.

Em vigor desde 28 de janeiro, a Lei 14.946, de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), determina a cassação da inscrição da empresa do cadastro paulista de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, isso significa que tão logo a sentença seja proferida por órgão colegiado - tribunal de segunda instância ou tribunal do júri -, a empresa ficará impedida de atuar no Estado e de emitir notas fiscais, o que inviabiliza sua operação comercial. Outras sanções, administrativas e criminais, estão previstas na legislação federal.

A lei afetará empresas paulistas que foram autuadas este ano. Segundo a secretária de Justiça, Eloísa de Sousa Arruda, nove casos foram registrados no primeiro quadrimestre, com 97 pessoas resgatadas de trabalhos em condições degradantes. Quase o dobro de 2012, quando foram feitas 10 operações, com 57 pessoas resgatadas. O aumento dos números, diz a secretária, se deu pela melhora nos mecanismos de fiscalização, com a criação da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), órgão consultivo que reúne mais de 20 entidades, entre secretarias estaduais, órgãos federais, Judiciário, sindicatos e sociedade civil organizada. O perfil mais comum entre os resgatados, diz a secretária, é de estrangeiros trabalhando na indústria têxtil (60,8%), em especial bolivianos.

"Vamos aplicar a punição máxima a estas empresas, retirando delas a autorização para exercer qualquer atividade econômica. Não queremos em São Paulo empresas que explorem pessoas e promovam o trabalho degradante. Isso cria também uma concorrência desleal com empresários sérios", avaliou Alckmin, que assinou o decreto em simpósio de combate ao trabalho escravo na sede do Tribunal Regional Federal, na capital paulista. A data coincidiu com o 125º aniversário da abolição da escravatura, em 1888.

"Agora basta uma decisão colegiada da Justiça. É como o princípio da Ficha Limpa. Às vezes você tem uma tal infinidade de recursos que acabam não tendo punição. Agora a decisão colegiada de qualquer área da Justiça já permite a punição", lembrou o governador. Autor da lei, o deputado Bezerra Jr. afirmou que o próximo passo é trabalhar junto ao Congresso Nacional pela aprovação de proposta similar em âmbito federal.

Sobre imbróglio relativo à reforma do ICMS, Alckmin disse ser contra a proposta que está sendo analisada pelo Congresso e institui três alíquotas diferentes. Para o governador, a discussão está intoxicada pelo cenário eleitoral de 2014. "A reforma como está sendo feita coloca em risco a indústria de ponta e aumenta a importação. Para fazer isso, é melhor deixar passar a eleição, fazer em 2015. Aí quem ganhou, ganhou, quem perdeu, perdeu".

O governador disse reconhecer a dificuldade de se fazer uma reforma desse porte, mas "não pode fazer para piorar", afirmou. A União gastaria, argumenta, R$ 8 bilhões por ano num fundo de compensação à mudança do imposto e R$ 12 bilhões em um fundo de desenvolvimento. "Seriam 400 bilhões em 20 anos com uma reforma que não atingirá seus objetivos".

Alckmin também respondeu às críticas feitas pelo prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio, seu correligionário no PSDB, que o acusou de não enxergar na mudança do imposto uma questão para além dos interesses de São Paulo. "Ouvi uma crítica de meu colega de partido, a quem respeito por sua inteligência e experiência, mas ninguém quer acabar com a Zona Franca: ela tem R$ 22 bilhões de renúncia fiscal por ano. É a maior renúncia do país e ninguém está mexendo nisso", pontuou.

A proposta cria três alíquotas do ICMS. O objetivo de Alckmin era que fosse criada uma alíquota única para todo o país, de 4%. "Mas duas, 4% e 7%, São Paulo aceita", disse. O governador é contra a manutenção da alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Inovações legislativas

Lei 12.790, de 14.03.2012 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário (D.O. 15.03.2013)

Decreto 7.943, de 05/03/2013 - D.O de 06/03/2013. - Administrativo. Trabalhista. Institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados - PNATRE.

Decreto 7.944, de 06/03/2013 - D.O de 07/03/2013. - (Vigência externa em 15/06/2011). Convenção internacional. Promulga a Convenção 151/OIT e a Recomendação 159/OIT da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

Portaria nº 369, de 13 de março de 2013 (Ministério do Trabalho e Emprego - MTE) - Regulamenta a emissão descentralizada de CTPS, prevista no art. 14 do Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Dispensa coletiva, greve e proibição de desconto dos dias parados

Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Dec. 41.721/1957), Convenção 98/OIT (Dec. 33.196/1953), Convenção 135/OIT (Dec. 131/1991), Convenção 141/OIT (Dec. 1.703/1995)e Convenção 151/OIT (Dec. Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.


«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.»
(TST - Rec. Ord. 173-02.2011.5.15.0000/2012 - Rel.: Min. Mauricio Godinho Delgado - J. em 13/08/2012 - DJ 31/08/2012 - Boletim Informativo da Juruá 569/049318)



quarta-feira, 8 de maio de 2013

Sindicatos na Alemanha

Valor Econômico - Internacional - 06.05.2013 - A13


Sindicatos lutam por influência perdida na Alemanha

Por Jana Randow

Michael Sommer, o principal sindicalista da Alemanha, dirigiu-se a uma multidão de trabalhadores no Dia do Trabalho e disse que uma proposta de flexibilização das leis laborais não iria criar um único emprego. Dez anos depois, a proposta virou lei. A taxa de desemprego está perto da mais baixa em 20 anos e mais de três milhões de novos empregos foram criados.

O que vem caindo, é o número de sindicatos. Com mais pessoas trabalhando para agências temporárias ou sob contratos para determinados projetos, os empregos criados são em sua maioria não sindicalizados, num país cujo formato moderno foi moldado pela mão de obra sindicalizada.

Fundados na metade do século XIX, os sindicatos alemães ascenderam ao poder nos anos 1950, quando foram cruciais na transformação de uma economia destruída pela Segunda Guerra Mundial e um milagre econômico. Seu impacto está minguando no momento em que o país é tido como modelo para a Europa endividada.

"A influência dos sindicatos diminuiu como resultado das reformas", diz Thomas Harjes, economista-sênior do Barclays Bank para a Europa. "Eles brigam para reconquistar a influência perdida".

Os problemas mais recentes dos trabalhadores estão recebendo atenção da liderança alemã. A premiê Angela Merkel, que concorre à reeleição este ano pela União Democrática Cristã, disse em janeiro, após reunião com Sommer, da Confederação Sindical Alemã, que o país precisa "ficar de olho" no trabalho sob contrato. Ele "poderá se transformar numa violação de acordos sindicais sensíveis", disse.

Os sindicatos representavam 25% da força de trabalho da Alemanha em 2000, três anos antes de o então premiê Gerhard Schroeder adotar um programa de flexibilidade do mercado de trabalho. Esse número caiu para 18% em 2011, diz a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), na medida em que benefícios generosos e a maior facilidade de demissão forçaram trabalhadores a aceitar empregos temporários a salários menores. O número absoluto de trabalhadores sindicalizados caiu 21%.

Ao mesmo tempo, a nova flexibilidade ajudou a economia alemã, a maior da Europa, a conter o desemprego na crise de 2009 e a emergir mais rápido e forte da recessão que a maioria dos seus vizinhos. "Há uma década, a Alemanha era chamada de 'o homem doente da Europa'", diz Joerg Asmussen, membro do conselho executivo do Banco Central Europeu. "Desde então, tornou-se a amostra de como reformas bem elaboradas provocam uma reviravolta".

O governo informou nesta semana que o número de pessoas empregadas chegava a quase 42 milhões em março, o maior já registrado. A taxa de desemprego, de 5,4%, é a segunda menor da zona do euro, perdendo para a Áustria, e representa menos da metade da taxa média das 17 nações do bloco. A taxa de desemprego de 7,6% entre os jovens na Alemanha se compara aos 24% da zona do euro.

O trabalho temporário é uma maneira de essas pessoas encontrarem emprego. Na Alemanha, cerca de 7.500 agências oferecem empregos através desse canal. A ManpowerGroup Deutschland, a terceira maior delas, conseguiu empregar 20 mil pessoas em 2012, o dobro do número de 2002. "O temporário tem um problema de reputação, o que é uma pena", diz Stephan Rathgeber, porta-voz da Eschborn, com sede na Alemanha. "Ele facilita a entrada no mercado de trabalho, protege contra o desemprego em momentos de crise e é especialmente atraente para trabalhadores qualificados".

Para Benjamin Fendt, 21, significou posições em 18 empresas diferentes após ele ter concluído o curso de maquinista industrial e de precisão em 2010. Às vezes, a rotatividade era de pouco mais de uma semana. "O trabalho temporário foi a única opção para ganhar algum dinheiro. Eu esperava ficar por mais tempo. Tudo o que eu queria era um emprego seguro".

O que ele conseguiu foram trabalhos para os quais era qualificado demais, ou não estava treinado, períodos prolongados no transporte público até o trabalho e problemas como o salário. Após uma odisseia de mais de dois anos, um emprego permanente na companhia de plásticos Riedl Kunststofftechnik und Formenbau GmbH & Co.KG em Erding, Germany.

Fendt é membro do IG Metall, o maior sindicato da Alemanha, desde 2011, um exemplo de como os sindicatos estão começando a cortejar os trabalhadores temporários. Hoje, cerca de 20% dos trabalhadores temporários da indústria metalúrgica estão sindicalizados, em comparação a quase 50% dos trabalhadores permanentes.

Outro setor com representação sindical é o de trabalho sob contrato, que cresceu no ano passado após sindicatos e patrões começarem a acertar a introdução de salários mínimos para os trabalhadores temporários. Enquanto os trabalhadores temporários são emprestados para uma empresa por um período de tempo específico, os trabalhadores contratados são empregados em projetos específicos, com remuneração frequentemente menor à daqueles que recebem um salário mínimo por hora.

A parcela de empresas que seguem acordos coletivos de salário caiu de 63%, em 2001, para 47%, em 2006, segundo relatório da OCDE divulgado em setembro. "Temos de nos adaptar à mudança de ambiente", disse Peter Donath, que comanda a divisão de operações e participações em políticas do IG Metall, em Frankfurt. "Por muito tempo, não prestamos atenção aos trabalhos temporários e aos sob contrato, porque estávamos com o foco voltado às fábricas principais". Embora o número de membros do IG Metall tenha aumentado nos últimos dois anos, para 2,26 milhões, ainda é quase 500 mil abaixo do início do século.

Da mesma forma, o Ver.di, maior sindicato da Alemanha quando foi fundado em 2001, perdeu mais de 25% de sua força desde então e passou para o segundo lugar, atrás do IG Metall, desde 2005.

Em outros lugares na Europa, o número de membros em sindicatos cresceu em sete países da zona do euro estudados pela OCDE e diminuiu em oito, em dez anos. Em termos de porcentagem da população economicamente ativa, subiu só em dois: na Bélgica e Itália.

Quase todos os contratos temporários acabam após menos de três meses e tem salário médio de € 1.419 por mês, pouco mais do que a metade do dos empregos regulares em 2010, segundo a Agência de Trabalho. Mas a disparidade salarial encolheu em 2012 com a adoção de adicionais setoriais aos salários. Isso chega a representar até 50% do salário por hora de temporários nas indústrias elétrica e metalúrgica, segundo a IG Metall.

Opção entre babá e escola

Valor Econômico - EU & - 08.05.2013 - D1
08/05/2013 às 00h00

Babá ou escola?


Por Karla Spotorno
De São Paulo

O casal Paulo e Tamara optou por matricular os filhos Leonardo e Carolina numa escolinha, por uma questão de confiança maior na instituição, mesmo que, com dois filhos, o gasto pudesse ficar maior do que com a contratação de uma babá.

Na família de Paulo e Tamara, não foi diferente. Com a chegada do primeiro filho, eles enfrentaram um dos grandes dilemas vividos por pais e mães de primeira viagem que trabalham o dia inteiro. O que é melhor, deixar a criança com uma babá ou na escola? E quando a criança completa quatro anos? Nessa idade, a recém-alterada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional recomenda que os pequenos passem a frequentar o colégio. Neste caso, o ideal é combinar um turno na escola e outro com a babá ou adotar os dois turnos na escola?

Obviamente, a discussão não pode ser meramente financeira. Na ponta do lápis, entretanto, pode valer mais a pena assinar um contrato com uma escola do que com uma funcionária, sobretudo após as novidades recentes incorporadas aos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

Em média, uma babá na cidade de São Paulo ganha R$ 1.410 por mês para trabalhar oito horas de segunda a sexta e mais quatro no sábado, segundo o Datacasa, pesquisa mensal realizada pelo Datafolha. Somando as obrigações com INSS, FGTS e transporte, o desembolso mensal dos patrões chega a R$ 1.837. Se seguir a recomendação da agência especializada em trabalhadores domésticos Home Staff, a família ainda deveria somar a este valor uma reserva mensal para pagamentos futuros - como o 13º salário, as férias e até mesmo um eventual aviso prévio. Neste caso, o custo mensal chegaria a R$ 2.228.

O montante pode ser considerado como um parâmetro para as famílias, visto que não há uma pesquisa que divulgue o preço médio das escolas em turno integral na cidade de São Paulo. Como mostra o anuário Guia das Escolas, os valores variam muito de acordo com a localização e os serviços oferecidos. Conforme levantamento feito pela reportagem, uma instituição na zona leste da capital paulista cobra R$ 690 por criança, incluindo as refeições. Já uma instituição na zona oeste chega a custar R$ 3,3 mil, sem as refeições.


No caso do microempresário Paulo Pellegrino Correa, de 36 anos, e da psicóloga Tamara Ferrarese, 34, a opção foi uma escola perto de casa, na zona oeste da cidade de São Paulo. A decisão não tomou como base a questão financeira. O que preponderou foi o fato de eles não terem se sentido seguros em deixar o filho Leonardo, hoje com 2 anos e 8 meses, com uma pessoa que mal conheciam e de quem tinham poucas referências.

Quando chegou a pequena Carolina, há pouco mais de 4 meses, a decisão seguiu a mesma lógica. Preferiram pagar a mensalidade dupla e manter a logística de levar e buscar do que passar a contar com uma profissional. "Agora, com os dois, imagino que o nosso gasto é até maior do que se optássemos por uma babá", afirma Correa, dono de uma pequena importadora de soldas. Não é o caso, tendo em vista o salário médio do Datacasa. Os gastos totais do casal com a escola não chegam a R$ 1,9 mil por mês.

A busca de uma resposta sobre deixar os filhos com a babá ou na escola em turno integral vai além dos cálculos trabalhistas mensais. Há questões e possíveis custos extras, como quem fica com a criança nos domingos, feriados ou nas pontes de feriado em que pai e mãe trabalham. Para as famílias que não contam com avós, tios ou amigos de boa vontade, a solução mais óbvia seria contar com uma funcionária. Mas é preciso ficar atento. Pela lei, esses dias são de descanso.

Para a advogada Ana Paula Vizintini, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Trench, Rossi e Watanabe, o ideal é que conste expressamente no contrato de trabalho a possibilidade de a babá trabalhar em feriados. Caso isso aconteça, é preciso pagar hora extra. "Em algumas categorias, há acordos coletivos em que se permite a concessão de folga em dia útil por domingo ou feriado trabalhado. Como não há nenhum acordo na categoria dos domésticos, recomendamos o pagamento da hora extra. Caso seja concedido um dia de descanso, sugerimos o pagamento da hora extra a 50%", afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados (veja como calcular a hora extra a 50% e a 100% na página D2).

Outra questão difícil de responder é quem cuida da criança quando ela fica doente e não pode ir à escola. Correa e Tamara enfrentaram esse problema de forma pragmática. Ela passou a reservar 15 dias de suas férias para atender aos filhos, caso eles fiquem doentes. Em pequenas emergências, recorre aos dias de folga de que dispõe com o banco de horas da empresa. Por ser dono de seu próprio negócio, Correa também tem alguma flexibilidade. "Acho que a situação seria mais complicada se tivéssemos uma babá. Não sei o que faríamos se ela ficasse doente, se atrasasse ou até pedisse as contas e fosse embora de uma hora para outra, como já vimos acontecer. Depender de apenas uma pessoa não me parece nada bom", diz. Pela lei, o aviso prévio de uma demissão é um direito do empregador e também do trabalhador. Mas se o empregado se nega a cumpri-lo, não há como obrigá-lo. Na verdade, no caso de uma babá, a maioria dos empregadores costuma mesmo optar por não exigir o cumprimento desta obrigação.

Outra dificuldade enfrentada quando se opta pela escola é quem busca os filhos ou os recebe em casa depois da aula, caso o traslado seja feito por transporte escolar. Em cidades com trânsito caótico, como São Paulo, muitas famílias têm dificuldade para chegar na porta da escola às cinco ou seis da tarde, quando normalmente os alunos são dispensados. Nesse sentido, alguns estabelecimentos já tomaram uma atitude: ampliaram o horário. Na Vila do Aprender, que atende crianças de 4 meses até 6 anos, os pais podem pegar os filhos até as 20h. "Estamos em uma região muito comercial. E com o trânsito em São Paulo, percebemos que não seria viável manter o horário tradicional", afirma a pedagoga Rosália Matangrano, sócia da escola.

A decisão da empresária é incomum. São poucos os estabelecimentos que permitem a permanência das crianças até tão tarde. A maioria dos colégios com ensino fundamental e médio sequer oferecem período integral. Ao que parece, as instituições de ensino no Brasil ainda não aderiram ao modelo familiar em que pais e mães trabalham em período integral, afirmam os especialistas. Isso tende a mudar, na opinião de Benjamin Ribeiro da Silva, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) e mantenedor de duas escolas em São Paulo. "Mas não acho que vamos seguir o modelo americano. Lá, as escolas vão até as 15h. No Brasil, a tendência é que funcionem até o fim da tarde", diz.


Valor Econômico - EU & - 08.05.2013 - D2


Gasto com doméstica tem de prever possível hora extra

Por Karla Spotorno

De São PauloAs contas a respeito do gasto com a babá precisam ser refeitas caso a família precise que a profissional faça um horário mais extenso. Em um dos exercícios (veja o quadro com os cálculos nesta página), ela trabalha duas horas extras por dia de segunda a sexta-feira. Chega às 9h, faz um intervalo entre 13h e 14h e trabalha até as 20h. Neste caso, o desembolso mensal dos patrões contando as provisões para pagamentos futuros chegaria a R$ 3.221. Nos exemplos, Alberto Morais, responsável pelo serviço de gestão de pagamentos da agência Home Staff, não contabilizou os possíveis gastos com seguro, auxílio-creche e multa em caso de demissão sem justa causa. São itens previstos na emenda constitucional, que ficou conhecida como PEC das domésticas, mas que ainda aguardam regulamentação.

Para Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), o impacto da PEC das domésticas na vida das famílias levanta uma questão que considera importante. "Antes de contratar uma babá, a família precisa conhecer exatamente o seu padrão de vida. Analisar se tem dinheiro reservado para pagar férias, 13º salário, e, inclusive, a estrutura necessária para o período em que a babá sair de férias", diz Domingos. "Com as mudanças da PEC, acabou a situação covarde em que o trabalhador doméstico tinha menos direitos. Talvez menos famílias possam arcar com esses deveres e encargos", afirma. Para Domingos, a escola em turno integral é um modelo que veio para ficar.

Tendência ou não, a escolha entre manter os filhos na escola o dia inteiro ou em casa com uma funcionária é algo muito pessoal e envolve muitas variáveis, na avaliação de especialistas. "Depende da estrutura da família, se tem alguém para assumir o papel de cuidador ou não", afirma a psicopedagoga e terapeuta familiar Quezia Bombonatto, presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia. "De forma geral, é importante ficar atento a uma questão: muitas pessoas pensam que ter uma babá pode sair mais barato. Mas não é. Na maior parte das vezes, as atividades, a linguagem, os estímulos e o brincar da babá não são apropriados. Muitas babás acham que cuidar é simplesmente 'olhar' a criança", afirma Quezia.

Por situações como essa, Gisela Wajskop, especialista em educação e diretora-geral do Instituto Singularidades, considera a escola a melhor opção. "Acho que uma criança educada por uma babá aprende, principalmente, a ter empregados", afirma. Gisela não vê como um problema a criança ficar dois turnos em um ambiente coletivo e institucional. "Os estudos mostram que as crianças precisam de espaços coletivos e de vínculos afetivos estáveis e seguros para se desenvolverem", diz. "A questão é que a escola precisa ter qualidade, evidenciada tanto por espaços bem pensados quanto por profissionais bem formados. A criança não pode ficar abandonada junto a outras crianças."

Para Silvana Rabelo, psicanalista e professora da PUC de São Paulo, a escolha de quem vai ficar com os filhos exige maiores cuidados quanto mais jovens forem as crianças "O cuidador de uma criança pequena tem um papel fundamental na formação daquele futuro adulto", diz. Muitas vezes, é difícil encontrar uma babá ou uma escola que compartilhe dos mesmos valores, das mesmas referências, dos mesmos hábitos e rotinas que a família. Foi assim com a médica Fabiane Teixeira Sarmanho, de 38 anos. Ela levou em torno de dois anos e quatro relações frustradas com babás até encontrar uma profissional para cuidar da filha Brenda, hoje com 13 anos. Com o filho mais novo, Pedro, de 5 anos, a experiência foi diferente. Preferiu matriculá-lo na escola em turno integral quando ele tinha 1 ano e 9 meses.

Como dizem as especialistas, a decisão sobre quem vai ficar com os filhos envolve muitas variáveis. É preciso pesar todas elas, inclusive a disposição em cuidar das crianças e de tudo o que gira em torno delas quando a decisão é não ter um empregado. O microempresário Paulo Pellegrino Correa, pai de Carolina e de Leonardo, sabe que não é fácil, mas preferiu assumir o ônus junto com a esposa. "Preparar a mala para ir à escola, dar o café da manhã, o banho, lavar as mamadeiras. Optar pela escola dá muito mais trabalho. Mas também me deixou mais próximo dos meus filhos", afirma.



Bônus de produtividade excluído do cálculo de alimentos

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.05.2013 - E1


Turma do STJ exclui bônus por produtividade de pensão


Por Bárbara Pombo
De Brasília

Nancy Andrighi: "As verbas decorrem tão só do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais"

Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de pensão alimentícia pago por um executivo de uma multinacional alemã. Os ministros da 3ª Turma entenderam que os bônus recebidos por produtividade não devem ser incluídos em pensão, desde que o montante repassado seja suficiente para o sustento de filhos e ex-mulher.

Segundo advogados, o precedente é importante para reverter a jurisprudência desfavorável nos Tribunais de Justiça, que normalmente têm elevado os valores das pensões alimentícias pagas por executivos. "O STJ abriu um importante precedente a favor do devedor em uma discussão corriqueira no Judiciário", diz o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

No caso do executivo da multinacional alemã, a Justiça havia determinado que ele pagasse mensalmente à filha e à ex-mulher 30% de seu salário líquido, além do 13º salário, adicionais, abonos e participação nos lucros. O executivo, porém, recorreu da decisão para questionar a inclusão das verbas recebidas por produtividade. Para ele, seria suficiente pagar o percentual apenas sobre o seu salário líquido. Ou seja, cerca de R$ 7 mil, de acordo com o processo.

Apesar de considerar o valor justo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, porém, que os bônus deveriam ser incluídos na pensão. Os desembargadores entenderam que, como são recebidos habitualmente e integram a remuneração, devem ser usados para beneficiar a família.

Para os ministros do STJ, no entanto, os dividendos não devem ser incluídos na pensão alimentícia quando o valor fixado é suficiente para o sustento dos filhos. "É contraditório o entendimento de que a ex-esposa e a filha do alimentante devam partilhar de valores adicionais que o alimentante venha a receber. As verbas decorrem tão só do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais", afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime.

Além disso, afirmaram que a pensão é obrigatória por um período, até que a ex-mulher tenha condições de se sustentar. No caso da filha, aprovada em março no vestibular da Universidade de São Paulo (USP), o valor deve ser pago até "a conclusão da sua formação profissional".

Segundo advogados, a decisão da Corte é importante por esclarecer a previsão do parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil. A norma determina que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". Para o diretor do Ibdfam, Rolf Madaleno, "a decisão inova por esclarecer que a pensão deve ser suficiente para o sustento, e não para equilibrar riquezas", diz.

O advogado da área de família e sucessão Luiz Kignel, sócio da PLKC Advogados, concorda. "O mais relevante é a conclusão de que os alimentos não devem servir para o enriquecimento do alimentado", afirma. "Mas se os rendimentos regulares não forem suficientes, a participação nos lucros e bônus devem ser considerados pelo juiz."