terça-feira, 31 de julho de 2012

Cooperativas de trabalho - lei 12.690/2012

Jornal Estado de São Paulo


A regularização do trabalho cooperado

31 de julho de 2012
3h 07

Nos últimos anos, as cooperativas de trabalho foram fortemente combatidas pelas centrais sindicais, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego. Alegava-se que elas burlavam as leis trabalhistas e previdenciárias e tornavam precário o trabalho.

Algumas realmente agiam assim e, por causa disso, muitas cooperativas idôneas foram perseguidas e fechadas. Consequência: as empresas passaram a temer a contratação do trabalho cooperado. Não havia segurança jurídica, pois de uma hora para outra uma contratante podia ser condenada a assumir como seus empregados os sócios de uma cooperativa, com graves consequências.

O trabalho moderno se realiza por meio de vários tipos de contratos - prazo indeterminado, prazo determinado, tempo parcial, por projeto, a distância e também por meio de trabalhadores cooperados.

Com a sanção da Lei 12.690 de 19/7/2012, o Brasil passou a legitimar e disciplinar o trabalho realizado pelas referidas cooperativas. As empresas terão segurança jurídica para contratar e os cooperados terão tratamento condigno, desde que sejam obedecidas as regras ali estabelecidas. Dentre elas, destacamos: as cooperativas terão de pagar uma remuneração mínima aos seus cooperados ou o piso da categoria de profissionais correspondente; a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 semanais, assegurando-se ainda um repouso semanal e outro anual (férias) - ambos remunerados -, assim como os aplicáveis adicionais de insalubridade e de periculosidade; os cooperados serão cobertos por seguro acidente de trabalho e a empresa contratante terá responsabilidade solidária nesse campo. Várias dessas proteções estão contidas em incisos do artigo 7.º da Constituição Federal.

Nada mais justo. Aliás, essas proteções já vinham sendo praticadas pelas boas cooperativas de trabalho do País. Até hoje, muitas mantêm fundos que atendem os cooperados nos casos de férias, dispensa e de desocupação.

A lei trouxe segurança também para os cooperados. Pela natureza de seu relacionamento, esses não são nem empregados nem autônomos. São o que a lei classificou de profissionais com natureza jurídica de trabalho coordenado, seguindo o disposto na Recomendação 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os "Critérios de Identificação das Cooperativas de Trabalho", estabelecidos em documento inovador da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Muitos dirão que as novas exigências complicaram e encareceram a contratação de cooperativas de trabalho. Mas, esse é o preço a pagar pela garantia para quem trabalha e para quem contrata. Os que passaram pelos dissabores de uma ação civil pública ou de um processo judicial sabem que isso tem um valor inestimável.

Além de legitimar o trabalho cooperado, a lei criou um fundo público para promover e desenvolver o cooperativismo do trabalho - o Procoop -, a ser gerido paritariamente por membros do governo e das cooperativas.

Foram passos importantes. Terminaram as desculpas para execrar o trabalho cooperado. As regras foram definidas. Esse tipo de trabalho pode e deve ser utilizado em benefício mútuo, dos contratantes e dos contratados, longe da precarização. E são inúmeras as atividades que se ajustam bem ao trabalho cooperado - serviços gerais, de manutenção, de transporte, assim como as que requerem maior qualificação, como é o caso da saúde e da educação.

Vem agora uma tarefa tão ou mais difícil do que a aprovação de uma lei: é o seu rigoroso cumprimento. Isso vai depender, em primeiro lugar, do esforço das empresas contratantes e das cooperativas contratadas e, em segundo lugar, da compreensão dos dirigentes sindicais, dos auditores fiscais, dos procuradores e dos juízes do trabalho. Mas vale a pena enfrentar o desafio. Trabalho cooperado é digno e útil. É uma forma de trabalho decente.


Jornal Valor Econômico - 31.07.2012

Um novo modelo de negócios

Por Márcio Lopes de Freitas


O Brasil tornou-se conhecido na América Latina pelas políticas de proteção ao trabalhador. Implantada no início da década de 1940, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a única norma norteadora para a contratação da mão de obra, tanto nas cidades quanto no campo, exceto em alguns casos que dispõem de legislação específica.

Não há dúvida de que a CLT garante benefícios à classe trabalhadora que tem registro em carteira, como salário, férias remuneradas e depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Sua aprovação foi, na verdade, um marco para o fortalecimento do mercado de trabalho brasileiro, que tem ampliado o número de oportunidades.

Mas existem alguns fatores que afetam diretamente esse processo. A alta carga tributária, por exemplo, prejudica o crescimento da formalidade. Os tributos reduzem a competitividade da produção, dos investimentos, das exportações, e, consequentemente, contribuem para a diminuição do emprego formal.

As 966 cooperativas de trabalho do país reúnem 188,7 mil cooperados e geram cerca de 2,7 mil empregos diretos

Essas circunstâncias confirmam que o Estado precisa buscar, em conjunto com outras organizações, soluções criativas e inovadoras no âmbito das políticas públicas. Isso, sem desconsiderar os direitos mínimos para garantia do trabalho decente, tal como vêm registrando os sindicatos, em todo o mundo, e a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT).

É nesse contexto que está inserido o cooperativismo de trabalho. Um modelo de negócios que tem se firmado como uma alternativa à prática celetista. Ele apresenta à sociedade uma proposta diferenciada, de inserção econômica e social. Em consequência disso, está conquistando um número cada vez maior de cidadãos identificados com a filosofia cooperativista.

Nesse contexto, o que se propõe é uma relação de trabalho e renda sustentada pelo esforço conjunto de cidadãos que escolheram ser cooperativistas e não querem que esse processo seja marcado pela precarização. Esse espírito mobiliza representantes das mais diversas áreas a buscarem espaço no mercado, mostrando seu potencial e produtividade.

Alicerçadas na participação democrática, independência e autonomia, as 966 cooperativas de trabalho do país reúnem 188,7 mil cooperados e também geram cerca de 2,7 mil empregos diretos. Esse contingente de trabalhadores tem crescido gradativamente e já exerce um papel importante na economia nacional, uma vez que contribui diretamente para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.

E, a partir de agora, seu espaço no cenário econômico brasileiro tende a ser ainda maior. A sanção da Lei 12.690/12, no último dia 19 de julho, será, com certeza, um marco para o segmento. Ela traz um salto qualitativo, regulamentando as relações entre as cooperativas e os tomadores de serviços, tendo como base os critérios para identificação das cooperativas de trabalho, aprovados pelo conselho de administração da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em 2004. Convergindo com as recomendações da OIT, eles podem ser sintetizados na tríplice garantia de: dignidade e decência ao trabalho cooperativo; autogestão ao trabalhador cooperante; e acesso às cooperativas a todos os mercados abertos às empresas.

A dignidade e a decência são garantidas pelo reconhecimento legal de direitos irredutíveis para o trabalho cooperativo como, por exemplo, adicionais por atividade noturna ou perigosa. Passa a existir, então, um custo imposto por lei, o qual não está submetido ao jogo da concorrência. Logo, perderá sentido a ideia recorrente de que o cooperativismo de trabalho está relacionado essencialmente à oferta de mão de obra mais barata. Contrapondo essa percepção, o movimento reunirá profissionais que de fato têm interesse na autogestão. Esse será o seu grande diferencial.

Mas isso não significa que a legislação agora vigente imponha normas avessas à própria finalidade das cooperativas, porque institui direitos antes aplicáveis somente aos celetistas. Pelo contrário, ela se viabiliza por conceber uma relação coordenada, na qual trabalho e gestão se realizam conjuntamente. Não se aplicam, portanto, as limitações próprias da atividade autônoma, nem exclusivamente as regras da CLT.

Para se ter uma ideia, São Paulo é hoje o Estado que congrega o maior número de pessoas atuando em cooperativas de trabalho. Cerca de 70 mil paulistas oferecem serviços diferenciados como consultoria de informática e engenharia, segurança e limpeza. Com o advento da Lei 12.690/12, abre-se espaço para que esses trabalhadores se organizem de uma forma diferenciada e exerçam, efetivamente, a autogestão. Vale destacar, ainda, que todas as sociedades dessa natureza deverão adotar, obrigatoriamente, a expressão "cooperativas de trabalho", podendo ser constituídas com, no mínimo, sete pessoas físicas.

Por fim, o acesso a todos os mercados também é garantido pelo normativo em questão, que vem para dar segurança jurídica, inclusive no campo da terceirização. É importante deixar registrado que estamos falando de cooperativas legitimamente respaldadas, porque nascem de "baixo para cima", por livre iniciativa dos próprios trabalhadores. Deste grupo, ficarão excluídas as constituídas na contramão dos princípios cooperativistas, que visam aos benefícios individuais e não coletivos, como defende o movimento.

Para contribuir ainda mais com a legitimação desse segmento, a OCB também tem atuado em outras frentes, e uma delas é o Programa Nacional de Conformidade das Cooperativas (PNC). Por meio da certificação, realizada com a participação de auditorias independentes, será possível identificar os melhores exemplos de cooperativas de trabalho, ratificando a seriedade e qualidade dos serviços prestados pelos cooperados.

Márcio Lopes de Freitas é presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Execução judicial contra sindicato

Notícias STF       
Quinta-feira, 19 de julho de 2012
Sindicato dos Metalúrgicos quer suspender execução judicial
Por meio de uma Ação Cautelar (AC 3193), o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos pretende suspender uma execução judicial de valor milionário que causou a penhora de suas receitas e, segundo argumenta, “abalou a estrutura” da entidade.
De acordo com o pedido, o caso teve início em 1999, quando a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A propôs uma ação judicial com o intuito de proibir o sindicato de realizar assembleias na porta da fábrica. Uma medida liminar foi concedida à empresa e previa o pagamento de multa para a hipótese de descumprimento de tal decisão.
No decorrer do processo, a empresa registrou diversos boletins de ocorrência sobre as tentativas de organização operária por parte do sindicato e chegou a alegar que o sindicato iria invadir a empresa. Com isso, o juiz decidiu multiplicar a multa em cinco vezes. Após o trânsito em julgado da ação, o cálculo chegou ao valor de R$ 5 milhões.
Quando recorreu da decisão, o sindicato foi novamente condenado, desta vez por litigância de má-fé. Segundo o sindicato, o valor chegou a ser reduzido em um recurso posterior, mas “ainda permanece na casa dos milhões de reais”.
A determinação do pagamento, segundo o organismo sindical, causou a penhora de suas receitas e a entidade estaria ameaçada de “estrangulamento financeiro”. O sindicato conseguiu por um tempo suspender a penhora, mas informa que ela se renovou recentemente em plena campanha salarial metalúrgica.
“Os valores de penhora sangram os cofres sindicais em um terço de sua receita. Milhões já foram retirados da organização operária”, argumenta.
Alega também que o processo foi julgado pela justiça comum que é “absolutamente incompetente” para analisar o caso, uma vez que se trata de processo trabalhista que deveria ter sido analisado pela Justiça do Trabalho.
Por essas razões, pede a “imediata suspensão” do cumprimento da sentença, liberando, inclusive, os valores eventualmente penhorados até o momento. No mérito, pede a confirmação da liminar e defende que as decisões proferidas no caso devem ser consideradas nulas e o processo remetido à Justiça do Trabalho.
O relator da AC é o ministro Marco Aurélio.
CM/CG
Processos relacionados
AC 3193

Adiada para outubro nvas regras sobre os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho

Consultor Jurídico

Modelos de contrato de trabalho mudam a partir de outubro
Por Milena Sanches

As empresas de todo o país têm até o dia 31 de outubro para adotar e se adaptar aos novos formulários para a rescisão do contrato de trabalho. A Portaria 1.057, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), traz os novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, e previa que o dia 31 de julho era a data limite para a adequação. Contudo, uma retificação do Ministério publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 12 de julho, estendeu o prazo para 31 de outubro.

Devido ao fato que a legislação trabalhista é muito vasta e possui infinitas leis, essas mudanças estão gerando muitas dúvidas para empregadores e empregados. Convictas de que compreender as leis do trabalho não é tarefa fácil para ninguém, muitas pessoas estão receosas por causa da publicação desta Portaria. É importante salientar que não há nada com que se preocupar, uma vez que as novas regras disciplinadas modificam somente os aspectos a serem cumpridos pelas empresas quando demitirem um empregado. Além disso, é importante salientar que essas alterações só modificam, na prática, a rotina dos setores de contabilidade e recursos humanos.

A principal novidade consiste em adaptar o procedimento às novas regras do Homolognet, o sistema de homologações das rescisões contratuais que têm cálculos e termos elaborados via internet. As normas do MTE estipulam que o contrato de rescisão será acompanhado de um novo documento: o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho. Trata-se de uma declaração bem simples. Nela, empregado e empregador manifestam que houve a rescisão do vínculo empregatício.

O Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho deve ser utilizado para as rescisões de contratos com prazo superior a um ano, já que nesta situação há necessidade de assistência e homologação pelo sindicato. Já o Termo de Quitação será utilizado nas rescisões de contrato com prazo menor que um ano. Ambos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, pelo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o qual deve conter também a solicitação do seguro-desemprego e do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, destinado ao saque do Fundo de Garantias por Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, os termos passam a ser aceitos pelos sindicatos, Superintendências do Trabalho e Caixa Econômica Federal.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 1.057/2012 trouxe novidades, como a supressão da faculdade de impressão dos termos de rescisão em formulário contínuo, bem como o lançamento da informação 0,00 nos campos não utilizados. A medida inseriu ainda um novo código de afastamento no documento, para preenchimento do Campo 27: o ‘NCO’, que corresponde à causa do afastamento de rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial.
Outras mudanças são: em caso de trabalhador rural, no preenchimento do Campo 31 dos Anexos I e II, a informação do código sindical deve permanecer em branco; no Campo 32 do Anexo II deve ser incluído o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da Entidade Sindical Laboral; nos Anexos IV e V deixam de constar as “Informações à CAIXA”, que somente deverão ser prestadas nos Anexos VI e VII; nos Anexos VI (Termo de Quitação) e VII (Termo de Homologação) devem conter o valor líquido efetivamente pago das verbas rescisórias especificadas no corpo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; novos termos poderão ser acrescidos, como, por exemplo, inserção de rubricas, de acordo com as necessidades da empresa.

Não houve nenhuma alteração na sequência numérica de campos e distinção de quadros. É extremamente recomendável que os contadores, advogados trabalhistas e gestores de recursos humanos fiquem a par dessas mudanças, bem como ao prazo de adaptação, uma vez que os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho elaborados pelas empresas só serão aceitos até 31 de outubro de 2012. Após essa data, o modelo antigo não poderá mais ser utilizado. Para que tudo caminhe como regem as normas, é necessário que o empresariado brasileiro esteja muito atento e comece, desde já, a se adaptar, afinal, no universo trabalhista, um simples deslize pode colocar tudo a perder e causar muita dor de cabeça para a empresa.

Milena Sanches é advogada trabalhista da IOB Folhamatic.

Lei 12.690, de 19.07.2012 sobre cooperativas de trabalho

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 23.07.2012 - E1

Norma que regulamenta cooperativas é sancionada

Por Bárbara Pombo | De Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho. As novas regras - elaboradas a partir de um projeto de 2004 - passaram a valer na sexta-feira com a edição da Lei nº 12.690, de 19 de junho de 2012, no Diário Oficial da União. "É uma tentativa de regular um setor antes autônomo e dificultar a formação de cooperativas fraudulentas", afirma o advogado trabalhista Sólon de Almeida Cunha, sócio do escritório Machado Meyer.
Nove dispositivos foram vetados. Um deles foi a previsão de revogar todo o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o "contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Ficou autorizada apenas a revogação do parágrafo único do artigo que determinava que não existe vínculo de emprego entre os associados de cooperativa, nem entre os associados e os tomadores do serviço. O artigo 5º da nova lei diz apenas que "a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada". A multa, se isso ocorrer, é de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
A presidente ainda vetou o artigo 25, que previa o acesso das sociedades simples - espécie de microempresa - aos benefícios do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), instituído pela lei. Dentre os objetivos do programa, está o de viabilizar linhas de crédito às cooperativas a partir de receitas da União e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As cooperativa deverão ser formadas por, no mínimo, sete sócios. A nova lei concedeu direitos trabalhistas aos sócios, como remuneração não inferior ao piso da categoria. Autorizou ainda que a assembleia de cooperados crie fundos de provisão destinados a fins específicos. "A lei deu bastante autonomia para a assembleia deliberar sobre gestão", diz Cunha.
Outra novidade, segundo o advogado, é a criação de federações e confederações de cooperativas. "Criaram um modelo análogo ao sindical que deve politizar as cooperativas", afirma.

Acesse aqui a íntegra da Lei 12.690/2012: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm

Pesquisa em instrumentos coletivos registrados no MTE mostra reajustes com ganhos reais

Valor Econômico - Brasil - 23.07.2012 - A3

Desaquecimento não impede reajustes maiores

Por Carlos Giffoni | De São Paulo
 
Apesar do fraco desempenho da economia neste ano os trabalhadores conquistaram altos ganhos reais no primeiro semestre. Três fatores justificam o elevado índice médio de reajustes. O mercado de trabalho ainda aquecido, o recuo da inflação e os impactos do reajuste do salário mínimo criaram um cenário favorável para que as categorias com data-base nos seis primeiros meses do ano tivessem ganhos reais mais robustos que em 2011, ainda que os reajustes nominais tenham sido menores.
Um levantamento feito pelo Valor em convenções coletivas de trabalho registradas no Ministério do Trabalho mostra que o ganho real médio dos trabalhadores no primeiro semestre ficou em 2,75%. O índice é 1,27 ponto percentual maior que o registrado em igual período do ano passado, de 1,48%. Neste ano, foram analisadas 391 convenções assinadas por sindicatos em todo o país, com base na representatividade e importância do setor para a sua região. O índice de 2,7% carrega efeitos do ganho real médio de 3,65% registrado em janeiro, como reflexo da valorização real de 7,5% do salário mínimo.

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Os reajustes estão ganhando força nos últimos meses. Desde fevereiro, a média negociada sempre cresce em relação ao mês anterior, à exceção de abril (2,06%), que foi menor que em março (2,91%) - resultado atípico para o mês. A tendência, segundo especialistas consultados, é que os ganhos reais continuem em trajetória ascendente, uma vez que categorias com tradição em negociações têm data-base no segundo semestre, como metalúrgicos do ABC e comerciários de São Paulo.
"Existe também uma expectativa de que o cenário econômico melhore em razão das medidas de estímulo", diz José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). "Isso favorece as negociações realizadas em um quadro de inflação menor, o que ajuda na composição do ganho real."
O acumulado em 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para deflacionar os salários, caiu ininterruptamente desde setembro do ano passado. Em maio, o índice estava em 4,86%, enquanto que em maio de 2011 registrava, em 12 meses, alta de 6,44%.
A última ata do Copom apontou preocupação com os reajustes. Segundo o texto, o Copom vê que "um risco significativo reside na possibilidade de concessão de aumentos de salários incompatíveis com o crescimento da produtividade e suas repercussões negativas sobre a dinâmica da inflação".
Apesar dos altos reajustes, Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, não vê risco inflacionário neste movimento. "A economia passa por um momento de desaceleração. Não acredito que esse ganho real maior seja o suficiente para colocar em risco a inflação através de maior consumo", diz. "Minha maior preocupação está na alimentação que, recentemente, voltou a subir."
Vale, que projeta alta de 1,5% para o PIB deste ano, diz que os reajustes elevados são um importante fator para alavancar a atividade. "O mercado doméstico, apesar de mais fraco que no ano passado, tem força para impulsionar esse crescimento pífio", diz.
Em maio, os comerciários no Distrito Federal reajustaram em 10% os salários da categoria. Geralda Godinho, diretora da federação que os representa, diz que a atividade fraca dificultou a negociação. "Quando a economia vai mal, fica mais difícil conseguir ganho real. Contou a favor dos trabalhadores os empresários estarem confiantes para o segundo semestre", diz.
Para Silvestre, do Dieese, o mercado de trabalho apertado compensa a atividade fraca. A falta de profissionais e o custo elevado para substituí-los faz com que as empresas mantenham os seus funcionários e dá maior poder de barganha aos trabalhadores. "A geração de postos de trabalho vem menor que em anos anteriores, mas o desemprego continua estável."
A falta de mão de obra foi o argumento dos trabalhadores em turismo e hospitalidade de Minas Gerais neste ano. Com data-base em maio, eles negociaram um reajuste nominal de 12% (ganho real de 6,8%). "Dissemos aos empregadores que eles perderiam funcionários se insistissem em apenas repor a inflação. Em hotelaria, falta mão de obra, principalmente qualificada", diz Ricardo Castro, advogado da federação que representa 35 sindicatos da categoria.
Na Bahia, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas, que representa 40 mil trabalhadores, conquistou um reajuste de 9% em maio (3,9% real). É a falta de profissionais que permitiu esse ganho, segundo Magno Lavigne, presidente do sindicato. "Há um déficit de até 8 mil motoristas na Bahia." Ele explica que o sindicato está adequando o salário dos motoristas ao do setor de transportes.
As demissões que começaram em alguns segmentos da indústria, segundo Silvestre, podem se refletir em negociações do setor que, por reunir categorias mais organizadas, serve como referência para outros. No entanto, ele avalia que o impacto do reajuste do mínimo permanece e compensa as incertezas quanto à economia. "Quando a indústria sofre um baque, isso se reflete nas negociações em geral. Por outro lado, o impacto do mínimo não perde validade."

Formalização de empregos segue crescendo na construção civil

Valor Econômico - Brasil - 19.07.2012 - A6

Emprego com carteira sobe mais na construção

Por Carlos Giffoni | De São Paulo
Antonio Ramalho: "O pedreiro aceitava trabalhar informalmente, mas agora houve uma conscientização"

A construção civil viveu um boom de formalização ímpar no mercado de trabalho brasileiro nos últimos nove anos. O número de trabalhadores com carteira assinada cresceu 95,2% entre 2003 e 2011. No mesmo período, na média dos demais setores, a população ocupada com carteira cresceu muito menos - 48,2%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A falta de mão de obra no setor fez com que empresas tomassem iniciativas para reter seus trabalhadores e, a mão de obra, ciente da sua valorização, passou a exigir maiores benefícios.
Em 2003, 4,8% dos trabalhadores com carteira assinada atuavam na construção civil, de acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME). No ano passado, esses trabalhadores representavam 6,3% do mercado de trabalho formal das seis regiões metropolitanas contempladas pela pesquisa. Apesar de o setor ainda ocupar um pequeno espaço no estoque de vagas, esse aumento de 1,5 ponto percentual representou 337 mil funcionários com carteira assinada a mais na construção civil (alta de 95,2%). Na indústria, o número de trabalhadores formais cresceu 28,5% entre maio de 2003 e maio de 2012 e, no comércio, 47%. No mesmo período, a população ocupada cresceu apenas 21,3%, chegando a 23 milhões em maio.
A redução do nível de atividade das incorporadoras imobiliárias ainda não teve reflexo no emprego, que cresce com ajuda das obras relacionadas ao setor público. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a geração líquida de vagas na construção civil aumentou 30,4% de janeiro até maio deste ano, na comparação com igual período de 2011 - o saldo é de 192,9 mil trabalhadores formais incorporados ao setor nos primeiros cinco meses de 2012. Nesse período, o emprego na construção civil cresceu mais que em outros setores da economia e ganhou participação no mercado de trabalho formal, representando 22% das 877,9 mil vagas criadas até maio no país. Em igual intervalo de 2011, a participação do setor foi de 12,6%.
"Quando têm boas perspectivas de crescimento, as empresas contratam mais com carteira assinada. A construção civil foi o setor que mais sentiu o estrangulamento de pessoal no passado recente, independentemente das incertezas quanto à atividade durante as crises internacionais", diz Alexandre Loloian, economista da Fundação Seade.
Para Silvano Aragão, diretor de recursos humanos da construtora mineira Caparaó, a crise de 2008 trouxe efeitos positivos para o mercado de trabalho da construção civil no Brasil ao redirecionar o foco de investimentos no país. "Desde a crise, a construção civil passou a ser mais demandada. Muitos investimentos foram destinados à infraestrutura e construção com a queda da rentabilidade das ações", explica.

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Aragão diz que o aumento da demanda por obras expandiu a procura por trabalhadores e, consequentemente, os esforços das empresas para retê-los - implicando o aumento da formalização. "Antes, bastava colocar um anúncio em porta de obra que 'chovia' candidato. Muitas empreiteiras empregavam sem registro em carteira. Com o boom desse mercado, os trabalhadores viram a força que tinham e começaram a fazer exigências. O medo do desemprego desapareceu." Ele explica que nesse momento as empresas começaram a expandir os benefícios como plano de saúde e auxílio alimentação, que incentivam o trabalhador a permanecer na empresa.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil em São Paulo (Sintracon-SP), Antonio Ramalho, acredita que a mão de obra ficou mais consciente. "O pedreiro aceitava trabalhar informalmente, porque achava que recebia mais sem carteira assinada, mas houve uma conscientização."
No passado, não era raro que o trabalhador negociasse um salário "maior", sem carteira assinada. Isso desonerava o empregador de impostos e benefícios obrigatórios. No entanto, para o presidente do Sintracon-SP, o salário absoluto maior é uma vantagem aparente. "O trabalhador informal perde as férias, o 13º salário, o fundo de garantia. É sempre ruim."
De acordo com o IBGE, 1,8 milhão de pessoas trabalham na construção civil nas seis regiões metropolitanas englobadas pela PME. Foram criadas cerca de 325 mil vagas no setor desde 2003 - preenchidas em sua totalidade pelos novos 337 mil formalizados.
Apesar de a formalização ter avançado fortemente na construção civil nos últimos anos, o trabalhador com carteira assinada no setor privado ainda representa menos da metade da população ocupada no setor (40,1%, em maio), enquanto os sem carteira representam 16,6%. Um grupo representativo na construção civil é o de trabalhadores por conta própria que são 37,6% do total.
Entre 2003 e 2011, houve uma migração de trabalhadores sem carteira assinada (queda de 22 mil) para trabalhadores por conta própria no setor (aumento de 29 mil), segundo especialistas consultados. "Quando você libera o financiamento do FGTS para aquisição de material de construção, muitas pessoas viram nisso uma oportunidade de trabalhar por conta própria, já que a construção civil continua crescendo muito em todo o país", diz Ramalho.
Loloian, da Seade, observa que as empresas também viram vantagem em se formalizar. "Houve um forte aumento no número de assalariados formais por conta da formalização obrigatória para as empresas que buscavam financiamento, com a série de aberturas de capital na bolsa nos últimos três anos", diz.
O resultado da formalização na construção civil é visível não somente na disputa por mão de obra mas também na remuneração do setor. O salário de admissão no setor já é maior que na indústria de transformação. Segundo Aragão, da Caparaó, um pedreiro recebe cerca de R$ 1,2 mil por mês em Belo Horizonte. Somando as horas extras, sua remuneração mensal chega a R$ 2 mil. "A qualidade de vida dessas pessoas melhorou muito. Existe muito universitário que se forma na faculdade e começa ganhando menos no mercado de trabalho", diz. No entanto, a PME já aponta que o rendimento médio real dos trabalhadores na construção civil tem recuado (3,2% na comparação entre os meses de maio de 2012 e do ano passado).

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Ampliação dos direitos do trabalhador doméstico

Consultor Jurídico


Aumento de encargos pode tirar empregos de domésticas

Por Fernando Borges Vieira


Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 — de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal — por meio da qual se pretende alcançar a revogação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que diz: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social”.

A Constituição Federal confere tratamento diferenciado aos trabalhadores domésticos ao conferir-lhes apenas alguns dos direitos comuns aos empregados urbanos e rurais.

A PEC tem por objetivo adequar o tratamento legal conferido aos trabalhadores domésticos nos termos da Convenção Internacional do Trabalho 189, aprovada em junho de 2011 pela Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil participa como país membro e signatário.

A adequação é tida por necessária na medida em que em nosso país os trabalhadores domésticos não são tutelados, como os demais trabalhadores, pela Consolidação das Leis do Trabalho e sim pela lei 5.859/72 e Decretos 71.885/73 e 3.361/00.

Na prática, isso significa que se pretende assegurar aos trabalhadores domésticos direitos como o recebimento de horas extras (consideradas a jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais), adicional pelo trabalho noturno (considerado, para os trabalhadores urbanos, o realizado entre 22h e 5h), salário-família, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguro-desemprego, benefício por acidente de trabalho, adicional de periculosidade ou insalubridade.

Como toda alteração legal, faz-se necessário refletir sobre suas consequências. Se de um lado se reconhece por justo conferir aos empregados domésticos os direitos já assegurados aos demais trabalhadores, de outro lado temo pela perda de significativo número de postos de trabalho.

Diferentemente do trabalhador empregado em empresa, o trabalhador doméstico exerce suas funções em favor de uma família, no ambiente da residência, tendo no exercício de suas funções características muito próprias e diferenciadas.

Por exemplo, dificilmente há controle efetivo de sua jornada, pois muito mais importa ao empregador a realização das tarefas do que o tempo de sua realização. Ainda, muitas são os empregados domésticos que permanecem sozinhos na residência enquanto seus patrões encontram-se trabalhando ou exercendo suas atividades externas; enfim, há tantas peculiaridades e a alteração da lei certamente mudará de forma vigorosa o perfil do trabalho doméstico — para melhor e para pior.

Nada obstante a certeza de que os trabalhadores domésticos merecem a tutela da lei, conservo quase igual certeza de que muitos poderão perder seus empregos e justifico minha compreensão.

Por integrar o orçamento doméstico, muitas famílias já não contam com empregados domésticos e optam por contratar diaristas, o fazendo na intenção de justamente não configurar o vínculo empregatício e responder pelas obrigações trabalhistas — alertando-se ao fato de que há compreensão jurisprudencial predominante no sentido de que se a diarista trabalhar mais de duas vezes por semana já se configura o vínculo (sem embargos das compreensões minoritárias no sentido de que já se caracteriza o vínculo com labor exercido duas vezes por semana).

Se muitas famílias já se utilizam deste expediente, penso que muitas outras também o farão em razão do considerável aumento dos encargos trabalhistas, pois o impacto no orçamento doméstico será por demais significativo, muitas vezes a ponto de inviabilizar a continuidade do emprego e até mesmo de incentivar a informalidade.

Perderão muitos empregados domésticos seus postos de trabalho? Preferirão patrões e empregados assumir o risco da informalidade? Estas conquistas dos empregados domésticos são, de fato, conquistas práticas para toda categoria? No fim das contas, haverá benefício ou prejuízo? Estas são apenas algumas de muitas questões que só com o passar do tempo e teremos as respostas, cabendo-nos por ora, aguardar ser concluído o trâmite legislativo e refletir sobre um futuro não tão distante.

Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados e professor no curso de pós-graduação da FMU

terça-feira, 10 de julho de 2012

Acordo coletivo de propósito específico (ACE)

Valor Econômico - Brasil - 09.07.2012 - A3
09/07/2012 às 00h00 1

Projeto regulamenta comissão de fábrica e cria alternativa à CLT

Por Carlos Giffoni
De São PauloSérgio Nobre, dos Metalúrgicos do ABC: "Legislação impede os trabalhadores de avançar em conquistas de direitos".

Um anteprojeto de lei que amplia a autonomia de empresas e sindicatos nas negociações de cada categoria está nas mãos da Casa Civil e pode ser encaminhado ao Congresso neste mês. Trata-se de uma alternativa à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elaborado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE) regulamenta a criação de Comitês Sindicais de Empresa (CSE) - versão moderna das comissões de fábrica - dentro dos locais de trabalho, o que tende a diminuir o número de processos encaminhados anualmente à Justiça do Trabalho. A adesão à nova legislação seria facultativa.

O projeto garante segurança jurídica para que esses comitês negociem diretamente com a diretoria das empresas desde problemas no dia a dia até benefícios e direitos, como licença-maternidade.

O setor empresarial faz coro ao projeto, que facilita a resolução de questões internas nas empresas. "A ideia é muito boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as duas partes. Quando a negociação está amadurecida, é preciso dar oportunidade de fazê-la diferentemente de como a lei [a CLT, de 1943] estabelece. E outra, não é obrigatório", diz José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do trabalho.

"Reconhecemos a legitimidade da representação interna e como isso equilibra as necessidades dos negócios e as demandas dos trabalhadores", afirma Nilton Junior, diretor de recursos humanos da Volkswagen no Brasil.

O que o projeto estabelece é um entendimento especial nos moldes do acordo coletivo firmado entre a montadora de caminhões Scania e os metalúrgicos do ABC que, com a forte queda da produção neste ano, evitou as demissões na fábrica. O banco de horas adotado na Scania não é reconhecido por lei, não tem segurança jurídica, mas foi o que criou condições para frear a produção sem que houvesse demissões.

Em setembro do ano passado, o sindicato levou o anteprojeto ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). O primeiro rascunho do ACE havia sido entregue ao ex-presidente Lula em 2009. Finalizado, o texto prevê que os acordos especiais só poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos, se o sindicato comprovar que tem representação na empresa. Essa representação seria escolhida por meio do voto, assim como nas comissões de fábrica que existem no ABC desde 1981.

As exigências previstas vão além. O Ministério do Trabalho deverá certificar os sindicatos que têm representatividade e, portanto, não estariam sujeitos a pressões empresariais. Somente esses estariam aptos a formalizar um acordo específico. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa deve superar 50% do total de empregados - a média nacional é de 18%, o que reduz significativamente o número de sindicatos e empresas aptos a assinar um acordo especial. Da parte patronal, a empresa deverá comprovar que reconhece o comitê sindical como o órgão com quem negocia as demandas dos trabalhadores e que não tem pendências judiciais por intervir no direito sindical.

O acordo especial conta com o apoio do Ministério do Trabalho. "Temos que incentivar os processos que facilitem os acordos coletivos e a representação dos trabalhadores. Os sindicatos que realizam esses acordos são representativos de suas categorias. A aprovação do anteprojeto não depende só do Congresso, depende de negociações", diz o ministro Brizola Neto.

Hoje, as empresas são obrigadas a dar uma hora de almoço aos seus funcionários. Na fábrica da Mercedes-Benz, no ABC, funcionários e diretores avaliaram que 45 minutos seriam suficientes - e, com isso, todos poderiam terminar o expediente 15 minutos mais cedo. Porém, essa modificação é proibida por lei e a empresa que fizer tal acordo está sujeita à multa, ainda que o sindicato da categoria o ratifique. Com a instituição dos comitês sindicais, caberia às duas partes fazer um acordo específico para aquela empresa, dentro da qual estaria instalado um braço sindical.

O CSE é responsável pela fiscalização dos acordos coletivos e do cumprimento da legislação trabalhista nas empresas onde está instalado, por buscar soluções para problemas do dia a dia e por adequar a negociação coletiva - realizada pelo sindicato da categoria - à realidade da empresa.

"A legislação não contempla todas as categorias, impede os empresários de resolver problemas que a competitividade moderna impõe e impede os trabalhadores de avançar em conquistas de direitos", diz Sérgio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. "O bom do CSE é que não permite que o trabalhador sofra um dano, evitando que os problemas cheguem à Justiça."

São 89 as empresas do ABC paulista em que já funcionam comitês sindicais para os metalúrgicos, de acordo com o sindicato da categoria. Os trabalhadores dessas empresas representam cerca de 90% do total de 105 mil metalúrgicos da base do sindicato. Empresas do setor químico também já aderiram ao formato, mas tanto empresários como sindicalistas estão de acordo que falta segurança jurídica que garanta os acordos firmados.

Nobre destaca que, nas montadoras do ABC, a rotatividade é muito baixa e não passa de 2% ao ano [somente no mês de maio, segundo o Ministério do Trabalho, a taxa de rotatividade no país foi de 4,3%], já que existe uma satisfação garantida pela presença do comitê sindical.

"O diálogo constante minimiza os problemas", diz Nilton Junior, diretor da Volkswagen. Na fábrica da empresa, em São Bernardo do Campo, que emprega 14,8 mil trabalhadores, 28 diretores sindicais, afastados de suas atividades, compõem o comitê sindical. De acordo com ele, o CSE na fábrica da Anchieta se envolve em questões mais estratégicas, relacionadas às demandas de longo prazo dos trabalhadores, que são repassadas à empresa em reuniões semanais.

"A negociação coletiva começa dentro da empresa e quase tudo se resolve ali mesmo na maior parte dos países. O sindicato não tem legalidade para se instalar dentro da empresa no Brasil. Isso é exceção", diz Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da USP.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Lei do Dia Nacional do Securitário

Lei 16.640,  de 15 de maio 2012 - (D.O. 16/05/2012) Institui o Dia Nacional do Securitário.

Teletrabalho

Valor Econômico - EU & Carreira - 05.07.2012 - D4
Gestores aprendem a lidar com a distância

Por Letícia Arcoverde
De São Paulo

Lucyane Rezende, diretora de RH da Unilever para a América Latina, trabalha em São Paulo, mas lida diariamente com profissionais espalhados por toda a região.

Quem já usou a webcam para matar a saudade da família concorda que a tecnologia encurta espaços e ajuda no contato com quem está longe. Mas a facilidade de comunicação que a tecnologia permite hoje também é responsável pelo surgimento de uma nova distância, cada vez mais comum no mundo corporativo: a entre funcionário e chefe.

Desde o início do ano, quando o trabalho remoto foi reconhecido pela lei 12.551, o Centro de Estudos de Teletrabalho e Alternativas de Trabalho Flexível (Cetel), da Business School São Paulo (BSP), estima que o número de empresas que adotam o teletrabalho aumentou 30%. São quase 12 milhões de profissionais que fazem ao menos uma parte do expediente fora do escritório, segundo o coordenador Álvaro Mello. Mas, mesmo com a recente popularidade, ele diz que os desafios são grandes - e quase todos estão ligados aos aspectos comportamentais.

"Apesar dos avanços da tecnologia, o gestor ainda tem dificuldade de exercer a liderança a distância", explica. Segundo Mello, a falta de contato direto com os colaboradores pode levar o chefe a achar que não tem mais o controle, o que causa perda de confiança e sinergia com o resto da equipe. Desse modo, é comum que muitos líderes ainda sintam a necessidade de um espaço físico para exercerem o poder. Mas os tempos estão mudando. O número de empresas que não têm sala para os chefes ou mesa fixa para todos os funcionários, por exemplo, é cada vez maior. "As empresas estão se organizando para se adaptarem à nova realidade."

Lucyane Rezende, diretora de recursos humanos da Unilever para a América Latina, trabalha em São Paulo, mas lida diariamente com profissionais espalhados por toda a região. Manter equipes dispersas pelo mundo sempre foi uma prática comum na multinacional, mas não é o único contato que Lucyane tem com o trabalho a distância: há dois anos, a empresa começou um programa, já adotado por 30% do pessoal elegível, que formalizou o home office e permite que os profissionais trabalhem pelo menos um dia da semana de casa. "O trabalho remoto deixou de ser apenas uma necessidade para se tornar uma opção do colaborador", diz.

Os escritórios da empresa possuem facilidades como a possibilidade de atender o ramal de qualquer lugar e salas de "telepresence" - ferramenta que equipa mesas de reunião com telas de vídeo. Lucyane admite, porém, que a distância traz algumas dificuldades como não ver a pessoa diariamente e ter de lidar com diferentes culturas. "É preciso traçar um objetivo comum, ser mais direta e assertiva", explica, ressaltando que a prática depende da confiança entre os envolvidos. Para preparar o funcionário, a empresa oferece treinamentos on-line que abordam desde dicas de como usar e-mail e programas de mensagens instantâneas até maneiras de aumentar a produtividade longe do escritório.

Veterana na gestão aliada à tecnologia, a Microsoft possui um treinamento global que inclui aspectos tecnológicos e culturais do trabalho em equipes espalhadas pelo mundo desde 2003, e que recebe atualizações frequentes. Todo colaborador que entra na empresa tem um prazo de 90 dias para realizar o curso, diz a gerente de recursos humanos Daniela Sicoli.

A empresa também possui um manual que passa por aspectos práticos, como que ferramenta usar para cada tipo de comunicação, e dicas de etiqueta, como a melhor maneira de se portar em uma reunião formada por profissionais presentes na sala e conectados via teleconferência para que todos tenham seu espaço. Outra orientação é que conversas mais "sensíveis", como avaliação de desempenho, sejam feitas por vídeo ou ao vivo. "É importante nunca subestimar a necessidade do encontro presencial", diz.

As escolas de negócio também estão atentas à necessidade de ensinar os gestores a administrar equipes remotas. O MBA da Kenan-Flager, escola de negócio da universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, desenvolve um projeto em que os alunos formam times com estudantes de outras 11 universidades de cidades e países diferentes e realizam projetos de consultoria com empresas internacionais. Em visita ao Brasil, onde nove projetos foram realizados com empresas como a GE, Monsanto e Procter & Gamble, a professora Lynne Gerber explica que ensinar os alunos a lidar com times virtuais e multiculturais foi uma das motivações para o programa.

Os estudantes se encontram duas vezes ao longo do período que passam desenvolvendo o projeto - uma nos Estados Unidos, no início, e a outra no país da empresa, para apresentar os resultados. No mais, toda a comunicação é feita com a ajuda de e-mail, mensagem instantânea, videoconferência e sistemas de armazenamento de arquivos em nuvem. "É preciso haver um casamento entre saber lidar com a tecnologia e trabalhar em equipe", afirma.

No Brasil, o curso de graduação da Faculdade FIA de Administração e Negócios desenvolveu uma parceria com universidades nos Estados Unidos, Argentina e Estônia para realizar discussões de temas ligados à gestão. O professor criador do projeto, Alfredo Behrens, diz que a preocupação foi dar aos alunos uma experiência global. "Os estudantes precisaram se comportar internacionalmente e lidar com o choque de culturas", diz.

O e-mail, principal ferramenta usada, dá a vantagem aos americanos, que estão mais acostumados em ser mais objetivos "Já os brasileiros falam mais obliquamente, dão muita importância à linguagem corporal", conta. Para ele, o brasileiro ainda precisa aprender melhor a lidar com os diferentes estilos de comunicação de outros países, e as empresas deveriam investir mais em desenvolver essas habilidades.

O professor da Kenan-Flager e especialista em gestão de times virtuais, Arvind Malhotra, considera que se antes essa era uma realidade apenas de multinacionais, agora a comunicação a distância é essencial até em empresas novas, que podem possuir fornecedores e clientes espalhados pelo mundo. "Há cerca de cinco anos esse modelo era uma escolha. Atualmente, é uma maneira de fazer negócios", explica.

Ele conta que a chave está em desenvolver a confiança a partir das habilidades dos profissionais e não baseada em aspectos sociais, tradicionalmente mais associados ao contato físico. Enquanto os chefes precisam aprender a liderar de uma posição menos autoritária e mais inclusiva, é fundamental que os integrantes do time também desenvolvam a capacidade de se autoadministrar, tomar a iniciativa e trabalhar em um ambiente com poucas limitações. "Esse é um cenário muito novo e desafiador. Os times virtuais, contudo, podem ser mais produtivos do que nunca", garante.

Trabalho doméstico se qualifica e encarece

Valor Econômico - Brasil - 05.07.2012 - A4
Serviço doméstico fica mais caro e gera novo perfil de trabalhadora

Por Ligia Guimarães
De São PauloAdélia de Oliveira (em pé) e a filha, Juliana: reforma da casa e compra de carro com dinheiro ganho nos últimos anos.

Cláudia de Jesus Gomes, 35 anos, abandonou a profissão de empregada doméstica no ano passado e passou a tirar o sustento exclusivamente das aulas de inglês, que leciona em três escolas da capital paulista.

Empregadas domésticas estão cada vez mais raras no mercado de trabalho

Adélia Lemos de Oliveira, 42 anos e empregada doméstica há mais de 20, viu sua renda crescer junto com a forte procura por seus serviços, depois que deixou de ser mensalista para trabalhar por dia, há cinco anos. Hoje, usa seu carro, comprado em 72 parcelas e recém-quitado, para ir do bairro onde mora, em Cotia (SP), até São Paulo, onde faz faxina em duas casas por dia.

A trajetória das duas trabalhadoras retrata um movimento crescente entre as profissionais domésticas do país nos últimos anos: elas estudam mais e, mais qualificadas, conseguem oportunidades de emprego em outras áreas, valorizando o salário de quem decide continuar no setor.

Levantamento do Instituto Data Popular com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que a massa de renda anual das domésticas (categoria que abrange faxineiras, lavadeiras, copeiras e demais profissionais ligadas à limpeza e organização de domicílios) deve alcançar R$ 45,2 bilhões em 2012, contra o montante de R$ 24,5 bilhões registrado em 2002.

"Hoje você tem mais gente com dinheiro e menos gente querendo ser empregado doméstico. A filha da empregada doméstica não quer ser empregada doméstica. Isso não é tendência, é fato", afirma Renato Meirelles, sócio-diretor do Data Popular.

Além disso, dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME), também do IBGE, mostram que o rendimento médio dos trabalhadores do serviço doméstico subiu 9,7% em maio na comparação com um ano antes, crescimento acima da média registrada pela população ocupada (4,9%) e o maior salto entre as categorias pesquisadas pelo IBGE.

"O que tem havido é um aumento de preço do serviço doméstico. O salário das empregadas é um dos que mais têm aumentado entre todas as posições de ocupação, o que reflete uma maior escassez. Reflete o fato de que o brasileiro estudou mais e, com isso, quer profissões mais nobres do que tinha", avalia o economista Marcelo Neri, economista-chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV), que estima que a renda das domésticas venha crescendo 5% ao ano, acima da média geral da população (3,5%).

Segundo o Data Popular, o tempo médio de estudo das trabalhadoras domésticas subiu de 6,1 anos para 7,3, entre 2002 e 2012. No mesmo período, a proporção de analfabetas entre as trabalhadoras domésticas caiu de 23,3% para 15,4%. Por outro lado, saltou de 15,3% para 35,6% a parcela que ingressou no ensino médio. Cresceu também a presença de domésticas na faculdade: há dez anos, apenas 0,05% delas havia atingido um curso superior. Em 2012, esse percentual subiu para 2,8%.

"Está cada vez mais difícil encontrar uma empregada doméstica. As mais jovens procuram o serviço apenas como trabalho temporário, para poder se desenvolver e ir para outros setores", afirma Daniele Kuipers, sócia da agência de empregos Casa e Café. Segundo ela, a demanda por domésticas, principalmente nos grandes centros, é, atualmente, maior que a oferta. "Antigamente, quem tinha empregada doméstica era só a classe A. Hoje tem também a classe C, é mais gente procurando", diz.

A baiana Cláudia, que trabalhou como doméstica em São Paulo por 12 anos, viu na carreira de professora de inglês a chance de realizar o antigo sonho de abandonar os serviços em casas de família. Aprendeu inglês e informática com a ajuda financeira da patroa para quem trabalhava à época e de uma bolsa de estudos. Gostou tanto do idioma que criou um projeto para dar aulas gratuitas, e mais tarde a preços simbólicos, em Osasco. Foi nessa experiência que descobriu a vocação para ser professora e decidiu conciliar a faculdade com o trabalho doméstico.

"Eu tinha a meta de só sair do trabalho quando terminasse a faculdade, porque tinha medo de arriscar, não conseguir pagar o aluguel aqui em São Paulo e ter que voltar para o interior. Terminei ano passado. As pessoas me achavam louca, mas sempre acreditei no meu potencial. Meus alunos me adoram", comemora Cláudia, que quer morar no exterior e fazer pós-graduação. Ela diz que hoje ganha mais e trabalha menos do que nos tempos de doméstica.

Casos mais frequentes de sucesso como o de Cláudia têm valorizado as profissionais que decidem permanecer nos serviços domésticos, principalmente nos grandes centros, explica Daniele, da Casa e Café. "Há cinco anos, havia empregadas mensalistas por R$ 800. Hoje, não ganham menos de R$ 1 mil e são mais raras."

Adélia trabalha sete dias por semana e, ainda assim, não dá conta de atender a todos os pedidos que recebe. Com o dinheiro a mais que ganhou nos últimos anos, conseguiu reformar e equipar toda a casa: construiu três cômodos novos e comprou, além do carro, móveis, eletrônicos e eletrodomésticos.

Filha de doméstica, Adélia se diz satisfeita com a profissão que a ajudou a criar três filhos, mas não quer o mesmo futuro para a caçula. "Acho um serviço muito cansativo, tem que ter muita paciência para aguentar certas coisas. Eu não quero isso pra minha filha. Eu quero que ela tenha um trabalho melhor", diz. Aos 19 anos, Juliana vive uma realidade bem diferente da enfrentada pela mãe na juventude: concluiu o ensino médio, tem computador, smartphone, tablet, acesso à internet e TV a cabo. O plano é que, assim que Juliana arrumar um emprego, Adélia a ajude a pagar as mensalidades de um curso de enfermagem.

A bancária Eline Maria Squassoni Saporito, 47 anos, sentiu dificuldades e notou as mudanças do mercado de trabalho doméstico depois que demorou mais de dois meses para encontrar uma diarista em São Paulo. Depois de várias semanas buscando indicações de amigos e conhecidos, encontrou ajuda em uma agência de empregos. "Elas [as domésticas] estão mais instruídas, mais preparadas, mais exigentes, tecnologicamente muito avançadas, com celulares de última geração", diz Eline, que, mais do que escolher, sentiu que também foi avaliada pelas candidatas durante o processo seletivo.

"Elas também me selecionaram. Queriam ver o apartamento, quantas pessoas tinham na casa. Procuram em termos de tamanho, de praticidade, distância, se tem ponto de ônibus perto", conta a bancária. "Elas estão correndo atrás e têm mesmo que correr atrás, a economia está pedindo isso. É muito bom".

Na opinião de Marcelo Neri, as novas condições do trabalhador doméstico no Brasil representam avanço tanto para a economia quanto para a sociedade. "O Brasil está deixando pra trás essa herança semiescravagista, mas há dores desse processo e alguém tem que pagar a conta. No caso, são as patroas. No futuro, você vai ter empregadas diaristas e máquinas, mais ou menos como é nas economias desenvolvidas, onde doméstica é um serviço de luxo", prevê o economista.