quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Zara firma TAC com Ministério Público do Trabalho

www.reporterbrasil.org.br 19/12/2011 Acordo entre Zara e MPT descarta dano moral coletivo Empresa consegue acordo que prevê "investimento social" em vez de "reparo por danos morais" por se aproveitar de trabalho escravo em cadeia produtiva Por Bianca Pyl e Daniel Santini Representantes da empresa espanhola Inditex, dona da grife de moda Zara, assinaram na tarde desta segunda-feira (19), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) (leia o documento em PDF) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta dos flagrantes, no Estado de São Paulo, de trabalho escravo na cadeia produtiva das peças de roupa da marca internacional.  O acordo final prevê o desembolso, por parte da empresa, de apenas 17% (R$ 3,4 milhões) do valor de indenização por dano moral coletivo (R$ 20 milhões) que havia sido inicialmente proposto pelo MPT. Além disso, o próprio termo "reparação por dano moral coletivo", presente na primeira versão do TAC, foi substituído por "investimentos sociais". Na prática, o documento se baseia em medidas que o grupo empresarial decidiu assumir daqui para frente, mas não estabelece um vínculo direto com os casos de escravidão contemporânea verificados pela fiscalização trabalhista.  Flagrante de trabalho escravo em oficina que produzia peças para a Zara (Foto: Bianca Pyl) De acordo com Luiz Fabre, procurador do trabalho responsável pela negociação, o MPT concordou em abrir mão de 83% (R$ 16,6 milhões) da proposta inicial diante da concordância da Zara em assumir a responsabilidade jurídica pelas condições de trabalho praticadas no conjunto de sua cadeia de produção daqui em diante. Para ele, esse item, que motivara a resistência da empresa quando foi apresentada, significa um precedente importante para o combate à escravidão no setor textil, ou seja, um "ganho jurídico para a sociedade". Além disso, o procurador declarou ter levado em conta os valores pagos por agentes envolvidos em casos semelhantes, além da “espontaneidade e boa vontade da empresa em assumir um compromisso sério”. Também pesou na decisão, segundo o membro da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2), o fato de que a quantia atende os projetos previstos no TAC .  “Não usar o termo dano moral coletivo no TAC foi por conta da boa fé da empresa. Consentimos pelo não reconhecimento de culpa, que cabe ao Judiciário. Mas, a partir de agora, se for flagrado trabalho escravo na cadeia produtiva, a Zara será responsabilizada”, destaca Luiz. Ele acredita que, mais do que o temor relacionado à uma disputa judicial a partir de uma ação civil pública, o que motivou a empresa, que é considerada a companhia mais valiosa do mundo no setor têxtil, a assinar o acordo foi a pressão dos consumidores que reagiram diante da repercussão do caso na imprensa. Sobre a ausência de menção a danos morais no acordo estabelecido, a assessoria de imprensa da Zara reafirma a tese de que não tinha conhecimento do uso de trabalho escravo até então e, por isso, as oficinas contratadas foram responsabilizadas. Alega ainda que, assim que a denúncia foi feita, todas as providências foram tomadas imediatamente. O episódio, ainda segundo a assessoria, serviu para que o monitoramento da cadeia fosse aprimorado. O grupo promete tomar providências diretas em casos como este no futuro e espera influenciar já outras empresas do setor. Subcontratações Outra diferença substancial entre a proposta inicial e o TAC que foi assinado diz respeito às subcontratações. O primeiro texto proibia as "quarteirizações" e "quinteirizações", que tende a fragilizar e precarizar as relações de trabalho, com relação ao "objeto principal do serviço contratado". As referências a punições para as subcontratações não estão mais presentes no TAC assinado. Os subcontratados são inclusive incorporados como "terceiros". Apesar das diferenças entre o que foi originalmente proposto e o que acabou sendo de fato acertado, integrantes do poder público que participaram da negociação apontam avanços. De acordo com Luís Alexandre Faria, auditor fiscal da Superintendência regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) que coordenou a operação que encontrou trabalho escravo em duas oficinas que produziam peças da Zara na capital paulista, o TAC pode ser considerado um divisor de águas  por prever medidas de responsabilização direta. "Este é o único caso em que a empresa assume de fato toda a sua cadeia produtiva”, diz.   A Zara se comprometeu a realizar inspeções mais rigorosas em fornecedores e terceiros. Caso problemas sejam encontrados, a empresa se comprometeu em tomar providências para saná-los por meio de um plano de ação e em notificar as autoridades sobre o fato. Caso o flagrante seja realizado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelo MPT, a empresa terá que arcar imediatamente com uma multa de R$ 50 mil. Os moldes do monitoramento da cadeia produtiva, na análise de Luís Alexandre, seguem as bases do que já vem sendo defendido pelo Programa de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da SRTE/SP. Parte dos R$ 3,4 milhões de "investimento social" - e não de reparo por danos morais coletivos - será destinada a um fundo de emergência, administrado pela Pastoral do Migrante e pelo Centro de Apoio ao Migrante (Cami), para auxiliar vítimas de trabalho escravo. A verba também será usada para equipar a SRTE/SP e viabilizar outras ações previstas no acordo.

Combate ao Trabalho Escravo no Brasil

Valor Econômico - Especial - 19.12.2011 -H6 Ações do governo reduzem trabalho escravo no Brasil Data da publicação: 19/12/2011 O Brasil encerrou 2010 com vários motivos para comemorar. O Produto Interno Bruto (PIB) registrou crescimento de 7,5%, a maior alta em 24 anos. Foram criados 2,524 milhões de empregos formais, o melhor resultado desde 1992, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou a série histórica. E a taxa de desemprego encerrou o ano em 6,7%, a menor desde 2002. Com uma expansão tão significativa da economia, a falta de profissionais qualificados atingiu praticamente todos os setores produtivos. Mesmo em um quadro auspicioso, o país não se livrou de um velho problema: o trabalho escravo. Em 146 operações de fiscalização, os técnicos do MTE libertaram 2.203 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravatura. Já foi muito pior, é verdade, Em 2007, foram resgatadas 5.999 pessoas. Neste ano, 146 operações encontraram 2.203 trabalhadores em situação de trabalho escravo e alguns casos ganharam as manchetes dos jornais. De fato, nas últimas décadas o Brasil registrou avanços significativos na promoção do trabalho decente, que se traduz na geração de empregos formais, no aumento do salário mínimo, na extensão da proteção social a um maior número de trabalhadores e suas famílias, nos processos para erradicação do trabalho infantil. Em 1995, graças à pressão da comunidade internacional, o governo brasileiro reconheceu o problema e instituiu os grupos móveis de fiscalização. Com o aumento do número de denúncias, em 2003, o governo criou o primeiro Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo envolvendo vários ministérios e procuradorias do governo. "Houve um avanço institucional muito grande em relação ao passado", diz Luis Antônio Camargo, procurador geral do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho. "No primeiro momento, os casos aumentaram porque nos organizamos e criamos uma política de intervenção apropriada para não só para detectar como para enfrentar o problema." Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), hoje essa questão no Brasil está relacionado mais a formas degradantes de trabalho do que com a privação de liberdade. Trabalhadores vivendo em situações precárias, sem instalações sanitárias, dormindo amontoados em barracões de lona ou em cômodos diminutos, sem o mínimo de higiene, itens que caracterizam a escravidão contemporânea. "Essas pessoas são expostas a jornadas intensas de trabalho, com pouco comida, às vezes apenas arroz e um pedaço de rapadura, ou sendo obrigados a caçar para comer", diz Luiz Machado, coordenador do Projeto de combate ao trabalho escravo, da OIT-Brasil. Os casos acontecem principalmente em regiões de expansão da agropecuária, como Amazônia, Cerrado e Pantanal. "Em geral, esses empreendimentos não acompanham o desenvolvimento tecnológico e depreciam o custo da força de trabalho para manter a taxa de lucro", explica o cientista político Leonardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter Brasil. Segundo Sakamoto, os exemplos mais comuns acontecem em fazendas, como as de soja, que usam escravos para cortar as raízes das plantações, ou de gado, nas quais os trabalhadores são empregados na limpeza de terrenos visando a ampliação dos pastos. Ou ainda nas usinas de álcool mais atrasadas, nas quais o corte da cana-de-açúcar ainda é feito de forma manual. "O trabalho escravo é consequência de um modelo de desenvolvimento excludente, centralizador, que não respeita o trabalhador. Libertar uma pessoa dessa situação é uma ação civilizatória e de direitos humano importantíssimo. Mas é como enxugar a chão de um cômodo no qual existe uma torneira aberta", afirma Sakamoto. Fonte: Valor Online

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Projeto regulamenta a profissão de comerciário

Agência Senado Segue para Câmara projeto que regulamenta profissão de comerciário   A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14.11.2011) substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta a profissão de comerciário, categoria que envolve cerca de 7,3 milhões de trabalhadores no país. O texto foi oferecido como alternativa a projeto (PLS 115/07) do senador Paulo Paim (PT-RS) e resultou de entendimentos com o autor e também com representantes patronais e dos trabalhadores do comércio.   Como a proposta recebeu decisão terminativa , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário. O projeto de Paim tramitava em conjunto com outra proposta com a mesma finalidade (PLS 152/07), de autoria de Pedro Simon (PMDB-RS), que foi declarado prejudicado.   Tradição   No relatório, Ferraço destacou que a atividade comerciária é uma das mais "antigas, dinâmicas e relevantes ocupações da história do país". Lembrou desde a figura dos mascates e dos caixeiros viajantes às modernas formas de exercício da profissão, na prestação de serviços e produtos aos consumidores. No entanto, apesar dessa longa história, observou que a profissão nunca chegou a ser regulamentada.   - É inquestionável que as atividades comerciárias ajudaram a dinamizar a economia nacional, a produzir riquezas para o país e até a criar hábitos culturais - comentou.   Horário de Trabalho   Pelo texto, o horário normal de trabalho dos empregados no comércio será de oito horas diárias e 44 semanais. Alterações nesse horário só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.   A jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção coletiva, nos termos já estabelecidos na Constituição.   O instrumento coletivo deverá fixar uma contribuição para o custeio da negociação coletiva, que deve ser estabelecida, no caso dos trabalhadores, em assembleia geral, em valor não superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Para as empresas, a contribuição, também definida em assembleia, será definida em função do número de empregados.   Tanto no caso da contribuição para a entidade patronal como para as entidades sindicais o valor será aplicado independente da filiação às respectivas entidades representativas. O montante será repartido da seguinte forma: 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 80% para o sindicato (se não existir, essa parcela será repassada à Federação).   O texto também fixa formalmente o Dia do Comércio, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacado.   Saudações   O substitutivo, que recebeu apoio unânime na CAS, foi saudado como uma importante conquista. Paim lembrou que a regulamentação da profissão foi o sonho de toda a vida de Antonio Alves de Almeida, que presidiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) até falecer, em novembro passado.

Desmembramento sindical

Informativo STF n 650 referente ao período de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2011.   PRIMEIRA TURMA Desmembramento sindical: contadores e técnicos em contabilidade - 1  Ante as peculiaridades do caso e as premissas fáticas do acórdão impugnado, a 1ª Turma desproveu recurso extraordinário interposto, pela Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul e outros, de acórdão que reconhecera ser o Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindiconta/RS, ora recorrido, o representante sindical da categoria dos contadores dentro de sua base territorial. Sustentavam os recorrentes a ocorrência de: a) cerceamento de defesa, devido à falta de intimação para se manifestarem sobre documento apresentado pelos recorridos e de publicação de pauta para a continuidade do julgamento interrompido em virtude de pedido de vista; e b) inconstitucionalidade da criação do sindicato adversado, em face de o sindicato dos contabilistas abranger bacharéis e técnicos em contabilidade, bem assim de a Constituição estabelecer o princípio do sindicato por categoria e não por função. Afirmavam, ainda, descaber a possibilidade de os próprios substituídos virem a escolher a qual categoria pertenceriam. Além disso, argüiam não ser o princípio da liberdade sindical ilimitado e salientavam ter o STF firmado orientação no sentido de que o Ministério de Estado do Trabalho seria o órgão estatal competente para o registro que conferiria o caráter sindical, resultando inválido o mero registro civil.  RE 291822/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 29.11.2011. (RE-291822)   Desmembramento sindical: contadores e técnicos em contabilidade - 2  Inicialmente, afastou-se a assertiva de que vulneraria o devido processo legal o fato de a seqüência do julgamento ter sido retomada sem nova publicação da pauta, após o interregno de aproximadamente 60 dias. No ponto, acentuou-se que o próprio regimento interno do tribunal local preveria a permanência em pauta de processo cujo exame fosse interrompido em razão de pedido de vista. No tocante à questionada juntada de documentos, assinalou-se que eles vieram aos autos após o voto do relator do recurso de apelação, não tendo influenciado a maioria formada na Corte estadual. Quanto à matéria de fundo, propriamente dita, ao observar a liberdade de associação (CF, art. 5º, XVII), anotou-se a mitigação do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II). Frisou-se, ainda, que o art. 8º da Constituição revelaria a livre associação profissional ou sindical e encerraria a desnecessidade de autorização do Estado para criação de sindicato, remetendo ao registro no órgão competente, vedada a interferência e a intervenção do Poder Público. Reputou-se, dessa maneira, que a alusão a “registro no órgão competente” direcionaria àquele das pessoas jurídicas. Mencionou-se, então, que ficara consignada essa ocorrência no acórdão proferido.  RE 291822/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 29.11.2011. (RE-291822)   Desmembramento sindical: contadores e técnicos em contabilidade - 3  Ato contínuo ressaltou-se que, no inciso II do art. 8º, haveria apenas obstáculo ao surgimento de mesmo sindicato em área geográfica representada por município. Apontou-se que, consoante o tribunal de justiça local — cuja premissa fática mostrar-se-ia inafastável —, na espécie, ocorrera o desdobramento de categorias profissionais afins. Antes, o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, o Sindicato dos Contabilistas de Canoas e o Sindicato dos Contabilistas de Pelotas, congregados sob a Federação dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, representariam também os contadores. Esclareceu-se que, conforme a Corte a qua, viável seria o desdobramento com a criação de sindicato próprio aos contadores. Reportou-se a entendimento doutrinário segundo o qual presente a reunião de categorias em um sindicato, dar-se-ia a possibilidade de virem a implementar a dissociação. Explicitou-se que a origem da junção, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT seria única: o somatório de forças considerados segmentos afins que não teriam, nos primórdios, como formarem isoladamente entidade sindical. Entendeu-se descaber evocar o que decidido quando do julgamento do RMS 21305/DF (DJU de 29.11.91), em que se cuidava de categoria diferenciada. Asseverou-se que a presente situação seria diversa, pois, inexistiria lei a disciplinar de forma una as categorias profissionais em debate, valendo perceber distinção substancial entre elas, haja vista que a dos contadores pressuporia integrantes com nível superior e a dos técnicos em contabilidade não. O Min. Luiz Fux destacou a inadmissibilidade de se exigir obediência às prescrições estatutárias de Federação mais antiga, tendo em vista a garantia da liberdade de instituição de nova entidade. Outro precedente citado: RE 217328/RS (DJU de 9.6.2000).  RE 291822/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 29.11.2011. (RE-291822)  

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Novas orientações AGU

Jornal Valor Econômico  - Legislação & Tributos – 13.12.2011 – E1 União desiste de cobrar contribuição ao INSS   Por Bárbara Pombo | De São Paulo Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações. A AGU publicou ontem a súmula nº 60, editada no dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, "considerando o caráter indenizatório da verba". A orientação - que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central - foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso do Unibanco, em maio de 2010, os ministros declararam, por maioria de votos, a cobrança inconstitucional. Eles entenderam que se trata de verba indenizatória, e não de remuneração ao trabalhador. "Não há incidência sobre o que não representar acréscimo patrimonial, por ser apenas uma reposição por um valor gasto pelo trabalhador, ainda que em espécie", diz o advogado Guilherme Romano, do escritório Décio Freire & Associados. O número de ações relativas ao tema e o impacto da desistência ainda estão sendo levantados, de acordo com a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça. Neste mês, o Ministério da Fazenda aprovou dois pareceres da PGFN que dispensam os procuradores de recorrer de decisões judiciais contrárias ao pagamento de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação e seguro de vida contratado pelo empregador. No Parecer nº 2.117, de 10 de novembro, a procuradoria sustenta que, contrariando seu entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera como parte do salário o pagamento in natura de auxílio-alimentação - quando a refeição é fornecida pela empresa. O entendimento é válido independentemente de o empregador estar inscrito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite a dedução de Imposto de Renda. A PGFN entende porém, que "quando o auxílio for pago em espécie ou em conta corrente, em caráter habitual, assume feição salarial e, desse modo, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária". Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a orientação da PGFN pode encerrar também a discussão sobre o pagamento de contribuição no fornecimento de cesta básica, em substituição à alimentação em refeitório. "Ao invés de se filiar ao PAT, o empresário dá cesta básica. A Receita considera isso benefício indireto sujeito à tributação", diz. A PGFN também está desistindo de ações sobre a tributação de seguro de vida coletivo contratado pelo empregador, sem que haja diferença entre os valores de indenização em função de cargo ou função. A procuradoria sustentava na Justiça que o prêmio do seguro também seria uma remuneração indireta e, por isso, haveria tributação. O STJ, entretanto, tem diversas decisões favoráveis ao contribuinte. Para serem colocados em prática, os pareceres da PGFN ainda dependem de regulamentação.  

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Curso de Mediação

CURSO DE MEDIAÇÃO



O Ministério do Trabalho promoveu no dia 18 de outubro, na sede do SRTE/RJ, o curso sobre Mediação de Conflitos, ministrado pelo AFT Ronald Sharp Jr., responsável pelo Setor de Mediação (SEMED), com a duração de dois dias e objetivando orientar funcionários de diversas Superintendências sobre os métodos utilizados para a realização de uma mesa redonda de conciliação. A iniciativa partiu da Seção de Relações do Trabalho (SERET), de forma a que todas as Superintendências obtenham acordos em 60% das mediações realizadas. O curso contou com representantes de Brasília, Paraíba, Rio Grande do Norte, São Paulo, Roraima e Rio


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Curso de Liderança Sindical

Jornal do Commercio RJ - Direito & Justiça - 10.11.2011 - p. B-6

Zara recusa celebração de TAC

Valor Econômico – Empresas – 1º.12.2011 – B-4 Zara não aceita TAC e informa plano de ação Por Beth Koike | De São Paulo Após três horas de reunião, a varejista espanhola Zara e o Ministério Público do Trabalho (MPT) não chegaram a um acordo. A Zara negou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT que determina 47 itens, sendo que os mais relevantes são: pagamento de uma multa de R$ 20 milhões por danos coletivos; que a varejista assuma a responsabilidade sobre toda a cadeia de fornecedores; e a eliminação da subcontratação de oficinas de costura que realizam os mesmos serviços da contratante. A multa de R$ 20 milhões é a maior já determinada pelo MP do Trabalho em uma empresa do setor têxtil no país. "O valor da multa é proporcional aos problemas encontrados nas oficinas, que tinham trabalhadores em condições análogas à escravidão", disse Luiz Carlos Fabre, promotor do Trabalho. Caso a Zara não entre em acordo com MP o processo se transformará em uma ação civil trabalhista, com a possibilidade de a varejista ter seu nome incluído na Lista Suja que restringe créditos e financiamentos no mercado. A Zara apresentou um plano que será analisado pelos promotores em cerca de dez dias. Existe a possibilidade de o MP criar um novo TAC, mas condições básicas serão mantidas. "Há pontos inconciliáveis. Não é possível abrir mão de cláusulas que isentam a Zara da responsabilidade jurídica do caso", disse Fabre. A Zara pediu que as medidas passem a valer daqui a dois anos, o que foi negado. O plano da Zara prevê um investimento de R$ 3,1 milhões em ações, principalmente, de responsabilidade social para combater condições irregulares de trabalho entre os seus fornecedores e no setor de confecções. "O TAC do Ministério Público não tem medidas concretas, somente sanções. Nossa proposta prevê medidas mais amplas para um problema sistêmico", disse Félix Poza, diretor de responsabilidade social da Zara. "Temos que discutir ainda se vamos assumir a responsabilidade jurídica", disse Poza. Ressaltou que o plano sugerido pela Zara será implementado, independente da decisão do Ministério Público do Trabalho. A Zara se compromete a realizar entre 150 e 200 auditorias por ano em seus 46 fornecedores diretos e em dez oficinas subcontratadas por cada um desses. Do total de recursos a serem investidos pela Zara, R$ 1,1 milhão serão destinados a três frentes: capacitação para donos de 100 confecções que prestam serviço à varejista a fim de que eles aprimorem a gestão do seu negócio (R$ 387 mil); ações informativas sobre direitos dos imigrantes (R$ 322 mil) e programas de capacitação profissional como cursos de informática e de língua portuguesa, entre outros, para todo o setor têxtil (R$ 400 mil). Essas ações serão realizadas em parceria com Instituto Ethos. Outra ação apoiada pela Zara é a criação de uma linha de crédito, a ser concedida por um banco público, para aquisição de máquinas e equipamentos para confecções. Esse projeto está em fase final de formatação. A Zara prevê investir R$ 2 milhões em programas com enfoque social, que demandará contratação de pessoal para os centros de migrantes e melhora das condições dos centros assistenciais que atendem trabalhadores. A ideia é oferecer orientação jurídica e criar fundos contra a fome e albergues de emergência, entre outros. Os R$ 3,1 milhões serão investidos até o fim de 2012.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Custo no novo aviso prévio

"Custo de novo aviso prévio será de 0,5% da folha de salários" Publicado em 02/12/2011 no Valor Econômico, coluna Brasil, p. A4. Por Marta Watanabe. A lei do novo aviso prévio deve resultar em despesa adicional global de R$ 3,7 bilhões ao ano para as empresas. O valor é equivalente a 0,5% do valor total da folha de salários, levando-se em consideração as empresas da indústria, comércio, serviços e construção civil. O custo refere-se ao aumento do aviso prévio. Com a nova lei, esse período, que era de 30 dias, pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de permanência do trabalhador no emprego. O trabalhador tem esse benefício quando é dispensado sem justa causa. O cálculo do impacto foi feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Segundo o estudo, cerca de dois terços da despesa adicional ficará para o setor de serviços e um quarto no segmento industrial. No comércio, serão apenas 3% do total e, na construção civil, praticamente nada. As contas foram feitas com base nos dados de trabalhadores formalizados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), explica José Pastore, professor da FEA e presidente do conselho de emprego e relações do trabalho da Fecomercio. O impacto é maior no setor de serviços, porque é o segmento com maior número de trabalhadores. São 32,6 milhões de empregados para 1,67 milhão de estabelecimentos. Além disso, possui o maior salário médio e maior tempo de permanência do trabalhador no emprego. O índice de rotatividade, explica Pastore, provoca a grande diferença de impacto entre os segmentos. Os trabalhadores do setor de serviços, segundo o levantamento, têm, em média, quatro anos de tempo de casa contra três anos para os empregados da indústria e dois para o comércio. Com grande índice de rotatividade, a construção civil ficou com média de apenas um ano de permanência no emprego. Para Pastore, a alta rotatividade está ligada à natureza intermitente da atividade. Pastore lembra que o setor de serviços é muito heterogêneo e que os segmentos com mão de obra mais qualificada certamente puxam para cima as médias salariais e de tempo de permanência na mesma empresa. Nas empresas de água e esgoto, a média de tempo de casa, segundo o estudo, é de oito anos. Nas escolas, bancos e seguradoras, entre outras instituições financeiras, a média supera os seis anos. Na saúde e nos serviços sociais, o tempo é de cinco anos e meio, em média. As empresas de eletricidade e gás se destacam pelo salário médio, de R$ 4,9 mil ao mês, maior que o vencimento médio de todo o setor serviços, de R$ 1,8 mil. Os salários pagos pelas instituições financeiras têm média mensal de R$ 3,8 mil. Para o professor da FEA, o aumento de praticamente 0,5% na folha salarial do país é bastante significativo. "O impacto será maior para as empresas que praticam altos salários e que mantêm empregos de longa duração." Fabio Pina, assessor econômico da Fecomercio, diz que esse aumento de custo dá uma sinalização errada para os empregadores, porque cria despesa adicional principalmente para quem investe mais no trabalhador e quem garante mais emprego. Segundo o levantamento, cerca de 20% dos desligamentos dos trabalhadores formais acontecem durante o período de experiência (90 dias) e 60% ocorrem antes de completados dois anos de casa. Circular interna da Secretaria de Relações do Trabalho para os servidores do órgão afirma que o trabalhador passa a ter direito a um aviso prévio maior que 30 dias ao completar dois anos no emprego. Para Marcel Cordeiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, o custo adicional médio de 0,5% sobre folha é significativo. Para ele, a formalização do empregado já traz um custo muito alto no país. "Levando-se em consideração a contribuição previdenciária e encargos como férias, adicional, décimo-terceiro e FGTS, o empregador já tem um custo de 70% da folha", argumenta Cordeiro. Ele lembra que o cálculo não leva em consideração outras despesas, como o descanso semanal remunerado. Cordeiro lembra que a carga sobre a folha já tende a ser mais pesada em termos relativos para o setor de serviços. "E é esse segmento que novamente será afetado pela mudança do aviso prévio." Para o advogado, o custo deverá ser financeiro, por meio do pagamento do direito de aviso prévio. Ele lembra que o empregado quase sempre prefere quitar o direito por meio de indenização e não exigindo os dias de trabalho. Nem todos, porém, acreditam que o custo adicional às empresas é alto. Para Amir Khair, especialista em contas públicas, é preciso levar em consideração o aspecto social. Ele lembra que a ideia de estender o aviso prévio ao trabalhador que dedicou mais tempo a um determinado empregador é importante por trazer mais segurança no momento da dispensa sem justa causa. De acordo com entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho, o empregado dispensado sem justa causa tem direito a 90 dias de aviso prévio quando completa 21 anos de casa.

Salários em alta no Brasil

Jornal Destak – Brasil – 05.12.2011 – p. 8 Salários no Brasil estão mais altos do que em países ricos Publicado em 05/12/2011 - 1 comentário Os salários de profissionais em diversas carreiras - como executivos, gerentes, engenheiros, consultores jurídicos e profissionais da tecnologia da informação - estão mais altos do que nos Estados Unidos e em países da Europa. Os valores chegam a ser 85% maior, mesmo convertendo os valores para reais, consideração as cotações de euro, dólar e libra esterlina. Por exemplo, um engenheiro elétrico sênior que ganha no mínimo R$ 14.900 no Brasil recebe R$ 8.037 na Espanha: diferença é de 85,4%, segundo pesquisa feita pela consultoria Michael Page, a pedido de "O Globo". Um gerente comercial aqui ganha 79,1% a mais do que nos Estados Unidos; um consultor jurídico recebe 24,4% a mais no Brasil do que na Itália; e um diretor comercial aqui ganha no mínimo R$ 28.000, 13,4% a mais que o mínimo encontrado no Reino Unido. O levantamento considerou somente os salários fixos, sem bônus ou participação nos resultados de profissionais seniores e em grandes empresas. Razões Segundo a consultoria Michael Page, os motivos para a grande diferença são a economia brasileira aquecida, enquanto os países desenvolvidos estão em crise, o real forte, e a mão de obra escassa no Brasil