terça-feira, 28 de setembro de 2010

Contribuição sindical

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.09.2010 - E2
O 'bom' e ultrapassado Imposto Sindical

Paulo G. S. Périssé
28/09

Os trabalhadores brasileiros geralmente não se dão conta, mas faz mais de meio século, dedicam um dia de trabalho por ano para custear a estrutura sindical brasileira. Como um dos pilares desse modelo o chamado imposto sindical é exigido de todos os trabalhadores formais independente de sua filiação ao sindicato. Seu recolhimento é obrigação dos empregadores e a distribuição é atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego. Tantas vezes combatido, especialmente pela vertente do novo sindicalismo nascido nas fábricas do ABC paulista nos anos 70, o fato é que mesmo após o advento da Constituição de 1988 e a ascensão ao poder dos movimentos que historicamente combatiam sua existência, parece surpreendente que sua manutenção persista. Por que esse estado de coisas e como se tornou um obstáculo à estruturação do sindicalismo legítimo e autônomo?

Na pista por tais respostas, em primeiro lugar, vale lembrar que o Brasil, como Estado integrante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) até hoje não ratificou uma das convenções mais importantes relacionadas ao tema do direito sindical: a de número 87 que cuida da liberdade e da autonomia sindicais. Isso se deve, em parte, ao fato de nosso ordenamento jurídico, reformulado em 1988, estabelecer como princípio a liberdade sindical, por um lado, e, contraditoriamente, manter essa contribuição compulsória dos trabalhadores e a unicidade sindical, ou seja, a representação exclusiva dos trabalhadores dentro de uma base territorial balizada por lei.



Não fosse essa uma questão polêmica no campo político, com seus inusitados desdobramentos com as entidades sindicais alternando seus posicionamentos e sua ação, ora na defesa e ora postulando sua extinção, o fato é que tal contribuição tem se prestado à manutenção tardia da estrutura sindical constituída na longeva era Vargas.

A contribuição mantém a estrutura sindical constituída na longeva era Vargas
Isso talvez se explique porque a ideia original de sustentação econômica da estrutura armada pelos ideólogos do regime em muitos aspectos passou a ser funcional à manutenção do poder das altas cúpulas do movimento sindical. Pode-se especular que a possibilidade de controlar o movimento dos trabalhadores pelo alto, sem exigências ou pressões de maior monta oriundas da base do movimento justificam sua manutenção dentro de um horizonte de "liberdade e autonomia". A força dessa dinâmica ficou tão mais evidente quando da recente incorporação das centrais sindicais à estrutura jurídica então existente. Não apenas foram incorporadas, por sinal os fatos já há muito justificavam esse movimento, mas paradoxalmente passaram a postular nova contribuição arrecadada de toda a massa trabalhadora independente da filiação, sob novo rótulo - contribuição negocial.

O fato é que, justificada a persistência de tal modelo de financiamento por seus altos dirigentes e distanciada sua ação das bases com a perpetuação de verdadeiras castas sustentadas com contribuições compulsórias dos trabalhadores, criou-se no Brasil um forte obstáculo para a efetivação dos princípios da autonomia e da liberdade sindicais.

Mas se, por um lado, a estrutura revela fraturas com a fragmentação do movimento sindical já hoje beirando a casa das dez mil entidades, por outro se mantém os baixos níveis de filiação, no patamar inferior a 20% dos trabalhadores formais. Um resultado dessa dissociação entre o incremento do número de entidades e o baixo nível de trabalhadores filiados aos sindicatos, pode-se especular, aponta para a formação de novas cúpulas dentro do sindicalismo estimuladas pelo acesso aos recursos oriundos do imposto sindical, hoje em valores superiores a um 1 bilhão por ano. A fragmentação, nesse sentido, longe de significar o avanço rumo à efetiva aplicação dos princípios constitucionais mencionados, replica a lógica da separação entre as bases e as cúpulas do sindicalismo.

Essa dinâmica é dramatizada com a intervenção habitual do sistema judicial trabalhista que, chamado a lidar com o fato da fragmentação e sem parâmetros de ação, de uma forma ou de outra atua como elemento de preservação do modelo estruturante das relações coletivas de trabalho.

Percebe-se, portanto, como a manutenção da contribuição compulsória permite, de certa forma, a sobrevivência dessa estrutura cuja legitimidade junto aos seus representados é frontalmente contestada, como evidenciam os baixos níveis de filiação. Ao mesmo tempo não parecem existir vozes articuladas e organizadas no espectro político que se disponham a promover reformas significativas nesse campo. Há, ainda, uma aparente comunhão de interesses entre as cúpulas do sindicalismo brasileiro na manutenção desse cenário. Portanto, salvo novos ventos, que não parecem soprar mesmo em tempos de eleições presidenciais, o fato é que o sindicalismo de cúpula ganhou novo impulso com o modelo híbrido criado a partir de 1988. Por um lado adotamos os princípios constitucionais da liberdade e da autonomia sindicais e, por outro, paradoxalmente, mantivemos o vértice da estrutura montada no período Vargas.

Paulo Guilherme Santos Périssé é professor de direito do trabalho no IBMEC-RJ, especialista em administração Judiciária pela FGV, mestre e doutorando IUPERJ, Juiz do Trabalho no Rio de Janeiro

Plano de cargos e salários sem homologação do MTE é inválido

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
28/09/2010
Sexta Turma considera inválido Plano de Cargos e Salários da CBTU


Um ex-empregado da Companhia de Trens Urbanos - CBTU conseguiu comprovar que o Plano de Cargos e Salários (PCS) implantado pela empresa era inválido, pois não teria sido homologado pelo Ministério do Trabalho. O empregado havia ingressado com ação na Justiça do Trabalho pedindo a equiparação salarial com outro colega que exercia a mesma função. A Sexta Turma do TST, ao afastar a validade do PCS, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para o prosseguimento do julgamento quanto ao pedido de equiparação salarial.

No caso analisado, o ex-empregado da CBTU que exercia o cargo de assistente técnico recebia salário 40% inferior a um colega, devido a um reenquadramento feito quando da implantação do PCS, que não levou em conta critérios de antiguidade ou merecimento, como é a regra. O PCS deveria ter sido homologado Ministério do Trabalho, órgão gestor para o caso, porém, foi submetido apenas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Vara do Trabalho negou o pedido de equiparação salarial, sob o argumento de que o PCS da empresa estaria regularmente aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, portanto, seria válido o reenquadramento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e o empregado recorreu ao TST. Alegou contrariedade à Súmula 6 do TST, que estabelece: “só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.”

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, deu razão ao empregado quanto à invalidade do PCS. “A reclamada não é pessoa jurídica integrante da administração pública direta, nem autarquia nem fundação, razão pela qual necessitaria da homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho”, destacou.

O ministro Maurício Godinho Delgado, integrante da 6ª Turma, discordou do relator. Segundo ele, o fato de o PCS ter sido aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e não pelo Ministério do Trabalho, não o invalida.

Também integrante da 6ª Turma, o ministro Augusto César de Carvalho destacou, ainda, que somente o Ministério do Trabalho pode fazer o controle dos critérios de antiguidade e merecimento, dessa forma divergindo do Ministro Maurício Godinho e seguindo o voto do relator. (RR-62300-14.2009.5.03.0021)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Lei da profissão de instrutor de trânsito

LEI 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, (D.O. 03/08/2010), que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

Autuações questionadas

Multas incomuns são questionadas
Laura Ignacio De São Paulo
22/09/2010
Claudio Belli/Valor

Advogada Cláudia Maluf: a fiscalização não entende o que o contribuinte faz e nem
se esforça para isso

Uma indústria alimentícia paulista foi multada em R$ 10 milhões pela Receita
Federal por "apresentação incorreta dos dados fornecidos em meio magnético".
Onde deveria digitar o número 1, acabou preenchendo com "000001". Só depois de
três anos, a companhia conseguiu vencer a batalha contra o Fisco. O Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que a suposta divergência
consistia apenas na digitação de zeros à esquerda. Autuações como essa são
consideradas desnecessárias pelos contribuintes, pelos gastos e problemas que
geram para os negócios das empresas.
A fiscalização federal reconhece eventuais falhas nos procedimentos, mas se
defende ao afirmar que, nos últimos cinco anos, 82,5% dos autos de infração
lavrados foram mantidos na esfera administrativa. No ano passado, a Receita
Federal fiscalizou cerca de 400 mil contribuintes e lançou R$ 90 bilhões em multas.
O controle sobre as disputas administrativas começou a ser realizado neste ano,
segundo o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder. O percentual
passou a ser levado em consideração junto com o número de contribuintes
fiscalizados e o valor total de autos lançados. "Por haver o risco de eventuais
falhas, nós fazemos esse controle", diz.
Para especialistas, parece existir má vontade da fiscalização - tanto federal como
estadual - em entender o "business" do contribuinte. Outros alegam que o Fisco,
em caso de dúvida, prefere autuar. O problema é que as multas trazem implicações
imediatas para os negócios das empresas. Para as de capital aberto, o problema é
ainda maior. A transparência obrigatória sobre as provisões contábeis - feitas em
razão de discussões judiciais em trâmite - faz com que o risco de a companhia ser
autuada aumente. O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, sócio do Pinheiro Neto
Advogados, lembra que uma empresa paulista chegou a ser multada em R$ 15
milhões por contribuições previdenciárias devidas com base em provisão contábil
Demarest e Almeida Advogados - Biblioteca
para pagamento de futura contingência trabalhista. "Isso deixa o investidor
estrangeiro em pânico porque estraga o plano de investimento da empresa",
afirma.
"A fiscalização não entende o que o contribuinte faz e nem se esforça para isso", diz
a advogada tributarista Cláudia Maluf, do escritório Demarest & Almeida
Advogados. "Por isso, vemos muito auto de infração mal lavrado." São comuns
casos que envolvem reciclagem. Ao avaliar o estoque de uma indústria de papel, a
Receita Federal ignorou o fato de que as aparas - sobras de papel após o corte -
são recicladas. Como elas não são comercializadas, não seriam tributadas. Apesar
disso, o Fisco multou a indústria em R$ 3 milhões. "O grande problema, nesse tipo
de caso, é a desinformação do fiscal sobre o negócio da empresa", afirma Luiz
Girotto, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
Em São Paulo, no entanto, a fiscalização alega estar bem preparada. Antes de ir a
campo, os fiscais são treinados em contabilidade, direito tributário e informática.
Há cerca de 12 anos, José Clóvis Cabrera, diretor executivo da administração
tributária, trabalha com equipes especializadas em fiscalização setorial - como o
setor de eletrodomésticos. Além disso, desde 1999, há uma sistemática de controle
de qualidade na Fazenda de São Paulo. Se o auto for maior que R$ 1,3 milhão,
além de ser conferido pela equipe de fiscalização, a autuação passa pela análise de
delegados, inspetores e especialistas no tema da fiscalização. Segundo Cabrera,
isso faz com que cerca de 85% dos autos sejam mantidos.

Matéria Relacionada
Fiscais dizem que cumprem a lei
De São Paulo
22/09/2010
Os representantes dos fiscais da Receita Federal e da Fazenda paulista rejeitam a
afirmação de que aplicam autos de infração considerados desnecessários pelos
contribuintes. Eles lembram que as empresas têm o direito de contestá-los
administrativamente ou no Judiciário. "O procedimento é sempre baseado em uma
ordem que diz exatamente o que o fiscal deve verificar", afirma o presidente do
Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Ivan
Netto Moreno.
Para o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Sindifisco), Claudio Marcio Damasceno de Oliveira, o auditor tem
independência para lavrar o auto, "mas o faz baseado nos atos normativos e na
legislação". Ele, no entanto, reconhece que são editados muitos atos normativos
durante o ano. "Mas isso é um problema de toda a legislação brasileira."
Especialistas em direito tributário, porém, afirmam que a política de bônus e a
inexistência de uma corregedoria eficiente são algumas das possíveis causas para
os problemas nas autuações. "A corregedoria da Receita só penaliza atos ilegais,
como os de corrupção, mas não erros técnicos ou éticos", diz Plínio Marafon, sócio
do escritório Braga e Marafon Advogados.
A Fazenda de São Paulo fixa metas que podem aumentar em até 44% o salário do
fiscal. A remuneração do profissional, segundo dados do sindicato da categoria,
varia de R$ 6,8 mil a R$ 9,6 mil e pode ter um acréscimo mensal de R$ 2,5 mil a
R$ 3 mil, se for alcança a meta estipulada. Na Receita, não há bônus por
cumprimento de metas. Um fiscal da Receita ganha entre R$ 13,6 mil e R$ 19,45
mil por mês. (LI)
Demarest e Almeida Advogados - Biblioteca

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Reajustes salariais

Valor Econômico - Brasil - 20.09.2010 - A2

Metalúrgicos conseguem 10,8% e abono de R$ 2,2 mil
Marli Olmos De São Paulo
20/09/2010
Em um mercado de alta demanda de veículos, nunca foi tão fácil para os metalúrgicos negociar com a indústria automobilística. Em assembleias, no ABC e Taubaté, no fim de semana, a categoria não aceitou sequer parcelar o abono em dois meses e muito menos deixar para receber uma parte do reajuste daqui a um ano, como queriam as empresas. Valmir Marques, presidente da federação que representa a base da CUT nas duas regiões, disse ter conseguido negociar com as empresas já no fim de semana e deu o acordo como fechado: 10,8% de reajuste retroativo a 1º de setembro e abono de R$ 2,2 mil em 20 de outubro. As empresas não se pronunciaram.
Marques lembrou que a negociação ocorreu num momento em que as montadoras operam com muitas horas extras. De janeiro a agosto, a venda de veículos no Brasil cresceu 10,1% na comparação com igual período de 2009. O número mensal de licenciamentos passou das 300 mil unidades nos dois últimos meses, o maior volume desde março, quando o consumidor antecipou a troca do automóvel para aproveitar o último mês de IPI reduzido.
Até as negociações de sexta-feira, as montadoras que atuam no ABC e Taubaté (Volkswagen, Ford, Scania, Mercedes-Benz e Toyota) haviam chegado ao reajuste de 10,8%. Mas, ao alegar dificuldades no fluxo de caixa, segundo Marques, queriam que uma parte desse percentual - 1,66% - ficasse para novembro de 2011. Pelo mesmo motivo, pretendiam dividir o abono em duas parcelas consecutivas (outubro e novembro).
A base do ABC (onde se concentra a indústria) foi a primeira a rejeitar, em assembleia no sábado, em São Bernardo, cidade em que está a maior fábrica da Volks. Ontem, a rejeição veio dos trabalhadores de Taubaté, onde a Volks tem uma fábrica que concentra a produção do Gol, o carro mais vendido no país.
Mesmo com os acordos fechados no ABC e Taubaté, a Volkswagen terá ainda de enfrentar resistência em São José dos Pinhais (PR), onde os empregados decidiram deflagrar a chamada "greve pipoca" (que pode paralisar um ou mais turnos) a partir de hoje. Eles pedem um acordo igual ao já firmado com a Renault: 10,08% de aumento salarial e R$ 4,2 mil de abono.
O impasse também continua na fábrica da Toyota em Indaiatuba (SP), onde a proposta de reajuste de 10,5% foi rejeitada.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Atos normativos do MTE

Instrução Normativa SRT/Mte nº 015, de 14 de julho de 2010 - DOU 15/7/2010, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

Portaria Mte nº 1621, de 14 de julho de 2010 - DOU 15/7/2010, que aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

Portaria Mte 1.620, de 14 de julho de 2010 - DOU 15/7/2010, que Institui o Sistema Homolognet.

Portaria Mte nº 1.632, de 15 de julho de 2010 - DOU de 16.07.2010, que dispõe sobre os serviços de atendimento direto ao público, sob responsabilidade regimental da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rio de Janeiro - SEPTER/SRTE-RJ.